Reforma da Previdência: G1 responde perguntas sobre a
proposta do relator
Mudanças na
proposta original do governo serão votadas na Comissão Especial da Câmara no
início de maio.
Por G1
As mudanças das
regras para a aposentadoria estão em discussão no Congresso. A proposta de mudanças na reforma da Previdência,
apresentada pelo relator da Comissão Especial, Arthur Maia na quarta-feira
(19), deverá ser votada no começo de maio. Se o texto for aprovado, segue para
o Senado.
Entre as
principais mudanças estão a criação de idade mínima progressiva para a
aposentadoria de homens e mulheres. A idade mínima começaria em 53 anos para
mulheres e 55 anos para os homens e seria elevada gradativamente para 62 anos,
no caso das mulheres, e 65 anos, no caso dos homens.
O G1 organizou um texto com perguntas e respostas
sobre a proposta de reforma da Previdência, usando como base as dúvidas enviadas pelos internautas durante programa ao vivo com
o diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Daniel Pulino.
INSS
Como
funciona a regra da idade mínima progressiva?
Nessa regra, a
idade mínima para a aposentadoria aumentará gradativamente, subindo 1 ano de
idade a cada dois anos, a partir de 2018. A idade mínima vai partir de 53 anos,
para as mulheres, até chegar a 62 anos em 2036, que será definitiva. Para os
homens, a idade mínima parte de 55 anos e chegará a 65 em 2038, também
definitiva.
Sou
mulher e tenho 20 anos de contribuição. Quanto tempo de pedágio vou precisar
pagar?
O tempo mínimo
de contribuição é de 25 anos. Se você atingir a idade mínima, precisará
trabalhar ainda 30% do tempo que falta para completar o tempo de contribuição
para as mulheres (30 anos). Se faltam 10 anos, você terá que contribuir por
mais três anos.
Tenho 47
de idade e 29 anos de contribuição. Quando vou poder me aposentar com a reforma
da Previdência?
Pela proposta
de idade mínima progressiva, você atingiria essa idade em 2027, com 57 anos.
Não precisará cumprir pedágio já que terá mais de 30 anos de contribuição.
APOSENTADORIA INTEGRAL
Se
eu contribuir menos de 40 anos, não vou receber a aposentadoria integral?
Pela proposta,
o valor do seu benefício, calculado a partir de uma
média de todas as suas contribuições, será reduzido conforme seu tempo de
contribuição. A partir dos 25 anos de contribuição, o trabalhador receberia 70%
do benefício. Para cada ano adicional de trabalho, o valor subiria em 1,5 ponto
percentual entre 25 e 30 anos de contribuição; 2 pontos entre 31 e 36 anos; e
2,5 pontos entre 36 e 40 anos. A partir dos 34 anos, o valor do benefício fica
maior em relação à proposta inicial do governo.
Não vou
precisar mais trabalhar 49 anos para receber 100% da aposentadoria?
Esta era a
proposta original da reforma do governo, que foi modificada para 40 anos de
contribuições para alcançar a aposentadoria integral. Apesar do prazo mais
curto para chegar à totalidade do benefício, quanto menos tempo o trabalhador
contribuir, maior será a redução do seu benefício, limitada a 70% do valor aos
25 anos de contribuição.
Quer
dizer que ninguém mais vai receber o teto da aposentadoria se não trabalhar por
40 anos?
Esta regra dos
40 anos de contribuição se aplica para receber a 100% da média de todas as suas
contribuições e não tem qualquer relação com o teto do INSS, que é de R$
5,531,31. Quem contribuiu com pouco vai receber menos que quem contribuiu com
um valor maior.
SERVIDORES PÚBLICOS
As
novas regras de idade mínima vão atingir todos os servidores?
Pela proposta,
a reforma só vai valer para os servidores públicos da União. Os estados e
municípios terão seis meses para aprovar suas próprias regras previdenciárias.
Se isso não for feito dentro do prazo, terão que se adaptar à regra nacional.
Como
funcionará a transição de idade para os funcionários públicos?
Partirá de uma
idade mínima em 2020 que aumentará gradualmente, de 55 para mulheres e 60 para
homens, até chegar a 62 e 65 anos, respectivamente. Essa idade mínima para de
crescer para o segurado que cumprir o pedágio de 30% sobre o tempo que falta
para 30 de contribuição (mulheres) e 35 (homens).
Os
servidores continuarão recebendo a aposentadoria integral?
Só receberá o
valor integral quem ingressou no serviço público antes de 2003, quando as
regras da aposentadoria eram diferentes. Mas este servidor terá que cumprir a
idade mínima de 65 anos para homens e mulheres, caso contrário receberá uma
média de 100% de suas contribuições.
Sou
servidor público federal e entrei em 2014. Quero saber se vou receber
aposentadoria acima do teto do INSS.
Esse limitação
do teto da aposentadoria, hoje em R$ 5.531,31, valerá apenas para os servidores
que entraram na ativa a partir de 2013. Se você quiser receber um benefício
acima do teto, terá que contribuir para um fundo de previdência complementar
dos servidores, o Funpresp.
Sou
professor da rede pública, com qual idade poderei me aposentar?
Se você é
professor da rede de ensino federal, terá idade mínima de 60 anos. Professores
das redes estaduais e municipais terão regras próprias que serão aprovadas no
prazo de 6 meses após a aprovação da reforma da Previdência. Se isso não
acontecer até lá, terão que seguir a regra nacional.
Policiais
federais poderão se aposentar com 25 anos de contribuição?
A idade mínima
para policiais federais, rodoviários federais e ferroviários poderem se
aposentar deverá ficar em 55 anos para homens e mulheres. O tempo mínimo de
contribuição de todos os servidores da União é de 30 para homens e 25 para
mulheres. O policial que ingressou antes de 2013 terá direito à aposentadoria
integral.
Sou
policial civil no estado de São Paulo. Com quantos anos poderei me aposentar?
No caso dos
policiais civis, caberá a cada estado definir as regras de aposentadoria do
setor. No entanto, se isso não acontecer no prazo de 6 meses, eles deverão
ficar submetidos à regra fixada pelo relator para policiais na esfera federal.
Gostaria
de saber o que acontecerá com a aposentadoria dos deputados e senadores.
Os
parlamentares eleitos em novos mandatos passam, pela proposta de Maia, a ser
obrigatoriamente vinculados ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), o
mesmo dos trabalhadores da iniciativa privada, que ao fim de transição passarão
a se aposentar aos 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres).
Ingressei
no serviço público em 1992. Tenho 53 anos e 35 de contribuição. Pela regra
anterior me aposentaria em 2020 com integralidade e paridade. Pela “nova”
proposta, para obter integralidade e paridade, tenho que ter 65 anos, Neste
caso, tenho que trabalhar mais 12 anos, são 9 anos de diferença, onde está a
busca pelo equilíbrio de igualdade?
Pela proposta
do relator, você pode optar por se aposentar antes e perder o benefício integral.
Neste caso, vai receber 100% da média de todas as suas contribuições, que pode
ultrapassar o teto do INSS, limite que só será aplicado para quem ingressou
após 2013.
APOSENTADORIA RURAL
Meu pai é
produtor rural, tem 53 anos e nunca contribuiu. Conforme a proposta de Maia,
qual o impacto sobre aposentadoria dele?
Só poderá pedir
a aposentadoria o produtor rural que tiver contribuído para o INSS por no
mínimo 15 anos. Pela regra atual, os trabalhadores rurais podem se aposentar
por idade, sem nunca terem contribuído para a Previdência.
Qual a
nova idade mínima para os trabalhadores rurais se aposentarem?
Pela proposta
de Maia, homens se aposentarão aos 60 anos e mulheres, aos 57, contanto que
tenham contribuído para o INSS por no mínimo 15 anos. Pela regra atual, a idade
da aposentadoria é de 60 anos para os homens e 55 para as mulheres.
Trabalho
no campo e gostaria de saber como vai ser a contribuição do trabalhador rural
para conseguir se aposentar.
A contribuição
será sobre o salário mínimo com uma alíquota igual ou até inferior à do
trabalhador urbano de baixa renda, o MEI, de 5% sobre o salário mínimo.
PENSÕES POR MORTE
Um casal
aposentado que contribuiu pelo teto, se um deles falecer o outro receberia os
dois benefícios (aposentadoria mais pensão por morte)?
Pela proposta,
pode-se acumular pensão por morte mais a aposentadoria, ao contrário do que
dizia o projeto inicial do governo. Mas há um limite de até dois salários
mínimos. Ou seja, se a somatória dos dois benefícios for maior que este teto,
será reduzida a este limite.
Quem já
recebe pensão por morte mais a aposentadoria poderá perder esse benefício?
Quem já recebe
qualquer benefício de pensão ou aposentadoria tem direito adquirido e, pela
constituição, não corre risco de perder estes benefícios. Somente quem passar a
receber após a reforma entrar em vigor será afetado.
Meu pai
recebe aposentadoria de R$ 2,4 mil e minha mãe de um salário mínimo (R$ 937).
Se meu pai falecer minha mãe vai poder optar pela aposentadoria do meu pai?
esse valor vai cair?
Se um dos pais
falecer, o sobrevivente não poderá receber a somatória total destes dois
benefícios porque está acima do limite de dois salários mínimos ao acumular
pensão mais aposentadoria.
A regra
das pensões por morte vai valer apenas para os trabalhadores do INSS?
A proposta de
limita o acúmulo de pensão e aposentadoria para até dois salários mínimos se
aplica tanto aos trabalhadores da iniciativa privada quanto para os servidores
públicos federais.
APOSENTADORIA ESPECIAL
Como fica
a aposentadoria para áreas insalubridade? No meu caso, trabalho em
ferramentaria e contribui com 25 anos sem acréscimo dos 1,4 por período
trabalhado e tenho mais 6 anos de área sem insalubridade. Tenho 50 anos e 6
meses.
O projeto de
Maia não permite mais a aposentadoria antecipada por risco (periculosidade), o
agravo à integridade física. Somente atividades profissionais que agravam a
saúde e as efetivamente agressivas terão a aposentadoria especial, se a regra
realmente passar a valer. Neste caso, você teria que se aposentar pelas mesmas
regras dos trabalhadores do INSS.
BPC
O
Benefício de Prestação Continuada poderá ser menor que 1 salário mínimo?
Este benefício
pago a idosos em situação de pobreza e a portadores de deficiência física está
vinculado ao salário mínimo pela proposta atual. No texto original do governo
enviado ao Congresso, previa-se que o benefício fosse inferior a este valor.
Qual será
a idade mínima para um idoso sem renda própria pedir o BPC?
A proposta do
relator na Câmara prevê que essa idade vai aumentar gradativamente de 65 anos,
hoje, para 68 anos até 2020. O texto original do governo previa que essa idade
aumentasse automaticamente para 70 anos.
CONTRIBUIÇÃO
Sou
obrigado a contribuir para o INSS? Prefiro investir esse dinheiro na poupança.
Quem trabalha
formalmente é obrigado a contribuir para a Previdência Social ou para um regime
específico dos servidores públicos. A aposentadoria é um direito social com
cara de dever durante o período de contribuições, lembra o especialista em
direito previdenciário Daniel Pulino.
Em quais
casos a contribuição ao INSS é facultativa?
A contribuição
facultativa é somente para aqueles que não trabalham e são maiores de 16 anos,
ou seja, poderiam estar trabalhando, mas provavelmente apenas estudam e podem
iniciar seu período de contribuição pagos por outra pessoa. Essa contribuição
será acrescida ao tempo de serviço quando este pessoa começar a trabalhar
efetivamente.
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