Companhia dos Aposentados

Tribuna dos Aposentados, Pensionistas e Trabalhadores do Brasil

RECEITA FEDERAL - INSTRUÇÃO NORMATIVA 1571/2015



Receita Federal - Instrução Normativa 1571/2015 -- IMPORTANTÍSSIMO

A partir de dezembro/2015 todos os seus movimentos financeiros passarão a ser enviados pelos bancos à Receita Federal, automaticamente. O seu Plano de Saúde e demais instituições
financeiras com as quais se relaciona também enviarão.

Veja resumo da Instrução Normativa 1.571/2015.


COMUNICADO IMPORTANTÍSSIMO


RECEITA FEDERAL INSTITUI a e-FINANCEIRA

O QUE SIGNIFICA???


Significa que os bancos, seguradoras, planos de saúde, distribuidora de títulos e valores mobiliários e demais instituições financeiras, deverão enviar para a Receita Federal, toda a movimentação financeira
dos contribuintes ( mês a mês ) e ( saldos no final de cada ano ) de todas as operações que o contribuinte realizou no ano.
Importante que não mais interessa somente o saldo em 31.12 de cada ano, pois a informação trará toda a movimentação (mês a mês) de todo valor financeiro que o contribuinte movimentar em suas contas bancárias.
O propósito é conhecer a movimentação financeira detalhada de cada contribuinte brasileiro (seja pessoa jurídica e física) e assim confrontar os valores informados com os declarados pelo cidadão ou
pelas empresas ("cruzamento fiscal").
Obviamente que o contribuinte deverá estar atento, e declarar com precisão sua renda e movimentação de recursos, sob pena de ser intimada a prestar esclarecimentos á Receita Federal.
É uma nova fase no cerco aos contribuintes, um "BBB" eletrônico e universal, do qual ninguém escapa.
As pessoas físicas deverão adequar-se, de forma imediata, aos novos cruzamentos eletrônicos. A movimentação bancária, por exemplo, precisa estar justificada por rendimentos compatíveis ou devidamente esclarecida por documentos idôneos (como empréstimos bancários). Na discrepância de dados, prevalecerá a presunção de sonegação fiscal, com a consequente atribuição da responsabilidade e penalidades.
Como se vê, cerca-se o contribuinte. Esperamos que a qualidade dos serviços públicos melhore na mesma proporção que este torniquete.

Será uma devassa mês a mês de toda sua movimentação bancária, Planos de Saúde, Cartórios
de Imóveis, Instituições Financeiras, Bolsa de Valores, Cartões de Crédito, Aplicações financeira por CPF, Consignados - enfim, nada mais terá sigilo para a Receita.

A E-Financeira

http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/e-financeira/

1 comentários:

Olá Odoaldo, tudo bem? A Receita já tinha essas informações, apenas está substituindo a Dimof pela e-Financeira.
A propósito, recentemente elaborei um estudo mostrando que, matematicamente, antes da fórmula 85/95 e depois que ela progredir para 90/100, pode ser mais vantajoso financeiramente para o aposentado (ou melhor, menos danoso, pois não é uma vantagem, mas a diminuição de um prejuízo), aposentar-se antes, submetido ao fator previdenciário, do que continuar contribuindo para aposentar com o fator 1.
Gostaria de saber se vocês teriam interesse de compartilhar esse artigo com os visitantes de vocês, em seu site.
Em caso positivo, existe um email para o qual eu posso enviar o arquivo? (.doc)
Favor responder nesse email: lizpmag@gmail.com
Abs,
Eduardinho

 

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