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ADOÇÃO DE IDOSOS PODE VIRAR REALIDADE NO BRASIL. ENTENDA O QUE ESTÁ EM DEBATE


GAZETA DO POVO

Vida e Cidadania
Acolhimento

Adoção de idosos pode virar realidade no Brasil. Entenda o que está em debate
Por Tiago Cordeiro, especial para a Gazeta do Povo
[24/12/2019] [12:07]


 O Estatuto do Idoso prevê a possibilidade de uma família abrigar um idoso em caso de abandono e vulnerabilidade, mesmo que não haja nenhum tipo de vínculo familiar. Adotar um idoso, no entanto, ainda não é possível no Brasil. Mas essa situação está perto de mudar: no que depender dos esforços do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados.

Apesar de o estatuto prever que “o idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta”, a figura legal da adoção de idosos é incomum, seja no Brasil ou em qualquer outro lugar do mundo. A exceção é o Japão, país em que a adoção de adultos é tradicional e comum há séculos.

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Em vários sentidos, ela é mais complexa do que a adoção de uma criança, um processo que já demanda uma série de cuidados e checagens. Afinal, a pessoa de mais de 65 anos tem uma vida pregressa, que pode incluir parentes distantes que, mesmo sem contato direto e rotineiro, poderiam questionar a adoção.


O governo federal está interessado em solucionar a questão. Em seminário realizado na Câmara dos Deputados em maio, a ministra Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, defendeu a iniciativa. “A nossa nação está esquecendo os idosos, e o atual governo vai implementar políticas públicas para que nenhuma pessoa seja deixada para trás. A adoção dos idosos pode ser de forma socioafetiva ou de apadrianhamento, mas é certo de que também temos de tirar esse público dos abrigos”.

“Ideia revolucionária”
“A ideia é revolucionária, pode trazer um novo paradigma. Atualmente não é possível adotar um idoso. Não temos ainda estrutura legal para isso”, afirma o advogado especializado em direito de família Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), que participou de uma audiência pública na Câmara sobre o assunto – convocada pelo deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), em 11 de dezembro, para debater caminhos para regulamentar a medida. O deputado está elaborando um projeto de lei nesse sentido.

Para o advogado, alguns detalhes precisam ser solucionados para garantir que a prática tenha sucesso. Talvez até mesmo seja necessário adotar um outro nome, já que adoção remete à tomada da guarda de crianças. “Como chamaríamos uma mulher de 40 anos que adota uma idosa de 80? Mãe adotiva? Não daria certo. Talvez tutora? Madrinha? Guardiã? Que direitos exatamente ela teria sobre as decisões do idoso?”, questiona.

Eva Bettine, gerontóloga pela Universidade de São Paulo e presidente da Associação Brasileira de Gerontologia (ABG), aponta algumas questões que precisam ser resolvidas pelo projeto de lei em desenvolvimento. “Se o idoso tem posses, estas são adotadas junto com ele? A família que abandonou, caso ele seja adotado, não será penalizada? Se o adotante morrer antes do que o adotado, seus bens passam em parte para o adotado, dividindo com os filhos e descendentes?”, questiona. “E se o adotado tiver posses, quem garante que a adoção não teve essa motivação? Como fiscalizar se a situação de abandono e violência perdurar?”

Políticas de reconhecimento
Cunha Pereira tem perguntas semelhantes. “Por exemplo, quando o idoso tiver patrimônios em seu nome, eles passariam para a guarda do tutor? Precisamos trabalhar em todos esses detalhes”, afirma o advogado.


Além disso, é preciso delimitar as obrigações de quem adota. “A pessoa que adota tem que ter em mente que o adotado poderá estar saudável naquele momento, mas nada garante que o adotante não venha a ter que cuidar do idoso durante muitos anos, admitindo cuidadora, pagando médicos, comprando medicamentos, cuidados intensivos, etc”, afirma Eva Bettine.

Para a gerontóloga, o ideal seria a adoção não envolver questões de dinheiro e patrimônio – ou seja, o acolhimento previsto pelo Estatuto do Idoso. “A ideia desse acolhimento nos parece ser muito mais solidária e desinteressada do que a adoção. Não sou contra a adoção, mas se já temos uma figura no estatuto - uma que pode cumprir esse papel -, não devemos aprimorá-la?”

Em outras palavras: a iniciativa ainda está em passos iniciais. Mas o debate é altamente relevante. “Não será simples implementar essa mudança na legislação, mas é necessário. A adoção pode se tornar uma ferramenta importante para garantir a qualidade de vida dos idosos”.

Trata-se de uma população que aumenta, em termos quantitativos e proporcionais, ano após ano. A população com mais de 65 anos cresceu 26% entre 2012 e 2018, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O total de pessoas nessa faixa etária deverá dobrar até 2042, quando serão 57 milhões de idosos. E, em 2060, segundo uma projeção do instituto, haverá no país mais idosos do que jovens. De acordo com uma pesquisa promovida em 2018 pelo Ministério do Desenvolvimento Social, o número de abandono de idosos aumentou 33% entre os anos de 2012 e 2017.

Ainda assim, no Brasil, os idosos ainda não são levados a sério, afirma Cunha Pereira. “Assim como as crianças, eles são tratados como invisíveis, porque não fazem parte da cadeia produtiva. Precisamos de verdadeiras políticas públicas de reconhecimento e proteção aos idosos”.


Campanha Solidarize-se
Enquanto a legislação não é alterada, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos informou que vem implementando políticas públicas com o intuito de fomentar o acolhimento à pessoa idosa em todo o país. "Nessa perspectiva, foi lançada a Campanha Solidarize-se, com o propósito de mobilizar, conscientizar e esclarecer a sociedade civil sobre o abandono afetivo sofrido por idosos em instituições de longa permanência".

Além disso, informa a pasta, está prevista a criação de um comitê interministerial para discutir e elaborar as diretrizes para a formulação da Política Nacional de Cuidados, "o que contribuirá para a promoção e regulamentação das práticas de cuidado e acolhimento a indivíduos vulneráveis no país, inclusive o idoso"."

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QUER DORMIR E NÃO CONSEGUE? INCLUA ESTES QUATRO ALIMENTOS NA SUA DIETA


Quer dormir e não consegue? Inclua estes quatro alimentos na sua dieta
Anotes os alimentos que dão sono
20/12/19 22:00 HÁ 39 MINS POR NOTÍCIAS AO MINUTO
LIFESTYLE ALIMENTOS
 Se tem insônia ou quer começar a adormecer mais cedo, a solução pode estar na alimentação. 
Existe uma série de alimentos que promovem o sono. O Lifestyle ao Minuto conta quais são.
Banana: Esta fruta é rica em tripofano, que regula os níveis de serotonina no cérebro acalmando e diminuindo a atividade cerebral intensa. Além disso, o potássio e o magnésio ajudam a relaxar a massa muscular. 
Chá de camomila: Ajuda a relaxar e a aliviar o stress e a ansiedade. Trata-se e um composto flavonóide com efeitos relaxantes.
Mel: A glucose ajuda na segregação de outras substâncias que ajudam o cérebro e o corpo a relaxar. Couve: Este vegetal possui propriedades hidratantes, sedativas e soníferas. 
Leite: Beber um copo de leite antes de se deitar pode ajudá-lo a dormir melhor, pois os laticínios são ricos em triptofano, um aminoácido das proteínas precursor da serotonina que regula os ciclos do sono. 

TARCÍSIO NELES CAPITÃO!

Tarcísios neles, Capitão!

Confesso que, nos tempos de agora, tenho muita dificuldade para comentar sobre o bom momento que o País atravessa e sobre as boas notícias que recebemos aqui e vindas do exterior, quanto à nossa economia e ao nosso desenvolvimento como nação civilizada, por dois motivos: tudo de grande e edificante que estamos evidenciando fica, covardemente, escondido por de trás de um crepe negro estendido pelo ódio do establishement e da mídia tradicional e, também, porque a nova ordem que nasceu em janeiro de 2019, quando não é difamada é recebida com profundo despeito e ressentimento pela antiga maioria dominadora que perdeu o poder.
Se meu caro leitor quiser ter um pequeno exemplo daquilo a que me refiro, basta que recite ou que ressalte na frente de um “petralhinha” ou de qualquer “vermelhusco” uma realização do governo do Capitão, de preferência que tenha posto fim a uma boquinha da qual, por décadas, eles se beneficiaram e fique olhando para o semblante do mesmo. Provavelmente vão se transfigurar e deixar transparecer um roxo ressentimento na forma de uma detração qualquer.

Vez por outra aceito o desafio, e quando quero irritar bastante os contras não falo do Capitão ou de suas “botinadas” dadas naquela gente que apanha dele de manhã, de tarde e de noite e não se emendam. Não falo do Professor Paulo Guedes, este mago das finanças que o mundo respeita e que pegou uma economia arrasada pelo social-comunismo assassino e já a inseriu no Concerto das Nações desenvolvidas. Não falo do herói nacional Sérgio Moro, nosso Eliot Ness do século 21, terror dos “Mandarins Solta Bandidos” e de seus Chefões na vida pública.  Falo das realizações do Capitão Tarcísio de Freitas, o jovem brilhante, competente e dinâmico Ministro da Infraestrutura, em relação ao qual a vermelhada enlouquece porque, além de tudo que representa ainda constitui uma prova cabal da superioridade da formação profissional dos milicos em comparação à classe civil desmoralizada e aviltada por causa do mau exemplo dado pelas quadrilhas de Sarney a Temer, com ênfase para a “esquerdalha” de todos os matizes.

No bom sentido, o homem é o capeta solto no meio da buraqueira. Dono de uma carreira invulgar na administração pública, o ex-aluno detentor da maior média histórica do curso do grande Instituto Militar de Engenharia – IME – instituição que, diga-se de passagem, 100 % dos parlamentares do Congresso, da intelectualidade “uspiniana”, dos príncipes e dos nababos do Judiciário, jamais reuniriam condições nem para passar perto – em menos de um ano, auxiliado pelos batalhões de Engenharia do Exército Brasileiro, revolucionou a infraestrutura e os transportes no Brasil, com o pouco que sobrou de “um caixa” roubado pela gentalha de Lula e Dilma.
Dessa forma, além das concessões de 12 aeroportos, 10 áreas portuárias e de 1.537 quilômetros da Ferrovia Norte-Sul, a pasta realizou entregas e ações importantes para o setor tais como: 1) concluiu com sucesso os 23 leilões de aeroportos, portos e ferrovias, com previsão de arrecadação total de R$ 4,2 bilhões para o Governo Federal ao longo dos 30 anos de concessão, com R$ 2,377 bilhões que serão pagos à vista e na sequência anunciou a sexta rodada de concessões, que vai passar para a iniciativa privada mais 22 terminais divididos em três blocos até setembro de 2020; 2) arrendou seis áreas portuárias no Pará – cinco em Miramar, no Porto Organizado de Belém, e uma no Porto de Vila do Conde –, com arrecadação de R$ 447,9 milhões, sendo R$ 111,9 milhões pagos à vista; 3) no setor ferroviário brasileiro se conseguiu um ótimo resultado no leilão da Ferrovia Norte-Sul. Após 35 anos de espera, o projeto reduzirá custos e ampliará a oferta logística da produção. O ativo renderá R$ 2,7 bilhões – ágio acima de 100%: 4) entrega de mais um trecho duplicado da BR-101, em Alagoas; 5) conclusão de uma etapa das obras de modernização do Contorno de Iconha, na BR-101/ES; 6) a duplicação de mais de 50 quilômetros na BR-050/GO, entre os municípios de Cristalina e Catalão; 7) pavimentação de 80 quilômetros na BR-235, entre a Bahia e o Sergipe; 8) inauguração, no setor aeroportuário, do terminal de passageiros e recuperação da pista do Aeroporto de Macaé (RJ) e também da pista de pouso do aeroporto de Montes Claros (MG); 9) retomada do Fórum Permanente para o Transporte Rodoviário de Cargas (Fórum TRC), que congrega 2,6 milhões de caminhoneiros, 37.386 empresas, 1.584 sindicatos e 75 federações e por conta do qual restou frustrada uma criminosa greve dos caminhoneiros tentada pela CUT.
Para o ano de 2020, o site do Ministério da Infraestrutura informa que estão previstos 44 leilões nos quatro modais de transporte: rodoviário, ferroviário, aquaviário e aéreo e mais de 50 obras públicas, “o equivalente a cerca de uma obra por semana”, com destaque para: a) a duplicação de trechos da BR-381/MG, nos municípios de Antônio Dias/MG e Caeté/MG; b) a dragagem do Porto do Rio Grande/RS, que vai retirar cerca de 16 milhões de metros cúbicos de sedimentos depositados ao longo dos 30 quilômetros do canal de acesso ao porto: c) ampliação do aeroporto de Fortaleza/CE e a realização de melhorias nos terminais de Foz do Iguaçu/PR e de Navegantes/SC; d) o repasse para a iniciativa privada de duas ferrovias, nove terminais portuários e 22 aeroportos, além da renovação antecipada de quatro concessionárias do transporte ferroviário de cargas, com expectativa, somente com os leilões de 2020, de alcançar a meta de R$ 101 bilhões em investimentos; e) leilão da BR-163/230/MT/PA, no trecho de 970 km entre Sinop/MT e Miritituba/PA, pois a rodovia que foi pavimentada em 2019 é ponto focal na rota de escoamento da safra de grãos produzidos, sobretudo no estado do Mato Grosso até os portos do Arco-Norte; f) leilão com data marcada para 21/02/2020 da rodovia, BR-101/SC, sendo que o trecho de 220 km da BR, entre a divisa de Santa Catarina com o Rio Grande do Sul e o município de Paulo Lopes/SC, será repassado à iniciativa privada e promoverá a rota turística que dá acesso ao litoral do Sul do país; g) leilão do trecho de 537 km da FIOL (Ferrovia de Integração Oeste-Leste), entre Ilhéus/BA e Caetité/BA: g) a construção da Ferrogrão, no trecho de 1.142 km entre Lucas do Rio Verde/MT – Sinop/MT – Miritituba/PA que, concluída, vai desafogar o grande volume de caminhões que trafegam pela BR-163, mudando a destinação da carga da rodovia para a ferrovia; h) leilão no primeiro trimestre do ano, do Terminal Marítimo de Passageiros de Fortaleza/CE que será repassado à iniciativa privada, aumentando em 50% a movimentação de turistas no local, que desde o início das suas atividades recebeu 42 embarcações e média de 63,5 mil passageiros; i) concessão de outros oito terminais em Paranaguá/PR, Itaqui/MA, Santos/SP e Salvador/BA; j) leilão de 22 aeroportos durante a 6ª rodada concessões, incluindo os terminais de capitais como Curitiba/PR, Manaus/AM e Goiânia/GO com previsão de R$ 5 bilhões em investimentos.
Ouvi o “Ogro Duplamente Condenado” dizer durante os dias em que estava no xilindró que Bolsonaro não estava construindo nada, mas somente destruindo o que ele e a Dilma tinham feito. Não acho isso burrice ou desinformação, acho que isso é mau-caratismo mesmo, tanto quanto o é quando a grande mídia insiste em dizer que o “governo vai até mais ou menos”, mas que o Capitão coloca tudo a perder, querendo negar doentiamente que foi o próprio Bolsonaro, livre da classe politica abjeta, quem escolheu seus ministros. Deplorável é igualmente quando uns correligionários da petralhada insistem em só enxergar aspectos que na ótica dos contras desilustram a gestão atual.
Para os vendilhões de sempre o governo nada fez neste seu primeiro ano. Avaliem se tivesse! Não fez, mas a significativa melhora nas contas públicas é um fato incontestável. O déficit previsto da ordem de 139 bilhões caiu para 70 bilhões. É menos do que se esperava, porém configura uma grande vitória. Caiu a taxa Selic para 4,5%, e tende cair mais em um cenário de inflação bem abaixo da meta. Caiu o desemprego para 11,6 bilhões e as invasões de terras que no tempo da “Anta Guerrilheira” foram duzentas (200), agora não passaram de 5 (cinco). Tudo isso fortalece nossa economia, incentiva os investimentos internos e os vindos do exterior e se não fosse a insegurança jurídica promovida pelo lado negro do STF e do Congresso Nacional estaríamos no melhor dos mundos, depois da desgraceira imposta pelos vermelhos.
Assim, fico sorrindo quando ouço dessa gente que “o governo é até bom, mas que os filhos do homem são insuportáveis”; que o governo pode está acertando, mas que o Capitão é difícil de engolir porque é insultuoso, desrespeitoso, sem compostura etc e tal. Somente não conseguem dizer que ele é ladrão ou corrupto. Sempre que ouço tais baboseiras, sinto meu peito repetir, “Chora esquerdalha, chora! A Nação Verde e Amarela é agora dos patriotas e vem sendo dirigida pelos muitos Tarcísios da equipe ministerial”. (Jose Mauricio de Barcellos, ex Consultor Jurídico da CPRM-MME é advogado. E-mail: bppconsultores@uol.com.br).

Área de anexos

PRESIDENTE JAIR BOLSONARO REVOGA MAIS 215 DECRETOS



NOVO REVOGAÇO

Presidente Jair Bolsonaro revoga mais 215 decretos

19 de dezembro de 2019, 11h40
O presidente Jair Bolsonaro decidiu revogar mais uma série de decretos nesta semana. Ao todo são 215 revogações, entre decretos e artigos publicados desde 1910 até 2019.
Desde o início do seu governo, Bolsonaro tem feito diversas revogações com o objetivo de, segundo ele, simplificar a pesquisa da legislação e reduzir o arcabouço normativo existente ao necessário.
Já foram revogados mais de 700 decretos ao todo. Em abril o Decreto 9.757/19 revogou 250 decretos. Depois, em julho, o Decreto 9.917/19 revogou mais 324 decretos. Agora foram mais 215 revogações feitas pelo Decreto 10.179/19, publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19/12). O decreto entra em vigor daqui 30 dias.
Veja a lista de decretos revogados:
I - Decreto nº 2.348, de 28 de dezembro de 1910;
II - art. 120 ao art. 126 do Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934;
III - Decreto nº 59.316, de 28 de setembro de 1966;
IV - Decreto nº 60.460, de 13 de março de 1967;
V - Decreto nº 70.465, de 27 de abril de 1972;
VI - Decreto nº 76.954, de 30 de dezembro de 1975;
VII - Decreto nº 85.471, de 10 de dezembro de 1980;
VIII - Decreto nº 85.776, de 26 de fevereiro de 1981;
IX - Decreto nº 87.056, de 23 de março de 1982;
X - Decreto nº 88.206, de 29 de março de 1983;
XI - Decreto nº 90.638, de 10 de dezembro de 1984;
XII - Decreto nº 90.639, de 10 de dezembro de 1984;
XIII - Decreto nº 93.449, de 22 de outubro de 1986;
XIV - Decreto nº 93.490, de 31 de outubro de 1986;
XV - art. 3º ao art. 5º do Decreto nº 96.944, de 12 de outubro de 1988;
XVI - Decreto nº 99.201, de 3 de abril de 1990;
XVII - Decreto nº 99.259, de 17 de maio de 1990;
XVIII - Decreto nº 99.435, de 1º de agosto de 1990;
XIX - Decreto nº 99.448, de 13 de agosto de 1990;
XX - Decreto nº 99.450, de 14 de agosto de 1990;
XXI - Decreto nº 99.557, de 2 de outubro de 1990;
XXII - Decreto nº 21, de 1º de fevereiro de 1991;
XXIII - Decreto de 31 de dezembro de 1991, que cria a Comissão Organizadora da Participação do Brasil, como tema central, na Feira do Livro de Frankfurt, em 1994;
XXIV - Decreto nº 475, de 13 de março de 1992;
XXV - Decreto nº 514, de 28 de abril de 1992;
XXVI - Decreto nº 516, de 29 de abril de 1992;
XXVII - Decreto de 22 de maio de 1992, que cria a Comissão Graciliano Ramos e dá outras providências;
XXVIII - Decreto nº 552, de 29 de maio de 1992;
XXIX - Decreto nº 570, de 22 de junho de 1992;
XXX - Decreto nº 587, de 30 de junho de 1992;
XXXI - Decreto nº 622, de 4 de agosto de 1992;
XXXII - Decreto nº 654, de 17 de setembro de 1992;
XXXIII - Decreto nº 677, de 6 de novembro de 1992;
XXXIV - Decreto nº 693, de 8 de dezembro de 1992;
XXXV - Decreto nº 713, de 23 de dezembro de 1992;
XXXVI - Decreto de 29 de dezembro de 1992, que extingue a Comissão de Modernização da Legislação do Trabalho e dá outras providências;
XXXVII - Decreto nº 734, de 27 de janeiro de 1993;
XXXVIII - Decreto nº 822, de 17 de maio de 1993;
XXXIX - Decreto nº 962, de 20 de outubro de 1993;
XL - Decreto nº 965, de 26 de outubro de 1993;
XLI - Decreto de 20 de dezembro de 1993, que cria a Comissão do Centenário de Oswaldo Aranha, e dá outras providências;
XLII - Decreto nº 1.358, de 30 de dezembro de 1994;
XLIII - Decreto nº 1.630, de 11 de setembro de 1995;
XLIV - Decreto nº 1.966, de 29 de julho de 1996;
XLV - Decreto nº 2.019, de 1º de outubro de 1996;
XLVI - Decreto nº 2.032, de 11 de outubro de 1996;
XLVII - Decreto nº 2.034, de 11 de outubro de 1996;
XLVIII - Decreto nº 2.082, de 27 de novembro de 1996;
XLIX - Decreto nº 2.112, de 27 de dezembro de 1996;
L - Decreto nº 2.214, de 25 de abril de 1997;
LI - Decreto nº 2.388, de 17 de novembro de 1997;
LII - Decreto nº 2.401, de 21 de novembro de 1997;
LIII - Decreto nº 2.431, de 17 de dezembro de 1997;
LIV - Decreto nº 2.441, de 23 de dezembro de 1997;
LV - Decreto nº 2.449, de 30 de dezembro de 1997;
LVI - Decreto nº 2.453, de 6 de janeiro de 1998;
LVII - Decreto nº 2.564, de 28 de abril de 1998;
LVIII - Decreto nº 2.568, de 28 de abril de 1998;
LIX - Decreto nº 2.633, de 19 de junho de 1998;
LX - Decreto nº 2.658, de 6 de julho de 1998;
LXI - Decreto nº 2.711, de 6 de agosto de 1998;
LXII - Decreto nº 2.744, de 24 de agosto de 1998;
LXIII - Decreto nº 2.781, de 14 de setembro de 1998;
LXIV - Decreto nº 2.798, de 8 de outubro de 1998;
LXV - Decreto nº 2.829, de 29 de outubro de 1998;
LXVI - Decreto nº 2.852, de 1º de dezembro de 1998;
LXVII - Decreto nº 2.921, de 30 de dezembro de 1998;
LXVIII - Decreto nº 2.983, de 5 de março de 1999;
LXIX - Decreto nº 2.984, de 5 de março de 1999;
LXX - Decreto nº 2.997, de 23 de março de 1999;
LXXI - Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999;
LXXII - Decreto nº 3.086, de 15 de junho de 1999;
LXXIII - Decreto nº 3.173, de 16 de setembro de 1999;
LXXIV - Decreto nº 3.219, de 22 de outubro de 1999;
LXXV - Decreto nº 3.232, de 5 de novembro de 1999;
LXXVI - Decreto nº 3.234, de 8 de novembro de 1999;
LXXVII - Decreto nº 3.254, de 18 de novembro de 1999;
LXXVIII - Decreto nº 3.255, de 19 de novembro de 1999;
LXXIX - Decreto nº 3.259, de 23 de novembro de 1999;
LXXX - Decreto nº 3.261, de 24 de novembro de 1999;
LXXXI - Decreto nº 3.264, de 29 de novembro de 1999;
LXXXII - Decreto nº 3.279, de 7 de dezembro de 1999;
LXXXIII - Decreto nº 3.283, de 10 de dezembro de 1999;
LXXXIV - Decreto nº 3.301, de 21 de dezembro de 1999;
LXXXV - Decreto nº 3.303, de 21 de dezembro de 1999;
LXXXVI - Decreto nº 3.304, de 21 de dezembro de 1999;
LXXXVII - Decreto nº 3.314, de 29 de dezembro de 1999;
LXXXVIII - Decreto nº 3.359, de 7 de fevereiro de 2000;
LXXXIX - Decreto nº 3.473, de 18 de maio de 2000;
XC - Decreto nº 3.514, de 19 de junho de 2000;
XCI - Decreto nº 3.558, de 14 de agosto de 2000;
XCII - Decreto nº 3.588, de 6 de setembro de 2000;
XCIII - Decreto nº 3.593, de 6 de setembro de 2000;
XCIV - Decreto nº 3.596, de 12 de setembro de 2000;
XCV - art. 1º do Decreto nº 3.643, de 26 de outubro de 2000;
XCVI - Decreto nº 3.662, de 14 de novembro de 2000;
XCVII - Decreto nº 3.687, de 13 de dezembro de 2000;
XCVIII - Decreto nº 3.689, de 19 de dezembro de 2000;
XCIX - Decreto nº 3.700, de 22 de dezembro de 2000;
C - Decreto nº 3.746, de 6 de fevereiro de 2001;
CI - Decreto nº 3.747, de 6 de fevereiro de 2001;
CII - Decreto nº 3.776, de 22 de março de 2001;
CIII - Decreto nº 3.778, de 23 de março de 2001;
CIV - Decreto nº 3.865, de 13 de julho de 2001;
CV - Decreto nº 3.878, de 25 de julho de 2001;
CVI - art. 3º do Decreto nº 3.951, de 4 de outubro de 2001;
CVII - Decreto nº 3.957, de 8 de outubro de 2001;
CVIII - Decreto nº 3.967, de 11 de outubro de 2001;
CIX - Decreto nº 4.014, de 13 de novembro de 2001;
CX - Decreto de 14 de novembro de 2001, que constitui Grupo de Estudos com a finalidade de estabelecer os procedimentos necessários ao ingresso de órgãos e entidades dos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como do Ministério Público da União, no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG;
CXI - Decreto nº 4.031, de 23 de novembro de 2001;
CXII - Decreto nº 4.051, de 12 de dezembro de 2001;
CXIII - Decreto nº 4.055, de 14 de dezembro de 2001;
CXIV - Decreto nº 4.061, de 21 de dezembro de 2001;
CXV - Decreto nº 4.068, de 27 de dezembro de 2001;
CXVI - Decreto nº 4.069, de 27 de dezembro de 2001;
CXVII - Decreto nº 4.322, de 5 de agosto de 2002;
CXVIII - Decreto nº 4.355, de 2 de setembro de 2002;
CXIX - Decreto nº 4.403, de 3 de outubro de 2002;
CXX - Decreto nº 4.464, de 11 de novembro de 2002;
CXXI - Decreto nº 4.479, de 21 de novembro de 2002;
CXXII - Decreto nº 4.484, de 25 de novembro de 2002;
CXXIII - Decreto nº 4.487, de 25 de novembro de 2002;
CXXIV - Decreto de 9 de dezembro de 2002, que institui a Comissão de Trabalho Multidisciplinar e Grupos Técnicos com objetivo de propor mecanismos para a regularização definitiva do licenciamento ambiental das atividades de perfuração e produção de petróleo e gás natural da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, na Bacia de Campos, e dá outras providências;
CXXV - Decreto nº 4.526, de 18 de dezembro de 2002;
CXXVI - Decreto nº 4.561, de 31 de dezembro de 2002;
CXXVII - Decreto nº 4.586, de 5 de fevereiro de 2003;
CXXVIII - Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003;
CXXIX - Decreto nº 4.614, de 13 de março de 2003;
CXXX - Decreto nº 4.691, de 8 de maio de 2003;
CXXXI - Decreto nº 4.708, de 28 de maio de 2003;
CXXXII - Decreto nº 4.841, de 17 de setembro de 2003;
CXXXIII - Decreto nº 4.894, de 25 de novembro de 2003;
CXXXIV - Decreto nº 4.916, de 12 de dezembro de 2003;
CXXXV - Decreto nº 4.917, de 12 de dezembro de 2003;
CXXXVI - Decreto de 3 de fevereiro de 2004, que cria, no âmbito da Câmara de Políticas dos Recursos Naturais, do Conselho de Governo, a Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 21 Brasileira, e dá outras providências;
CXXXVII - Decreto de 23 de novembro de 2004, que cria a Comissão Organizadora da 2ª Conferência Mundial do Café, e dá outras providências;
CXXXVIII - Decreto de 25 de abril de 2005, que institui, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, o Comitê Nacional de Coordenação do Ano Internacional do Microcrédito, e dá outras providências;
CXXXIX - Decreto de 15 de agosto de 2005, que cria a Comissão Organizadora da 47ª Reunião Anual da Assembleia de Governadores do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e da 21ª Reunião Anual da Assembleia de Governadores da Corporação Interamericana de Investimentos - CII, a realizarem-se em Belo Horizonte, Minas Gerais, de 3 a 5 de abril de 2006;
CXL - Decreto nº 5.650, de 29 de dezembro de 2005;
CXLI - Decreto nº 5.698, de 8 de fevereiro de 2006;
CXLII - Decreto de 24 de março de 2006, que institui Comitê Gestor para gerenciar a implementação do Projeto Assistência Técnica para Agenda da Sustentabilidade Ambiental - Projeto 05/043-TAL Ambiental;
CXLIII - art. 143-B ao art. 143-D do Anexo ao Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006;
CXLIV - Decreto nº 5.748, de 6 de abril de 2006;
CXLV - Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006;
CXLVI - Decreto nº 5.925, de 5 de outubro de 2006;
CXLVII - Decreto nº 5.983, de 12 de dezembro de 2006;
CXLVIII - Decreto nº 6.001, de 28 de dezembro de 2006;
CXLIX - Decreto nº 6.007, de 29 de dezembro de 2006;
CL - Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007;
CLI - Decreto nº 6.076, de 10 de abril de 2007;
CLII - Decreto nº 6.091, de 24 de abril de 2007;
CLIII - Decreto nº 6.098, de 25 de abril de 2007;
CLIV - Decreto nº 6.137, de 28 de junho de 2007;
CLV - § 1º, § 2º e § 5º do art. 13 do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007;
CLVI - Decreto nº 6.173, de 30 de julho de 2007;
CLVII - Decreto nº 6.183, de 8 de agosto de 2007;
CLVIII - Decreto de 19 de setembro de 2007, que institui o Comitê Nacional de Mobilização pela Saúde, Segurança e Paz no Trânsito;
CLIX - Decreto nº 6.242, de 19 de outubro de 2007;
CLX - Decreto nº 6.251, de 6 de novembro de 2007;
CLXI - Decreto nº 6.292, de 7 de dezembro de 2007;
CLXII - Decreto nº 6.309, de 18 de dezembro de 2007;
CLXIII - Decreto nº 6.310, de 18 de dezembro de 2007;
CLXIV - Decreto nº 6.311, de 19 de dezembro de 2007;
CLXV - Decreto nº 6.369, de 30 de janeiro de 2008;
CLXVI - Decreto nº 6.394, de 12 de março de 2008;
CLXVII - Decreto de 17 de junho de 2008, que cria a Comissão Interministerial encarregada de coordenar e organizar a participação da República Federativa do Brasil na Exposição Universal de Xangai 2010 (EXPO 2010);
CLXVIII - Decreto nº 6.492, de 27 de junho de 2008;
CLXIX - Decreto nº 6.508, de 15 de julho de 2008;
CLXX - Decreto de 18 de agosto de 2008, que altera o Decreto de 17 de junho de 2008, que cria a Comissão Interministerial encarregada de coordenar e organizar a participação da República Federativa do Brasil na Exposição Universal de Xangai (EXPO 2010);
CLXXI - Decreto nº 6.625, de 31 de outubro de 2008;
CLXXII - Decreto nº 6.671, de 1º de dezembro de 2008;
CLXXIII - art. 1º do Decreto nº 6.708, de 23 de dezembro de 2008;
CLXXIV - Decreto nº 6.808, de 27 de março de 2009;
CLXXV - Decreto nº 7.024, de 7 de dezembro de 2009;
CLXXVI - art. 2º-A ao art. 4º-A do Decreto nº 7.179, de 20 de maio de 2010;
CLXXVII - art. 2º do Decreto nº 7.216, de 17 de junho de 2010;
CLXXVIII - art. 1º do Decreto nº 7.277, de 26 de agosto de 2010;
CLXXIX - Decreto nº 7.373, de 26 de novembro de 2010;
CLXXX - Decreto nº 7.403, de 23 de dezembro de 2010;
CLXXXI - art. 3º e do art. 4º do Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010;
CLXXXII - Decreto nº 7.655, de 23 de dezembro de 2011;
CLXXXIII - Decreto nº 7.657, de 23 de dezembro de 2011;
CLXXXIV - Decreto de 11 de janeiro de 2012, que cria a Comissão Organizadora da Celebração do Primeiro Centenário da Morte do Barão do Rio Branco no âmbito do Ministério das Relações Exteriores;
CLXXXV - Decreto de 15 de março de 2012, que cria a Comissão Especial com o objetivo de coordenar e organizar os preparativos da visita ao Brasil de Sua Santidade o Papa Bento XVI;
CLXXXVI - art. 9º ao art. 14 do Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012;
CLXXXVII - Decreto de 9 de outubro de 2012, que institui o Conselho Interministerial para Projetos Transformadores e dispõe sobre sua composição e competência;
CLXXXVIII - Decreto nº 7.872, de 26 de dezembro de 2012;
CLXXXIX - art. 2º ao art. 6º e do art. 11 do Decreto nº 7.957, de 12 de março de 2013;
CXC - Decreto nº 8.019, de 27 de maio de 2013;
CXCI - Decreto nº 8.144, de 28 de novembro de 2013;
CXCII - Decreto nº 8.166, de 23 de dezembro de 2013;
CXCIII - Decreto nº 8.381, de 29 de dezembro de 2014;
CXCIV - Decreto nº 8.389, de 7 de janeiro de 2015;
CXCV - Decreto nº 8.407, de 24 de fevereiro de 2015;
CXCVI - Decreto nº 8.456, de 22 de maio de 2015;
CXCVII - Decreto nº 8.478, de 3 de julho de 2015;
CXCVIII - Decreto nº 8.480, de 7 de julho de 2015;
CXCIX - Decreto nº 8.496, de 30 de julho de 2015;
CC - Decreto nº 8.507, de 25 de agosto de 2015;
CCI - Decreto nº 8.532, de 30 de setembro de 2015;
CCII - Decreto nº 8.618, de 29 de dezembro de 2015;
CCIII - Decreto nº 8.632, de 30 de dezembro de 2015;
CCIV - art. 4º do Decreto nº 8.662, de 1º de fevereiro de 2016;
CCV - Decreto nº 8.728, de 28 de abril de 2016;
CCVI - Decreto nº 8.883, de 19 de outubro de 2016;
CCVII - Decreto nº 8.892, de 27 de outubro de 2016;
CCVIII - Decreto nº 8.931, de 14 de dezembro de 2016;
CCIX - Decreto nº 8.948, de 29 de dezembro de 2016;
CCX - Decreto nº 9.086, de 30 de junho de 2017;
CCXI - Decreto nº 9.255, de 29 de dezembro de 2017;
CCXII - art. 4º e do art. 5º do Decreto nº 9.334, de 5 de abril de 2018;
CCXIII - Decreto nº 9.645, de 27 de dezembro de 2018;
CCXIV - Decreto nº 10.083, de 5 de novembro de 2019; e
CCXV - Decreto nº 10.111, de 12 de novembro de 2019.

FELIZ NATAL E UM ANO NOVO BASTANTE VENTUROSO

Aos amigos leitores deste Blog, quero agradecer a todos vocês pela gentil audiência às nossas publicações.
Aproveitando a oportunidade das Festas Natalinas, comemorativas ao nascimento do nosso Divino e Amado Mestre Jesus Cristo, o Rei dos Reis, Aquele que veio para nos dar o maior exemplo de Humildade, de Perdão e de Amor ao próximo, à natureza e aos animais, quero desejar a todos vocês e aos seus familiares, os meus votos de um Feliz Natal e um Ano Novo cheio de grandes conquistas,
com saúde, paz e muita harmonia.
Dezembro de 2019
Odoaldo Passos
Idealizador do Blog


DO JORNAL AGRISÊNIOR NOTÍCIAS


FRASES DE NATAL


Mesmo diante de tantos presentes natalinos recebidos, o mais precioso é o amor, a emoção dos encontros, e o esquecimento dos desencontros; é a esperança renovada juntamente com a fé, e com ela a volta da certeza de sua presença. – Ivan Teorilang

Sugestões de presente para o Natal: Para seu inimigo, perdão. Para um oponente, tolerância. Para um amigo, seu coração. Para um cliente, serviço. Para tudo, caridade. Para toda criança, um exemplo bom. Para você, respeito. – Oren Arnold

Com ternura no coração e esperança no pensamento vamos desfrutar desde Natal intensamente!

De sorriso no rosto e com paz no coração, lá vou eu desfrutar do Natal. Boas Festas!
 Que esta época viva mais nos corações das pessoas do que nos presentes entre elas. Feliz Natal!

Desejo que o Natal de todos nós seja de paz e harmonia, e que o Ano Novo traga muita prosperidade e alegria. Boas Festas!

Neste Natal abra seu coração para receber o maior presente de todos: o amor e a paz anunciados pelo nascimento de Jesus. Boas Festas!

Que a saúde, a paz e o amor se reúnam para celebrar esta data mágica junto de todos. Feliz Natal!

Todas as vezes que um sino de Natal toca, um anjo bateu as asas enviando bons ventos para você. Feliz Natal!

Natal é o nascimento de Cristo. Ano Novo é o nascimento de uma nova esperança. Que o seu Natal seja brilhante de alegria, iluminado de amor. Feliz Natal e que o seu Ano Novo seja cheio de esperança.

Que a paz e a harmonia festejadas no Natal, estejam presentes em todos os dias de seu Ano Novo. Feliz Natal e Boas Festas!

O verdadeiro Natal acontece no nosso coração onde a mágica desta época faz reforçar o amor, a generosidade e o perdão. Boas Festas!

É com paz e amor que todos devemos viver este Natal e com fé e alegria que devemos entrar no novo ano. Boas Festas!



GOVERNO VAI LIBERAR FGTS DAS CONTAS ATIVAS E INATIVAS EM 2019!


Governo vai liberar FGTS das contas ativas e inativas em 2019!

Perdeu o emprego? Está com dívidas? Nome negativado? Tem planos, mas faltam recursos?
O atual governo anunciou recentemente através do Ministro da Economia Paulo Guedes uma medida paliativa para ajudar o brasileiro a acertar as contas e impulsionar o crescimento da economia.
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Após a aprovação da amplamente discutida e estudada Reforma da Previdência, será liberado o saque do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Entre os dias 10 e 31 de julho de 2017 medida semelhante foi adotada pelo então governo, permitindo o resgate dos valores ligados às contas inativas. A novidade é que, dessa vez, será possível sacar também o saldo das contas ativas.
Quer saber a diferença entre os dois tipos de contas, o que mais você pode receber e como consultar o valor disponível?

Continue essa leitura e fique por dentro de todas as novidades sobre a liberação do FGTS e do PIS/PASEP.

Regras e Limites de Saque

As regras e limites para o saque do FGTS foram definidas! Conheça clicando no link abaixo!

Governo vai Liberar R$ 30 Bilhões do FGTS em 2019!

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, popularmente conhecido pela sigla FGTS, é um benefício cujo intuito é proteger o trabalhador, garantindo um retorno financeiro em caso de término de contrato ou despedida sem justa causa.

Uma conta é vinculada ao contrato de trabalho para formar uma poupança.
O empregador deposita, até o 7º dia do mês seguinte ao trabalhado, 8% do salário recebido pelo empregado.
Importante ressaltar: o valor é responsabilidade do empregador, não deve ser descontado.
A conta tem juros de 3% ao ano e atualização monetária mensal.
Porém, apesar de estar em nome do empregado e formar uma reserva financeira para ele, o saque só é permitido em situações pré-estabelecidas, sendo as principais:
  • Empregador rescindir o contrato de trabalho sem justa causa;
  • Término normal do contrato de trabalho;
  • Término de contrato por culpa recíproca (ou seja, de ambos os envolvidos) ou força maior;
  • Aposentadoria;
  • Trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS (contas sem qualquer depósito nesse período);
  • Na aquisição ou amortização de dívida de moradia própria (casos de financiamento habitacional);
  • Falecimento do trabalhador;
  • Trabalhador ou dependente com doenças graves e/ou terminais, como câncer ou AIDS, por exemplo;
  • Casos de desastre natural ou calamidade pública, desde que liberado por portaria do Governo Federal.

Liberar FGTS 2019
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Documentos para fazer o Saque FGTS

Para efetuar o saque, o empregado deve apresentar:
  • Documento de identificação com foto;
  • Carteira de trabalho;
  • Número da inscrição no PIS / PASEP;
  • Outros documentos que comprovem situação que permita o saque.
Portanto, o dinheiro do FGTS pode ficar retido durante anos ou nem mesmo ser sacado pelo empregado
Por isso, diante da grave crise financeira que o país enfrenta, liberar FGTS será um passo decisivo para muitas pessoas retomarem a vida.

Contas Ativas e Inativas

Mas o que são as contas ativas e inativas do FGTS de que tanto se fala?
Contas ativas são aquelas ligadas ao contrato de trabalho atual. Ou seja, são chamadas ativas porque estão recebendo depósitos mensalmente.
Já as inativas estão vinculadas aos contratos já encerrados. Não recebem mais depósitos, apenas os rendimentos e atualizações monetárias mensais sobre o saldo depositado à época da atividade.
Independentemente se ativas ou não, ambas estão sujeitas às regras normais de saque do Fundo de Garantia, salvo exceções, como o caso de liberar FGTS, confirmada pelo Ministro.

Liberar FGTS pode Estimular a Economia?

Estima-se que os saques das contas ativas e inativas injetem na economia mais de 30 bilhões de reais.
Como a economia está estagnada e o desemprego é crescente, o saque e retorno desse valor ao mercado, que hoje está parado nas contas, será importante para alavancar a movimentação financeira do país.

Quem poderá sacar o FGTS?

Se você em algum momento trabalhou com contrato formal de trabalho pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, terá direito ao saque, pois tem ou teve conta ativa.
Vale ressaltar que a obrigatoriedade do depósito teve início em outubro de 1988, ou seja, só a partir dessa data o saldo é garantido.
Quando for liberado o saque, basta apresentar seus documentos em qualquer casa lotérica (dependendo do valor) ou agência da Caixa.

PIS / PASEP também serão liberados?

O governo estuda também, para um segundo momento, a liberação do saldo do PIS / PASEP. O valor estimado é de R$ 21 bilhões para saques do benefício!
O Programa de Integração Social – PIS e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP são recebidos, respectivamente, na Caixa e no Banco do Brasil sendo, no último caso, restrito aos servidores públicos.
Ambos têm o mesmo objetivo, apesar dos nomes diferentes: garantir um abono aos trabalhadores de acordo com o salário recebido e tempo de serviço.
Para isso deve:
  • Estar cadastrado há pelo menos cinco anos no PIS;
  • Ter remuneração mensal de até 02 salários mínimos durante o ano-base (na média);
  • Ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base;
  • Ter os dados informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais – RAIS.
Vá a qualquer agência Caixa ou Banco do Brasil com seu número de PIS e CPF para consultar se tem direito e, em caso positivo, o valor que tem a receber quando for liberado.

Liberar FGTS – Consultar seu Saldo

Para saber quanto você tem na(s) sua(s) conta(s) do FGTS, você tem algumas opções:
  • Consulta no site da Caixa: faça seu cadastro, crie uma senha e verifique toda movimentação da conta, como créditos e rendimentos;
  • No aplicativo da Caixa, seguindo os mesmos passos da consulta no site;
  • Consulta de saldo no caixa eletrônico: extrato detalhado através de consulta com o Cartão Cidadão (um cartão para consulta do FGTS, ligado ao seu número do PIS);
  • Extrato detalhado solicitado em qualquer agência da Caixa diretamente no atendimento;
  • Através de SMS, quando cadastrado o número de celular no site e liberado o envio das mensagens.
Na liberação do FGTS em 2017, era permitido o saque de até R$ 3 mil reais diretamente em caixas eletrônicos, lotéricas e representantes Caixa Aqui. Para isso, era obrigatório ter o cartão.
Ele é essencial, também, para agilizar a consulta às suas contas do FGTS.
Se você ainda não tem ou perdeu o seu Cartão Cidadão, solicite-o preenchendo um formulário em qualquer agência Caixa ou peça pelo telefone 0800 726 0207 (Central de Atendimento Caixa – ligação gratuita).
Ainda não há data definida para a liberação do FGTS. Mas, confirmada que ocorrerá em breve, deixe os documentos em ordem e programe-se para aplicar da melhor forma o valor que virá para o seu bolso.
Essa pode ser a chance que você precisava para limpar seu nome e investir em novos sonhos.
E ainda, você pode sacar o FGTS para comprar sua casa própria, veja aqui como é possível.