Companhia dos Aposentados

Tribuna dos Aposentados, Pensionistas e Trabalhadores do Brasil

PARANÁ PREVIDÊNCIA ISENTA APOSENTADA COM LER/DORT DO IRPF



A Paraná Previdência, reconheceu via processo administrativo, que a LER/DORT, é doença que passível da isenção do IRPF para aposentados.
Ingressamos com o processo demonstrando que nossa cliente trabalhou anos como Servidora do Estado do Paraná, e exercia funções com esforços repetitivos.

Ela conferia processos, usou muitos anos máquina de datilografia, além de ser responsável por conferir manualmente, uma grande infinidade de documentos todos os dias, durante anos.
Devido este trabalho rotineiro e repetitivo, ela adquiriu LER/DORT - Síndrome do Túnel do Carpo, mas que só apresentou após a aposentadoria.
Inicialmente, quando ela pediu diretamente a Paraná Previdência a isenção a perícia negou, dizendo que, a LER/DORT não estava no rol de doenças que isentam do IRPF e que a doença surgiu depois de aposentada.
Agora no nosso processo provamos, duas situações:
1) nexo de causalidade, entre a doença e o trabalho, mesmo que tenha sido constatada após a aposentadoria, a doença decorreu do trabalho, portanto, é moléstia profissional;
2) que a Lei do Imposto de Renda, que os aposentados com moléstia profissional, ainda que constatada após a aposentadoria, possuem o direito à isenção do imposto sobre os valores recebidos de aposentadoria.
Com esta comprovação, e perícia médica confirmou a doença da Síndrome do Túnel do Carpo, e o departamento jurídico reconheceu a isenção.

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