Companhia dos Aposentados

Tribuna dos Aposentados, Pensionistas e Trabalhadores do Brasil

NOVIDADE NA ADPF 415




-- NOVIDADE NA ADPF 415 !!!
18 de julho de 2016
ADPF 415 – PRESIDENTE DO STF ADMITE A ARGUIÇÃO / SUA COMPLEXIDADE E IMPORTÂNCIA !
Estamos (Diego Cherulli e eu) extremamente felizes e esperançosos com essa decisão que, para nós, é a primeira batalha ( superada, diga-se de passagem ) de muitas que virão !
No meio do recesso, em dois dias úteis, além de recebida pelo Ministro Presidente Ricardo Lewandowski nossa ADPF, fora expressamente reconhecido a complexidade e importância da causa !
Inclusive, já determinou nos termos da lei da ADPF, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei 9.882/1999, prévias informações às autoridades responsáveis pelo ato questionado, bem como a intimação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, no prazo de 5 (cinco) dias.
Agora é buscar junto ao Relator Celso de Mello, o deferimento das liminares requeridas !
DECISÃO PROFERIDA EM 18.07 – Exmo. Sr. Ministro Presidente, em 14.7.2016:
Analisados os autos, verifico que o caso sob exame não se amolda à hipótese prevista no art. 13, VIII, do RISTF.
Ademais, ante a complexidade e importância da causa, é recomendável que a medida cautelar requerida seja analisada em período de normalidade, pelo Relator da ADPF, Ministro Celso de Mello, que, então, dirá sobre o pedido dos requerentes.
Por fim, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei 9.882/1999, solicitem-se prévias informações às autoridades responsáveis pelo ato questionado.
Após, ouça-se o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, no prazo comum de 5 (cinco) dias e, posteriormente, encaminhem-se os autos ao Gabinete do Ministro Relator. Publique-se.”
NÃO PODEMOS NOS ESQUECER !! Se não fizermos nada HOJE, não haverá o AMANHÃ ! !
Temos que erradicar a falácia de que a Seguridade é deficitária, segundo cálculos da ANFIP presentes na nossa ação, o SUPERAVIT ACUMULADO da Seguridade Social, considerando os exercícios de 2005 a 2015, soma a exorbitante quantia de R$ 1.283.843 TRILHÕES DE REAIS– quantia calculada considerando: superávit acumulado da seguridade de 2005 a 2015, renúncias e isenções fiscais de 2011 a 2016, e a dívida ativa previdenciária acumulada em 2015.
Chega, há que se dar um basta !

FAPEMS
Federação das Assoc dos Aposentados de Mato Grosso do Sul
Presidente - Alcides dos Santos Ribeiro
067 9983 8267
Email:- Fapems@gmail.com  

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