Companhia dos Aposentados

Tribuna dos Aposentados, Pensionistas e Trabalhadores do Brasil

PREVIDÊNCIA: O GOVERNO MENTE

Atenção prezada população brasileira: "Está sendo realizado o maior combate político/social de todos os tempos:
       Previdência Superavitária   versus   Previdência Deficitária
      
Quem vencerá o empolgante duelo?? A celeuma sobre o excêntrico combate continua acirrada como nunca, sem que haja um favoritismo. Garante o governo que daqui há mais alguns anos nenhum aposentado terá garantia de receber sua aposentadoria sem uma necessária reforma na Previdência! Outros, afirmam cheios de si, que ao contrário a Previdência Social é bastante superavitária, só existindo uma possibilidade dela vir a ser deficitária: "somente quando o Saci cruzar as pernas"... 

Encaminho para conhecimento geral um excelente texto de senhor Lauro Botelho, opinando sobre esta empolgante e indefinida batalha.
  
   Almir Papalardo.  


Lauro Botelho
PREVIDÊNCIA: O GOVERNO MENTE                                                                                          
A Previdência virou bode expiatório para o Governo esconder suas maracutaias. A maioria da  imprensa falada e escrita e os economistas aloprados do Governo, não param de dar declarações assustadoras sobre a situação da Previdência no país, impondo medo aos aposentados, pensionistas e futuros aposentados.
Alegam que a Previdência tem um rombo gigantesco e num prazo médio ficará insolvente se não se fizer a sua reforma, dificultando a aposentadoria e diminuindo o salário das (os) futuras (os) pensionistas.
Que rombo é esse que a nossa Confederação não vê, a ANFIP – Associação dos Auditores Fiscais da Receita Federal não vê, os estudiosos sobre o assunto não vêem e somente os aloprados do Temer conseguem encontrar essas aberrações.
O Governo considera a arrecadação da Previdência limitada à contribuição dos trabalhadores da ativa, esquecendo que existe a Seguridade Social que é responsável pela Saúde, Assistência Social e Previdência, que tem uma arrecadação elevada e supre as necessidades financeiras dessas representadas, com sobra.  
Sabemos que no período de 2.006 a 2.015 a Seguridade Social teve um superávit de R$ 504 bilhões que o Governo utilizou para pagar juros.
O governo quer destruir a Seguridade Social retirando de sua arrecadação para outros fins, cerca de 30%, aproximadamente R$ 100 bilhões, através da DRU – Desvinculação da Receita da União, já aprovada em lei..
Depois desse calote na Seguridade Social, solta os seus aloprados para juntamente com a imprensa detonar a Previdência. Toda essa encenação é paga com o dinheiro do povo que deveria ser mais respeitado.        
Sabemos que a Previdência Social atende a cerca de 30 milhões de beneficiários, cujo rendimento financeiro contribui para a sobrevivência de mais de 80 milhões de pessoas. É o maior Projeto Social do mundo.
Impor uma Reforma da Previdência aos participantes do INSS é ser desumano, desleal, irresponsável e sem caráter, merecendo o nosso desprezo.                                                                                                                                                                                                                                                                      Anfip diz que rombo na Previdência é uma farsa. Leia Descrição           

DESVÍNCULO CRIMINOSO DAS APOSENTADORIAS X SALÁRIO MÍNIMO


          *** O DESVÍNCULO CRIMINOSO DAS APOSENTADORIAS X SALÁRIO MÍNIMO ***

O maior e principal pecado cometido pela Previdência Social, entre todos, é certamente o paradoxal desvínculo dos reajustes previdenciários das correções do salário mínimo. Como sabemos o salário mínimo é a menor moeda em circulação, valor determinado como referência para todas as operações contábeis e contratuais. Tudo gira em torno de um estipulado valor mínimo, que vigora no país, normalmente, por um período de 365 dias. 

Essa covardia praticada contra segurados do INSS desvinculando o seu reajuste da correção do salário mínimo, ex-trabalhadores vulneráveis como são os aposentados, sem forças físicas necessárias e recursos financeiros para se defenderem, são vitimados por governantes insensíveis, débeis e acomodados, que usam os aposentados e as pensionistas como massa de manobra, para corrigirem seus equívocos e fracassos governamentais, ao invés de, como recomenda a lógica, a ética e a competência gerencial, darem uma proteção prioritária para os cidadãos com a idade mais avançada, evidente, sem possibilidades de continuarem ou esticarem suas jornadas no mercado de trabalho. Estes sim, são os cidadãos que mais necessitam de esmerada atenção e cuidados suplementares. 

O atual governo de transição de Michel Temer, luta desesperadamente para aprovar uma reforma na Previdência em caráter emergencial, o que lhe tem causado sérios danos, como desgaste político e inaceitável prestígio popular na sua função. Isto porque, equivocadamente, pretende efetuar as mudanças sem atacar os verdadeiros motivos que engasgam e comprometem o sistema previdenciário.

Se Michel Temer tivesse anunciado o seu desejo de dar mais consistência a Previdência com promessas de compensar de algum modo o tremendo prejuízo que os aposentados sofreram durante 18 anos com essa paquidérmica asnice de dois percentuais diferentes na correção dos seus proventos, naturalmente, a aceitação popular pela Reforma da Previdência, teria melhor aceitação por parte dos trabalhadores.

Trabalhariam com maior disposição pela certeza que sua aposentaria estaria garantida sem sofrerem as defasagens que hoje trituram os aposentados. Com esse desvínculo do salário mínimo que Temer teima em manter vigente nos reajustes anuais, a cada nova atualização nos benefícios, cerca de 250 a 300 mil aposentados caem para vala do salário mínimo. Entre os quase 10 milhões de aposentados que são lesados por este sórdido sistema, e outros tantos milhões que já faleceram sem ver a justiça restabelecida nos seus direitos surrupiados, aliado ainda aos milhões e milhões de familiares que também são atingidos pela perversidade imposta aos aposentados, porque na maioria das vezes tem que sacrificar seu orçamento familiar para dar amparo àqueles segurados que mal conseguem comprar os seus remédios. 

Temer deu um verdadeiro tiro no pé ao querer estender esta desvinculação para TODOS os aposentados da iniciativa privada! Se for aprovada tamanha sandice, será o extermínio dos aposentados brasileiros...

AS ICHNEUMONIDAE DA PREVIDÊNCIA

As ichneumonidae da Previdência
Roberto Campos (1995)
"A esperança de que o governo possa fornecer a nós todos um bom padrão de vida... e segurança contra o infortúnio, independentemente de nossos valores e habilidades, tem sido um artigo de fé das democracias ocidentais em todo este século. É agora um anacronismo fadado a desapontamentos. (James Davidson, em "The Great Reckoning")

As ichneumonidae são umas vespas que imobilizam lagartas com infecções paralisantes, e depois põem nelas os seus ovos, os quais geram larvas que se alimentam do corpo vivo que lhes é, assim, assegurado. É a situação da Previdência Pública brasileira, consumida por dentro pelo corporativismo e pelo parasitismo fisiológico.

Por ser compulsoriamente estatal, a Previdência é antidemocrática, obrigando o cidadão a confiar sua poupança a esse administrador catastrófico, o Estado. É também um "absurdo atuarial", uma "fonte de injustiças sociais" e um "megadesperdício econômico". Sob o nome pomposo de Seguridade Social, a Constituição de 1988 misturou três coisas diferentes em sua natureza e fontes de financiamento: a previdência, que deve ser financiada por contribuições individuais; a assistência social aos desvalidos, que exige cobertura orçamentária; e a saúde, que sob o aspecto preventivo é principalmente responsabilidade governamental, podendo a medicina curativa ser partilhada com o setor privado. Absurdos atuariais, injustiça social e desperdício econômico são características também de centenas de regimes especiais financiados pela União, Estados e municípios, falimentares em sua maioria.

É lícito ao Estado compelir o cidadão a um esforço de poupança para que não se torne voluntária e conscientemente um encargo para a sociedade. Mas ele não deve ser obrigado a confiar sua poupança ao "pai terrível", se preferir fundos privados de capitalização, que ofereçam serviços em regime competitivo. O indivíduo é o melhor fiscal de sua poupança previdenciária, como o faz com sua caderneta de poupança, podendo transferi-la para o operador mais eficiente. Os partidários da previdência pública compulsória são tiranos disfarçados de samaritanos...

O atual sistema é também um "absurdo atuarial", vítima de uma dinâmica perversa. Entre 1960 e 1994, a população cresceu 128% e o número de beneficiários, 1.400%. Em virtude da universalização da cobertura, cerca de 40% dos beneficiários nunca pagaram contribuição. Numa era de crescente expectância de vida, quase dois terços dos aposentados têm menos de 54 anos. São atletas residuais ou balzaqueanas aquém da menopausa... Temos 2,3 contribuintes por beneficiário, quando seriam necessários quatro para viabilizar atuarialmente o sistema. As mulheres costumam sobreviver aos maridos, mas podem aposentar-se cinco anos antes.

Finalmente, cometemos a originalidade de, no serviço público, dar aos aposentados remuneração superior à dos ativos.

A previdência pública faz justiça social às avessas. Os pobres financiam os de melhor qualidade de vida. As contribuições afluem para uma vala comum, de onde segmentos ativistas e politizados, como magistrados, congressistas e professores, saqueiam aposentadorias especiais e múltiplas. No regime geral da previdência, o valor médio do benefício rural é de um salário mínimo, subindo para 2,1 mínimos no setor urbano. Esses valores, no Judiciário e no Legislativo, alcançam mais de 36 mínimos. A contribuição é compulsória até o teto de dez salários mínimos. O resultado é que os pobres ficam escravizados à tirania do burocrata ineficiente, pois não têm dinheiro para recorrer à previdência complementar. Será justo um sistema em que as pessoas mais pobres, em 1993, se aposentavam em média com 62 anos, enquanto os beneficiários de aposentadorias especiais por tempo de serviço abandonavam o trabalho aos 53 anos? Para sancionar tais distorções, os beneficiários transformam os "privilégios extraídos" em "direitos adquiridos". Mas não há "garantias onerosas" (coisa diferente dos direitos humanos básicos) inalteráveis face à Constituição. Nem há imunidade à falência sistêmica pela inviabilização atuarial.

A previdência pública compulsória é também fator de desperdício econômico. Os custos da máquina estatal são elevadíssimos (10% dos benefícios), as greves frequentes, os serviços exasperantes. Mais importante ainda, não serve de alavancagem para o desenvolvimento, ao contrário do que sucederia com os fundos privados, obrigados a investimentos produtivos na economia para dar rentabilidade ao segurado.

A reforma previdenciária proposta pelo governo é menos uma reforma que um útil remendo. Visa a viabilizar atuarialmente o atual sistema, corrigindo várias distorções e injustiças. Mas não ataca dois problemas fundamentais _o caráter antidemocrático da gestão estatal "compulsória" de recursos privados e a necessidade de mobilização de poupança de longo prazo para a retomada do crescimento. A desculpa para a compulsoriedade estatal é que o governo exerceria uma função redistributiva. Mas na prática essa redistribuição não tem favorecido os pobres e sim grupos de pressão politicamente organizados.

A solução ideal seria a adoção do modelo chileno de privatização, ainda que em caráter opcional, podendo os estatólatras optar pela previdência pública. Seria uma mudança do eixo conceitual. A responsabilidade básica da provisão para o futuro caberia ao cidadão, que para isso deixaria de pagar contribuições ao governo. Este só teria três funções: fiscalizar os administradores dos fundos de pensão privada; garantir o patrimônio dos segurados, em caso da falência das entidades administradoras, cobrando destas para isso uma taxa de seguro de risco; complementar a renda daqueles que, ao fim de sua vida laboral, não alcançassem, pelos processos do mercado, o mínimo vital. A contribuição dos empregadores se transformaria em aumento salarial para os empregados, dando-lhes uma margem para suplementar o fundo de pensão com seguro saúde e contra invalidez. Subproduto importante do sistema chileno foi a criação de um "capitalismo do povo", pois os segurados se tornavam acionistas vigilantes das empresas financiadas por
sua poupança previdenciária.

Uma proposta intermediária entre a atual previdência pública e o modelo chileno foi apresentada pelo deputado Eduardo Mascarenhas. Permite que o plano básico da previdência social ofereça modalidades diferentes de cobertura previdenciária, desde que os cálculos atuariais incluídos na Lei de Custeio e Benefícios sejam consistentes. O contribuinte pagaria de acordo com o menu de benefícios escolhido, podendo optar por contribuições menores com redução dos benefícios, o que lhe deixaria margem para complementar sua renda com seguros privados. Em favor dos optantes, o Tesouro emitiria certificados de poupança, monetizáveis nas datas previstas na modalidade do seguro, mas que poderiam ser aplicados também como moeda de privatização de estatais, substituindo-se o ativo previdenciário por um ativo acionário.


Os dois pontos de estrangulamento do desenvolvimento latino-americano são as periódicas crises cambiais e a insuficiência da poupança doméstica. Os asiáticos nos ensinaram que a orientação exportadora e a atração de investimentos diretos permitem a superação do perigo cambial. Os chilenos nos ensinaram que a privatização da previdência é o melhor instrumento para aumentar a poupança interna e alavancar investimentos produtivos. Isso exigiria abandonarmos a obsessão protecionista de substituição de importações, resultante do "pessimismo exportador", e a ilusão do "Estado Benfeitor". Essa entidade abstrata não existe. O que existe é o governo concreto, de burocratas e políticos, que convivem num Zoo social, sujeitos a incursões predatórias das ichneumonidae do corporativismo e do parasitismo fisiológico.

REFORMA DA PREVIDÊNCIA: G1 RESPONDE PERGUNTAS SOBRE A PROPOSTA DO RELATOR


Reforma da Previdência: G1 responde perguntas sobre a proposta do relator

Mudanças na proposta original do governo serão votadas na Comissão Especial da Câmara no início de maio.



Por G1


As mudanças das regras para a aposentadoria estão em discussão no Congresso. A proposta de mudanças na reforma da Previdência, apresentada pelo relator da Comissão Especial, Arthur Maia na quarta-feira (19), deverá ser votada no começo de maio. Se o texto for aprovado, segue para o Senado.

Entre as principais mudanças estão a criação de idade mínima progressiva para a aposentadoria de homens e mulheres. A idade mínima começaria em 53 anos para mulheres e 55 anos para os homens e seria elevada gradativamente para 62 anos, no caso das mulheres, e 65 anos, no caso dos homens.

G1 organizou um texto com perguntas e respostas sobre a proposta de reforma da Previdência, usando como base as dúvidas enviadas pelos internautas durante programa ao vivo com o diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Daniel Pulino.

INSS

Como funciona a regra da idade mínima progressiva?
Nessa regra, a idade mínima para a aposentadoria aumentará gradativamente, subindo 1 ano de idade a cada dois anos, a partir de 2018. A idade mínima vai partir de 53 anos, para as mulheres, até chegar a 62 anos em 2036, que será definitiva. Para os homens, a idade mínima parte de 55 anos e chegará a 65 em 2038, também definitiva.

Sou mulher e tenho 20 anos de contribuição. Quanto tempo de pedágio vou precisar pagar?

O tempo mínimo de contribuição é de 25 anos. Se você atingir a idade mínima, precisará trabalhar ainda 30% do tempo que falta para completar o tempo de contribuição para as mulheres (30 anos). Se faltam 10 anos, você terá que contribuir por mais três anos.

Tenho 47 de idade e 29 anos de contribuição. Quando vou poder me aposentar com a reforma da Previdência?

Pela proposta de idade mínima progressiva, você atingiria essa idade em 2027, com 57 anos. Não precisará cumprir pedágio já que terá mais de 30 anos de contribuição.

APOSENTADORIA INTEGRAL

Se eu contribuir menos de 40 anos, não vou receber a aposentadoria integral?

Pela proposta, o valor do seu benefício, calculado a partir de uma média de todas as suas contribuições, será reduzido conforme seu tempo de contribuição. A partir dos 25 anos de contribuição, o trabalhador receberia 70% do benefício. Para cada ano adicional de trabalho, o valor subiria em 1,5 ponto percentual entre 25 e 30 anos de contribuição; 2 pontos entre 31 e 36 anos; e 2,5 pontos entre 36 e 40 anos. A partir dos 34 anos, o valor do benefício fica maior em relação à proposta inicial do governo.

Não vou precisar mais trabalhar 49 anos para receber 100% da aposentadoria?

Esta era a proposta original da reforma do governo, que foi modificada para 40 anos de contribuições para alcançar a aposentadoria integral. Apesar do prazo mais curto para chegar à totalidade do benefício, quanto menos tempo o trabalhador contribuir, maior será a redução do seu benefício, limitada a 70% do valor aos 25 anos de contribuição.

Quer dizer que ninguém mais vai receber o teto da aposentadoria se não trabalhar por 40 anos?

Esta regra dos 40 anos de contribuição se aplica para receber a 100% da média de todas as suas contribuições e não tem qualquer relação com o teto do INSS, que é de R$ 5,531,31. Quem contribuiu com pouco vai receber menos que quem contribuiu com um valor maior.

SERVIDORES PÚBLICOS

As novas regras de idade mínima vão atingir todos os servidores?

Pela proposta, a reforma só vai valer para os servidores públicos da União. Os estados e municípios terão seis meses para aprovar suas próprias regras previdenciárias. Se isso não for feito dentro do prazo, terão que se adaptar à regra nacional.

Como funcionará a transição de idade para os funcionários públicos?

Partirá de uma idade mínima em 2020 que aumentará gradualmente, de 55 para mulheres e 60 para homens, até chegar a 62 e 65 anos, respectivamente. Essa idade mínima para de crescer para o segurado que cumprir o pedágio de 30% sobre o tempo que falta para 30 de contribuição (mulheres) e 35 (homens).

Os servidores continuarão recebendo a aposentadoria integral?

Só receberá o valor integral quem ingressou no serviço público antes de 2003, quando as regras da aposentadoria eram diferentes. Mas este servidor terá que cumprir a idade mínima de 65 anos para homens e mulheres, caso contrário receberá uma média de 100% de suas contribuições.

Sou servidor público federal e entrei em 2014. Quero saber se vou receber aposentadoria acima do teto do INSS.

Esse limitação do teto da aposentadoria, hoje em R$ 5.531,31, valerá apenas para os servidores que entraram na ativa a partir de 2013. Se você quiser receber um benefício acima do teto, terá que contribuir para um fundo de previdência complementar dos servidores, o Funpresp.

Sou professor da rede pública, com qual idade poderei me aposentar?

Se você é professor da rede de ensino federal, terá idade mínima de 60 anos. Professores das redes estaduais e municipais terão regras próprias que serão aprovadas no prazo de 6 meses após a aprovação da reforma da Previdência. Se isso não acontecer até lá, terão que seguir a regra nacional.

Policiais federais poderão se aposentar com 25 anos de contribuição?

A idade mínima para policiais federais, rodoviários federais e ferroviários poderem se aposentar deverá ficar em 55 anos para homens e mulheres. O tempo mínimo de contribuição de todos os servidores da União é de 30 para homens e 25 para mulheres. O policial que ingressou antes de 2013 terá direito à aposentadoria integral.

Sou policial civil no estado de São Paulo. Com quantos anos poderei me aposentar?

No caso dos policiais civis, caberá a cada estado definir as regras de aposentadoria do setor. No entanto, se isso não acontecer no prazo de 6 meses, eles deverão ficar submetidos à regra fixada pelo relator para policiais na esfera federal.

Gostaria de saber o que acontecerá com a aposentadoria dos deputados e senadores.

Os parlamentares eleitos em novos mandatos passam, pela proposta de Maia, a ser obrigatoriamente vinculados ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), o mesmo dos trabalhadores da iniciativa privada, que ao fim de transição passarão a se aposentar aos 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres).

Ingressei no serviço público em 1992. Tenho 53 anos e 35 de contribuição. Pela regra anterior me aposentaria em 2020 com integralidade e paridade. Pela “nova” proposta, para obter integralidade e paridade, tenho que ter 65 anos, Neste caso, tenho que trabalhar mais 12 anos, são 9 anos de diferença, onde está a busca pelo equilíbrio de igualdade?

Pela proposta do relator, você pode optar por se aposentar antes e perder o benefício integral. Neste caso, vai receber 100% da média de todas as suas contribuições, que pode ultrapassar o teto do INSS, limite que só será aplicado para quem ingressou após 2013.

APOSENTADORIA RURAL

Meu pai é produtor rural, tem 53 anos e nunca contribuiu. Conforme a proposta de Maia, qual o impacto sobre aposentadoria dele?

Só poderá pedir a aposentadoria o produtor rural que tiver contribuído para o INSS por no mínimo 15 anos. Pela regra atual, os trabalhadores rurais podem se aposentar por idade, sem nunca terem contribuído para a Previdência.

Qual a nova idade mínima para os trabalhadores rurais se aposentarem?

Pela proposta de Maia, homens se aposentarão aos 60 anos e mulheres, aos 57, contanto que tenham contribuído para o INSS por no mínimo 15 anos. Pela regra atual, a idade da aposentadoria é de 60 anos para os homens e 55 para as mulheres.

Trabalho no campo e gostaria de saber como vai ser a contribuição do trabalhador rural para conseguir se aposentar.

A contribuição será sobre o salário mínimo com uma alíquota igual ou até inferior à do trabalhador urbano de baixa renda, o MEI, de 5% sobre o salário mínimo.

PENSÕES POR MORTE

Um casal aposentado que contribuiu pelo teto, se um deles falecer o outro receberia os dois benefícios (aposentadoria mais pensão por morte)?

Pela proposta, pode-se acumular pensão por morte mais a aposentadoria, ao contrário do que dizia o projeto inicial do governo. Mas há um limite de até dois salários mínimos. Ou seja, se a somatória dos dois benefícios for maior que este teto, será reduzida a este limite.

Quem já recebe pensão por morte mais a aposentadoria poderá perder esse benefício?

Quem já recebe qualquer benefício de pensão ou aposentadoria tem direito adquirido e, pela constituição, não corre risco de perder estes benefícios. Somente quem passar a receber após a reforma entrar em vigor será afetado.

Meu pai recebe aposentadoria de R$ 2,4 mil e minha mãe de um salário mínimo (R$ 937). Se meu pai falecer minha mãe vai poder optar pela aposentadoria do meu pai? esse valor vai cair?

Se um dos pais falecer, o sobrevivente não poderá receber a somatória total destes dois benefícios porque está acima do limite de dois salários mínimos ao acumular pensão mais aposentadoria.

A regra das pensões por morte vai valer apenas para os trabalhadores do INSS?

A proposta de limita o acúmulo de pensão e aposentadoria para até dois salários mínimos se aplica tanto aos trabalhadores da iniciativa privada quanto para os servidores públicos federais.

APOSENTADORIA ESPECIAL

Como fica a aposentadoria para áreas insalubridade? No meu caso, trabalho em ferramentaria e contribui com 25 anos sem acréscimo dos 1,4 por período trabalhado e tenho mais 6 anos de área sem insalubridade. Tenho 50 anos e 6 meses.

O projeto de Maia não permite mais a aposentadoria antecipada por risco (periculosidade), o agravo à integridade física. Somente atividades profissionais que agravam a saúde e as efetivamente agressivas terão a aposentadoria especial, se a regra realmente passar a valer. Neste caso, você teria que se aposentar pelas mesmas regras dos trabalhadores do INSS.

BPC

O Benefício de Prestação Continuada poderá ser menor que 1 salário mínimo?

Este benefício pago a idosos em situação de pobreza e a portadores de deficiência física está vinculado ao salário mínimo pela proposta atual. No texto original do governo enviado ao Congresso, previa-se que o benefício fosse inferior a este valor.

Qual será a idade mínima para um idoso sem renda própria pedir o BPC?

A proposta do relator na Câmara prevê que essa idade vai aumentar gradativamente de 65 anos, hoje, para 68 anos até 2020. O texto original do governo previa que essa idade aumentasse automaticamente para 70 anos.

CONTRIBUIÇÃO

Sou obrigado a contribuir para o INSS? Prefiro investir esse dinheiro na poupança.

Quem trabalha formalmente é obrigado a contribuir para a Previdência Social ou para um regime específico dos servidores públicos. A aposentadoria é um direito social com cara de dever durante o período de contribuições, lembra o especialista em direito previdenciário Daniel Pulino.

Em quais casos a contribuição ao INSS é facultativa?

A contribuição facultativa é somente para aqueles que não trabalham e são maiores de 16 anos, ou seja, poderiam estar trabalhando, mas provavelmente apenas estudam e podem iniciar seu período de contribuição pagos por outra pessoa. Essa contribuição será acrescida ao tempo de serviço quando este pessoa começar a trabalhar efetivamente.