Companhia dos Aposentados

Tribuna dos Aposentados, Pensionistas e Trabalhadores do Brasil

PLANO DE SAÚDE: ATUALIZAÇÃO DO ROL DE PROCEDIMENTOS COM COBERTURA OBRIGATÓRIA VAI ATRASAR UM ANO



Plano de saúde: atualização do rol de procedimentos com cobertura obrigatória vai atrasar um ano

atualização do rol de procedimentos de cobertura obrigatória dos planos de saúde, realizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), vai atrasar em um ano. O rol de procedimentos é a referência básica para a cobertura mínima obrigatória dos planos privados. 

Segundo especialistas e entidades de defesa do consumidor, os usuários aguardam a incorporação de novos procedimentos para terem acesso a tratamentos para doenças graves e medicamentos. Para advogados especializados em Direito à Saúde, as negativas de cobertura por falta de inclusão no rol podem gerar um aumento do número de ações na Justiça.

Há mais de dez anos, a agência reguladora publica a renovação da lista de cobertura obrigatória a cada dois anos, sempre no mês de janeiro. A divulgação era aguardada para janeiro de 2020, mas a incorporação de novos procedimentos só ocorrerá em após reunião da Diretoria Colegiada da ANS prevista para novembro do ano que vem.

PUBLICIDADE

Segundo a agência, o atraso ocorreu pela necessidade de implementação de uma resolução normativa que estabelecesse regras para a atualização do rol.
Ao todo, a agência recebeu 1.137 propostas de atualização, sendo 285 (25%) relativas a medicamentos, 671 (59%) referentes a procedimentos e 181 (16%) relacionadas a termos descritivos ou ampliação de cobertura. Somente 215 propostas foram consid
eradas aptas pela ANS para seguir para a análise técnica e a posterior discussão no âmbito do Cosaúde, por atenderem a "critérios de elegibilidade necessários".

A atualização do rol da ANS é regulamentada pela Resolução Normativa 439, de dezembro de 2018 e, nos termos do art. 3° dessa resolução, os ciclos de atualização do rol deverão ocorrer a cada dois anos.
Eficácia e impacto financeiro

A ANS estabelece dois critérios para análise de incorporação de novos procedimentos. O primeiro é a eficácia do tratamento. O segundo é o impacto financeiro, ou seja, o recurso necessário para que a operadora ofereça o novo procedimento aos beneficiários. As operadoras alegam que as inclusões têm custos altos.

Rodrigo Araújo, do escritório Araújo Conforti e Jonhsson, afirma que a grande parte das ações judiciais contra planos de saúde diz respeito à negativa de cobertura. Para ele, o atraso na atualização do rol poderá levar a um aumento do número de processos judiciais.
— A principal causa de judicialização de reclamações de natureza assistencial é a negativa de cobertura por não inclusão de tratamento no rol de procedimentos da ANS. Os pacientes que dependem de certas terapias e estão em tratamento médico deverão recorrer à Justiça para ter acesso a algumas coberturas — avaliou Araújo.
Rafael Robba, advogado especializado em Direito à Saúde do escritório Vilhena Silva, lembra que o aumento do intervalo na atualização do rol é uma demanda antiga dos planos de saúde.
— São novas técnicas da Medicina, principalmente para doenças graves e crônicas. O problema é que o rol que já é defasado e vai ficar ainda mais com este atraso na atualização. Isso acaba comprometendo o direito de acesso ao tratamento. O rol não é a cobertura máxima obrigatória, ele é a cobertura mínima. Ou seja, a cobertura fica deficitária apesar de os planos sofrerem reajustes ano a ano — lembrou Rafael Robba.

ANS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informou que a necessidade de elaboração de uma resolução normativa para aprimoramento do processo de atualização do rol durante o ano de 2018 provocou o atraso. Ainda segundo a agência, "a interrupção do processo de atualização do rol no ano de 2018 foi realizada por entender que este seria um ganho para a sociedade por conferir maior transparência e previsibilidade ao processo".

A ANS destacou ainda que houve "um esforço com vistas a direcionar a atualização do rol para uma lógica mais eficiente, pautada em maior grau de segurança, racionalidade e transparência e, com isso, conduzir o processo na direção da sustentabilidade do sistema".
A agência acrescentou que inclusões no rol de procedimentos podem ser feitas de forma extraordinária e ressaltou que a incorporação foi realizada em três ocasiões.
Tratamento oncológico

Em 2018, ano da última atualização do rol, foram incorporados 18 novos procedimentos e sete termos descritivos ou diretriz de utilização. Além de procedimentos e ampliação de coberturas, o rol de procedimentos, a partir de 2014, também passou a incorporar o fornecimento de medicamentos, especialmente para tratamento oral contra o câncer.
— A diretriz de utilização diz respeito à ampliação de cobertura. Esta é uma demanda importante dos pacientes. Trata-se de um procedimento já aprovado para algumas doenças. Por exemplo, há um tratamento contra tumor de cabeça e pescoço que o plano é obrigado a fornecer, mas o mesmo tratamento também poderia ser empregado contra câncer de próstata, só que, no caso da próstata, ainda não é obrigatório. A atualização do rol poderia passar a oferecer esta cobertura — explicou Rodrigo Araújo.
https://extra.globo.com/noticias/economia/plano-de-saude-atualizacao-do-rol-de-procedimentos-com-cobertura-obrigatoria-vai-atrasar-um-ano-24102633.html

SENADORES MUDAM CÁLCULO DA APOSENTADORIA PREVISTO NA REFORMA DA PREVIDÊNCIA. VEJA COMO FICA


O GLOBO
Senadores mudam cálculo da aposentadoria previsto na reforma da Previdência. Veja como fica
Regra prevê transição de 5 anos. Até 2022, seriam consideradas as 80% maiores contribuições. Texto ainda vai para a Câmara
Geralda Doca
19/11/2019 - 23:03 / Atualizado em 20/11/2019 - 09:44
Plenário do Senado: possíveis mudanças em PEC. Foto: Waldemir Barreto / Agência 
BRASÍLIA - Um acordo entre os líderes do Senado criou um prazo de cinco anos para que as regras de cálculo do benefício do aposentado aprovadas na reforma da Previdência passem a valer. Neste período, haverá um aumento gradual do percentual de contribuições levado em conta no cálculo do valor do benefício. A alteração, que ainda precisa passar pela Câmara, tende a diminuir a economia prevista com a reforma.
PUBLICIDADE
Pela proposta aprovada no Senado, ficou acertado que até janeiro de 2022 continuará em vigor a sistemática anterior à reforma, que considera a média das 80% maiores contribuições, desprezando as 20% menores. A mudança beneficia quem está à beira de se aposentar.
Do início de 2022 até janeiro de 2025, o benefício será definido com base nas 90% maiores contribuições. Só então, passarão a ser levados em conta 100% do histórico contributivo dos segurados.
O acerto permitiu a conclusão da votação em dois turnos ontem à noite da proposta de emenda à Constituição (PEC) Paralela, que inclui estados e municípios na reforma da Previdência.  O texto foi aprovado em segundo turno por 53 votos a sete.
Impacto de R$ 20 bi
Segundo estimativa de técnicos legislativos, a mudança no percentual das contribuições reduzirá a economia prevista em R$ 20 bilhões em dez anos. A nova regra, porém, só entra em vigor se for aprovada pela Câmara dos Deputados, para onde o texto segue agora. Não há prazo para conclusão dessa votação.
A reforma da Previdência promulgada em novembro prevê economia de R$ 800 bilhões em dez anos. A contagem do tempo para definir a parcela do benefício a que o trabalhador terá direito permanece a mesma: 60% sobre a média das contribuições, mais 2% para cada ano adicional que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para as mulheres.
Reforma da Previdência é promulgada : Entenda, em sete pontos, o que muda a partir de agora
O governo conseguiu derrubar dois destaques ao parecer do senador Tasso Jereissatti (PSDB-CE). Uma emenda assegurava benefício integral para todos os segurados que se aposentam por invalidez e teria impacto de R$ 83 bilhões em dez anos. Outra retirava a idade mínima para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde.
A calculadora da Previdência do Globo permite simular o tempo que falta para se aposentar e o valor a receber em cada uma das 12 situações possíveis. Clique aqui e faça a sua simulação
Calcule

STJ SUSPENDE TRAMITAÇÃO DE AÇÕES SOBRE CUSTEIO DE PLANO DE SAÚDE DE APOSENTADOS



EXTRA
Publicado em19/11/19 05:00Atualizado em19/11/19 07:26
STJ suspende tramitação de ações sobre custeio de plano de saúde de aposentados
O aposentado tem o direito de manter as mesmas condições de cobertura assistencial Foto: Akio Kon / Bloomberg
Pollyanna Brêtas
Tamanho do textoA A A
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a tramitação de todos os processos do país que discutiam as condições assistenciais e de custeio do plano de saúde coletivos a beneficiários a inativos, especialmente aposentados. O ministro Antonio Carlos Ferreira ressaltou que essas condições dizem respeito ao tempo de permanência no plano, se por prazo determinado ou indeterminado; aos direitos assistenciais que caberão ao ex-empregado e aos seus dependentes; e aos encargos financeiros que serão suportados pelo ex-funcionário. Ainda não há data marcada para o julgamento do mérito.

De acordo com Lei 9.656/1998 — a Lei dos Planos de Saúde —, é assegurado ao trabalhador demitido sem justa causa ou ao aposentado, que contribuiu para o plano de saúde, o direito à manutenção do plano da empresa como beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial dos funcionários ativos, desde que assuma integralmente os custos do benefício.

"A relevância da demanda é indiscutível, sendo oportuno destacar a multiplicação dos planos coletivos de saúde e o aumento de processos envolvendo esse tipo de contratação pelas empresas, que objetiva a tranquilidade e o bem-estar dos empregados e dos seus dependentes, que devem ter ciência, também, do que efetivamente ocorrerá depois da aposentadoria ou de eventual demissão", ressaltou o ministro na decisão.
Polêmica sobre reajuste

Para advogados especialistas em Direito à Saúde, o que o STJ vai discutir o valor que o usuário do plano terá que pagar depois de aposentado. Rafael Robba, advogado do escritório Vilhena Silva, explica que enquanto está trabalhando, o beneficiário contribui para o plano com valor fixado a partir do preço médio calculado entre todos os funcionários da empresa. Depois da aposentadoria e da saída da companhia, no entanto, operadoras de planos de saúde estão colocando estes usuários em outros planos com reajuste por faixa etária, o que encarece a assistência privada.

— Geralmente, é acima de 59 anos. Assim, ele vai para um valor de faixa etária quando está aposentado e sofre uma mudança na forma de cobrança que impacta demais o idoso. Ele já passa por uma redução significativa na sua renda e ainda tem um custo elevado com plano de saúde, o que acaba gerando expulsão do benefício. Por isso, a discussão é se ele pode pagar conforme os ativos ou se terá que pagar de forma diferente — ressaltou Robba.
Rodrigo Araújo, do escritório Araújo Conforti e Jonhsson, observa que a divergência surgiu após a edição da Resolução Normativa 279, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Segundo ele, a norma cria condições para que as operadoras possam implementar condições de reajuste por faixa etária diferenciada para os inativos, diferentemente daquela dos empregados ativos.
— Na prática, a ANS autorizou os planos de saúde a fazer contratos diferentes e dividir os contratos entre ativos e inativos. Só que o contrato de inativos, além de reajuste por faixa etária, apresenta uma sinistralidade maior porque é utilizado por usuários mais velhos. A discussão é porque a Lei dos Planos não faz esta distinção, e uma norma administrativa da ANS não pode se sobrepor a uma lei — afirmou Araújo.
A decisão do STJ atinge os processos em primeira e segunda instâncias, e aqueles que estão tramitando em Juizados Especiais.
— O entendimento majoritário no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) é que essa cobrança diferente é abusiva e não se pode criar situação diferenciada entre os usuários porque ela até discriminatória. A Lei dos Planos não fala de cobrança diferenciada aos inativos. O que gera conflito na Justiça é essa diferenciação — afirmou Robba.
Condições para manutenção do plano

- O aposentado, o ex-empregado exonerado ou o demitido sem justa causa que contribuía para o custeio do seu plano privado de saúde tem o direito de manter as mesmas condições de cobertura assistencial da vigência do contrato de trabalho, sem prejuízo de eventuais vantagens obtidas em negociações coletivas.
- O aposentado, o ex-empregado demitido ou o exonerado deve assumir o pagamento integral da mensalidade do plano.
- A empresa empregadora é obrigada a manter o aposentado, o ex-empregado demitido ou o exonerado no plano enquanto o benefício for ofertado para os empregados ativos, desde que esse trabalhador tenha contribuído para o custeio de seu plano privado de saúde e que o mesmo não seja admitido em novo emprego.
- A decisão do aposentado, do ex-empregado ou do exonerado de se manter no plano deve ser informada à empresa empregadora no prazo máximo de 30 dias contados a partir da comunicação do empregador do benefício.
- O direito ao uso do plano é extensivo obrigatoriamente ao grupo familiar que estava inscrito quando da vigência do contrato de trabalho, se assim desejar.
- No caso de morte do aposentado, do ex-empregado demitido ou do exonerado, seus dependentes continuam no plano pelo restante do tempo a que o beneficiário titular tinha direito.

TÓFFOLI RECUA E REVOGA DECISÃO SOBRE ACESSO A DADOS SIGILOSOS DE 600 MIL


EXAME
Toffoli recua e revoga decisão sobre acesso a dados sigilosos de 600 mil
A decisão, agora tornada sem efeito, foi duramente criticada por membros do Ministério Público Federal e congressistas
Por Estadão Conteúdo
access_time18 nov 2019, 21h08 - Publicado em 18 nov 2019, 20h54
more_horiz

Toffoli: presidente do STF voltou atrás (Adriano Machado/Reuters)
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, decidiu voltar atrás e anulou nesta segunda-feira, 18, uma decisão dele mesmo que havia determinado que o Banco Central lhe encaminhasse cópias de todos os Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) produzidos nos últimos três anos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), rebatizado como Unidade de Inteligência Financeira (UIF).

A decisão, agora tornada sem efeito, foi duramente criticada por membros do Ministério Público Federal e congressistas, que reforçaram as articulações em torno de uma CPI da Lava Toga, que mira ministros de tribunais superiores.

Em resposta à decisão de Toffoli, o Banco Central havia autorizado o acesso do ministro às informações, comunicando a existência de 19.441 relatórios com dados de quase 600 mil pessoas (412.484 pessoas físicas e 186.173 pessoas jurídicas), incluindo autoridades com prerrogativa de foro privilegiado.

“Diante das informações satisfatoriamente prestadas pela UIF, em atendimento ao pedido dessa Corte, em 15/11/19, torno sem efeito a decisão na parte em que foram solicitadas, em 25/10/19 cópia dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs), expedidos nos últimos 3 (três) anos. Ressalto que esta Corte não realizou o cadastro necessário e jamais acessou os relatórios de inteligência”, escreveu o presidente do STF.

A decisão foi divulgada após Toffoli se reunir no STF com o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, o procurador-geral da República, Augusto Aras, e o ministro-chefe da Advocacia-Geral da União, André Mendonça.

Toffoli também havia determinado que a Receita Federal enviasse todas as Representações Fiscais para Fins Penais (RFFP) elaboradas no mesmo período. Essa parte da decisão do presidente segue em vigor no momento, mas segundo a reportagem apurou, o ministro também deve anular esse outro ponto.

Conforme revelou o Estadão/Broadcast, por determinação de Toffoli, a Receita Federal encaminhou à Corte dados fiscais sigilosos e provas obtidas em investigações contra mais de 6 mil contribuintes, nos últimos três anos.

Uma ala do Supremo avalia que os abusos e excessos cometidos por agentes públicos estão na Receita, e não no Coaf.

Voto
O presidente do Supremo está costurando um voto que imponha limites ao compartilhamento de informações sigilosas pela Receita Federal e pelo antigo Coaf, mas sem comprometer o combate à corrupção no País, segundo a reportagem apurou. O tema será discutido pelo plenário do STF nesta quarta-feira, 20.

A discussão, que deve mais uma vez dividir o plenário do Supremo interessa ao senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro. Relator do processo que discute o repasse de informações sigilosas por órgãos de controle e inteligência, Toffoli determinou em julho a suspensão de diversos procedimentos de investigação apoiados em dados fiscais e bancários compartilhados sem o aval prévio da justiça. Só no Ministério Público Federal (MPF), o saldo de casos parados chegou a 935.

Uma das preocupações dentro do governo é a de preservar a atuação do Coaf e da Receita. Para tratar do tema, Toffoli se reuniu nesta segunda-feira com o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, o procurador-geral da República, Augusto Aras, e o ministro-chefe da Advocacia-Geral da União, André Mendonça. “Nós estamos tentando buscar uma solução que atenda a todos em relação ao que vai ser votado na quarta-feira”, disse Campos Neto.

O presidente do Supremo, por sua vez, está buscando uma saída que não prejudique o combate à corrupção, mas que ao mesmo tempo garanta a proteção de dados sigilos de cidadãos. Segundo a reportagem apurou, Toffoli está levando em conta as ponderações do grupo de trabalho da Organização dos Estados para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que demonstrou preocupação com a liminar do ministro concedida em julho.

No entorno do ministro e dentro de associações de magistrados, há críticas à repercussão negativa com o despacho de Toffoli, que determinou que a Receita encaminhasse à Corte dados fiscais sigilosos e provas obtidas em investigações contra mais de 6 mil contribuintes, nos últimos três anos.

Toffoli também pediu que o Banco Central lhe enviasse cópias de todos os relatórios de inteligência financeira produzidos pelo antigo Coaf.

Para esse grupo, não houve a mesma indignação quando o escândalo da “Vaza Jato” revelou o uso de informações sigilosas da Receita – sem aval da Justiça – por procuradores da Lava Jato. Além disso, aliados de Toffoli alegam que o ministro não tinha conhecimento da enorme quantidade de relatórios que acabaram encaminhados ao Supremo.

Devassa
Em resposta a um pedido de esclarecimentos feito por Toffoli, Aras informou que é “tecnicamente impossível” a PGR fazer qualquer tipo de “devassa” em movimentações bancárias alheias, “até porque sequer possui acesso a essas informações”.

De acordo com a PGR, ao longo dos últimos três anos, o Ministério Público recebeu 972 relatórios do Coaf, “todos enviados de forma espontânea”, pelo órgão.

ESTÁ DECRETADO: EU NÃO PRESTO

OBS.: ESCREVERAM ISTO EM 1931


ESTA DECRETADO:  EU NÃO PRESTO!
THYAGO DUARTE DA CUNHA – Servidor Público

         Sou jovem, católico, tenho uma ideologia política que prima pelo respeito à propriedade privada e ao empreendedorismo, respeito as minorias e os que mais necessitam. Mas eu não presto! Não presto por ser rotulado como um agente político de “direita”.

         Ao contrário dos rotulados que sofro, não busco adjetivos para aqueles que se denominam de “esquerda”, que defendem as invasões, as quebradeiras e a omissão da força policial em atos de vandalismo, que fazem propostas de melhorias nos serviços básicos sem dizer claramente de onde sairão os recursos para que sejam executados. Apenas me permito pensar, agir e militar de forma diferente. Mas eu não presto!

         Assim como sou rotulado de ser preconceituoso contra a livre orientação sexual pelo simples fato de ser católico, o que o tempo e as ações da Igreja Católica, através do Papa, vêm demonstrando que é uma grande inverdade. Também sou rotulado de ser contra os pobres por ser de “direita”. Está decretado: eu não presto!

         É oportuno lembrar que os de “direita” são aqueles que geram mais empregos neste país e que, com isso, acabam assalariando uma classe que não teve as mesmas oportunidades. Os de “direita” também são aqueles que mais pagam impostos e acabam patrocinando um governo que se preocupa mais com as emendas parlamentares – aquelas que garantem a tal “governabilidade” no Congresso – do que com saúde, educação e segurança. Mas, se eu defendo a propriedade privada, o respeito às instituições e a ordem na sociedade, eu acabo sendo rotulado de “direita”. Logo, eu não presto!

         Queres ser de “esquerda”? É justo. Desde que seja pela tua própria mente, e não pelo que se cria, com a demonização de quem ousa pensar diferente.

         Eu sou de direita e, por isso, não presto! Mas tenho certeza de que realizo muito mais ações sociais que impactam diretamente na vida daqueles que mais necessitam do que muitos que me rotulam de forma vaga. E o faço – sem a necessidade de mostrar que faço – por ter uma formação em valores cristãos, pelos quais a dignidade do ser humano é uma “cláusula pétrea” e, para isso independe ser de direita ou de esquerda, bastando agir, em vez de ficar buscando desconstituir os outros.

Fonte: Jornal Pioneiro – Pg. 6 de 18.09.2014.-

Luiz Antonio Colussi – Fone: (54) 32 26 67 65

POBREZA E DESIGUALDADE NÃO CAÍRAM POR CAUSA DA BONDADE DE LULA

                DO BOLETIM COPPOLLA
ARTIGO RECOMENDADO
Pedro Menezes
Colunista e fundador de O Mercado Popular, para a Gazeta do Povo
Embasado por pesquisas, dados internacionais  e números oficiais, Pedro Menezes desconstrói a narrativa onipresente na esquerda brasileira, que coloca Lula como arquiteto e responsável pelo resgate de milhões de brasileiros da miséria na 1a década deste século. Pelo contrário, ele estava surfando uma onda e, em comparação a outros países, o Brasil se saiu pior. Confira trechos do artigo:
A primeira década desse século vai ficar conhecida como um dos maiores períodos de redução da pobreza na história humana. Por todo o mundo, a pobreza caiu consideravelmente. O Brasil segue a regra. A menos que Lula tenha sido o responsável por todo esse fenômeno global, esta é uma ressalva importante que deve ser feita aos excelentes números do seu governo. A causa do que aconteceu não está num presidente bondoso, mas numa conjuntura internacional onde todos tiveram números excelentes, especialmente no combate à pobreza.
No estudo “A Década Perdida: 2003-2013”, os economistas João Manoel Pinho de Mello (professor do Insper, Ph.D pela Stanford University), Vinicius Carrasco (professor da PUC Rio e Ph.D pela Stanford University) e Isabela Duarte (mestre pela PUC Rio) avaliaram o desempenho econômico brasileiro em contraste com o de países comparáveis, no mesmo período.
O método foi simples: para que a conclusão do estudo fosse mais precisa, em cada quesito foi feita uma comparação entre o Brasil e o que se chama de “grupo de controle sintético” – um grupo de países que pode ser tomado como o melhor possível para uma comparação justa. A conclusão é assustadora: o Brasil, entre 2003 e 2013, “cresceu, investiu e poupou menos; recebeu menos investimento estrangeiro direto e adicionou menos valor na indústria; teve mais inflação; perdeu competitividade e produtividade, avançou menos em Pesquisa e Desenvolvimento e piorou a qualidade regulatória; foi pior ou igual em quase todos os setores importantes; a distribuição de renda, a fração de pobres, e a subnutrição caíram em linha ou um pouco menos; a escolaridade avançou menos, a despeito de maiores gastos; a saúde andou em linha, sem grandes diferenças”.
O único critério em que avançamos mais do que os países de comparação foi no mercado de trabalho, mas mesmo nele os pesquisadores julgaram que apenas “avançamos na margem mais fácil: colocar as pessoas para trabalhar”. Em tarefas mais difíceis, como a já citada produtividade – que seria capaz de garantir empregos de melhor qualidade e com salários maiores –, o Brasil foi pior.
Portanto, Lula não deve ser julgado pelos resultados do seu governo. Cabe observar, principalmente, qual legado foi deixado ao Brasil. E o fato é que, apesar de ter tido mais de 80% de popularidade durante boa parte do mandato, Lula nunca entregou uma boa reforma tributária ou outras medidas estruturantes de longo prazo. Pelo contrário, suas tentativas de acelerar o crescimento brasileiro – como o PAC e a farra do BNDES – resultaram num estrondoso fracasso.

REAJA BRASIL




Prezado amigo Aderval e demais bons brasileiros e patriotas

Feliz a nação por ter alguém com  a lucidez do general Mourão em posto de grande destaque.

A “carta” publicada pelo nosso vice presidente, em verdade, e ao meu ver, conclama a nação a reagir; pois não haverá progresso seja econômico ou social, diante da torpeza se tolerarmos a corrupção como um mero fato político. Isto é imoral.

A ação e volúpia pelo Poder, com base na evidente ala corrupta em nosso meio Político e, especialmente no Judiciário, atingiu o seu ápice, e nem pretende recuar, e sim progredir em seus anseios pela retomada do Poder. Moral a eles, é apenas uma mera expressão usada por conveniência e não pelos princípios que se evidenciam pelo exemplo e em ações correlatas. Em suma, perderam a “vergonha na cara”.

Diz um proverbio Judeu: “Infeliz a nação que se envergonha de seus Juízes” e assim se sentem os brasileiros dignos.

Somos a maioria, mas somos uma grande massa inerte. Basta ver o que são, e o que representam os movimentos cívicos em outras partes do mundo e verificaremos a nossa inércia.

A nação brasileira precisa reagir, e para isto não basta passeatas, onde não cabe mais certo “oba, oba” como presencie na Av. Paulista no último sábado onde grupos se reúnem em torno de ambulantes para tomar umas cervejas.

Precisamos, e mais do que nunca para esta geração, de muitas, mas muitas ações em pressionar o Congresso e não só por e-mails ali endereçados (que eles nem leem); mas através de outros meios diretos nos sites, twiters, e-mails de seus escritórios eleitorais -  Deputados e Senadores, além de evidente contato pessoal quando possível. A indignação deve ser manifestada em altíssimo e bom tom, especialmente diante do Congresso, do STF, e todos os Tribunais da Justiça Federal espalhados pelo Brasil.

Precisamos impor o civismo e que não é expresso pelos “passeios de fim de semana” mas sim, de uma greve geral de 24 horas, ao exemplo do que ocorre em muitos países, como forma de exigir respeito de maneira dura e firme em estabelecer ao Congresso a imediata e tramitação que altera o texto Constitucional (está na CCJ no Senado), não deixando dúvidas e falsas interpretações quanto à prisão em 2ª Instância, assim como ocorre na imensa maioria dos países democráticos. Da mesma forma, em Projeto de Lei que tramita na Câmara, que propõe alterar o tempo e mandato de permanência de ministros do STF. A atual turma que ora lá está, representa o mais baixo teor da moralidade na coisa pública deste país.

Meu caro, e demais bons brasileiros que nos leem em cópia, pelo possível repasse do amigo Aderval, não prego a violência, pois assim nos nivelaríamos aos marginais, mas prego a austeridade e coerência cívica nas ações que irão de fato mostrar indignação pelo que nos sujeitaram; sem isso, nos resta dizer que um povo que não luta e exige seus direitos é porque não os merece.
Um grande abraço e que Deus abençoe a todos os brasileiros que participem ativamente desta cruzada. “Reaja Brasil”
Oswaldo Colombo Fho.