Companhia dos Aposentados

Tribuna dos Aposentados, Pensionistas e Trabalhadores do Brasil

SALÁRIO MÍNIMO SUBIRÁ PARA R$937,00 A PARTIR DE DOMINGO


Grana
30/12/2016

Salário mínimo subirá para R$ 937 a partir de domingo

Cristiane GercinaLuciana Lazarini e Folha de S.Paulo
do Agora
Após 13 anos de reajuste acima da inflação, o aumento do salário mínimo será menor do que o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 2016.
O piso nacional deverá subir de R$ 880 para R$ 937, um aumento de 6,48%, mas a inflação prevista pelo Ministério da Fazenda para esse ano é de 6,74%, diz nota do Ministério do Planejamento.
A nota informa que haverá um "desconto" de R$ 2,29 porque, neste ano, Dilma Rousseff deu um reajuste um pouco acima da inflação.
"Há também a aplicação de um resíduo redutor de R$ 2,29, resultante da diferença entre o valor observado para o INPC em 2015 e estimativa aplicada para o cálculo do reajuste do salário mínimo de 2016."
Neste ano, o reajuste foi de 11,67%, considerando a previsão da inflação de 11,57% mais 0,1% do crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) em 2014, mas a inflação ficou em 11,28%.
  • Leia esta reportagem completa na edição impressa do Agora, nas bancas nesta sexta, 30 de dezembro, nas bancas

REFORMA DA PREVIDÊNCIA? NÃO ESQUEÇAM DE INCLUIR OS 10 MANDAMENTOS PARA OS APOSENTADOS


Aproveitando a onda religiosa do momento com tele-novelas narrando episódios bíblicos, e tendo em vista que os nossos Três Poderes nunca demonstram boa vontade política para resolver o insolúvel e preconceituoso problema dos aposentados brasileiros, - iniciativa privada – INSS,  foi criado pelos Céus uma nova pedra com letras gravadas à fogo, apresentando um outro “Os Dez Mandamentos para Aposentados”,  para que com a ajuda das  Autoridades Religiosas com forças para influírem na nossa injusta política, tentem salvar os sofridos velhinhos de uma malfadada extinção! Façam a tal reforma na Previdência inserindo estes novos mandamentos para agradarem a DEUS que abomina os atuais e perversos tratamentos dado ao aposentado idoso...
  
“Os Dez Mandamentos para Aposentados”

1º). Amar e considerar os aposentados como se trabalhadores ativos fossem.

2º). Jamais desdenhar sua condição de improdutivos vetando-lhes cidadania.

3º). Guardar e preservar seus meritórios e sagrados direitos constituídos.

4º). Honrar aposentados como são honrados todos os trabalhadores ativos.

5º). Não desprezar nem perseguir ex-trabalhadores que se aposentam.

6º). Jamais defasar seus proventos, mantendo-os sempre nivelados à circulação da moeda.

7º). Não macular sua dignidade afundando-os com enganosos Empréstimos Compulsórios.

8º). Jamais permitir que tratem os aposentados como "Imprestáveis" ou “Vagabundos”.

9º). Abominem e acabem de vez com o Fator Previdenciário e o Reajuste das Aposentadorias com dois índices de aumento diferenciados.

10º). Incluí-los também em todas as benesses concedidas aos trabalhadores ativos.
 
       Rio, 30.12.2016     Almir Papalardo.

A REFORMA DA PREVIDÊNCIA




Na reforma impositiva da Previdência Social ora em discussão, o gráfico abaixo ilustrado (publicado só em 2010 porque o Ministério da Previdência não quer mais dar tiros no próprio pé), tem que ser corrigido! Ele deixou escancarar a covardia que desde o ano de 1998 vem sendo praticada contra um terço dos aposentados do INSS, cujo único objetivo era reduzir todas as aposentadorias para apenas 01 (um) salário mínimo! Era;...porque agora tencionam destruir de vez com os direitos dos segurados, desvinculando definitivamente a atualização dos benefícios previdenciários do reajuste do salário mínimo! Agora todos os aposentados do RGPS serão impiedosamente torpedeados!! 

Almir Papalardo

 
Gráfico imprudentemente publicado pelo Ministério da Previdência no ano de 2010, que confirma a existência perversa de preconceito e GOLPE covarde contra os indefesos segurados do INSS! Constata-se como é mentiroso o TETO máximo pago pela Previdência, porque nenhum aposentado consegue se manter nele! A persistir tal deslealdade na reforma a ser efetuada, todos terão a aposentadoria reduzida para até MENOS de um salário mínimo!!! Se iremos providenciar uma reforma corretiva da Previdência, que a façamos justa, transparente, honesta e coerente, atendendo de forma igualitária a todos os aposentados que, a cada novo reajuste efetuado nas aposentadorias, cerca de 200 a 300 mil aposentados nivelavam-se ao salário mínimo!!...
   Almir Papalardo.   

Distribuição das aposentadoriasDistribuição das aposentadorias (Foto: Editoria de Arte / G1)

CLT PODERÁ PREVER CONTRATO DE TRABALHO MULTIFUNCIONAL


CLT poderá prever contrato de trabalho multifuncional

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Senado
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CLT poder prever contrato de trabalho multifuncional
Está em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) projeto que modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para prever a contratação de um trabalhador para múltiplas funções, ao lado da já regulamentada contratação por especificidade ou predominância de função.
A proposta (PLS 190/2016) foi apresentada por Douglas Cintra (PTB-PE), quando do exercício do mandato como suplente do senador Armando Monteiro (PTB-PE). O projeto recebeu relatório favorável do senador Dário Berger (PMDB-SC) e está pronto para votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde terá decisão terminativa.
Como explica o autor, a legislação trabalhista determina que o trabalhador seja contratado para exercer atividades específicas, sendo sua função aquela que consta no contrato de trabalho, norma que não atende à crescente demanda do mercado por empregados polivalentes. O único caso de legislação que prevê multifuncionalidade, informa ele, é a lei que regulamenta a exploração de portos (Lei 8.630/1993).
A proposta em exame na CAS visa sanar essa lacuna e regularizar casos como o citado por Douglas Cintra, onde uma contratação para função de secretária pode incluir tarefas como de atendente de ligações da empresa e outras como servir cafezinho ou dar suporte administrativo à equipe.
“A insegurança jurídica decorrente da ausência de previsão legal da multifuncionalidade em nosso ordenamento legal pode gerar retração de emprego, tendo em vista a aversão ao risco por parte do empregador”, argumenta o autor.
Em complementação, o relator na CAS, senador Dário Berger (PMDB-SC), afirma que uma divisão mais formal de trabalho é possível em grandes empresas, sendo a multifuncionalidade comum nas micro, pequenas e médias empresas. A falta de normas legais, diz o relator, afeta a competitividade entre os diferentes segmentos e pode comprometer a sustentabilidade das empresas menores.
Dário Berger apresentou emenda para prever que o trabalhador contratado para uma função específica possa ser qualificado de forma a assumir outras tarefas, gerando a alteração no contrato e a valorização de novas habilidades. Assim, o texto propõe incluir na CLT a possibilidade de “contrato individual de trabalho tanto por especificidade ou predominância de função, assim como por multifunção ou multiqualificação”.
A proposta explicita ainda que a mudança de contrato para multifunção ou multiqualificação não configura alteração unilateral da relação de trabalho.
De acordo com o projeto, “não será exigido do empregado contratado por multifunção ou multiqualificação o desempenho de atividade mais complexa do que a sua competência principal, nos termos definidos em contrato entre empregado e empregador”.

SAIBA O QUE DEVE MUDAR NA APOSENTADORIA ESPECIAL


Saiba o que deve mudar na aposentadoria especial

Aposentadoria Especial.

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Paulo Barros, Operador de Direito
Publicado por Paulo Barros
há 5 dias
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Os segurados que trabalharam em atividades prejudiciais à saúde também estão na mira do governo e não devem escapar da reforma da Previdência.
Hoje, conseguem se aposentar por esse tipo de benefício os segurados que trabalham em contato constante com agentes insalubres. O tempo de contribuição necessário para garantir o direito é de 15, 20 ou 25 anos, dependendo da profissão. Não há uma idade mínima.
A proposta do governo é que a aposentadoria especial continue existindo, porém, a diferença em relação aos demais trabalhadores não poderá ser maior do que dez anos, no requisito de idade, e de cinco anos de tempo de contribuição. Como o governo quer idade mínima de 65 anos de idade para homens e mulheres e 25 anos de contribuição, os segurados que trabalharam em atividade insalubre deverão ter, no mínimo, 55 anos de idade e 20 anos de recolhimentos.
Outra mudança que deve ocorrer é na conversão do período de trabalho. Hoje, se os segurados não têm o tempo todo para se aposentar pela especial, é possível converter o período para ter o benefício por tempo de contribuição. O bônus é de 40% para homens e de 20% para as mulheres. Assim, se o segurado tem dez anos de trabalho em atividade insalubre, ele conta com 14 anos de contribuição. Os trabalhadores que não conseguem o direito na agência precisam buscar a Justiça. A proposta é que essa conversão seja possível até a data da promulgação da PEC. Depois disso, não haveria a possibilidade dessa diferenciação.
Para começar a valer, essas regras precisam passar pelo Congresso. Por enquanto, a proposta está na Câmara. Em fevereiro, os deputados poderão enviar emendas, ou seja, propostas de mudanças do texto inicial do governo. Se aprovada em dois turnos na Câmara, a proposta seguirá para o Senado, e também deverá passar por duas votações. Se houver modificação, volta à Casa anterior para ser votada de novo.
Média salarial
A Previdência Social havia informado que a média salarial para as aposentadorias após a reforma consideraria 100% das remunerações desde julho de 1994. Na quarta-feira (21), porém, a pasta informou que inicialmente ainda serão consideradas as 80% maiores contribuições, com os descartes. Depois da promulgação da PEC, o governo poderá apresentar e aprovar uma legislação que proponha a alteração da média salarial.
Com o descarte dos 20% menores salários da média, o benefício tende a ficar maior. Na hora de calcular a aposentadoria serão considerados 51% dessa média salarial, mais 1% a cada ano de contribuição que o segurado tiver.
Paulo Barros, Operador de Direito
Entusiasta do Direito
Formado em Bacharel em Direito pela FJN/PE

REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DA UNIÃO 1


Prezados senhores baluartes da soberania brasileira: 

Toda vez que aparecem afirmações e até provas do falso deficit da Previdência, logo aparecem outras afirmações contestatórias com novos argumentos e planilhas confusas, confirmando existir sim, o duvidoso deficit!  Com essa parafernália de informações divergentes, quem fica mesmo confuso e aturdido é a pobre população brasileira, que não sabe em quem deve ou não acreditar!! 

Acho que caberia por questões de transparência para toda a nação, a iniciativa dos senhores com plenos poderes de decisão, para promover uma severa "AUDITORIA" em todas as Contas da Previdência! Seria oportuno e até benéfico para os responsáveis pelo correto funcionamento da principal guardiã dos trabalhadores, para promoverem uma correta e eficiente reforma na Previdência Social. Teriam a convicção e o bom senso para alterarem somente os mecanismos falhos, injustos e causadores dessa falácia e disse-me-disse, que tanto atormentam os trabalhadores brasileiros. Que se faça para o bem do Brasil uma CPI na Previdência Social! 
Uma simples sugestão despretensiosa de um aposentado que até hoje não compreende como está sendo vítima de um preconceito e discriminação, com a atualização há 18 anos das aposentadorias efetuadas com dois índices (??) de correção diferenciados... 
   Almir Papalardo.  

Em Segunda-feira, 26 de Dezembro de 2016 6:57, Ricardo Bergamini <ricardobergamini@ricardobergamini.com.br> escreveu:


Amigo Darcy
 
Estou estarrecido com o seu vídeo que joga no lixo todas as informações existentes no Anuário Estatístico da Previdência e usa apenas meias verdades para distorcer a realidade dos números.
 
É falsa a sua colocação de que apenas citando que a quantidade de beneficiários do INSS seja de 32,0 milhões (o correto seria 30,5 milhões, conforme AEP de 2015) e que a do governo federal seja de apenas de 1 milhão de beneficiários torna a previdência do RPPS dos servidores federais sem problemas. Quando na verdade é de uma gravidade bem maior, visto que a distorção começa no quantitativo de 1,27 ativos para pagar 1,00 inativos.
 
Sua análise deveria ser completa conforme abaixo:
 
Regime Próprio de Previdência Social da União
 
Ricardo Bergamini
                                                                                                                       
Vou analisar apenas o regime dos servidores públicos da União, onde existe a maior distorção, e por ser o maior gerador de déficit do sistema.
 
Todas as premissas utilizadas são com base nos números divulgados pelo governo federal relativo ao ano de 2015.
 
(1) Em dezembro 2015 existiam 1.310.715 servidores federais ativos (civis, militares e intergovernamentais*) que custaram ao Tesouro Nacional o montante de R$ 152,2 bilhões.
 
(2) Em dezembro 2015 existiam 1.031.375 servidores federais inativos (civis, militares e intergovenamentais*) que custaram ao Tesouro Nacional o montante de R$ 104,2 bilhões.
 
(3) Com base nos números acima podemos chegar a duas conclusões de nível primário ou de primeiro grau:
 
(3.1) A conclusão primária ou de primeiro grau é a de que a União necessita de 68,46% do correspondente aos salários dos servidores federais ativos para o pagamento dos servidores federais inativos. Número obtido dividindo-se os gastos com servidores federais inativos de R$ 104,2 bilhões pelos gastos com servidores federais ativos de R$ 152,2 bilhões.
 
(4) Com base no acima colocado podemos chegar à conclusão, sem masturbação mental ideológica, e de forma incontestável de que a União necessita do correspondente a 68,46% dos gastos com salários dos servidores ativos para pagar os servidores inativos. Como, em média, os servidores federais ativos, inativos e pensionistas contribuem com 11% dos seus salários para o fundo do Regime Próprio de Previdência da União, ficam faltando 57,46% dos gastos correspondentes aos salários dos servidores federais ativos para fechar a conta da orgia pública federal, que são pagos pelo Tesouro Nacional (POVO), quando na verdade a parte patronal (Governo) legal para o fundo do Regime Próprio de Previdência da União seria de apenas 22% dos gastos correspondentes aos salários dos servidores federais ativos, conforme abaixo demonstrado:
 
Demonstrativo do RPPS da União – Fonte MF – Base: R$ Bilhões
Benefícios Pagos aos Servidores Militares (Reserva, Reforma e Pensão).
(31,1)
Benefícios Pagos aos Servidores Civis da União (Aposentadorias e Pensões).
(73,1)
Total de Benefícios Pagos aos Servidores Inativos da União.
(104,2)
Contribuição Patronal (União).
17,4
Contribuição dos Servidores Civis.
11,8
Contribuição dos Servidores Militares.
2,5
Total de Contribuições Recebidas no RPPS da União.
31,7
Total de Déficit Previdenciário Gerado no RPPS da União.
(72,5)
 
 
 
Somente os sábios enxergam o óbvio (Nelson Rodrigues)
 
A imoral e desumana Previdência Social do Brasil
Ricardo Bergamini
 
- Em 2015 o Regime Geral de Previdência Social (INSS) destinado aos trabalhadores de segunda classe (empresas privadas) com 100,6 milhões de participantes (70,1 milhões de contribuintes e 30,5 milhões de beneficiários) gerou um déficit previdenciário da ordem de R$ 85,8 bilhões.
 
- Em 2015 o Regime Próprio da Previdência Social destinado aos trabalhadores de primeira classe (servidores públicos) – União, 26 estados, DF e 2087 municípios mais ricos, com apenas 9,8 milhões de participantes (contribuintes e beneficiários) gerou um déficit previdenciário da ordem de R$ 121,6 bilhões.
 
- Em 2015 a previdência social brasileira total (RGPS E RPPS) gerou um déficit total de R$ 207,4 bilhões, cobertos com as fontes de financiamentos (COFINS e CSSL) que são uma das maiores aberrações e excrescências econômicas e desumanas já conhecidas, visto que essas contribuições atingem todos os brasileiros de forma generalizada, mesmos os que não fazem parte do grupo coberto pela previdência, tais como: os desempregados e os empregados informais sem carteira de trabalho assinada, contingente composto de quase a metade da população economicamente ativa. Esses grupos de excluídos estão pagando para uma festa da qual jamais serão convidados a participar.
 
- Somente os ignorantes, com opinião formada sobre tudo, podem defender uma excrescência econômica e desumana desta magnitude, e ainda se colocarem como sendo socialistas.
 
- Um grupo de trabalhadores de primeira classe (servidores públicos) composto por 13,3 milhões de brasileiros (ativos, inativos, civis e militares) que representam apenas 6,39% da população brasileira, sendo 2,2 milhões federais, 4,6 milhões estaduais e 6,5 milhões de municipais gastaram em 2015 o correspondente a 14,98% do PIB. Esse percentual representou 46,18% da carga tributária que foi de 32,44% do PIB em 2015.
 
Em 2002 os gastos com pessoal consolidado (união, estados e municípios) foi de 13,35% do PIB. Em 2015 foi de 14,98% do PIB. Crescimento real em relação ao PIB de 12,21%.
 
- Essa bomba relógio foi montada de longa data, e até hoje, sem nenhuma indignação da sociedade brasileira, agora somente nos resta assistirmos a falência total do sistema, começando pelos estados e municípios (já fazendo parte das manchetes atuais da imprensa) o do INSS que já vem falindo paulatinamente de longa data, ou seja: se aposenta com um valor em salários mínimos, e em 10 anos o segurado estará recebendo a metade do valor em salários mínimos. E a União, como sempre o Brasil foi um país totalitário e centralizador (nossa democracia é meia-sola), jamais será atingida.
 
Lamento que o amigo jamais tenha lido os meus estudos, com base nas informações oficiais do governo, sobre o tema.
 
Ricardo Bergamini
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Membro do Grupo Pensar+ www.pontocritico.com