Companhia dos Aposentados

Tribuna dos Aposentados, Pensionistas e Trabalhadores do Brasil

PREVIDÊNCIA CIVIL X MILITAR




Exmos Srs. Generais , Ilmos Srs. Oficiais e Estimados Civis

Para conhecimento, retransmito a Vexas / VVSS o e-mail abaixo que encaminhei ao Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, Exmº Sr. Dr. Elizeu Padilha referente ao assunto Previdência.
Atenciosamente
José Carlos Lusitano
Contra – Almirante (REF)

Ministro – Chefe da Casa Civil da Presidência da República – Exmº  Sr. Dr. Eliseu Padilha.

Máxima data vênia, solicito permissão a Vexa para tecer alguns modestos comentários sobre um assunto veiculado pela TV Globo, em seu Programa de 17/07/2016, FANTÁSTICO, http://g1.globo.com/fantastico/edicoes/2016/07/17.html#!v/5170452,  no qual foram divulgadas diversas opiniões e pontos de vista da emissora e de alguns convidados, além de uma entrevista realizada com Vexa sobre a pretendida Reforma da Previdência.  É claro, que minhas observações, ainda que resumidas, versarão basicamente sobre as incidências dessa pretensão sobre a situação dos Militares, sendo que minhas considerações foram colhidas em diversos e-mails e comentários produzidos por Militares das Três Forças Singulares e que espero resumir de forma adequada. 

1)        É sabido que os Militares não são incluídos no Regime da Previdência Social, tendo em vista a Carreira Militar possuir peculiaridades próprias que a diferenciam de qualquer outra, de Estado ou não, incluindo os descontos para a Previdência. A Previdência Civil, no momento, é desastrosa, pois o Servidor Civil Particular se aposenta com uma pensão indigna e passa a depender do SUS para tudo.  O Gen Synésio há anos vem advertindo que nós, Inativos, que nos beneficiamos, com justa razão, dos institutos da paridade e da integralidade (conquistas que não nos podem ser subtraídas pois são direitos adquiridos) temos a obrigação de nos insurgirmos, veementemente, contra essa tentativa, sob pena de não o fazendo cometermos traição contra os colegas que estão na Ativa baixo (Cel Av. Lúcio Wandeck / Gen Div. Synésio)

2)                     
cid:image002.png@01D1E14D.C3183510

Os números constam de relatório do Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Previdência Social, finalizado em maio. O rombo da União atende 945.262 aposentados e pensionistas, sendo que 299.044 são militares. (Edna Simão e Lucas Marchesini | De Brasília).  Do resultado negativo de R$ 72,5 bilhões, R$ 35,5 bilhões se referem aos benefícios a civis, R$ 32,5 bilhões a militares e R$ 4,5 bilhões para demais.
O debate da Reforma da Previdência tem se concentrado na convergência gradual dos critérios de concessão de Aposentadoria entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que trata dos trabalhadores da iniciativa privada, e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), dos servidores públicos.  É relevante considerar que é uma impropriedade dizer que há déficit na Previdência dos Militares, pois eles não se aposentam, são transferidos para a Reserva e Reformados, sendo a sua remuneração encargo do Tesouro Nacional desde o momento que são incorporados ao Serviço Ativo de sua Força até a sua morte, com verba orçamentária alocada ao Ministério da Defesa. Contudo, Ativos e Inativos contribuem para a Pensão Militar e para um Fundo de Assistência Médico - Hospitalar e Social que compõe a receita da União (Paulo M. G. Lustoza Capitão-de-Mar-e-Guerra reformado).
Para tentar acelerar a Reforma Previdenciária, o Presidente Em Exercício, Michel Temer, criou um grupo de trabalho na Casa Civil para debater o assunto com as centrais sindicais, que são resistentes, por exemplo, à fixação de uma idade mínima, já havendo informado, via o FANTASTICO, que não aceitarão nenhuma alteração nesse sentido. Esse grupo foi criado em 16 de maio e a ideia inicial era que apresentasse uma proposta preliminar em 30 dias.  A ideia é fixar uma idade mínima de aposentadoria para o INSS, por volta dos 65 anos, que é a média de aposentadoria nos países que compõem a Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económico (OCDE).  atualmente, 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. A convergência gradual das regras de aposentadoria entre homens e mulheres também está no debate. O Ministro Elizeu Padilha afirmou não ser justo o critério de alguns menos favorecidos iniciarem a trabalhar com idade que vai de 15 a 19 anos, enquanto os mais favorecidos normalmente iniciam a trabalhar após cursarem a Universidade. É relevante informar que os Militares normalmente iniciam a trabalhar com idade entre 15 e 19 anos (Oficiais 15 anos no Colégio Naval e 17 a 19 anos na escola Naval, enquanto as Praças normalmente iniciam em idade do Serviço Militar)
Na semana passada, o Presidente Em Exercício, Temer, admitiu que as discussões se prolongarão "um pouco", sem estabelecer nova data para finalização do projeto. No Palácio do Planalto, a expectativa era que o projeto seja encaminhado ainda em julho ao Congresso. Existe uma ala dentro do governo que defende que a matéria seja encaminhada após resolvida a questão do impeachment da Presidente Afastada Dilma Rousseff e a realização das eleições municipais. Para o Ministério da Fazenda, seria interessante enviar o projeto ainda este ano, pois ajuda a melhorar as expectativas de curto prazo com relação a estabilidade fiscal, mas não há "meta de encaminhamento" (Colaborou: Kelma Costa / Valor Econômico);

3)    Sugiro que acesse o link a seguir de autoria do Perito Criminal Dr. Gerhard Erich Boehme (Civil) que aborda o tema da Previdência Militar:  http://www.militar.com.br/blog12810-Sobre-a-Previd%C3%AAncia-dos-Militares-por-Gerhard-Eric   Afirma o Eminente Dr. Gerhard Erich Boehme que no caso específico dos militares, desde os primórdios das Forças Armadas no Brasil, os militares enquanto vivessem recolhiam contribuições voluntárias, quer tivessem filhas ou não, para beneficiar a viúva e as filhas. Esse sistema era chamado de Montepio Militar.
Em 1960, o Governo resolve incorporar ao Tesouro os fabulosos recursos do Montepio Militar (que era propriedade privada dos militares) e, a titulo de compensação assume o compromisso de pagar a pensão militar em substituição ao Montepio Militar. Saliente-se aqui, que o Governo fez excelente negócio: incorporou uma fortuna ao Tesouro e comprometeu-se em desembolsar suaves prestações ao longo dos anos no pagamento de pensões.
Esse pagamento, ainda, era capitalizado pelas contribuições dos militares que deixavam para suas esposas e filhas os valores de 20 vezes a contribuição no caso de falecimento normal, 25 vezes no caso de falecimento em serviço e 30 vezes no caso de morte em campanha (guerra).
Esses valores recebidos, na verdade, eram pequenos e não raro as esposas e filhas de militares passavam necessidades quando a morte surpreendia o militar, principalmente para aquelas esposas e filhas dependentes de militares menos graduados.
Com o advento da Constituição de 1988, é oferecido pelo governo, assim como para os funcionários civis, o pagamento da pensão integral na graduação ou posto do militar no momento de sua morte. Essa proposta resolvia os problemas das necessidades das famílias enlutadas, mas, em sua estrutura escondia um ardil contábil: as contribuições dos militares aumentaram desmesuradamente.
Em 29 de dezembro de 2000, nova alteração é efetuada e a contribuição aumenta mais (pensão para a esposa 7,5%, pensão para a filha 1,5% e fundo de saúde 2,7% dos vencimentos totais, perfazendo um total maior do que o recolhido pelos funcionários civise a obrigação de continuar esse recolhimento na inatividade (os militares são os únicos funcionários federais nessa situação). Esses fatos fazem com que os militares recolham as contribuições, em média, por mais de cinqüenta (50) anos. (Aqui a Repórter, efetua uma impropriedade / injustiça, ao comentar a possibilidade de um Militar que estava na Ativa na época da interrupção desse benefício poder dez anos depois ter uma filha que venha a receber, no futuro, essa Pensão.  Ela não informou as condicionantes acima citadas, pois de há muito já não existe apoio para novas Pensões para filhas, apesar do Militar, quase que obrigatoriamente, descontar 1,5% de seu Soldo Bruto para uma filha que, por vezes, não possui, como é o meu caso).
Apesar de tudo, o governo tendo pleno conhecimento de toda essa realidade, não a divulgaA população do País ainda enxerga em cada militar um privilegiado, não raro exposto à execração pública. Onde o privilégio fica difícil de apontar (sem lembrarmos a penca de vicissitudes enfrentadas pelos militares ao longo da carreira e o fato que a grande maioria dos países do mundo possui um plano diferenciado de aposentadoria, com alguns privilégios, para os seus militares (no Brasil a aposentadoria dos militares também e diferenciada: é pior do que a dos funcionários federais civis, que nada mais pagam ao se aposentarem com vencimentos integrais).
Materializando essa situação era mais ou menos essa: um Coronel, após mais de 50 anos de contribuição, (isso acontece em todos os postos ou graduações) contribuiacom R$ 960,00 mensais e ao falecer deixava uma pensão de R$ 8.000,00. Se essa retribuição fosse feita pelo critério anterior, ou seja, de 20 vezes o valor da contribuição, esse valor subiria para R$ 19.200,00. Um valor 120% maior.
Agora vamos pensar nas aposentadorias milionárias dos anistiados, os quais sabiam a quem e por conta de quem lutavam, seguramente não era em favor dos brasileiros, queriam aqui nos impor uma ditadura.
(Gerhard Erich Boehme);

4)    O ex- Ministro da Defesa, Aldo Rebelo, declarou recentemente: Na barulhenta campanha de difamação dos servidores públicos, os militares têm sido uma vítima frequente e silenciosa. A última investida ataca a forma diferenciada como eles contribuem para a Previdência e são recompensados pela sociedade. Mais que um erro de julgamento, é uma ingratidão.
A Previdência é apenas o instrumento final do reconhecimento público ao trabalho peculiar dos integrantes das Forças Armadas, baseado na dedicação integral e exclusiva e na renúncia a direitos usufruídos pelos demais servidores e trabalhadores da iniciativa privada.
Quem critica a seguridade diferenciada dos agentes da defesa nacional ignora que, desde antes da Independência, eles financiam suas pensões. Segundo um estudo do Centro de Análises de Sistemas Navais da Marinha, se tal contribuição fosse capitalizada, pagaria com sobras os custos dos pensionistas da Armada. Além dos aspectos históricos, é imperioso considerar as características especiais da atividade. A primeira diferença é que militar só pode ser militar.
Eles estão proibidos de acumular ocupações, ao contrário dos demais servidores. Sargento não pode abrir bar, nem tenente pode vender pastel na feira para completar os vencimentos que ficaram congelados durante quatro anos. Todo o patrimônio material e cultural que reúnem ao longo da vida provém do soldo e das gratificações. Para limpar de vez o debate, algumas distorções históricas serão corrigidas. Recentemente, os chefes militares tomaram a iniciativa de adaptar as regras particulares aos novos princípios gerais da Previdência Social. De acordo com a proposta, filhos solteiros só receberão pensão até os 21 anos.
Todos, inclusive os reformados, os inativos, os pensionistas e os recrutas, contribuirão para a Previdência. A universalização elevará o número de contribuintes de 353.723 para 598.235. O desconto será de 6%, além do percentual de 3% que repassam para o seu fundo de saúde. A contribuição total para a Previdência subirá de R$ 429 milhões para 960 milhões por ano. Não é pouco para quem renuncia a numerosos direitos.
Ao ingressar na carreira, o militar abdica a cidadania plena e as prerrogativas dos demais brasileiros. Não pode acumular um segundo emprego, não pode filiar-se a partido político e deve afastar-se se for eleito para qualquer cargo (os recrutas nem podem se alistar para votar). Militar não tem jornada de 44 horas semanais, não ganha hora extra, não tem FGTS, não recebe adicional noturno, não pode recorrer à Justiça do Trabalho, não pode recusar mudança súbita de cidade, não pode enjeitar missões. Em 30 anos, a jornada regular de um civil é de 56.760 horas, enquanto a da caserna soma 83.800 horas.
Um militar que vai para a reserva após 30 anos de serviço na verdade trabalhou 44 anos. Toda esta trajetória é cumprida sem direito à sindicalização ou à greve. Também lhe é negado um dos mais antigos instrumentos jurídicos de proteção contra abusos de autoridade, o "habeas corpus". Se a sociedade tanto exige desses servidores, para que melhor desempenhem seu papel constitucional, é justo que recebam uma contrapartida.
*Aldo Rebelo (na época em 2006): Deputado Federal pelo PC do B de São Paulo e Presidente da Câmara dos Deputados;

5)    Os militares tem regime de trabalho distinto e previdência auto- financiada.
Os trabalhadores celetistas também tem regime de trabalho próprio e previdência hiper - financiada.
O problema da previdência social é o desvio de verbas, a corrupção latente e a má administração dos recursos.
Há muito se fala do “rombo” da previdência.
Toda vez que algum governante direcionou a administração pública para a “reforma da previdência” o fez retirando direitos dos trabalhadores e aumentando as alíquotas de “contribuição” sob a justificativa de arrecadar recursos. E o rombo continuou! Com mais recursos disponíveis o rombo se fortalece.
Lembremos que as mais recentes “reformas da previdência” se fizeram nos governo FHC, Lulla e Dilma.
A linha de ação dessas reformas foi o aumento das alíquotas de contribuição, o corte ou dificuldade na obtenção de benefícios e a dificuldade nas aposentadorias, tudo visando aumentar a arrecadação e suprir o saldo de caixa “para cobrir o rombo”.
Nada adiantou. Nenhuma “reforma nessa direção” solucionou ou solucionará o “rombo da previdência”.
Temos ouvido sugestões do tipo: “coloquemos toda a classe política no regime da previdência social. Em pouco tempo os benefícios da previdência voltarão a ser bons e a reforma se completará sem a necessidade de aumentar a arrecadação e sem dificultar as aposentadorias ou quaisquer outros percalços que hoje afligem a previdência do trabalhador celetista.  Se alguém pretende mexer na previdência militar, à frente da previdência militar há de se mexer na previdência dos políticos- que não são trabalhadores de carreira, juízes, procuradores e outras classes de previdência mais privilegiadas que a dos militares.  O exemplo começa de cima e deve vir de cima!”;
É interessante comentar a verdade parcial (em todos os sentidos) declarada pela Repórter ao afirmar que o Trabalhador Rural tem que possuir uma Previdênia, pois o seu trabalho é vital para a Sociedade (o que é uma verdade); entretanto, o trabalho ou serviço executado pelas Forças Armadas (ainda que subsidiariamente) também o é, haja vista as tarefas de segurança da Sociedade na Olimpíada e outras, rotineiras, tais como: apoio médico-ambulatorial-hospitalar e odontológico às populações ribeirinhas e fronteiriças; apoio quando da ocorrência de acidentes naturais; apoio à navegação sem o qual nosso comercio exterior (frete) seria impraticável;

6)    É bom que existam argumentos simples pois - quem avisa amigo é - quando vier o debate do INSS, como a maioria dos brasileiros desconhece esses dados básicos, vão logo citar a pensão das filhas dos militares como "causa do deficit da Previdência, o que é uma estupidez crassa. Existem trabalhos sérios e objetivos explicando tudo isso.
Com referência à Pensão das filhas de Militares, abaixo temos um esclarecimento  
Sobre a reportagem publicada em O Globo, que trata da dita "Pensão das Filhas", tenho alguns reparos a fazer.
Essa pensão já não existe mais desde a edição da MP 2215, assinada em 2001, que a extinguiu sumariamente, sem que houvesse uma fase de transição. Ou seja, quem tinha o direito adquirido manteve. Quem naquele momento tivesse um dia menos que o exigido por lei (30 anos de serviço) simplesmente deixou de ter esse direito mesmo que tivesse contribuído para tal durante todo seu tempo de serviço. E para aqueles que já tinham o direito adquirido, foi instituída mais uma contribuição de 1,5% sobre os vencimentos brutos para se manter o direito (na realidade, o Estado deveria ter ressarcido aos que contribuíram anteriormente e não o fez).  
Outra coisa que ninguém cita é o fato de apenas as filhas mulheres terem essa pensão, os filhos homens nada recebemUm colega, com três filhos homens e nenhuma filha pagou a vida inteira sabendo que nunca iria ter retorno (meu caso).
Mais um detalhe: as filhas só começam a receber a pensão após o falecimento do militar e da sua esposa e, mesmo assim, se houver mais de uma filha, elas dividem a pensão entre si. Essa divisão é refeita quando uma delas vier a falecer, até ser extinta com a morte da última sobrevivente.
Como o militar paga por essa pensão durante toda a vida, podemos inferir que se ele viver, por exemplo, 80 anos, e tendo começado a carreira aos vinte, terá contribuído por 60 anos ininterruptosSua esposa, normalmente na mesma faixa etária, não deverá sobreviver a ele por mais do que dez ou quinze anos, e as filhas, ao começar a receber a pensão já seriam pessoas de idade avançada.
Quanto aos valores envolvidos, faço aqui uma comparação grosseira entre um trabalhador civil, sujeito às regras do INSS e seu equivalente militar. Suponhamos que os dois recebam vencimentos iguais, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais).
O civil descontaria mensalmente o valor de R$ 513,00 (11% do valor referência de R$ 4.663,75) até completar 30 anos de serviço, num valor total de R$ 184.360,00. E, ao se aposentar, cessa pagamento dessa contribuição.
O militar, com os mesmos vencimentos, descontaria a contribuição para a Pensão Militar, o Fundo de Saúde e a "Pensão das Filhas", num valor total de R$ 1.100,00 por mês, (hoje, R$ 3495,09 / mês). Como essa contribuição não cessa ao passar para a Reserva ou ser Reformado, ao falecer aos 80 anos (mesmo militar do exemplo acima), terá contribuído por 60 anos um total de R$ 792.000,00 (hoje R$ 2.516.464,80)! Em termos percentuais, 328% a mais do que seu equivalente civil (na primeira hipótese). (Este caso se ajusta rigorosamente a minha pessoa). Aqui podemos apontar, smj, a injustiça ou mal informação relatada pela Repórter ao comentar que um Tenente Coronel que trabalha 22 anos e o Estado já pagou 52 de “aposentadoria” integral (ela se esqueceu, smj, que ele continua a pagar mesmo na Reserva ou Reformado. Assim como eu)
Observando-se esses valores, acrescidos do fato que os militares não recebem hora-extra apesar da sua jornada de trabalho não ter limites, e que também não tem FGTS,- um poderoso auxílio na hora da aposentadoria ou na compra da casa própria-, pode-se verificar facilmente o porquê da diferença entre os valores recebidos por dois exemplos apresentados.
Aproveito para perguntar se nosso exemplo civil também se sujeitaria a ser movimentado para São Gabriel da Cachoeira, AM (procurem no mapa onde fica esse lugar), com seus filhos em idade escolar. Não falo da esposa porque ela é voluntária no casamento. Mas os filhos são convocados e não tem escolha sobre qual família vão nascer.
(Autoria não identificada. Texto recebido do Coronel Gelio Fregapani);

7)    A FALSA CRISE PREVIDENCIÁRIA NO BRASIL.  E AGORA JOSÉ????? A ONDE ESTÁ A VERDADE DOS FATOS????
A crise da Previdência, supostamente resultante de um processo histórico de falência, envolvendo envelhecimento da população, baixa taxa de natalidade, elevação do salário mínimo e aposentadoria precoce – dentre outros fatores – acaba de ser desmistificada pela professora Denise Gentil, do Instituto de Economia da UFRJ, como sendo nada mais que um meio de manipulação estatística do governo federal em prol de interesses econômicos que nada têm a ver com seguridade social.
Em sua tese de doutorado, Denise mostra que os próprios dados oficiais divulgados no site do Ministério da Previdência Social provam uma considerável distorção entre o que é divulgado à população e o que realmente pode ser constatado por especialistas em relação ao financiamento previdenciário. “Existem interesses econômicos poderosos empenhados em propagar a ideia de que há um déficit na Previdência que, concretamente, não existe. E não sou só eu quem diz isso, a maior parte das pessoas que defendem a manutenção de uma Previdência pública comprovam facilmente que há distorções”, afirma a professora.
A discrepância está na forma de calcular o financiamento da Previdência. Segundo Denise, a somatória de recursos apontada como “saldo previdenciário” não inclui todas as receitas que contribuem para a totalidade do financiamento: “O saldo previdenciário é apresentado como negativo, pois levanta apenas as receitas de contribuição ao INSS do empregador e dos trabalhadores. O verdadeiro resultado final da Previdência social envolve receitas que não foram consideradas, como as de CPMF, CSLL e COFINS. Se calculadas todas as fontes de financiamento, percebe-se que há um saldo positivo de R$ 8,2 bilhões na Previdência”.
Em sua tese, a professora mostra uma relação entre a existência desse saldo positivo e o seu uso pela política econômica neoliberal de manutenção de superávits primários, adotada pelas correntes ortodoxas de gestão que ocupam o Banco Central. “Recursos da Previdência estão sendo retirados para serem aplicados no orçamento da União, que está legalmente autorizada a retirar 20% dos impostos e das contribuições da seguridade social para aplicar livremente em qualquer tipo de despesas. Não é difícil perceber que esse discurso de falência faz parte de uma retórica que pretende destinar uma fatia cada vez maior do orçamento público para fora da seguridade social”.
Todos os grandes proprietários de títulos públicos do governo seriam os beneficiários diretos desse falso déficit artificial, favorecidos pela política de juros altos e por sua grande influência no Banco Central. O processo de execração da Previdência pública faria parte do interesse desse grupo em privatizá-la, liberando recursos públicos que hoje estão vinculados a gastos sociais. Com uma Previdência privatizada, todos os trabalhadores rurais e os cerca de 40 milhões de trabalhadores informais seriam excluídos, em um processo que a professora classificou como uma verdadeira “luta de classes”.
Mesmo tendo o nível de renda da classe trabalhadora caído nos últimos anos, as receitas da Previdência não se mostram deficitárias, segundo os cálculos de Denise: “Pode ser que em outros países do mundo seja, por terem apenas como base o desconto na folha de pagamento. Mas no Brasil não é, devido à diversificação do financiamento da Previdência. O lucro e o faturamento são seus maiores financiadores. E a ideia de que há um déficit é tão massacrante na mídia, que aqueles que defendem uma reforma na Previdência propõem uma reforma baseada no desmonte de direitos. A dívida do governo com a classe trabalhadora foi esquecida”.
Leia abaixo a entrevista com Denise Gentil:
Na sua opinião, você acredita que há má fé por parte do governo federal na divulgação dos dados de arrecadação da Previdência?
Denise Gentil - Existem interesses econômicos poderosos empenhados em propagar a idéia de que há um déficit na Previdência que, concretamente, não existe. E não sou só eu quem digo isso, a maior parte das pessoas que defendem a manutenção de uma Previdência pública comprovam facilmente, através dos próprios dados oficiais disponibilizados pelo site do Ministério da Previdência, que há distorções. Nele, é possível encontrar dados de fluxo de caixa do INSS, com duas informações cruciais: o saldo previdenciário e o saldo operacional do INSS. Se você observar o saldo previdenciário, ele de fato é negativo, pois seu cálculo levanta apenas as receitas de contribuição ao INSS do empregador e dos trabalhadores. No entanto não é o resultado final da Previdência Social, é apenas a receita parcial. As receitas que faltam, como as de CPMF, CSLL e COFINS, são receitas de grande porte e, mesmo assim, não aparecem no cálculo. Se calculadas todas as fontes de financiamento, percebe-se que há um superávit de R$ 8,2 bilhões na Previdência. Portanto, isso levanta uma questão: se não há um déficit, quais são os interesses do governo em propagar a ideia de que há um déficit?
As estatísticas comprovam que o governo tem feito uma política extremamente restritiva de manutenção de superávits primários gigantescos. Esses superávits primários implicam na retirada de recursos da Previdência para serem aplicadas no orçamento da União.
Essa retirada é legal?
A partir do Plano Real, houve o recurso da Desvinculação das Receitas da União, chamada na época de Fundo de Estabilização Fiscal, através do qual o governo foi autorizado a retirar 20% dos impostos e das contribuições da seguridade social pra aplicar livremente em qualquer tipo de despesas. Ou seja, houve a desvinculação dos recursos direcionados aos gastos da Previdência para gastos com outros fins. É uma desconstrução do real sentido da seguridade social, e a justificativa para isso era, na época e até hoje, que o equilíbrio orçamentário é mais importante e dele depende o controle do processo inflacionário. Não é difícil perceber que esse discurso de falência faz parte de uma retórica que pretende destinar uma fatia cada vez maior do orçamento público para fora da seguridade social. Quem tem mantido o superávit primário é a seguridade social, pois há uma transferência óbvia de recursos de um para o outro.
Com que finalidade foi estabelecida, com a Constituição de 1988, a diversidade da base de financiamento da Previdência?
A Constituição de 1988 teve uma importância inigualável para a Previdência, pois criou um sistema de seguridade social, muito mais amplo e capaz de amparar inclusive trabalhadores rurais, que não contribuem significativamente para a Previdência. As pessoas passaram a ter direito a esse serviço de acordo com sua necessidade, e a contribuir de acordo com suas possibilidades. A Previdência foi desvinculada da noção de seguro, cujo sistema excludente garante assistência apenas àqueles que são capazes arcar com altos custos. Foi um contrato social com o Estado. Mesmo assim, o sistema continuou sendo excludente, obviamente, já que favorece apenas a quem possui carteira assinada e contribui com os impostos.
Devido às proporções do sistema, percebeu-se que não era possível construir um sistema como esse financiado unicamente na folha de salários. Todos os economistas e intelectuais que participaram da Constituição de 88 claramente já tinham essa visão, portanto fizeram uma diversificação do financiamento desse sistema, criando outros financiamentos da receita. A partir do momento em que se percebeu que a Previdência havia se tornando uma grande fonte de renda, houve o interesse de se destinar parte dele a outros fins.
Mais na frente, em 2000, veio a Lei de Responsabilidade Fiscal, cujo nome parece ser uma ironia se consideradas algumas de suas diretrizes. Ela criou o Fundo de Previdência, cuja receita é baseada unicamente na contribuição ao INSS dos trabalhadores e empregadores. Isso isolou as outras formas de financiamento, gerando um déficit artificial.
Quem são os favorecidos pelo déficit artificial?
Todos os grandes proprietários de títulos públicos do governo. São eles que se beneficiam da política de juros altos, e possuem grande influência no Banco Central. É um grupo que pressiona por uma política econômica restritiva. O processo de execração da Previdência pública faz parte do interesse desse grupo em privatizá-la. E com uma Previdência privatizada, todos os trabalhadores rurais e os cerca de 40 milhões de trabalhadores informais seriam excluídos deixados de lado. É uma luta de classes.
Essa manipulação dos dados oficiais pode ser considerada fraude?
Não, pois eles têm amparo legal para isso, através da Lei de Responsabilidade Fiscal. A concepção de que só pertence à Previdência a contribuição das folhas de pagamento foi consolidada ao longo dos anos 90, portanto não é fraude falar isso. No entanto, pela Constituição de 88, o artigo 68 da Lei de Responsabilidade Fiscal, referente a essa questão, não possui sustentação nenhuma. Esse conceito de déficit da Previdência é, portanto, inconstitucional, uma afronta à Constituição.
O déficit previdenciário do mundo ocidental é resultado da política restritiva adotada de maneira hegemônica pelos países do grupo. A partir do momento em que os países passarem a valorizar a geração de empregos e o estímulo à produção, esse déficit desaparecerá. E os economistas sabem disso, sabem que essa política de desmantelamento do Estado promovida pelo superávit primário é uma política recessiva. Basta ver a queda do PIB registrada recentemente no país.
Por todos esses motivos, a política previdenciária no Brasil tinha tudo para ser deficitária. Mas não é. Embora o nível de renda da classe trabalhadora tenha caído, há uma fonte poderosa de financiamento da Previdência, que é o lucro, o faturamento. As receitas da Previdência estão crescendo, e não são deficitárias. Pode ser que em outros países do mundo seja, por terem apenas como base o desconto na folha de pagamento. Mas no Brasil não é, devido à diversificação do financiamento da Previdência. E a idéia de que há um déficit é tão massacrante na mídia, que aqueles que defendem uma reforma na Previdência propõem uma reforma baseada no desmonte de direitos.
Somente um processo democrático consistente e sólido poderia resgatar o conceito constitucional da seguridade social e evitar o desmantelamento da Previdência Social. No momento, a dívida social do governo com a classe trabalhadora foi esquecida.
Calculei um superávit de R$ 8,2 bilhões na Previdência. Onde foi parar esse dinheiro? É isso que pretendo descobrir.
https://www.ufrj.br/noticia/2015/10/22/falsa-crise-da-previd-ncia (Professora Denise Gentil, do Instituto de Economia da UFRJ)

8)       19 mil sem terra possuem carros de luxo.  E os desvios dos recursos financeiros da Previdência para outros fins que tanto se comenta na mídia?  O Representante das Centrais Sindicais informou na reportagem do FANTASTICO que o déficit da Previdência decorre basicamente de dois aspectos: a) Sonegação: R$26,7 Bilhões / ano e b) Renúncia Fiscal: R$55 Bilhões / ano!
Neste aspecto, sugiro que ouça o vido do anexo e que nos preparemos para o “grande escândalo” que estar por vir atinente aos Fundos de Pensão!

9)       A DIRETORIA DE COMUNICAÇÕES E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA MARINHA,  BOLETIM DE ORDENS E NOTÍCIAS  Nº 128 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016 GERAL - SECRETARIA-GERAL DA MARINHA divulgou o seguinte: “Sistema de Proteção Social dos Militares - A Portaria Conjunta nº 01/2016, do Ministério da Fazenda, do Ministério da Defesa e da Casa Civil, publicada em 15 de janeiro de 2016, no Diário Oficial da União, constituiu Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) visando atender recomendação, relativa à transparência das despesas com pessoal, contida no Acórdão nº 2461/2015, do Tribunal de Contas da União (TCU) - Contas da Presidência da República de 2014.
Segundo o TCU, atualmente, não há projeção e política de registros contábeis do passivo referente às despesas com militares inativos das Forças Armadas. Assim, com vistas a honrar os compromissos futuros com os encargos dos militares inativos, o TCU entende que a União deve calcular tais projeções, efetuando os devidos registros contábeis, a fim de obter informações, as mais fidedignas possíveis, relacionadas a esses valores. Nesse sentido, o referido GTI deverá realizar estudos com o intuito de verificar as melhores práticas internacionais de prestação de contas desses encargos.
Verifica-se, então, que o objetivo do Grupo de Trabalho Interministerial não possui relação com os estudos para formulação de uma proposta de reforma da previdência social. É imperativo destacar que as Emendas Constitucionais nº 18 e nº 20, de 1998, reconheceram as peculiaridades dos integrantes das Forças Armadas, que cumprem as disposições da Lei nº 6880/1980 - Estatuto dos Militares. O Art. 40, da Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre o regime de previdência dos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, não se destina aos militares das Forças Armadas.
Dessa forma, a Marinha defende que não há que se falar em reforma da previdência para os militares das Forças Armadas, uma vez que seus membros não integram qualquer regime de previdência em vigor no país, e também não se aposentam: são transferidos para a inatividade”.
" BRASIL ACIMA DE TUDO - ACORDA BRASIL

10)  Exmº Sr. Ministro-Chefe da Casa Civil
Sr. Eliseu Padilha
No momento em que se discute seriamente a reforma da Previdência, sugiro a VExª  conhecer as várias opiniões de pessoas que estudaram o assunto e afirmam que na realidade há superávit e não déficit na Previdência.
Assim, lendo-se o artigo do Presidente do Sindifisco Nacional, Claudio Damasceno,  “O BURACO DA PREVIDÊNCIA E COMO CAÍMOS NELE”, publicado recentemente no Correio Braziliense, toma-se conhecimento das possíveis causas do déficit da Previdência.
Embora a elevação da idade mínima para aposentadoria para homens e mulheres, a meu ver,  seja necessária, tem razão o articulista ao afirmar que tal medida, por si só, não resolverá o problema. É necessário que os recursos arrecadados se destinem apenas à seguridade social e não também a setores estranhos a sua finalidade.
Outros artigos, como o da professora do Instituto de Economia, Denise Gentil, afirma a mesma coisa – "Não há déficit na Previdência e sim superávit. Numa verdadeira maquiagem contábil, não se levou em conta as receitas do CONFINS e do PIS/PASEP".
Em suma, os  artigos parecem não deixar dúvidas de que o assunto é polêmico, e por isso mesmo, a meu ver, o governo, antes de propor qualquer medida, deveria, como muitos apregoam, fazer uma auditoria séria naquele Órgão, contratando uma empresa especializada de renome, a fim de constatar o que realmente ocorreu e ainda ocorre na Previdência.
Atenciosamente,
Gerson da Silva Monteiro
Sorocaba, SP

11)  Dados comparativos entre a Remuneração de um Capitão do Exército da Reserva, com 37 anos de Serviço e o Chefe do Serviço de Reprodução e Digitalização de Documentos Oficiais da Câmara dos Deputados:                                                                                                                                                                                    

https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEim-l6Ob0AKUSBFG01Y0_F-wTlp2M-GqJC-M1jujDxcq1-CCFvE5Vglrvqrp5t9wr2osB0GV8EFhGhgXNB7VDqGDnQtMZoVu79oHrCa-IL-2kk3qRfIFdWD6Y2AEltBwgHBKVDKL7u3vz65/s1600/salario-original.jpg
         
- Vencimento Bruto: R$10.243.12
- Total de Desconto: R$6.368,37
- Pensão Militar: R$922,75
- Gastos com Saúde: R$413,55
- Empréstimo Consignado: R$603,61 (será que foi furtado pelo pessoal do ZELOTE?)
- Financiamento Imobiliário: R$2.559,12
- Imposto de Renda: R$1.622,86 (que renda?)
- Poupança seguro: R$241,60
- Taxas: R$4,88
- Remuneração Líquida: R$3.874,75 (Lastimável)

Versus

cid:9D6A4CF2A49545098F333AA7D9BE7BE2@FALVESPC
- Vencimento Bruto: R$32.806,31
- Total Desconto: R$10.022,59
- Valor Líquido: R$22.783,72

OBS: Diferença entre Vencimentos (a favor do servidor da Camara): R$22.783,72 – R$3.874,75 = R$18.908,97 / mês.
É por isso que o Estado não existem recursos mínimos adequados para reajustar condignamente os Militares.
Se compararmos um Oficial General de quatro Estrelas teremos(aproximadamente):
- Vencimento Bruto (Alte Esq): R$23.000,00
- Vencimento Bruto                     R$32.806,31        
- Diferença (a maior para o Servidor da Câmara): R$32.806,31 – R$23.000,00 = R$9.806,31 / mês
Não julgo necessário efetuar nenhum comentário!

12)      Abordada a hipótese de uma CPMF exclusiva pra a Previdência pelas Centrais Sindicais;

13)      O Representante das Centrais Sindicais comentou a diferença entre a aposentadoria dos Congressistas e do homem do campo, informando que os Congressistas ao perceberem aproximadamente R$33 mil / mês incorporam cerca de R$965,00/ano a suas aposentadorias em comparação a uma vida intensa do homem do campo.

14)      CONCLUSÃO:
Desde a época do Montepio Militar, criado para nós Militares e adotados por terceiros, que poderá ocorrer uma tentativa de “tampar” o buraco da Previdência com os recursos próprios, Pensão Militar mais Fundo de Saúde dos Militares.  Conforme dito acima por muitos, a Previdência tem sido ”furtada” e, como aconteceu anteriormente poderão querer retirar direitos dos militares par tentarem, infrutiferamente, tampar o “rombo” que afirmam existir na Previdência. Descontamos, inclusive quando na inatividade para a Pensão Militar  pensão Militar e não temos, no meu modesto entendimento, e de acordo com o Exmº Sr. Comandante da Marinha, o que discutir, conversar ou sentar a mesa para estudar, propor ou apresentar soluções para cobrir o “rombo”, conhecido e anunciado da Previdência Civil, nem aceitar nossa participação ou vinculação, direta ou indireta, ao SUS.  Todos sabem, ou deviam saber, porque há muito comentamos, inclusive por escrito, que isso estava por acontecer!  Estou na Inatividade, reformado, sou casado há 53 anos, não tenho filhas e ainda desconto, obrigatória e mensalmente, para a Pensão Militar (atualmente R$1.664,14 / mês) e 1,5% do Soldo Bruto/mês (R$332,82/mês) para poder fazer hipoteticamente jus a ter / criar uma filha.  Se há um “rombo”, ou “mais um rombo”, agora nessas contas que se apurem as responsabilidades e façam com que os responsáveis paguem, financeira e penalmente, mas não punam, mais uma vez, a Família Militar.  Solicito a Vexa, como Ministro – Chefe da Casa Civil de nosso Comandante Supremo, que defenda, de forma firme e intransigente, nossos direitos evitando que seja cometido mais uma injustiça contra as Forças Armadas que, inclusive, neste momento, está atuando, como sempre o fez, de forma impecável com o Governo do Presidente Temer e com a Sociedade ao protegê-la contra ameaças que possam desestabilizar nossa paz, apesar da desigualdade de tratamento que nos tem, por vezes, sido dispensada.  Para reflexão de Vexa, relembro uma sugestão efetuada recentemente por uma Congressista, ao propor de forma insensata a sugestão de “desmilitarizar” o Exército Brasileiro!  Não fomos nós Militares que levamos a Previdência Civil e o Estado Brasileiro a essa atual situação econômica – financeira caótica.  A cada dia, ao amanhecer, somos surpreendidos com uma notícia policial de dilapidação do Erário!  Que façam pagar, financeiramente e de forma penal, aqueles que provocaram essa situação. 

Peço sinceras desculpas a Vexa pela extensão deste e-mail, mas não vi como relatar minhas apreensões e vontade de ajudar ao Governo do Presidente Temer e procurar apresentar alguns pontos que, no meu entender e de uma parcela considerável da Família Militar, necessitam ser adequadamente analisados.  Participo, ainda, a Vexa que por um dever de respeito e lealdade estou enviando cópias deste meu e-mail aos Exmos Srs. Ministro de Estado da Defesa e ao Comandante da Marinha.
Respeitosamente
José Carlos Lusitano
Contra – Almirante (REF)
Área de anexos

0 comentários:

Postar um comentário