Companhia dos Aposentados

Tribuna dos Aposentados, Pensionistas e Trabalhadores do Brasil

REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO FICA ABAIXO DA INFLAÇÃO PELO 2º ANO SEGUIDO


O Globo de 10/01/2018

Reajuste do salário mínimo fica abaixo da inflação pelo 2º ano seguido

Aumento em 2018 foi de 1,81%, abaixo do INPC de 2,07% de 2017. Em 2 anos, perda acumulada é de 0,34%, segundo Dieese; governo promete compensar em 2019.

Por Darlan Alvarenga e Alexandro Martello, G1
 
O reajuste do salário mínimo ficou abaixo da inflação pelo segundo ano consecutivo. O índice que pela lei é usado para a correção, o INPC, foi divulgado nesta quarta-feira (10) pelo IBGE e ficou em 2,07% em 2017, acima do reajuste de 1,81% anunciado pelo governo no final do ano passado, que elevou o valor de R$ 937 para R$ 954 - o menor aumento em 24 anos.
A diferença entre o reajuste dado pelo governo (1,81%) e o INPC acumulado no ano passado (2,07%) equivale a R$ 1,78. Portanto, ao invés de R$ 954, o salário mínimo em 2018 deveria ser de R$ 955,78.
Em 2017, a correção do salário mínimo já havia ficado abaixo da inflação. O valor foi reajustado em 6,48%, ao passo que o INPC acumulado em 2016 foi de 6,58%, representando uma perda de 0,10% e o primeiro aumento abaixo da inflação desde 2003, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Com mais um ano de reajuste do mínimo abaixo da inflação, a perda acumulada em 2 anos é de 0,34%, segundo o Dieese, que defende que governo faça novo reajuste no salário mínimo já em fevereiro.

Governo promete compensar em 2019

O Ministério do Planejamento informou que "não está descumprindo a lei que fixa a variação anual do salário mínimo". O governo informou que prentede efetuar a compensação desse valor que está faltando, de R$ 1,78, no cálculo do reajuste de 2019. Esse mecanismo é permitido pela lei que fixou a regra do salário mínimo.
A lei 13.152, de 2015, que fixa a fórmula de variação do salário mínimo, permite essa compensação dos valores, sem mudança do salário mínimo já fixado para o ano em questão (neste caso 2018). "Os índices estimados permanecerão válidos para os fins desta Lei, sem qualquer revisão, sendo os eventuais resíduos compensados no reajuste subsequente, sem retroatividade", diz o texto.
Ganhos e perdas reais no salário mínimo
em %
6,026,020,370,377,597,592,642,641,161,162,462,460,360,36-0,1-0,1-0,25-0,25201020112012201320142015201620172018-202468
Fonte: Dieese
Já o Dieese, entende que o valor do salário mínimo de 2018 deveria ser de R$ 957,36, de forma a compensar a perda acumulada nos dois últimos anos.
"O governo deveria reconhecer que estimou um valor abaixo, que a inflação efetiva no período de 2016 e 2017 foi superior àquela estimada para o reajuste, e fazer a correção já no mês de fevereiro", afirma Clemente Ganz Lúcio, diretor técnico do Dieese, departamento criado por sindicatos para desenvolver pesquisas de interesse dos trabalhadores.
Inflação termina o ano de 2017 como a menor de toda a história do plano de metas

Regra para salário mínimo

A atual fórmula de correção do mínimo leva em consideração a variação do INPC e o resultado do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. No caso de 2018, portanto, foi somado o resultado do PIB de 2016, que foi de queda de 3,6%, com o INPC de 2017. Como o resultado do PIB de 2016 foi negativo, o reajuste do salário mínimo é feito apenas pela variação do INPC. Ao anunciar o reajuste de 1,81% no final do ano, o governo usou apenas uma estimativa de variação do índice, cujo percentual exato só foi divulgado nesta quarta-feira e ficou acima do previsto.
O reajuste do mínimo é feita com base em uma estimativa porque o novo valor do mínimo precisa começar a valer no primeiro dia de cada ano, antes, portanto, do anúncio do INPC fechado.
Em nota divulgada nesta quarta, o Planejamento destaca que o reajuste concedido em janeiro 2017, mesmo tendo ficado abaixo do INPC do ano anterior garantiu "alta real de 4,32% no salário mínimo", em razão da alta nominal de 6,48% ter superado a variação do INPC em 2017 (2,07%). "Tal fato contribuiu para a expansão da renda das famílias e para a recuperação do crescimento econômico", acrescentou.
A regra atual para correção do salário mínimo vale somente até 2019. No ano que vem, portanto, o governo fixará o salário mínimo de 2019 pela última vez com base nessa regra. Analistas esperam que o novo formato de correção do salário mínimo, de 2020 em diante, seja um dos pontos debatidos na campanha eleitoral para a Presidência da República no ano que vem.
Cerca de 45 milhões de pessoas no Brasil recebem salário mínimo, entre aposentados e pensionistas, cujos benefícios são, ao menos em parte, pagos pelo governo federal.
Independente da polêmica, o valor do salário mínimo está distante do valor considerado como "necessário", segundo cálculo do Dieese. De acordo com o órgão, o mínimo "necessário" para suprir as despesas de uma família de quatro pessoas com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência deveria ser de R$ 3.856,23 em dezembro de 2017.
Histórico do reajuste das aposentadorias (Foto: Arte G1)Histórico do reajuste das aposentadorias (Foto: Arte G1)
Histórico do reajuste das aposentadorias (Foto: Arte G1)

Reajuste de aposentadorias acima do salário mínimo

Pelo segundo ano consecutivo também o reajuste das aposentadorias e benefícios do INSS de quem ganha acima de 1 salário mínimo poderá superior ao aumento do salário mínimo.
Em 2017, o reajuste para aposentados e pensionistas do INSS que recebem benefícios com valor acima de um salário mínimo foi de 6,58%, referente à variação do INPC de 2016.
A portaria que oficializa o reajuste para 2018 ainda precisa ser publicada no Diário Oficial da União (DOU) pelo governo federal.
Questionado pelo G1 sobre o índice de reajuste dos benefícios previdenciários de quem recebe acima do mínimo, o Ministério da Previdência informou que "por lei, o reajuste dos benefícios acima do salário mínimo é pelo INPC" e que a portaria definindo o reajuste será publicada "após a oficialização do índice pelo IBGE". No ano passado, a portaria foi publicada 5 dias depois da divulgação do INPC.

Entenda o INPC

O INPC é usado como índice de reajuste desde 2003. Até 2006 não havia um índice oficial. Antes disso, chegaram a ser utilizados o IPC-r, o IGP-DI e índices definidos administrativamente.
O índice é calculado pelo IBGE desde 1979, se refere às famílias com rendimento monetário de 1 a 5 salários mínimos, sendo o chefe assalariado, e abrange dez regiões metropolitanas do país, além dos municípios de Goiânia, Campo Grande e de Brasília.
Já o IPCA, considerado a inflação oficial do país e que fechou 2017 em 2,95%, se refere às famílias com rendimento monetário de 1 a 40 salários mínimos, qualquer que seja a fonte, e também abrange 10 regiões metropolitanas do país, além dos municípios de Goiânia, Campo Grande e de Brasília.

SALÁRIO MÍNIMO 2018 PARA APOSENTADOS


Para aqueles sábios que querem fazer uma Reforma da Previdência segue abaixo um texto cujos dizeres por si se explicam e que poderá ser uma cartilha alfabetizadora, ou uma verdadeira bússola apontando aonde está o nó cego que descaracteriza e injustiça o sistema previdenciário, criando  desigualdades entre segurados do INSS. Se o nó não for desfeito, nenhuma pretensa e ilusória reforma poderá ser a solução para o atual problema peçonhento e injusto para aquele que deu uma vida de labuta e contribuições robustas para a sustentação das aposentadorias! Desmontem a arma mortífera que destruiu milhões e milhões de aposentados, que estarão no caminho certo para a correção do caduco e injusto sistema previdenciário! Aí sim, estarão fazendo uma perfeita e necessária Reforma da Previdência!! Alijar o velho aposentado do direito de desfrutar também o crescimento da economia brasileira, é simplesmente perverso, desumano, desprezível e ardiloso!                                                                             Almir Papalardo.       

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Salário Mínimo 2018 para aposentados

Salário Mínimo 2018 para aposentadosUm dos efeitos perversos do aumento do salário mínimo 2018 é o aumento do teto da Aposentadoria da previdência Social. Enquanto que o mínimo é reajustado levando em conta o crescimento do PIB e a inflação do ano anterior, o teto da Previdência Social só é reajustado pela inflação do ano anterior. Em 2017 e 2018, os aposentados pelo regime da Previdência Social não devem ser prejudicados, já que 2015 e 2016 foram anos de recessão, portanto o aumento do teto da previdência e do piso nacional devem ser equivalentes, porém, a partir do momento que a economia voltar a crescer, vai começar a existir uma discrepância entre o aumentos do teto do INSS e do mínimo nacional.
Aposentados que recebem apenas 1 salário mínimo, entretanto, podem ficar sossegados: O Governo Federal garantiu que nenhum aposentado receberá menos de 1  mínimo, mesmo com a lei do teto dos gastos da União. Dessa forma, os reajustes para quem recebe apenas 1 salário mínimo líquido devem seguir a mesma regra do piso salarial nacional.  (E os aposentados que recebem acima do piso, que se EXPLODAM... Que MORRAM!!!)

LEI DE PLANOS DE SAÚDE BURLA PROIBIÇÃO DE AUMENTO

DESCARAMENTO
LEI DE PLANOS DE SAÚDE BURLA PROIBIÇÃO DE AUMENTO
PROIBIDOS DE ELEVAR MENSALIDADE DE IDOSOS, PLANOS O FAZEM AOS 59
Publicado: 08 de janeiro de 2018 às 00:01 - Atualizado às 00:11

A DESILUSÃO PERPETUADA

**  Uma postagem que merece ser reprisada  quebrando o tabú anterior de que jamais se analisavam  os  vetos presidenciais,  tirando  dos  aposentados qualquer chance  de ter  seus direitos restabelecidos.  Foram finalmente analisados alguns  vetos  em  18.11.2015,  entre eles aquele que concedia o mesmo percentual dado ao salário mínimo, para correção também das aposentadorias do RGPS.  Vide a publicação abaixo: 



** A DESILUSÃO PERPETUADA **

A sonhada esperança dos aposentados do RGPS, “bode expiatório” do sistema previdenciário, esvaiu-se outra vez ao encerramento da sessão plenária do Congresso, ontem, quando foram analisados os vetos presidenciais remanescentes.

Um destes vetos, prejudicial somente ao segurado da iniciativa privada, revelava a atitude arbitrária e preconceituosa do governo de não permitir a um terço dos aposentados, de terem a sua aposentadoria atualizada com o mesmo percentual dado ao salário mínimo, ao contrário dos outros dois terços de seus pares, que normalmente tinham os seus aumentos com o mesmo percentual do mínimo, tonando-se uma das maiores e vergonhosas discriminações imposta a um desamparado e perseguido segmento de cidadãos idosos. Um vergonhoso preconceito criado pelos próprios congressistas, contrariando a sua nobre missão de evitar que eles aconteçam...

Realizada a discussão e votação pertinente, constava no painel de apuração um resultado que, sinceramente, não esperávamos por acreditar cegamente que políticas descabidas e injustas, teriam um dia, forçosamente, de serem derrubadas e descartadas, graças a vigilância de parlamentares cônscios e atentos às leis vigentes no país!

- Favoráveis a derrubada do veto: 211 votos. 
– Favoráveis a manutenção do veto: 160 votos. 
– Abstenções: 12 votos. 
-  Seriam necessários 257 votos para a derrubada do veto.

Foi como uma ducha de água fria impactando nossas esperanças, tal a certeza que tínhamos que tudo se resolveria no momento em que tivéssemos uma chance de ter projetos ou vetos constantes das pautas de votação. Quando aparecerá uma nova chance? Quem sabe quantos aposentados falecerão, antes que apareça uma nova oportunidade...

Aos 211 deputados que votaram a nosso favor, nossos sinceros agradecimentos,  passando-lhes a certeza que os senhores constariam sem dúvida do nosso sonhado quadro do Poder Legislativo-Qualidade,  quando dispensamos com desprezo, o Poder Legislativo-Quantidade.

Quanto aos senhores 160 deputados que votaram a favor do veto-carrasco, alegando que têm responsabilidade com o nosso Brasil, saibam que estão completamente equivocados!! Passaram “panos quentes” na má administração do governo, que agora quer se erguer nas costas dos aposentados, esquecendo-se que se tratam de dedicados ex-trabalhadores idosos, que já cumpriram integralmente toda a sua missão trabalhista.

Estamos há dezessete anos engolindo a seco um percentual inferior ao do salário mínimo, não sendo considerado as nossas maiores contribuições mensais ao INSS, sendo a nossa Previdência a única superavitária. Por que dois percentuais diferentes no aumento dos aposentados? Uma política implementada só é aceitável quando é benéfica para todos, ou quando a quota de sacrifício é dividida igualmente entre todas as categorias, o que não acontece com a nossa classe, que "paga o pato" sozinha... 
 
 Atenciosamente.
 Almir Papalardo. 
Rio, 19.11.2015
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Como vimos, tivemos uma expressiva votação de 211 votos pela derrubada do açoite dado pela Dilma nos aposentados, contra 160 votos que optaram pela manutenção do veto. Ganhamos na contagem de votos, mas não alcançamos o número suficiente de 257 votos que nos concederia a tão sonhada Carta de Alforria. Faltaram-nos 46 votos para a nossa redenção. Por oportuno lembro da minha desesperada solicitação, para que nas eleições passadas só votássemos em candidatos da oposição para que pudéssemos desbancar o PT. Em vez de aceitarem meus pedidos, desdenharam, preferindo desperdiçar  de 35 a 37 milhões os votos. Tivéssemos feito a limpeza sugerida, estes  46 votos assassinos, deixariam de existir.

Aí, blasfemam alguns aposentados desnorteados: "a culpa é somente do  Paim, Warney, Alcides e Arnaldo Faria de Sá", traidores dos aposentados (?!)...SA