Companhia dos Aposentados

Tribuna dos Aposentados, Pensionistas e Trabalhadores do Brasil

NÃO USE VERMELHO

MOVIMENTO BRASIL DIGNIDADE

São Paulo, 29 de setembro de 2010.

Brasileiros,

No próximo dia 03/10 – não use a cor vermelha. Use o azul, o verde ou o branco. Proteste a favor do nosso estado de direito e contra a coalisão (ou bando) do lulo-petismo-fisiológico.

Poderão até vencer nas urnas, mas jamais levarão nossas consciências. Quão mais união houver daqueles brasileiros que guardam dignidade e se preservam na moral, maior será a afronta, aos Dirceu’s; Sarney’s; Genoino’s e suas cuecas entupidas de dólares, enfim, a toda essa corja de canalhas, uma verdadeira camarilha travestida de coligação partidária que até faz uso de trupes circense para promiscuir o legítimo processo representativo pela nefasta regra do coeficiente eleitoral.

Não temos mais Instituições que nos preservem. O Congresso é um circo de horrores: Justiça nós não temos a muito; e o Executivo nem há o que comentar.

Em último momento, vêm o Partido situacionista – PT - recorrer aos vícios burocráticos do STF, em elaborar o passado sobre uma lei aprovada a mais de um ano e promulgada pelo Executivo que obriga os cidadãos-eleitores a se apresentarem com o título eleitoral e um documento com foto no dia das eleições. Nada mais plausível posto que a lei foi discutida e aprovada no Congresso e com aceite de todos partidos. Nada mais lógico; pois se o título de eleitor for dispensável no ato de votar, por que ele é exigido a nós cidadãos comuns em uma série de atividades; como obter um passaporte; um concurso público; enunciar nossa declaração de imposto de renda etc.. Se nem para votar ele serve, para que tê-lo como quesito em inúmeros aspectos burocráticos pelos cidadãos que pagam impostos?

Não exigir prova de identificação, através de um documento com foto seria o cúmulo do casuísmo. De que adianta nos gabarmos de urnas eletrônicas se nem documentação apropriada e de explícito cunho eleitoral e identificatório forem apresentadas nas Zonas Eleitorais.

Nunca a palavra ou expressão ZONA foi tão bem imputada a um processo eleitoral no Brasil, quiçá em algum país onde alguma, pelo menos uma, Instituição vale-se defender os preceitos democráticos e republicanos e quisesse ter o orgulho de proclamar no dia 04 de outubro, um resultado seja lá qual for digno de ser pronunciado como isento do casuísmo.

Nós cidadãos comuns, temos que por vários propósitos e exigências legais estar municiados de todos os documentos. Outros, a guiza de interesses momentâneos são dispensados. Vale refletir o escarnecimento da razão insaturado neste país. Em vários Estados será proibida a ingestão de bebidas alcoólicas nos dias das eleições; porém durante a campanha eleitoral não era! Um cabo eleitoral que saia de Brasília, as custas do erário, viajava Brasil afora, indicando pagodeiros como o futuro político do Brasil, pedindo ao povo votar em candidatos locais, e estes dias depois estavam presos. Em outros momentos rasgava elogios a quem pouco tempo atrás dizia odiar. Foi até Santa Catarina, e como de costume, “visivelmente alterado” em sua razão e expressões, - vociferou insuflando o povo a extirpar a oposição. Grande gesto de um Estadista democrático.

Nós cidadãos compromissados todos os dias com a legalidade, devemos nos apresentar trajados com certa sobriedade, e nossos documentos devem ter fotos e que como se requere a bem da lógica, não há de se usar perucas, óculos escuros mascaras etc.. Aqui durante e durante a campanha eleitoral valia tudo; usar perucas vestir-se de palhaço; ou usar pouca roupa; e até usar óculos escuros como um dito estilista talvez com receio de ser reconhecido novamente por furtar vasos em cemitérios de São Paulo. Imaginem lá no Congresso e na tribuna:- o deputado que roubava vasos em cemitérios; ou o Senador que espancava as mulheres; o palhaço que avisou no horário político que nem sabia o que iria fazer em Brasília e que seu objetivo era tão apenas ajudar sua família. Exemplo bem dado pela ex-Ministra da Casa da Mãe Rousseff – Sra. Erenice Guerra.
E os nomes então? Valha-nos Deus! Nossos nome
s, e em nossos documentos são NOMES. É isso mesmo e por mais óbvio que pareça são nomes. O Brasil é o único país do mundo onde candidato chama-se: tiririca; mulher pera; mulher melão; pastor. . . ; professor. . . ; doutor. . . nem se fala quantos e até apóstolo (os nomes foram escritos em letra minúscula, não por erro o ignorância do autor e signatário, é que aos amimais dispensa-se o uso de letra maiúscula.

Literalmente nossa nação esta a deriva. Vive um torpe período de sua história; onde os valores foram colocados de lado. Nossa sociedade vive uma densa fase de obscurantismo moral, não se abre e rompe seu encanto por meio da consciência vigilante para o mal que nos acerca. Vive de conveniências, e do TER e não do SER.
A disposição atual dos supracitados cidadãos brasileiros; mercenários do amanhã de nossos filhos; beócios iludidos por fortuitos motivos nos leva a crer que somos a maior nação de hipócritas do mundo. Sim de hipócritas liderados por um apedeuta.

No próximo domingo, dia três, a maior nação religiosa do mundo; e com enorme eleitorado cuja preocupação é a segurança pública e as drogas que são vendidas nas portas das escolas de seus filhos, irá às urnas e tudo indica que optará por uma guerrilheira para continuar o lamaçal em que estamos; mensaleiros para legislarem por nós; contumazes políticos que expropriam vida dos nordestinos; e até escravagistas. Verdade que disse que as capitanias hereditárias acabaram no norte o nordeste ? Nem mesmo a escravidão acabou na fazenda de alguns deputados!. Não se deterão nisso, elegerão palhaços; mulheres vulgares, pederastas e tudo mais que fauna sugadora dos sonhos de um futuro melhor abstrairá de todos nós.

Estes cidadãos devem ser considerados coautores do escárnio a que nós, contrários do ideário do deboche ou acinte à imoralidade e a ética seremos certamente convidados a pagar a conta. Não duvidem disso.

Lula da Silva conseguiu algo notável em oito anos de governo, inverteu valores “caixa dois” tornou-se valores não contabilizados. “Eu não sabia” – sinônimo de burros, continuem a acreditar e votar em mim. “Relaxa e goza”, danem-se desgraçados nos aeroportos ou nos aviões que caírem. Mais do que isso, o apedeuta, dividiu o país elevando distinções raciais, religiosas e de cunho moral como o aborto de tal forma a fragilizar ainda mais o precário entendimento social. “Dividir para vencer” – diziam os Romanos.

No próximo dia três de outubro, antes de sair de casa e votar pense, tão apenas pense naquilo que você está deixando em casa; naquilo que você entende ser como moral exemplar a legar aos mais jovens, o nosso exemplo é mais eficiente meio de educarmos aos mais jovens. Faça do seu ato um exemplo de cidadania.

Vote, e volte em paz com sua consciência. Sua família te espera.

Oswaldo Colombo Filho
colomboconsult@gmail.com

PENSIONISTAS VÃO À JUSTIÇA POR AUMENTO, COMO OS APOSENTADOS

Publicada em 29/09/2010
Rio - Tem gente pegando carona na tese da desaposentação para ir à Justiça e pedir a despensão. O princípio é o mesmo: pensionistas que herdaram benefícios de aposentados que se mantiveram no mercado de trabalho e contribuíram depois por alguns anos pedem o recálculo com o acréscimo dos descontos aplicando o fator previdenciário.

O redutor, adotado desde 1999, após a reforma da previdência, leva em consideração a idade, o tempo de contribuição e expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria. Quando a pessoa se aposenta jovem, sofre ação do fator como redutor. Somados os anos seguintes, sobem idade e tempo, cai a expectativa, e o benefício pode ficar maior.

Segundo a advogada Jane Lúcia Wilhelm Berwanger, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, todos os dependentes podem requerer a despensão na Justiça. Os documentos necessários são carta de concessão ou número do benefício, todas as carteiras de trabalho do aposentado já morto, guias ou carnês de recolhimento, identidade, CPF, comprovante de residência e atestado de óbito.

Para Warley Martins, presidente da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), a manutenção do aposentado no mercado de trabalho é fruto dos baixos rendimentos, achatados pela política de reajustes. “Não haveria necessidade da desaposentação ou da despensão”, aponta.

Fonte: O Dia Online - 29/09/2010

INSS ESTUDA A VOLTA DO PECÚLIO PARA APOSENTADO TRABALHADOR

Deu no Site: O Dia Online – INSS estuda a volta do pecúlio para aposentado trabalhador
30/09/2010 por ASOV 2 comentários

http://odia.terra.com.br



Rio – O Ministério da Previdência Social cogita compensar os aposentados do INSS que trabalham e ainda contribuem. Entre as opções, está a volta do pecúlio — a devolução das contribuições feitas ao INSS após a concessão do benefício. De passagem pelo Rio para receber um título de associado honorário no 8º Congresso da Associação Nacional dos Contabilistas das Entidades de Previdência (Ancep), o ministro Carlos Eduardo Gabas informou que entende a devolução das contribuições de quem trabalha como um sistema mais justo que a desaposentação, tese em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF).

“Sou contra a desaposentadoria como vem sendo proposta, porque o segurado incorpora as contribuições ao renunciar ao benefício, mas não devolve o que recebeu”, explicou Gabas. A desaposentadoria é analisada pelo Supremo, mas o julgamento está suspenso desde que o ministro Dias Toffoli pediu vistas. Com isso, assunto pode ser retomado a qualquer tempo.

JUSTIÇA TEM SIDO SOLIDÁRIA

A Justiça tem beneficiado aposentados que continuam a trabalhar. Decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região contemplou pedido de segurado que reivindicou o aumento do tempo de contribuição considerado no cálculo da aposentadoria enquanto esperava a concessão do benefício.

A Coluna do Aposentado noticiou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) assegurou a um aposentado do Rio Grande do Sul a devolução de valores pagos como contribuição previdenciária. Muitos trabalhadores que hoje lutam pela concessão da aposentadoria especial — para os que ficam expostos a agentes nocivos ou periculosos, um dos grandes nós burocráticos da Previdência — poderão se beneficiar. João Braga Rodrigues, 64 anos, entrou na Justiça e se filiou como contribuinte facultativo (autônomo) até a Justiça decidir se tinha direito à aposentadoria especial.

Para não perder a condição de segurado, ele descontou 20% sobre 10 salários mínimos durante 10 anos, à espera de sentença, que obrigou a Previdência a reconhecer o direito desde 1993. João recebeu os atrasados e resolveu pedir o dinheiro pago a mais de volta, inicialmente, por meios administrativos. Como o INSS não quis devolver, voltou aos tribunais e ganhou de novo.

NÃO HÁ DÉFICIT NA PREVIDÊNCIA

Deu no Site: DIAP – Não há déficit da Previdência
30/09/2010 por ASOV

http://www.diap.org.br



Um dos temas mais polêmicos em qualquer governo, a seguridade social, volta e meia é foco de debates sobre déficit de recursos. Especialistas apontam, no entanto, que não há tal escassez de verba para os gastos com a previdência à luz da Constituição Federal, mas não descartam ajustes para melhorar o mecanismo no país.

Um dos defensores da ideia, o economista do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho (Cesit) da Unicamp Eduardo Fagnani, diz que não existe déficit e explica que para financiar a seguridade social, há, além da contribuição dos trabalhadores e das empresas, parte de vários impostos.

O especialista argumenta que os artigos 194 e 195 dispõem que, além da contribuição dos trabalhadores na folha de pagamentos, outras fontes de recursos são usadas para manter a previdência urbana superavitária, como impostos e tributos PIS-Pasep, CSLL e Cofins e recursos da loteria.

Impostos esses cujas receitas são utilizadas para cobrir os gastos com os trabalhadores do campo, que não contribuem, e com programas como Bolsa Família. “Se somarmos os últimos anos todos esses fatores, vai dar um resultado superavitário”, diz.

O governo também pode usar parte desses recursos para outros fins. Mas em sua avaliação, incorreto é custear a seguridade do inativo público com os mesmos recursos.

Opinião semelhante tem o gerente de pesquisa da Diretoria de Estudos Sociais do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Jorge Abrahão de Castro. Segundo ele, alguns analistas usam critérios a partir de uma ideia de capitalização, o que pode levar à conclusão de déficit. Mas o financiamento da seguridade social se dá nas contribuições e, se necessário, impostos, modelo que tem sido suficiente para arcar com o custo.

“Hoje, cerca de 70% da agricultura no Brasil vem da agricultura familiar, que não é tão formalizada. O constituinte viu a importância dessa massa”, diz. O déficit é gerado por esse trabalho rural, mas é coberto legalmente pela receita de impostos. “A sociedade fez bem em proteger esse trabalhador”, diz Castro.

A Previdência foi desenhada em um modelo tripartite, com a participação de trabalhadores, empresas e governo, seguindo a OCDE, explica Fagnani. Assim, há benefícios contributivos e não contributivos, respectivamente a seguridade urbana e seguridade rural e Loas (Lei Orgânica da Assistência Social). Segundo ele, a seguridade urbana há anos é superavitária, e os recursos oriundos de impostos cobrem as demais modalidades.

Para Fagnani, as discussões sobre déficit são estimuladas por setores que não aceitaram os avanços das Constituição de 1988. Tais questionamentos não são vistos em demais pastas. “Não se fala em déficit nos demais Ministérios porque são impostos gerais”.

Costa explica que há necessidade de se pensar o financiamento. A preocupação maior é incluir o trabalhador não coberto.

Sobre reforma da Previdência, colocada em pauta novamente na mídia, Fagnani diz não ser necessário, visto que em 1998 foi feita a reforma, que alterou o modelo de aposentadoria, de tempo de serviço para tempo de contribuição. A mudança de 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres, e o limite de idade mudou para 65 e 60 anos, respectivamente.

Para o pesquisador do Ipea, Paulo Tafner, a discussão sobre déficit é menor, pois existem problemas mais urgentes na seguridade social. Ele explica que a cobertura assegura 55% dos trabalhadores do país, que são formais, enquanto 45% com trabalhos informais ficam de fora. Nessa conta, ele visualiza dois problemas: num deles o governo deixa de arrecadar mais recursos. No outro, esse mesmo trabalhador informal não tem amparo na seguridade.

“É inadequado dar proteção integral para o resto da vida na morte de um conjugue. Nosso pacote é muito amplo”. Diz Tafner, que defende uma carteira maior de projetos de previdência, assim como ocorre em outras seguridades privadas.

Nesse ponto, o economista defende um projeto em que a contribuição possa ser progressiva, pois muitos jovens entram de maneira informal no mercado de trabalho. Ele exemplifica que poderia ser uma contribuição de 5% sobre os seus ganhos mensais, com direito a alguns benefícios, o que seria ampliado gradativamente conforme o jovem fosse ampliando sua renda. “Ao longo do tempo ele vai garantindo os benefícios integrais, não faz sentido garantir o pacote inteiro.

“A estrutura da previdência está correta, o que deve ser alterado é o plano. Devemos pensar em vários pacotes para cobrir as pessoas que estão de fora da previdência. Além de ampliar o número de contribuintes, permitiria que mais pessoas tivessem a cobertura”.

Inconstitucionalidades O professor da Unicamp aponta algumas inconstitucionalidades que, segundo ele, deveriam ser alvo de ações. A primeira delas é a forma de apresentação pelo Ministério da Previdência dos dados, que não consideram a previdência como integrante da seguridade. Dessa forma, não contabiliza os impostos nos gastos com a seguridade rural, levando a crer que o trabalhador urbano é responsável por essa conta.

Também é inconstitucional o uso de recursos o Orçamento da Seguridade Social para finalidades não discriminadas no Artigo 194. Como o orçamento é superavitário, os recursos são destinados a outros fins.

Outra inconstitucionalidade é que desde 1989 o Executivo federal jamais apresentou o Orçamento da Seguridade Social, como rezam os artigos 195, 165 e o 59 (Disposições Transitórias), segundo Fagnani.