Companhia dos Aposentados

Tribuna dos Aposentados, Pensionistas e Trabalhadores do Brasil

ALTERAÇÃO DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO


O DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO ( D.O.U.) , de 25/05/2016, publicou a Lei nº 13.200/16 , que altera a redação dos  artigos 40 e 250 do Código de Trânsito Brasileiro(CTB), obrigando o CONDUTOR a trafegar durante o dia  nos túneis com iluminação pública e nas rodovias com faróis baixos acesos.
A lei tem "vacatio legis" de 45 dias, a partir de 25/05/2016, ou seja, entrará em vigor em 09/07/2016.
O Condutor que não cumprir a referida Lei incidirá  em INFRAÇÃO MÉDIA, o que significa que perderá 4( quatro) pontos e pagará MULTA de R$ 85,13.

0 comentários:

Postar um comentário