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STJ RECONHECE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA SOBRE GANHO DE CAPITAL PARA QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO


Uma importante decisão do STJ ocorreu esta semana, e importante derrota para a Receita Federal, no que se refere a isenção do Lucro Imobiliário ou Ganho de Capital, na alienação de imóveis residenciais!

A Receita Federal como sempre, interpreta tudo à favor a arrecadação, e o contribuinte, tem que lutar e muito para se valer de seus direitos!

O STJ confirmou que a isenção do ganho de capital, sobre a alienação de imóvel residencial, cujo valor da venda seja usado em até 180 meses para comprar outro imóvel residencial, ou para quitar total ou parcialmente financiamento imobiliário de casa comprada antes da venda da anterior.

A Receita Federal nunca aceitou esta isenção, e sempre dizia e certamente ainda dirá, que só a há isenção se a compra da nova casa seja feita após a venda da casa anterior, cujo valor está sendo usado totalmente na nova aquisição.

A Receita Federal nunca admitiu a isenção do IRPF para comprar imóvel na planta, e nem para quitar financiamento imobiliário, mas agora, perdeu no STJ, algo que abre um precedente importante para os contribuintes, que poderão discutir tais isenções judicialmente.

Em caso a Receita Federal negar administrativamente a isenção deverão os contribuintes se socorrem de advogados tributaristas para buscar a isenção judicial.



Leandro Jorge de Oliveira Lino .’.
       OAB/SP n.º 218.168

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