Será
realizado amanhã as 11:30 h da manhã uma sessão do Congresso Nacional,
onde será analisado em caráter especial seis vetos presidenciais. E para
não fugir à regra, um desses vetos será a costumeira obstrução aos
direitos constitucionais dos aposentados, a classe mais castigada por
obstruções, tornando-se a grande recordista de vetos sofridos do
Legislativo e do Executivo.
E este veto, como
todos não ignoram, é a insistência maldosa de não permitirem que os
aposentados tenham os seus benefícios corrigidos com o mesmo percentual
dado ao salário mínimo. Dois pesos e duas medidas, porque a maioria
destes mesmos aposentados do RGPS, têm seus proventos anuais corrigidos
com o mesmo índice do salário mínimo(!?). Aí já está erradicado um erro
preconceituoso e perverso, evidenciando uma grande discriminação!
Na
MP 672/2015 aprovada pelos congressistas existia uma cláusula onde era
estendido para todos os aposentados da iniciativa privada, o mesmo
percentual dado ao salário mínimo. A presidente Dilma vetou esta
cláusula, dando a seguinte explicação do veto:
>>
Razões dos Vetos: “Ao realizar vinculação entre os reajustes da
política de valorização do salário mínimo e dos benefícios pagos pelo
Regime Geral de Previdência Social-RGPS, as medidas violariam o disposto
no art. 7, inciso IV, da Constituição. Além disso, o veto não restringe
a garantia constitucional prevista no art. 201, § 2º” <<
Replicando,
faço o seguinte comentário: Na justificativa da presidente com os
artigos apresentados não consegui ver nada que se entrosasse ou
justificasse as razões da Dilma. O verdadeiro motivo do veto,
fortalecendo o que todos já perceberam, é uma tremenda má vontade
política contra os idosos aposentados. Continuando a minha réplica,
preceitua a Emenda Constitucional nº 20 de dezembro de 1998, que diz o
seguinte:
>> Art.
14 - O limite máximo para o valor dos benefícios do regime de
previdência social de que trata o Art. da Constituição Federal é fixado
em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), devendo a partir da data da
publicação desta Emenda, ser reajustado de forma a preservar, em caráter
permanente, seu valor real atualizado pelos mesmos índices aplicados
aos benefícios do regime geral de previdência social.
Ao
que me consta, este teto máximo estipulado pela Previdência, é ardiloso
porque jamais aposentado algum consegue permanecer nele, porque se o
teto é corrigido conforme preceitua a lei, hoje está mais ou menos no
valor R$ 4.663,75, o aposentado não consegue permanecer paralelo, porque
ele não tem o seu valor corrigido pelo mesmo o índice do salário
mínimo, resultando em degradações anuais. Os aposentado têm seus
reajustes com percentuais inferiores ao do salário mínimo.
Fatidicamente, todas as aposentadorias, dentro de mais algum tempo,
nivelar-se-ão ao valor do salário mínimo, realizando o governo a proeza
de fazer desaparecer o teto máximo e enganador pago pelo Previdência!
...Que veja quem olhos para ver...
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