Companhia dos Aposentados

Tribuna dos Aposentados, Pensionistas e Trabalhadores do Brasil

POR QUE OS TRABALHADORES BRASILEIROS E APOSENTADOS CONTRIBUINTES DO IMPOSTO DE RENDA .......



Por que os trabalhadores brasileiros e aposentados contribuintes do imposto de renda estão ficando cada vez mais empobrecidos? ✰ Análise de Daltro Soldateli


Na história do imposto de renda da pessoa física no Brasil dois momentos são bem definidos. Antes de 1996 e depois de 1º de janeiro de 1996. No primeiro momento, período anterior a 1996 a tabela do imposto de renda da pessoa física era indexada pela inflação ocorrida no ano anterior. 

Com a lei nº 8383 de 30 de dezembro de 1991 que instituiu a Unidade Fiscal de Referência (UFIR) a tabela do imposto de renda passou a ser estabelecida em UFIR a partir de janeiro de 1992. Até 1995, a tabela do Imposto de renda da pessoa física ficou indexada pela UFIR, que incorporava desde 1992, as variações do IPCA calculado pelo IBGE. 

Com a implantação do Plano Real, que foi um programa de estabilização econômica que tinha como objetivo promover o fim da inflação elevada no Brasil, situação que durava aproximadamente 30 anos, a tabela do imposto de renda da pessoa física sofreu alteração para se adequar a lei nº 9250. 

Em conformidade com os preceitos do Plano Real, o artigo 2º de Lei nº 9250, de 1995, determinou a conversão em Reais dos valores expressos em UFIR na legislação do IRPF, pelo valor da UFIR de 1º de janeiro de 1996. 

Nessa ocasião, a tabela progressiva mensal do imposto de renda da pessoa física passou a ter a seguinte estruturação: 

- Até R$900,00 alíquota 0,00 e parcela a deduzir R$0,00; 
- De R$900,01 até R$1800,00, alíquota 15 % e parcela a deduzir R$135,00; 
- Acima de R$1800,00, alíquota de 25 % e parcela a deduzir R$315,00. 

O salário mínimo em 01/01/1996 era de R$100,00, logo, contribuintes que ganhavam 9,0 salários mínimos eram isentos do imposto de renda. Em 01/05/1996 o salário mínimo passou a R$112,00, logo os contribuintes que ganhavam 8,04 salários mínimos eram isentos do imposto de renda.

A partir de 1º de janeiro de 1996, a tabela do imposto de renda da pessoa física passou a ser desindexada da inflação do ano anterior, passando a ser corrigida por decretos administrativos ou por outras legislações. 

Em 1998, através da lei nº 9352, de 1997 a alíquota da última faixa passou de 25 % para 27,50 % onerando ainda mais os contribuintes e em especial a classe média trabalhadora e os aposentados. Isto significou uma arrecadação maior para o governo. 

A partir de 2007, através da lei nº 11.482 de 2007 a tabela foi corrigida em 4,50 % até o final de 2010, meta de inflação perseguida pelo Banco Central. 
A partir do ano-calendário de 2009, a lei nº 11.945 manteve o reajuste previsto na lei nº 11.482, de 2007 e criou mais duas alíquotas para a incidência do IRPF de 7,50 % e 22,5 %. O objetivo oficial para esta medida era o de aliviar um pouco a carga tributária. No entanto em função da defasagem da correção da tabela, isso, ao contrário provocou uma arrecadação ainda maior, uma vez que a correção dos salários dos trabalhadores e aposentados por índices inflacionários (INPC) acabava inserindo-os em faixas mais altas da tabela. O que se nota é que o governo vem sempre arrecadando mais e os contribuintes do imposto de renda continuam sendo confiscados em sua renda, ficando cada vez mais empobrecidos. 

Assim como fizera a Lei nº 11.482, de 2007, a Lei nº 12.469, de 2011, reajustou anualmente, em 4,50%, a tabela do IRPF e as deduções legais, até o final de 2014. Mais uma vez os contribuintes do imposto de renda foram premiados por uma correção da Tabela IRPF em índices menores que a inflação ocorrida para o período. 

Em 2015 a tabela do imposto de renda da pessoa física, através da Medida Provisória de nº 670 de 10 de março de 2015, corrigiu a tabela em faixas beneficiando a primeira e a segunda faixa com uma correção de 6,50 % e penalizando as demais com uma correção menor. A terceira faixa teve uma correção de 5,50 % e a quarta faixa de 5,00 % e a 5ª faixa teve apenas uma correção de apenas 4,50 %. 

Em 2016, até final de fevereiro, o governo ainda não apresentou uma proposta de correção da tabela ao congresso. Com a correção dos benefícios dos aposentados através do INSS e dos fundos de pensões e dos trabalhadores da ativa a partir de janeiro de 2016 caracterizam-se mais perdas para os contribuintes da Secretaria da Receita Federal, pois a tabela que está vigente é a de 2015. 

A tabela nº 1 mostra com detalhes a inflação medida pelo IPCA ocorrida no período de 1996 a 2015 e as correções feitas pela Secretaria da Receita Federal e o resíduo em pontos percentuais. 

Daltro Soldateli

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