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Tribuna dos Aposentados, Pensionistas e Trabalhadores do Brasil

AUXÍLIO-DOENÇA



Auxílio-doença

    Publicado: Quarta, 24 de Fevereiro de 2016, 11h40 | Última atualização em Quinta, 07 de Abril de 2016, 10h48 | Acessos: 566707
    O auxílio-doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS acometido por uma doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz para o trabalho. O empregado deve imprimir o requerimento gerado pelo sistema e levá-lo ao INSS no dia da perícia, com carimbo e assinatura da empresa.
    Caso não possa comparecer à perícia médica no dia e hora marcados, você pode solicitar a remarcação, uma única vez, até três dias antes da data agendada, pelo telefone 135.

    Acesso exclusivo para empresas

    Principais requisitos

    • Comprovar doença que torne o cidadão temporariamente incapaz de trabalhar;
    • Possuir a carência de 12 contribuições (isenta em caso de acidente de trabalho ou doenças previstas em lei);
    • Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias).

    Documentos e formulários necessários

    • Documento de identificação válido e oficial com foto;
    • Número do CPF;
    • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
    • Documentos médicos que comprovem a causa do problema de saúde, o tratamento médico indicado e o período sugerido de afastamento do trabalho;
    • Para o empregado: declaração carimbada e assinada do empregador, informando último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento); 
    • Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT , se for o caso;
    • Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como declaração de sindicato, contratos de arrendamento, documentos onde conste a sua ocupação etc.

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