Companhia dos Aposentados

Tribuna dos Aposentados, Pensionistas e Trabalhadores do Brasil

OS COVARDES MORREM VÁRIAS VEZES ANTES DA SUA MORTE, MAS O HOMEM CORAJOSO EXPERIMENTA A MORTE APENAS UMA VEZ


 
" Os covardes morrem várias vezes antes da sua morte, mas o homem corajoso experimenta a morte apenas uma vez. "
Shakespeare
 
Nestes quase nove anos em que a tragédia se abateu sobre todos os que acreditaram no fundo de pensão Aerus, primeiro por ser  idealizado e patrocinado por uma grande empresa como a Varig, e segundo porque não só tinha o aval do governo, mas principalmente a responsabilidade sobre a gestão proficiente do mesmo, vivemos dia a dia com a perspectiva de manter sempre acesa a chama da manifestação solidária contra tudo de errado que nos foi imputado de maneira sórdida.
Não foi fácil. Aliás, para que seja verdadeiro, nada tem que ser fácil, pois a luta e mesmo as derrotas pelo caminho, são sempre o combustível que nos leva a uma grande vitória.
 
Nestes anos todos, fizemos de tudo o que nos foi possível, desde grandes passeatas nas principais cidades do país, cartas, memorandos a políticos, textos publicados, encontros com políticos e magistrados, greves de fome, acampamentos no Senado, enfim tudo o que fosse permitido e em paz para mobilizar a sociedade e principalmente mostrar a essa sociedade o que nos aconteceu por acreditar no futuro, e o que poderá acontecer, se a mesma não reagir prontamente como o fizemos.
 
Foi uma luta árdua, principalmente pelas idades avançadas dos envolvidos, muitas vezes uma quase impossível participação a esses eventos.
Esta luta é composta de guerreiros conscientes de que só a sua mobilização em prol de um objetivo, é que nos levará a uma vitória total.
Portanto entre nós  que estamos neste plano, não existe nem uma ponta de heroísmo em fazer parte dessa mobilização, seja ela qual e quando for, que garantirá não só o futuro próprio, bem como o de nossas famílias.
 
Os verdadeiros heróis desta tragédia, são os que já se foram sem ver o resultado de suas lutas, com muito pesar pelos que já na reta final  não conseguiram resistir.
Isso sim é realmente muito triste, pois os grandes heróis são aqueles que se imolaram por nós e pelos seus entes queridos.
A nós, e em sua homenagem cabe a imensa responsabilidade de continuar a luta, até recuperarmos cada centavo que nos foi roubado.
Aos que se foram, as medalhas de heroísmo, a saudade e nosso eterno agradecimento.
 
Hoje, 26-01-2015 , após a vitória alcançada no TRF-1, mantendo o pagamento dos salários tão sofridamente conseguidos, e após tantas atitudes inesperadas por todos aumentando o sofrimento, é sim um dia para comemorações, mas acima de tudo um dia para reverenciarmos em orações todos aqueles que conosco trabalharam, viveram conosco o dia a dia das labutas, foram nossos amigos ou mesmo até nossos desafetos, pois isso não mais interessa, até porque também foram lutadores como nós . Apenas oremos por todos.
A nossa luta ainda não terminou, falta pouco, mas a certeza de que iremos conseguir, nos dá a confiança para prosseguir sem nunca desanimar.
Os próximos passos, serão no sentido de sermos indenizados por todos estes anos, e temos a certeza de que os nossos colegas estarão ao lado direito do Pai, olhando e torcendo para que isso ocorra no menor espaço de tempo possível.
Fomos colegas no passado.
Continuaremos a ser companheiros no futuro.
Nossa viagem é eterna.
 
Jose Manuel, ex-tripulante Varig

DIA NACIONAL DO APOSENTADO, UM DIA PARA SE LAMENTAR!!!



                             
Odoaldo Vasconcelos Passos

24 de janeiro de 2015

O que temos para comemorar neste dia 24 de janeiro? Glórias, ganhos, respeito, consideração? Não, meus amigos, infelizmente, neste dia, nós só temos a lamentar! Duvidam, então vejamos o que os governantes e os políticos aprontaram para uma classe de ex-trabalhadores que tanto contribuiu para o desenvolvimento deste pobre país rico! Eis aqui, a herança maldita:

01) - Os quase oitenta por cento de perdas nos nossos benefícios;

02) - Os três Projetos Legislativos, que nos libertariam das amarras da maldade do governo federal, aprovados pelo Senado Federal e engavetados há sete anos na Câmara dos Deputados;

03) - A perversa política previdenciária imposta aos 9,5 milhões de aposentados  e pensionistas que recebem benefícios acima de um salário mínimo;

04) - Os dois percentuais diferenciados de reajuste aos benefícios, aplicados a uma só categoria da Previdência Social, a quem recebe um salário mínimo e a quem recebe acima de um;

05) – O castigo aplicado às viúvas pensionistas;

06) - A mudança das regras do jogo, quando do jogo em andamento;

07) - A falta de uma liderança capaz de nos tirar dessa condenação à morte lenta;

08)- Ao desprestígio, submissão e/ou incompetência das nossas representações, tais como COBAP, Federações e Associações de Aposentados, que até hoje, não conseguiu se impor ao governo para nos tirar desse arrocho inominável;

09)- A total negligência e submissão ao poder central, de todas as categorias de representações dos trabalhadores da ativa, os futuros aposentados;

10) – A falta de compromisso, de responsabilidade, de cumprimento do seu dever, de lealdade para com os seus eleitores, dos Deputados Federais que não votam os três Projetos;

11) - Ao Fator Previdenciário que elimina 40% dos direitos do trabalhador quando se aposenta;

12) – Ao teto máximo de hoje, pago pela Previdência Social, a quem contribui para dez salários mínimos, e recebe apenas R$4.663,75, quando deveria receber R$7.880,00;

13) – Ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que vetou a eliminação do Fator Previdenciário e nos condenou a uma perda de 42,75%, nos seus oito anos de desgoverno? Que em 2006, vetou um reajuste de 16,87%, aprovado pelo Congresso Nacional, nos concedendo somente 5,1%? Que PROIBIU aos Presidentes da Câmara dos Deputados de colocarem os três Projetos Legislativos  em votação? Que, quando em campanha eleitoral prometeu mudar para melhor a vida dos aposentados e pensionistas e foi o pior dos Presidentes para esta categoria;

14) – A Presidente Dilma Rousseff, que continuou a mesma política perversa do seu antecessor, aplicando-nos os mesmos golpes baixos e agora, mudando a regra do jogo para com as pensionistas?

15) – Ao desrespeito total ao Estatuto do Idoso e a Constituição Federal, quando nos são negados direitos inalienáveis.

Diante de tudo o que foi escrito acima nos quinze itens, eu pergunto: COMEMORAR O QUE?

 

SAIBA QUAIS DOENÇAS PERMITEM ISENÇÃO NO IMPOSTO DE RENDA


Saiba quais doenças permitem isenção no Imposto de Renda

Por Taís Laporta - iG São Paulo      
 

 

Portador de autismo não é isento, mas pode ser declarado como dependente dos pais em qualquer idade. Assista

Portadores de determinadas doenças têm direito à isenção do Imposto de Renda, mesmo que tenham recebido rendimentos como aposentadoria, pensão por invalidez ou pensão alimentícia – não importando o valor recebido.
O consultor da IOB Folhamatic EBS, empresa do grupo Sage, Daniel Oliveira, esclarece no vídeo abaixo à dúvida de um internauta.
Mas certas condições, como a deficiência física e auditiva, ainda não estão contempladas nesta lista, embora já existam projetos de lei no Congresso Nacional que pretendem incluí-las no grupo de isenção.
No caso de um adulto portador de autismo, Oliveira explica que a mãe ou pai podem declará-lo como dependente, não importando sua idade. "Ela poderá aproveitar despesas médicas que tem com ele [para abater o Imposto de Renda]".
Segundo a Receita Federal, se o portador da doença exerce uma atividade profissional  – seja autônomo ou empregado – e ainda não tenha se aposentado, não tem direito à isenção do imposto
Caso o contribuinte seja isento pelas regras do Fisco, é preciso procurar um serviço médico oficial da União, dos Estados ou Municípios para fazer um laudo pericial que comprove a moléstia.
Se o laudo for emitido por um médico da fonte pagadora – como o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) –, o imposto deixa de ser retido na fonte automaticamente, de acordo com a Receita.
Apesar de nem todos os portadores de deficiência física e mental (incluindo autismo) terem direito a isenção do IR, ele já são isentos, por lei, de pagar IPI (Imposto sobre Veículos Industrializados) e IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) na aquisição de veículos.
Confira a lista de doenças graves que permitem isenção do Imposto de Renda:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Cegueira
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave (nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005)
- Neoplasia maligna
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Tuberculose ativa
Fonte: Receita Federal
Consultores esclarecem dúvidas sobre deficiências e doenças graves:
- Tenho deficiência auditiva. Quero saber como faço para isentar o imposto de renda na aposentadoria de tempo de contribuição pelo INSS e a previdência complementar (instituições financeiras). Atualmente, trabalho e continuo isento. Se meu rendimento ultrapassar R$ 25.661,70, devo pagar o Imposto de Renda de aposentadoria pela deficiência auditiva?
Resposta: Vicente Sevilha Junior, presidente do portal DeclareFacil
O Projeto de Lei 6990/10, do deputado Eleuses Paiva (DEM-SP), prevê isenção do IR para deficientes auditivos mas ainda não foi convertido em lei e portanto, não está em vigor. A legislação atual só prevê direito à isenção de IR para casos considerados como doenças graves, conceito que não inclui a deficiência auditiva. Para que o leitor não se confunda, o projeto em questão foi aprovado em 11/05/2011 pela Comissão de Seguridade Social e Família, mas ainda esta em tramitação para ser convertido em lei.
- Gostaria de saber como abater gastos com minha esposa que se encontra em coma (estado vigil). Ela é cuidada pelo convênio, mas tenho muito gastos paralelos, com alimentação especial, fraldas, cuidador, domesticas, e medicamentos.
Resposta: Vicente Sevilha Junior, presidente do portal DeclareFacil
A primeira condição para abater despesas com sua esposa é que ela conste como sua dependente em sua declaração. Atendido a este critério, você pode abater todas as despesas médicas, hospitalares, com exames e com convênios médicos. As despesas especiais, como fraldas, alimentos especiais, cuidador, domésticos e medicamentos não podem ser deduzidas.
Meu pai tem 70 anos, é aposentado, recebe um salário de aposentadoria, mas a declaração dele é isenta por conta de uma cardiopatia grave. Ele declara todo ano separadamente da minha mãe e tem bens no nome dele. Quero saber se ele pode ser colocado como dependente da minha mãe, visto que ela é quem paga todos os seus gastos sejam com médicos, plano de saúde. Como fazer?
Resposta: Vicente Sevilha Junior, presidente do portal DeclareFacil
Um esclarecimento inicial: pacientes com doença grave podem ser isentos do pagamento de IRPF mas não são necessariamente isentos de apresentar a declaração de IRPF. Se os rendimentos tributáveis dele superaram em 2013 o valor de R$ 25.661,70 ou se o total de bens que ele possuia em 31.12.2013 fosse superior à R$ 300 mil, ele está obrigado a apresentar a declaração IRPF mesmo sendo portador de doença grave. Cônjuges podem ser inclusos como dependentes na declaração IRPF um do outro, de forma que sua mãe pode sim declarar seu pai como dependente. Contúdo, é preciso lembrar que, ao incluir seu pai como dependente, ela passa a ter que incluir também, em sua declaração IRPF: Todos os rendimentos tributáveis que ele tenha recebidoTodos os rendimentos isentos que ele tenha recebidoTodos os bens e direitos que estejam em nome dele. Ao mesmo tempo, com ele como dependente, sua mãe poderá abater as despesas dedutíveis, tais como médicos, planos de saúde, hospitais, exames e semelhantes.

O MALOGRADO DIA DO APOSENTADO

 
Almir Papalardo
          ** O MALOGRADO DIA DO APOSENTADO **

Como ironia a espicaçar a indignação de ser perseguido pelo governo federal, o aposentado brasileiro, pertencente ao setor privado-RGPS-INSS, é obrigado a considerar o dia 24 de janeiro como o seu verdadeiro dia de comemoração cívica. - Quanta demagogia! Quanto sarcasmo - ... 

Qualquer um destes milhões de aposentados da iniciativa privada trocaria de bom grado o seu dia festivo, há dezessete anos sem ter nada a comemorar, pelo respeito e afabilidade que os nossos poderes públicos lhe pudesse proporcionar, respeitando-o e o reconhecendo como um patrimônio nacional. Sua aposentadoria deveria ser, por motivos óbvios, IMEXÍVEL, livre de achatamentos arbitrários e desconexos!! Afinal para que serve o teto máximo de pagamento do INSS, se nenhum aposentado consegue se manter nele, um verdadeiro e matreiro "pau de sebo" ?? Subir, não! Manter-se na mesma altura, também não. Descer, SIM, até que todas as aposentadorias se nivelem  a 01 (um) salário mínimo! 

O aposentado já cumpriu com méritos toda a sua missão no mercado trabalhista. Mas, dá-se justamente o contrário. Em vez de ter sua aposentadoria protegida e fortalecida na fase final da vida, passa a ser um cidadão desprezado, obrigado a engolir uma perniciosa discriminação por não atender mais aos interesses do governo, que tem a obrigação de sustentá-lo sem receber mais aquelas cobiçadas contribuições mensais, descontadas diretamente na fonte, todos os meses, por longos 35 anos.

Seu calvário se inicia logo ao se aposentar. Recebe como amargo prêmio no processo de cálculos da aposentadoria o redutor e lesivo Fator Previdenciário, que se fosse aplicado somente com o intuito de desestimular a sua intenção de se aposentar mais cedo, até poderia ser melhor compreendido e bem aceito. Mas, sabemos, não é bem assim, há intenções sórdidas por traz disto!

Sua malfadada aposentadoria jamais ficará nivelada ao número de salários mínimos obtidos por ocasião dos cálculos pertinentes, jamais manterá o mesmo valor inicial atualizado, devido a este indecente e despropositado critério de ter seus proventos corrigidos com percentuais menores à correção do salário mínimo, o que não acontece com os outros dois terços de aposentados, demonstrando acintosa e preconceituosamente a existência de tratamentos desiguais entre aposentados cadastrados no mesmo RGPS.

E não fica resumido só nisto a má vontade política que somos obrigados a aceitar! Abala-nos psicologicamente as mais sórdidas manobras efetuadas para nos afastar da possibilidade de conseguirmos reconquistar algum direito surrupiado. Mantém-nos, de mãos atadas, desestruturando seriamente a nossa alto estima, constrangendo-nos e oprimindo-nos, não permitindo que nossos projetos de alforria possam sequer chegar as pautas de votação.

E ainda querem tapar o sol com a peneira jogando areia nos nossos olhos, empurrando-nos como falsa lealdade, o “Dia do Aposentado” como se ele fosse capaz de nos acalmar, silenciando-nos! Exigimos sim, ações mais concretas de reconhecimento e justiça, como a manutenção do nosso poder aquisitivo, e não datas festivas, ilusórias, abstratas, que em nada condizem com a verdade verdadeira...

Queremos sim, o fim do Fator Previdenciário e o fim desta maluquice perniciosa de corrigir as aposentadorias do setor privado com dois percentuais diferenciados, por ocasião das atualizações anuais! Quem, entre  nossos Três Poderes,será o primeiro  a  se pronunciar, desligando-se desta maldita e desqualificada  perseguição ao aposentado do INSS?...