Caminho vagarosamente pelas ruas de cabeça baixa,
a ver tristemente as pedras das calçadas escuras e
esburacadas, da cidade um dia maravilhosa por onde ando.
Fez-se escuridão. Prossigo já com passos inseguros. Mesmo o negrume da noite não me pode deter.
Há que prosseguir.
Ignoro quando chegarei ao final deste meu Caminho.
Paralelo ao meu há outro, mais largo, percorrido por seres que
parecem felizes, mas são maus, injustos e impuros.
Meu Deus! Onde estão os bons, Senhor, ONDE? …Onde?
São poucos os que tenho encontrado… tão poucos… e destes, a maioria ignora o irmão a sofrer que tem ao seu lado.
Habituou-se o povo, à solidão e ao esquecimento que lhe foram
legados pela crueldade do destino, dos governantes e do Tempo…
A maldade dos seres das trevas atua sem descanso no Mundo inteiro e tenta destruir a humanidade com suas mentiras, guiados por seus ínsitos egoismo e sordidez. Envergam despudoradamente a persona da Falsidade.
Onde a solidariedade?… A fraternidade?… A amizade?…
A generosidade?… A caridade?… ONDE, Senhor, ONDE?…
A “Senhora Bondade” está só.
Caminho a esmo, não sei para onde vou. Mesmo assim sigo em frente. Dói-me fundo e queima-me a alma, a JUSTIÇA deixar de ser feita pelos que deveriam distribuí-la por obrigação de ofício.
Dói-me constatar o governo ’esquecer’ suas promessas e, sem piedade ou respeito algum comandar literalmente o genocídio de nossos idosos, ao não reconhecer-lhes os direitos conquistados com o suor de seu trabalho e as décadas de contribuição para o “Instituto da Salvação”.
Tudo devidamente consagrado por nossa Federal Constituição!
Dói-me forte deveras, ver legisladores submissos, muitos até coniventes com o poder de um presidente arbitrário e desumano, que se julga Senhor da Vida e da Morte absurdamente, e a esta condena, impiedosa e lentamente, os mais velhos, os que trabalharam na construção deste país magnífico e gigantesco, mas que continuará a ter pesadelos em seu ’berço esplendido’ ’pela eternidade afora…
SE os homens de bem não tomarem o leme desta nossa majestosa e amada Nau Errante, desviada da rota certa insistente, maliciosa e reiteradamente, pela grande maioria dos membros dos Poderes e de muitos de seus irresponsáveis governantes.
Mirna Cavalcanti de Albuquerque OAB/RJ 004762
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2010
LUCROS DA SEGURIDADE SOCIAL DO BRASIL
LUCROS DA SEGRURIDADE SOCIAL DO BRASIL DE ACORDO COM AS PUBLICAÇÃOS DA ANFIP.
(WWW.ANFIP.ORG.BR)
2.001 – 31.464 BILHÕES
2.002 – 32.960 BILHÕES
2.003 – 31.730 BILHÕES
2.004 – 42.530 BILHÕES
2.005 – 62.679 BILHÕES
2.006 – 50.892 BILHÕES
2.007 – 60.927 BILHÕES
2.008 – 52.301 BILHÕES
2.009 – 62.000 BILHÕES (ESTIMATIVA)
TOTAL 427.483 BILHÕES
Estou cansado de falar, falar, falar e considerar.
Quero ver mesmo é a turma do governo, e as televisões virem na imprensa e questionar, com dados concretos, os números acima.
Quero ver a turma do governo e as televisões darem a transparência de acordo com o inciso XIV do artigo 5º de nossa Constituição (reproduzido logo abaixo) e informarem onde está esta fortuna (descrita acima) que sobrou da arrecadação das contribuições sociais e contribuição dos empregados e empregadores e contribuintes individuais que de acordo com o artigo 194 inciso VII e artigo 250 da Constituição Federal deveriam ser administrado quadripartite e estarem num fundo da Seguridade Social.
Alias segue logo abaixo inúmeros artigos e incisos de nossa constituição que merecem serem lidos e cobrados de nossas autoridades.
Uma sociedade esclarecida, cobrará mais de seus políticos o cumprimento das leis em vigor.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
...
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
...
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
...
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (Regulamento)
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010)
...
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
...
XXIV - aposentadoria;
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
...
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Art. 250. Com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento dos benefícios concedidos pelo regime geral de previdência social, em adição aos recursos de sua arrecadação, a União poderá constituir fundo integrado por bens, direitos e ativos de qualquer natureza, mediante lei que disporá sobre a natureza e administração desse fundo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Alcides dos Santos Ribeiro - Presidente
FAPEMS - Fed.das Assoc.dos Apos.e Pens.do Estado do Mato Grosso do Sul
67-9983 8267
ENVIEM EMAILS AOS DEPUTADOS SOLICITANDO A APROVAÇÃO DO 4434/2008 QUE ATUALIZA, EM SALÁRIOS MÍNIMOS, O VALOR DAS APOSENTADORIAS, E TAMBÉM 0 PL 01/2007 QUE DÁ O MESMO REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO AOS APOSENTADOS
QUER SABER MAIS? ACESSE O SITE WWW.COBAP.ORG.BR
(WWW.ANFIP.ORG.BR)
2.001 – 31.464 BILHÕES
2.002 – 32.960 BILHÕES
2.003 – 31.730 BILHÕES
2.004 – 42.530 BILHÕES
2.005 – 62.679 BILHÕES
2.006 – 50.892 BILHÕES
2.007 – 60.927 BILHÕES
2.008 – 52.301 BILHÕES
2.009 – 62.000 BILHÕES (ESTIMATIVA)
TOTAL 427.483 BILHÕES
Estou cansado de falar, falar, falar e considerar.
Quero ver mesmo é a turma do governo, e as televisões virem na imprensa e questionar, com dados concretos, os números acima.
Quero ver a turma do governo e as televisões darem a transparência de acordo com o inciso XIV do artigo 5º de nossa Constituição (reproduzido logo abaixo) e informarem onde está esta fortuna (descrita acima) que sobrou da arrecadação das contribuições sociais e contribuição dos empregados e empregadores e contribuintes individuais que de acordo com o artigo 194 inciso VII e artigo 250 da Constituição Federal deveriam ser administrado quadripartite e estarem num fundo da Seguridade Social.
Alias segue logo abaixo inúmeros artigos e incisos de nossa constituição que merecem serem lidos e cobrados de nossas autoridades.
Uma sociedade esclarecida, cobrará mais de seus políticos o cumprimento das leis em vigor.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
...
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
...
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
...
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (Regulamento)
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010)
...
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
...
XXIV - aposentadoria;
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
...
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Art. 250. Com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento dos benefícios concedidos pelo regime geral de previdência social, em adição aos recursos de sua arrecadação, a União poderá constituir fundo integrado por bens, direitos e ativos de qualquer natureza, mediante lei que disporá sobre a natureza e administração desse fundo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Alcides dos Santos Ribeiro - Presidente
FAPEMS - Fed.das Assoc.dos Apos.e Pens.do Estado do Mato Grosso do Sul
67-9983 8267
ENVIEM EMAILS AOS DEPUTADOS SOLICITANDO A APROVAÇÃO DO 4434/2008 QUE ATUALIZA, EM SALÁRIOS MÍNIMOS, O VALOR DAS APOSENTADORIAS, E TAMBÉM 0 PL 01/2007 QUE DÁ O MESMO REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO AOS APOSENTADOS
QUER SABER MAIS? ACESSE O SITE WWW.COBAP.ORG.BR
CONTAGEM REGRESSIVA 14

Pelas minhas contas, hoje, seria o dia final da sessão martírio. Agora é, diariamente, levar a coisa ao léu da sorte. Pelas informações da imprensa, o Presidente teria até o dia 11/6/2010, para sancionar ou vetar a MP 475. A minha contagem levava a esta data. Agora, há informações de que o governo tem até o dia 17 do corrente para liquidar a fatura, e nesse embalo, liquida também, mais algumas dezenas de aposentados e pensionistas, que não suportarem a perversa sessão de tortura. Nessa trajetória, muitos já se foram e não viram o fim dessa novela de terror. O que vai acontecer ninguém sabe, a coisa está na cabeça do Presidente que continua se divertindo com o sofrimento dos “velhinhos.” É um verdadeiro caminho sem fim. Aposentados, pensionistas e trabalhadores da ativa, futuros aposentados, vocês ainda acreditam no PT do Presidente Luiz Inácio? Em outubro o veto será nosso!
Odoaldo Vasconcelos Passos
Aposentado/Belém-PA
companhiadosaposentados.blogspot.com
11/6/2010
CONTAGEM REGRESSIVA 13

Pela minha contagem, hoje encerra o prazo para a decisão do Presidente, porém, há informações que será no dia 15, outros dizem que é no dia 17, enfim, estamos tão perdidos quanto o Presidente Luiz Inácio. Vou continuar fazendo a contagem até quando Deus quiser, e Ele há de querer que o nosso sofrimento chegue ao fim. Os “velhinhos” já estavam indo embora. Vão ter que retornar e aguardar.
Desculpem a insistência.
Hoje, 10/6/2010, vence o prazo para que o Presidente Luiz Inácio sancione ou vete a MP 475. Até agora, não aconteceu. Afinal, ele se acha absoluto, e pensa que está acima da Lei, do bem e do mal. Enquanto isso, foram 15 dias de muita expectativa e de muita angústia. Presidente lembre-se de que o senhor está lidando com a vida de 8,4 milhões de idosos. Essas criaturas merecem e exigem respeito. Não se brinca com coisa tão séria. Afinal, são direitos que estão sendo desrespeitados. A nossa parte foi cumprida fielmente quando contribuímos durante 35 ou mais anos para a Previdência Social. O governo além de não cumprir a sua parte, se acha no direito de nos vilipendiar, humilhar e desrespeitar. Aposentados, pensionistas e trabalhadores da ativa, futuros aposentados, só nos resta cobrar essa dívida em 03 de outubro: PT, nunca mais!
Odoaldo Vasconcelos Passos
Aposentado/Belém-PA
10/6/2010
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