CENTRO DAS ATENÇÕES
Câmara e Senado têm semana voltada para as demandas dos
caminhoneiros
MPs criadas pelo governo devem ter instaladas suas comissões mistas
nesta semana
Redação
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Após uma semana com
a pauta dominada pelas demandas dos caminhoneiros, Câmara e Senado devem manter
ainda as atenções voltadas para a categoria. A partir desta terça (5), os
deputados federais se preparam para votar o projeto de lei que regulamenta o
transporte rodoviário de cargas no país (PL4860/16).
No texto do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), aprovado
pela comissão especial sobre o tema, são estabelecidas formas de contratação dos
transportadores autônomos, de cooperativas ou empresas, regras para segurança
nas estradas e normas para contratação de seguros em caso de acidentes, perda
de mercadoria e até furtos e assaltos.
Marzquezelli propõe ainda a criação do vale-pedágio,
mecanismo de pagamento automatizado que será obrigatório. Além disso, torna
obrigatória a inspeção de segurança veicular de todos os veículos de carga, com
maior frequência quanto mais velho o veículo.
Acordo
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As seis medidas provisórias (MPs) editadas como parte do
acordo firmado entre o governo federal e caminhoneiros também devem ter
instaladas suas respectivas comissões mistas de deputados e senadores.
Na relação de medidas está a 832/18,que institui a
Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. Editada sob o
argumento de promover condições razoáveis à realização de fretes no território
nacional, ela já enfrenta resistência do Conselho Administrativo de Defesa
Econômica (Cade).
Há ainda a 833/18, que altera a Lei dos Motoristas (Lei
13.103/15) para estender para as rodovias estaduais, distritais e municipais a
dispensa de pagamento de pedágio do eixo suspenso de caminhões, uma das principais
reivindicações dos grevistas.
As medidas provisórias 836, 838 e 839/18 também aguardam
votação. Com elas, o governo pretende compensar os gastos que serão gerados
pelo acordo, que inclui a redução dos tributos sobre o óleo diesel.
Após serem discutidas nas respectivas comissões mistas, as
medidas provisórias precisam ser apreciadas pelo plenário da Câmara e depois
pelo do Senado.
O prazo de vigência de uma medida provisória é de 60 dias,
prorrogáveis uma vez por igual período. Se não for aprovada no prazo de 45
dias, contados da sua publicação, ela passa a trancara pauta do plenário da
Casa em que se encontrar (Câmara ou Senado) até que seja votada. (ABr)
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