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SAIBA O QUE DEVE MUDAR NA APOSENTADORIA ESPECIAL


Saiba o que deve mudar na aposentadoria especial

Aposentadoria Especial.

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Paulo Barros, Operador de Direito
Publicado por Paulo Barros
há 5 dias
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Os segurados que trabalharam em atividades prejudiciais à saúde também estão na mira do governo e não devem escapar da reforma da Previdência.
Hoje, conseguem se aposentar por esse tipo de benefício os segurados que trabalham em contato constante com agentes insalubres. O tempo de contribuição necessário para garantir o direito é de 15, 20 ou 25 anos, dependendo da profissão. Não há uma idade mínima.
A proposta do governo é que a aposentadoria especial continue existindo, porém, a diferença em relação aos demais trabalhadores não poderá ser maior do que dez anos, no requisito de idade, e de cinco anos de tempo de contribuição. Como o governo quer idade mínima de 65 anos de idade para homens e mulheres e 25 anos de contribuição, os segurados que trabalharam em atividade insalubre deverão ter, no mínimo, 55 anos de idade e 20 anos de recolhimentos.
Outra mudança que deve ocorrer é na conversão do período de trabalho. Hoje, se os segurados não têm o tempo todo para se aposentar pela especial, é possível converter o período para ter o benefício por tempo de contribuição. O bônus é de 40% para homens e de 20% para as mulheres. Assim, se o segurado tem dez anos de trabalho em atividade insalubre, ele conta com 14 anos de contribuição. Os trabalhadores que não conseguem o direito na agência precisam buscar a Justiça. A proposta é que essa conversão seja possível até a data da promulgação da PEC. Depois disso, não haveria a possibilidade dessa diferenciação.
Para começar a valer, essas regras precisam passar pelo Congresso. Por enquanto, a proposta está na Câmara. Em fevereiro, os deputados poderão enviar emendas, ou seja, propostas de mudanças do texto inicial do governo. Se aprovada em dois turnos na Câmara, a proposta seguirá para o Senado, e também deverá passar por duas votações. Se houver modificação, volta à Casa anterior para ser votada de novo.
Média salarial
A Previdência Social havia informado que a média salarial para as aposentadorias após a reforma consideraria 100% das remunerações desde julho de 1994. Na quarta-feira (21), porém, a pasta informou que inicialmente ainda serão consideradas as 80% maiores contribuições, com os descartes. Depois da promulgação da PEC, o governo poderá apresentar e aprovar uma legislação que proponha a alteração da média salarial.
Com o descarte dos 20% menores salários da média, o benefício tende a ficar maior. Na hora de calcular a aposentadoria serão considerados 51% dessa média salarial, mais 1% a cada ano de contribuição que o segurado tiver.
Paulo Barros, Operador de Direito
Entusiasta do Direito
Formado em Bacharel em Direito pela FJN/PE

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