Companhia dos Aposentados

Tribuna dos Aposentados, Pensionistas e Trabalhadores do Brasil

O IDOSO PERANTE A LEI E O ESTADO


Parece-me que nem o Estado, nem os legisladores, nem as repartições públicas leram o “Estatuto do Idoso”, ou dele tomaram conhecimento, para agir no sentido de atender as suas determinações. Sendo assim, e atendendo o que reza o Art. 6º do referido Estatuto, cumpro a obrigação por ele solicitada.
Grifei algumas palavras do Estatuto, pois elas são fundamentais para mostrar que o idoso sofredescriminação, constrangimento, negligência, opressão e existem atentados aos seus direitos, por ação ou omissão. Sua dignidade não é respeitada. Não há zelo pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. Ele não tem a devida proteção à vida e a saúde. As políticas sociais públicas são meros paliativos, ou servem para enganar trouxa. Não lhe é garantido envelhecimento saudável em condições de dignidade. (Os textos grifados são do “Estatuto do Idoso”.)
Mais poderia ser dito e referenciado, mostrando o descaso que ocorre. As leis valem para o cidadão em relação ao Estado, mas não valem para o Estado em relação ao cidadão. O Estado é um dos maiores demandantes da justiça, em leis que são claras e nítidas, mas o cidadão tem que demandar para que elas sejam cumpridas. Nem sempre são cumpridas pela simples razão de que o Estado usa de seu poder, entre outras coisas, para fugir das suas obrigações. 
Estatuto do Idoso
Lei nº 10741, de 1º de outubro de 2003
(Os grifos foram colocados por mim para ressaltar alguns termos importantes do Estatuto)
Art. 4º Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, descriminação, violência,crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.
§ 1º É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.
Art. 6º Todo o cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.
Art. 9º É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção a vida e a saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.
Art. 10º É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.
§ 3º É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

Considerações
Inicialmente, não preciso dizer muito, leia os textos da Lei, com ênfase nas palavras assinaladas e relembrando as experiências de seu dia a dia, no presenciar, ou vivenciar os tratamentos dados aos idosos pelo Estado e pelas pessoas e, conscientemente, reflita se o “Estatuto do Idoso” está sendo cumprido.
Vamos iniciar por algo corriqueiro. O reajuste das aposentadorias dos idosos. Ele trabalhou 35, 40, 50 anos e não recebe o que lhe é devido. Porém, bilhões são gastos em outras áreas e aumentos, muito acima da inflação são dados pelo governo nos seus programas sociais, muitos com objetivos de manter o partido dominante no poder.
O indivíduo trabalha 30, 40, 50 anos e busca fazer uma poupança para não reduzir muito seu nível de vida. Quando ele se aposenta não está recebendo dinheiro novo de qualquer aplicação financeira que fez, ele está recebendo dinheiro sobre o qual já pagou impostos, muitas vezes deixando de concretizar muitos sonhos para que possa ter uma vida decente na velhice. A cada ano ele tem que reduzir seu nível de consumo, pela falta de correção adequada dos seus proventos ou para pagar impostos sobre impostos, seja seu fundo de previdência de renda vitalícia ou livre. Sem falar que quanto mais avança na idade mais cara fica a manutenção do seu dia a dia. Não existe rendimento que compense a alíquota máxima 27,5% ao ano, para que ele possa manter o principal investido, em seus fundos de previdência. Se ele não tem renda vitalícia vai acabar na miséria pelo escorchante Imposto de Renda que lhe cobram, não só sobre a renda, mas sobre o principal. Se tem renda vitalícia é porque o sitema financeiro levou a maior parte do seu investimento e o resto o IR acaba levando. Então ele está consumindo o principal ou está tendo que reduzir a suas condições de vida, mais e mais, a cada ano para pagar o IR. Geralmente, o idoso acaba no seu lar com duas pessoas, ele e a esposa, e tem o filho mais caro que criou em toda sua vida, que leva 1/3 dos seus rendimentos, durante toda a sua vida, o Imposto de Renda. Volte aos grifos e veja e pense se isto está certo. Se o idoso está sendo tratado de acordo com o Estatuto do Idoso.
O idoso não tem a sua aposentadoria corrigida de maneira decente pelo Estado. Aliás, não existe um índice de custo de vida do idoso. Mas, ele paga muito mais do que qualquer outro cidadão. Ele paga a desvalorização de sua renda anual perante a inflação que para o idoso é  acima da medida pelos índices oficiais. O plano de saúde é geralmente a sua principal despesa. Fora a necessidade de empregados e até enfermagem no lar, além de remédios e outros componentes próprios da velhice, além de alimentação especial. O descompasso dentro do governo é tanto e a proteção as dos planos de saúde empresas é tanta que todo ano os planos sobem mais que a correção da pensão do idoso, algumas vezes o dobro. Ficar idoso é muito caro.  O INSS é o único rendimento sobre o qual ele não paga IR, após os 65 anos. Mas, como é isso? Eu me aposentei com 7,4 salários contribuição, em 1993. Recebo menos da metade hoje. Quer dizer em 20 anos o governo reduziu minha aposentadoria para menos da metade. Quanto deixei de receber? Que nome tem isso? Faça isso com um empregado seu. Tire essa quantia de dinheiro de alguém.O que aconteceria com você. A Lei serve para nós, simples mortais, mas o Estado tem o poder de não obedecê-la.
Além do que, eu sou do time de cidadãos que pagaram durante dezenas de anos o INSS sobre 20 salários mínimos. Diante de tantas correções de grupos de privilegiados que entram na justiça e ganham causas contra o INSS, nenhum elemento do Ministério Público pensou nesses que deveriam receber sua parte de uma contribuição tão alta. Onde isto se enquadra no Estatuto do Idoso? Basta ler os itens grifados do Estatuto no início deste e você terá a resposta Entretanto, tem idoso que é feliz. Um monte deles que se aposentaram pelo teto tiveram reajustes e receberam uma bolada. Agora, outro tanto vão receber outra bolada. Com qual critério. Justiça? Não! É mais umadiscriminação. Porque uns têm direitos e outros não têm. Mas, sofrem do mesmo mal a desvalorização de suas pensões durante o correr dos anos. Mais uma vez as demandas judiciais entram em jogo. Isto não é discriminação? Pode receber outro nome? Qual? Se o INSS pode corrigir retroativamente quem se aposentou pelo máximo, porque não corrigir quem se aposentou pelo mínimo ou em outros níveis. Outros muitos felizes são os ligados ao Estado recebem o mesmo salário com o qual se aposentaram, corrigidos de acordo com a correção da sua função, como se estivessem na ativa. Nessa linha têm aposentados que recebem o salário de presidentes de empresas ou da república.
Mas, isso não é tudo, já cai na malha fina. Fui chamado para prestar esclarecimentos e apresentar toda a documentação. O que havia acontecido, meu plano de saúde para o qual eu pagava uma exorbitância por mês, para mim e minha esposa, estava em processo de falência. Naquele ano, só consegui que pagassem o hospital para operações de emergência, para mim e para ela. Os salgados custos das equipes médicas ficaram por minha conta. E os planos de saúde são regulados pelo governo, ANS. Numa situação dessa você recorre a eles e a resposta que recebe: “Não podemos fazer nada.” Ai o circulo se fecha com os competentes, e são mesmo, fiscais do IR. Um órgão de governo responsável por fiscalizar joga o idoso nas mãos do órgão de governo que fiscaliza. O fiscal do IR que me atendeu desmontou, eu tinha um atestado de doença grave emitido por um médico da USP, conforme pede a lei. E ainda não tinha levado o da minha esposa, que tinha tido doença grave antes de mim. Ele me perguntou: “O Senhor nunca utilizou este atestado?” Respondi: “Tentei, mas não consegui viabilizar a aceitação desta declaração.” Tanto num caso como no outro, o Estado não apóia como deveria o idoso e, ainda, no emaranhado de suas vias de penalizações: oconstrange.  Isto ocorreu quase cinco anos depois da declaração de IR ter sido entregue, recebi com uma rapidez que me assustou a devolução do imposto de renda, uma parte apenas, do que paguei as equipes médicas. Você entende a tabela do IR? Além disso, para mim os custos dos médicos foram 27,5% maior do que eles cobraram, o dinheiro foi retirado do Fundo de Previdência sobre o qual incide essa alíquota. Não sei se fui explorado mais pelo Estado ou pela equipe médica, pois, neste caso, não tive condições de negociar os honorários, tendo em vista que a internação foi feita pelo plano de saúde e só depois recebi a informação de que eles não pagariam essas despesas. 
Pra quem não está informado, são diversas doenças consideradas graves pela lei e a única condição imposta por ela é apresentar um atestado de médico de uma instituição pública reconhecida, para cessar o pagamento de IR. Mas, mais constrangimento, você tem que contratar advogado abrir processo, se submeter à auditoria de saúde, para chegar ao veredicto: “não concedido”. Como ocorreu com um amigo que sofre de câncer de pele, retira diversos por ano e teve o benefício recusado. Só para esclarecer: A única exigência da Lei é a apresentação do atestado por médico de instituição pública, para cessar o pagamento do imposto. Com a maior simplicidade os representantes da justiça fazem o jogo da Receita: reescrevem a letra da lei. Colocam todos os cidadãos na vala comum dos desonestos, capazes de forjarem documentos. E o idoso além de arcar com o custo de tratamentos caríssimo para que a doença não retorne, tem que recorrer a advogados, pagá-los, enquanto contribui com quase um terço da sua renda para o Estado. A justiça trabalha junto com o IR e faz o jogo do Estado glutão.
Constrangimento para ambos, quem vê e quem é visto, idosos arrastando seus corpos, com auxílio de bengalas, para ter que ir prestar contas de suas despesas médicas ao IR. Naquela idade e naquela situação de saúde, deveriam estar isentos da declaração de IR. Isto se o “Estatuto do Idoso” fosse levado a sério. O Estado precisa da renda dos idosos para sustentar sua máquina pesada e ineficaz?
Não vou citar nomes, mas, existem duas pessoas, uma delas ocupa e a outra ocupou altos cargos públicos, que tiveram doenças graves recentemente. Será que elas continuam pagando IR? Na minha casa isso já ocorre há 11 anos e continuo a pagar IR. Dois pesos e duas medidas é isto que mais este país mostra e escancara, penalizando o idoso, entre outros cidadãos.
Constrangimento é tentar fazer tudo certo e descobrir que o Estado corrói sua renda e suas previsões.
Constrangimento, opressão, desrespeito a dignidade, tratamento vexatório, entre outros. O idoso que pretendia ser independente terá que chegar para seus filhos, se os tiver, e dizer que já não tem mais condições de se sustentar. Ou então, se a saúde lhe permitir, ir trabalhar como atendente de supermercado, ganhando salário de “office boy”. Simplesmente, porque não existem políticas sociais públicas de proteção ao idoso. O governo descaradamente leva o dinheiro dele pelabitributação, isto já foi definido juridicamente no caso dos fundos de pensões. Mas as leis servem para ao Estado, mas não servem para ao cidadão.
No caso do idoso o que existe são paliativos. Do essencial o Estado passa ao largo. Tudo é uma grande encenação para evitar mexer na arrecadação do Estado. Para continuar a utilizar recursos para fins puramente eleitoreiros, distribuindo para necessitados e não necessitados. Enquanto que alguém que foi produtivo para a nação segue seu calvário no desprezo do poder público.
Até nos atos mais simples o idoso é desrespeitado. Você tem que provar que é idoso. Para que carteira de identidade? Ela tem valor relativo para o idoso. Em quase todas as capitais e todos os lugares ele precisa apresentar o cartão de idoso, para fazer jus aos seus direitos. Vaga para idoso? Sem cartão não vale? Enquanto mal educados ocupam as vagas deles, eles vão para vagas comuns, constrangidos por não terem um cartão que órgãos públicos criaram para ser mais um cabide de empregos. Por que não fazem uma campanha nacional de respeito aos direitos dos idosos? Neste caso, o exemplo teria que começar pelo Estado. Complica!
Os aposentados não pesam na balança dos votos e dos políticos. Pessoas públicas e políticos só conhecem uma linguagem: as das urnas, a permanência no poder.
Mais exemplos poderiam ser relacionados. Seria cansativo.  O Estatuto funciona nos penduricalhos, no essencial é: incoerência, desrespeito, indiferença. “Lei ora Lei”
João Alberto Ianhez (Brasileiro, 73 anos)

1 comentários:

Art. 4º Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, " descriminação ", violência,crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.
É isso mesmo? DESCRIMINAÇÃO ? e não está escrito apenas uma vez no texto. Ou seri DISCRIMINAÇÃO. As palavras tem sentido diferentes

 

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