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REVISTA EXAME
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Quem
pode receber o benefício de R$ 600 e como será distribuído
Trabalhadores autônomos, informais e em regime de
trabalho intermitente inativo estão incluídos em texto aprovado no Senado
Por Marília Almeida
access_timePublicado em 30 mar
2020, 18h26
dinheiro (Rmcarvalho/Getty
Images)
O Senado
aprovou nesta segunda-feira (23) o projeto que distribui auxílio emergencial no
valor de R$ 600, durante três meses, a trabalhadores autônomos, informais e com
renda intermitente inativos (que têm vínculo de trabalho mas não estão
trabalhando por falta de demanda). O objetivo é que esses trabalhadores
consigam se sustentar durante a crise provocada pelo coronavírus.
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ECONOMIASenado aprova
auxílio de R$ 600 contra covid-19 e inclui intermitentesquery_builder30 mar 2020 - 18h03
O valor pode chegar a R$ 1.200
por família no caso de mães que sustentem uma família sozinhas.
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O projeto de lei 1.066, de 2020,
irá conceder o benefício a trabalhadores que se enquadrarem nas seguintes
exigências:
·
ter mais
de 18 anos
·
não ter
emprego formal (em regime CLT ou como servidor público) ou ter contrato de
renda intermitente ativo
·
não
receber benefícios, como aposentadoria, seguro-desemprego ou programas de
transferência de renda do governo, com exceção do bolsa família
·
ter renda
familiar mensal por membro da família de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou
renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135)
·
que em
2018 não tenha recebido recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
Os candidatos devem ainda cumprir
uma das seguintes exigências:
·
prestar
serviços como Microempreendedor Individual (MEI)
·
contribuir
para a Previdência Social individualmente ou de forma facultativa
·
ser
trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março (a partir dessa data, trabalhadores
não inscritos poderão fazer uma autodeclaração via plataforma digital)
·
ter
cumprido o requisito de renda média até o dia 20 de março
Será permitido que até duas
pessoas de uma mesma família acumulem benefícios (auxílio emergencial e bolsa
família). Caso o auxílio emergencial seja maior do que o do benefício do bolsa
família, o trabalhador irá receber o maior
Parlamentares acreditam que o
benefício será essencial para quem está impedido de trabalhar, para que os
trabalhadores não se arrisquem nas ruas e também para que famílias de baixa
renda consigam alimentar seus filhos, que estão em casa em tempo integral em
consequência do fechamento das escolas.
O benefício será interrompido no
momento em que houver o descumprimento de exigências necessárias para ser
elegível a ele.
Como o benefício poderá ser sacado
O benefício será distribuído na
forma de vouchers (cupons) pelos bancos públicos federais (Caixa e Banco do
Brasil) em três prestações mensais, não importa a data de início do benefício.
O dinheiro será depositado em
contas do tipo poupança social digital, que será aberta de forma automática em
nome dos beneficiários. A conta poderá ser a mesma usada para pagar o PIS/Pasep
e o FGTS. Esse tipo de conta não permite a emissão de cartões e nem cheques.
Serão pagos R$ 10 milhões
mensalmente aos trabalhadores, segundo estimativas dos parlamentares.