Companhia dos Aposentados

Tribuna dos Aposentados, Pensionistas e Trabalhadores do Brasil

JUSTIÇA DE REBEIRÃO PRETO ISENTA MONOCULAR DO IPVA


Sem lutas não há vitórias!
Senão bastasse ter que conviver com a deficiência, e ter se "adaptar" as limitações impostas pela sociedade à pessoa com deficiência em seu dia a dia, tem sempre que lutar e muito para ter seus direitos reconhecidos.

Mas temos uma ação após a outra conseguido o reconhecimento ao Monocular como pessoa com deficiência visual, e garantido que seja lhe concedido todos os direitos decorrentes desta situação, especialmente da Isenção do IPVA.
A Receita Estadual nega sempre a isenção do IPVA para pessoa com deficiência visual, pois diz que a lei Paulista não prevê a isenção para outras pessoas com deficiência que não sejam físicos.
Mas temos lutado e ganho na justiça a aplicação do direito à igualdade de todas as pessoas com deficiência, principalmente quanto à isenção do IPVA.
Apesar de Lei Paulista não dizer que não isenta do IPVA senão for pessoa com deficiência física, pelo direito à igualdade constitucional, esta isenção deve ser estendida a todas as pessoas com deficiência, sejam: físicas, visuais e mentais.
Outro ponto interessante da decisão está em reconhecer que a Lei Paulista do Monocular, vale para fins de classificação do Monocular com pessoa com deficiência e assim então obter a isenção do IPVA.
Para maior esclarecimento transcrevemos os principais trechos da decisão:
"Pelos documentos médicos, o autor é portador de visão monocular irreversível, portador de prótese no olho direito, circunstância suficiente para enquadrá-lo como deficiente visual, como também reconhecido na Lei Estadual nº 14.481/11.
E nos termos do art. 13, “caput”, inciso III, da Lei Estadual nº 13.296/08, é isenta do IPVA a propriedade de um único veículo adequado para ser conduzido por pessoa com deficiência física.
Embora o veículo do autor, aparentemente, não tenha sofrido qualquer adequação ou adaptação, persiste seu direito à isenção, porque além do objetivo da norma ser a inclusão social da pessoa portadora de deficiência, também é provável que, em certas ocasiões em que se exige maior acuidade visual por parte do motorista, especialmente em viagens noturnas e de longa distância, necessitará de um condutor para transportá-lo.
Assim, defiro a liminar para suspender a exigibilidade do crédito tributário referente ao IPVA incidente sobre o veículo de propriedade do autor, consistente no automóvel de Placas ...., enquanto tramitar o processo."

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