Companhia dos Aposentados

Tribuna dos Aposentados, Pensionistas e Trabalhadores do Brasil

DOENÇA PROFISSIONAL E A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA!


Dentro da lista de doenças que dão o direito à isenção do Imposto de Renda, para aposentados, está a chamada DOENÇA PROFISSIONAL OU MOLÉSTIA PROFISSIONAL, a qual é pouco conhecida, mas muitos podem possuí-las e nem sabem, e continuam pagando o imposto de renda indevidamente.
Nossa proposta neste é esclarecer o conceito de moléstia ou doença profissional e trazer alguns exemplos, além de demonstrar onde é possível encontra a lista com todas as doenças conhecidas e reconhecidas pelo Ministério do Trabalho do Brasil, como profissionais.

Primeiro é preciso conceituar doença profissional, que segundo a Lei n.º 8.213/1991 significa:
" doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;"
Em resumo, podemos dizer que a doença profissional é a que se desenvolve durante a realização de um trabalho constante da Lista do Ministério do Trabalho e Previdência.
A lista completa de doenças consideradas profissionais foi elaborada pelo Ministério do Trabalho e divulgada pela Portaria n.º 1.339/GM, de 18 de novembro de 1999 - link para baixar: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/doencas_relacionadas_trabalho_2ed_p1.pdf.
Nesta portaria se faz a relação do agente etiológico (do que causa a doença), e a doença considerada profissional, subdividindo em:
Doenças infecciosas e parasitárias relacionadas com o trabalho (Grupo I da CID-10)
Neoplasias (tumores) relacionados com o trabalho (Grupo II da CID-10)
Doenças do sangue e dos órgãos hematopoéticos relacionadas com o trabalho (Grupo III da CID-10)
Doenças endócrinas, nutricionais e metabólicas relacionadas com o trabalho (Grupo IV da CID-10) 
Transtornos mentais e do comportamento relacionados com o trabalho (Grupo V da CID-10)
Doenças do sistema nervoso relacionadas com o trabalho (Grupo VI da CID-10)
Doenças do olho e anexos relacionadas com o trabalho (Grupo VII da CID-10)
Doenças do ouvido relacionadas com o trabalho (Grupo VIII da CID-10)
Doenças do sistema circulatório relacionadas com o trabalho (Grupo I da CID-10)
Doenças do sistema respiratório relacionadas com o trabalho (Grupo da CID-10) 
Doenças do sistema digestivo relacionadas com o trabalho (Grupo I da CID-10)
Doenças da pele e do tecido subcut neo relacionadas com o trabalho (Grupo II da CID-10)
Doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo relacionadas com o trabalho (Grupo III da CID-10)
Doenças do sistema gênito-urinário relacionadas com o trabalho
(Grupo IV da CID-10)Traumatismos, envenenamentos e algumas outras conseq ência de causas externas, relacionados com o trabalho (Grupo I da CID-10) 
O APOSENTADO que demonstrar a existência de algumas das doenças relacionadas na lista da Ministério do Trabalho, e fazer o vínculo com o trabalho (nexo técnico epidemiológico), será considerado possuidor de moléstia profissional, portanto, tem a isenção do IMPOSTO DE RENDA.
IMPORTANTE LEMBRAR QUE PARA EXISTIR A ISENÇÃO TEM QUE DEMONSTRAR A EXISTÊNCIA DE MOLÉSTIA (DOENÇA) PROFISSIONAL, ainda que, os sintomas surjam após a aposentadoria, mas tenham relação com o trabalho exercido.

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