Companhia dos Aposentados

Tribuna dos Aposentados, Pensionistas e Trabalhadores do Brasil

PGR APRESENTA AO SUPREMO NOVA DENÚNCIA CONTRA LULA, GLEISI, PAULO BERNARDO, MARCELO ODEBRECHT E LEONES DALL'AGNOL

Por G1, Brasília
 
A Procuradoria Geral da República (PGR) apresentou nesta segunda-feira (30), nova denúncia por corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva; a senadora Gleisi Hoffmann (PR), presidente nacional do PT; os ex-ministros Antônio Palocci e Paulo Bernardo; o empresário Marcelo Odebrecht; e Leones Dall'agnol, chefe de gabinete da senadora.
A denúncia foi encaminhada ao ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF). O G1 e a TV Globo buscam contato com todos os denunciados.
Segundo a PGR, a construtora Odebrecht prometeu em 2010 ao então presidente Lula – e colocou à disposição do PT – R$ 64 milhões em troca de decisões do governo que favorecessem a empresa.
Uma das contrapartidas, segundo a PGR, foi o aumento de um empréstimo concedido a Angola pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) no valor de R$ 1 bilhão – posteriormente a empresa, contratada pelo país africano, captou parte dos valores. A autorização foi assinada por Paulo Bernardo, então ministro.
A PGR também diz que na campanha de 2014 ao Senado, Gleisi Hoffmann aceitou receber doação não declarada (caixa 2) da Odebrecht no valor de R$ 5 milhões – pelo menos R$ 3 milhões teriam efetivamente recebidos naquele ano.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirma na denúncia que a acusação é baseada em depoimentos de delatores, documentos apreendidos por ordem judicial, como planilhas e mensagens, quebra de sigilos telefônicos e diligências policiais.
“Há, ainda, confissões extrajudiciais e comprovação de fraude na prestação de informações à Justiça Eleitoral. Ressalte-se que até o transportador das vantagens indevidas foi identificado”, diz um dos trechos do documento.
Na denúncia, a procuradora-geral pede:
  • condenação do ex-presidente Lula, dos ex-ministros e do chefe de gabinete por corrupção passiva
  • condenação de Gleisi por lavagem de dinheiro
  • condenação de Marcelo Odebrecht, por corrupção ativa
  • pagamento, por Lula, Bernardo e Palocci, de R$ 40 milhões e outros R$ 10 milhões a título de reparação de danos, material e moral coletivo
  • pagamento, por Gleisi, Paulo Bernardo e pelo chefe de gabinete, de R$ 3 milhões como ressarcimento pelo dano causado ao erário.

DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA AMERICANO ESCANCARA DOCUMENTOS DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

   

Departamento de Justiça dos EUA divulgam ao mundo toda a corrupção de Lula e Dilma. Vão reclamar de vazamento?


24 horas após celebrar os acordos de colaboração com a Odebrecht e a Braskem, Departamento de Justiça dos Estados Unidos, o equivalente ao Ministério da Justiça brasileiro revelou ao mundo todas as informações constantes do acordo de delação da empreiteira que a Procuradoria Geral da República em Brasília vinha mantendo em sigilo.

Entre as informações divulgadas, o mundo ficou sabendo que a Odebrecht comprou uma Medida Provisória feita sob encomenda por um funcionário da empresa. A MP 470 assinada por Dilma com orientação de Lula e da própria Odebrecht garantiu benefícios para a Braskem relativos ao crédito prêmio de IPI e IPI Zero.

O texto da MP foi elaborado por Maurício de Carvalho Ferro, da área jurídica da Odebrecht, e submetido a Nelson Machado, da equipe de Guido Mantega. Tudo passou pelo crivo do ex-presidente Lula e em troca, Guido pediu os R$ 50 milhões para a campanha de Dilma. No bolo da propina, Lula Dilma e Antonio Palocci se fartaram. O documento do Departamento de Justiça confirma as conclusões do delegado Filipe Pace no relatório da Operação Omertà.


O DoJ, como é chamado nos EUA, deu um show de transparência, objetividade e rapidez, três pilares da Justiça eficiente. Informações consolidadas e claras sobre duas companhias brasileiras, a Odebrecht e a Braskem, foram organizadas de maneira que era desconhecida no Brasil.

Lula, Dilma e o PT vistos como uma organização criminosa perante o mundo

Quer saber quanto a Odebrecht pagou em propina no Brasil para políticos e funcionários públicos? Pergunte ao DoJ. Foi o equivalente a R$ 1,9 bilhão, pela cotação atual do dólar, ou US$ 599 milhões, de acordo com um documento que faz parte do acordo da Odebrecht.

Enquanto no Brasil, jornalistas de aluguel, políticos corruptos e juízes comprometidos atacam os vazamentos das delações, a postura do Departamento de Justiça Americano deixa claro que o Brasil ainda engatinha quando se compara com o modo americano de tratar crimes complexos, praticados por corporações do porte da Odebrecht.

As revelações sobre os esquemas de corrupção do PT com a Odebrecht  demonstram uma escala de corrupção que assusta até os maiores especialistas acadêmicos no assunto. Os americanos são crus e diretos quando obtêm provas ou confissões. Crime é crime, com provas e sem vazamento até o fim da apuração.

O grau de corrupção durante os governos petistas de Lula e Dilma atingiram uma escala tão monstruosa, que a Odebrecht precisou comprar um banco em Antígua, no Caribe, para pagar propina quando outras instituições já não aceitavam operar com o volume de dinheiro sujo da empresa.

Resta saber se Lula, Dilma, os demais membros do PT e parte da imprensa conivente com o crime organizado no Brasil vão ter coragem de reclamar de "vazamento" com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos.

ACOLUNA DO APOSENTADO CCVII


COLUNA  DO  APOSENTADO  CCVII
                                                                                                            laurobotelho.mg@gmail.com

CORRUPÇÃO  DE  POLÍTICOS:  OS  PRÓXIMOS  ALVOS  DA  JUSTIÇA

A revista ISTO  É divulgou os políticos citados como corruptos que serão os próximos a serem analisados pela Justiça. São os seguintes:

     Aécio Neves (PSDB  - MG)   Gleisi Hoffmann (PT - PR)          Eunicio Oliveira (MDB - CE)
     Dilma Rousseff (PT )             Eduardo Azeredo (PSDB - MG)  Lindbergh Farias (PT - RJ)
     Renan Calheiros (MDB - AL)  Fernando Pimentel (PT)           Elizeu Padilha (MDB )
     Romero Jucá (MDB - RO)     Edson Lobão (MDB – MA)         Rodrigo Maia (DEM – RJ)
     Jose Dirceu (PT - SP)             Jaques Wagner (PT – BA)           Jose Serra (PSDB – SP)
     Fernando Collor (PTC – AL)

Infelizmente, para vergonha de Minas, temos três governadores citados como implicados por corrupção, que são: Aécio Neves, Fernando Pimentel e Eduardo Azeredo. Além desses, podemos incluir a presidente Dilma Rousseff que é mineira e transferiu seu titulo de eleitor do Rio Grande do Sul para Minas.

GOVERNO PRECISA DE MAIS DINHEIRO: A REFORMA DA PREVIDÊNCIA SERIA A SOLUÇÃO?

O Governo ficou numa sinuca de bico. Diz a todo momento que precisa cortar gastos ou aumentar a arrecadação para suportar as despesas que tem e não quer cortar na carne. Seu alvo principal são os futuros aposentados do INSS através da propalada Reforma da Providência, tida como a salvação do Brasil pelos irresponsáveis políticos e economistas sem compromisso com a verdade. Querem impedir que 70% daqueles  que poderiam se aposentar conforme as leis atuais sejam impedidos alegando que é para evitar despesas que o pais não tenha condições de pagar.

Para conseguir tal objetivo, utiliza de todas as artimanhas legais e ilegais para vender a idéia da necessidade desta Reforma. Escondem do povo e não deixa a maioria da imprensa comentar que em nossa Constituição, nos artigos 195 e 196 que trata da Seguridade Social da qual a Previdência faz parte, existe uma parte grande da arrecadação bilionária da Seguridade que devia ser direcionada para a Previdência e o Governo não o faz para poder mentir que ela tem um rombo extraordinário e ainda retira 30% dela sem discriminar onde vai usar o dinheiro (DRU).
   
Muitos pontos desta Reforma são necessários, mas nada relacionado aos aposentados do INSS, pois já foi devidamente provado por estudiosos do assunto e pela  nossa COBAP – Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas. A COBAP está como “Boi de Piranha” nessa situação, defendendo pontos absurdos ao invés de se limitar na defesa dos aposentados e pensionistas. Na Reforma da Dilma concordou em sacrificar pensionistas, numa atitude irresponsável. 

 Uma opção tem sido sugerida desde os tempos de FHC, Lula, Dilma e agora com Temer. Com ela, o Governo poderia crescer significativamente a arrecadação aumentando a alíquota de Imposto de Renda dos mais ricos de 6% para 9%, o que permitiria arrecadar cerca de 186 bilhões a mais por ano. Esses quatro suspeitos de corrupção disseram simplesmente não. O povo tem condições de pagar para não sacrificar ainda mais os ricos, sempre disseram.

VOCE PODE APOSENTAR COM CINCO ANOS DE CONTRIBUIÇÃO AO  INSS

Se você tem mais de cinco (5) anos de contribuição, contribuiu pelo menos uma vez para o INSS antes de 1.991 e tem mais de 60 anos se for mulher e mais de 65 anos se for homem, pode solicitar sua aposentadoria junto ao INSS. Se for negado pelo INSS por desrespeito ao cidadão, recorra a Justiça que sairá vitorioso (a).
Que Jesus continue nos abençoando. 
                                                                                                                  
                                                                                                                                   30/04/2018


TST DERROTA O ATRASO E DERRUBA LIMINAR QUE RESTABELECIA CONTRIBUIÇÃO OBRIGATÁORIA



12:59
@diariodopoder
ATIVISMO DERROTADO
TST DERROTA O ATRASO E DERRUBA LIMINAR QUE RESTABELECIA CONTRIBUIÇÃO OBRIGATÓRIA
REVOGADA LIMINAR ATIVISTA QUE RESTAUROU DESCONTO PARA SINDICATO
Publicado: 29 de abril de 2018 às 11:46 - Atualizado às 11:51
Redação


MINISTRO LELIO BENTES CORRÊA.
O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, suspendeu uma decisão da Justiça de Porto Alegre, típica do ativismo de setores do judiciário, que determinou o desconto de contribuição sindical dos empregados das Lojas Riachuelo. A liminar ativista ignorou a nova lei (decorrente da reforma trabalhista que entrou em vigor em 11 de novembro, quando cobrança obrigatória passou a ser facultativa após a sanção da 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).
Não por acaso, a liminar foi concedida em desfavor da loja de departamento que é de propriedade do empresário Flávio Rocha, conhecido por enfrentar o ativismo de juízes do Trabalho em vários estados, mesmo antes de aceitar candidatar-se à Presidência da República.

FLÁVIO ROCHA, ALVO DO ATIVISMO.
A decisão, assinada no dia 18 de abril, tem validade somente para o caso concreto, mas poderá servir de precedente para anular liminares que também autorizaram a cobrança obrigatória em todo o país. O ministro entendeu que liminar da primeira instância antecipou o exame do mérito de outra ação sobre a mesma questão e que também tramita na Justiça Trabalhista da capital gaúcha, na qual é discutida a constitucionalidade do fim da obrigatoriedade.
Corrêa também concordou com os argumentos dos advogados das Lojas Riachuelo. A empresa alegou que a ordem de recolhimento traria dano irreparável porque a eventual restituição de valores seria "extramente difícil".
"Nesse contexto, extrai-se que a referida decisão - frise-se, de natureza eminentemente satisfativa, de difícil reversibilidade, impôs genericamente à ora requerente a obrigação de proceder ao recolhimento da contribuição sindical de todos os seus empregados.", afirmou.

FIM DO FORO PRIVILEGIADO DEVE REDUZIR EM 95% AÇÕES NO STF




Fim do foro privilegiado deve reduzir em 95% ações no STF

Julgamento a ser retomado 4ª feira pode agilizar punições de políticos


POR CLEIDE CARVALHO
29/04/2018 4:30 / atualizado 29/04/2018 12:08
ÚLTIMAS DE BRASIL
SÃO PAULO - Pela primeira vez, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai se debruçar, na próxima quarta-feira, sobre a restrição do foro privilegiado a políticos, atingindo 594 parlamentares da Câmara e do Senado. Pelo novo entendimento da maioria dos ministros, o foro especial deve passar a valer apenas para atos praticados durante o mandato e em decorrência dele. Apenas o ministro Alexandre de Moraes votou até agora pela inclusão também de crimes comuns.
O caso em discussão na Corte é o de Marcos da Rocha Mendes (PMDB), três vezes prefeito de Cabo Frio. Ele é acusado de distribuir carne às vésperas da eleição de 2008, e seus correligionários foram flagrados trocando notas de R$ 50 por votos. Desde então, Mendes foi prefeito e deputado federal e a denúncia transitou entre o Tribunal Regional Eleitoral (TSE) e o Supremo.
O relator do processo de Mendes no STF é o ministro Luís Roberto Barroso, que viu no caso uma oportunidade de mudar a questão do foro.
— O sistema é feito para não funcionar. Mesmo quem defende a ideia de que o foro por prerrogativa de função não é um mal em si, na sua origem e inspiração, não tem como deixar de reconhecer que, entre nós, ele se tornou uma perversão da Justiça — escreveu o ministro Barroso.
O julgamento da Ação Penal 937 no STF dura um ano. A proposta de Barroso foi apresentada em maio do ano passado. Dos oito ministros que votaram, seis acompanharam o relator. Dois ministros pediram vista — Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. O ministro Marco Aurélio Mello apenas divergiu quanto à parte final da tese. Para ele, caso a autoridade deixe o cargo, a prerrogativa cessa e o processo-crime permanece, em definitivo, na primeira instância da Justiça.
O STF tem hoje cerca de 500 processos contra parlamentares. De acordo com o quinto relatório Supremo em Números, da Fundação Getúlio Vargas, apenas 5% das ações penais contra autoridades que tramitaram de 2007 a 2016 permaneceriam na corte caso o plenário confirme a tese de Barroso.
FUGINDO DE MORO
A decisão, porém, alcança apenas uma fração dos mais de 54 mil detentores de foro privilegiado no país. O foro é, em si, uma fonte inesgotável de manobras de políticos para atrasar processos. O ex-deputado João Alberto Pizzolatti Junior (PP-SC) tem um caso sui generis. Logo no início das investigações da Lava-Jato, ele surgiu como um dos beneficiários do esquema de propina da Petrobras. Foi denunciado pelo Ministério Público Federal por ter amealhado R$ 460 milhões em propina, em conjunto com os colegas de partido como Pedro Corrêa, Pedro Henry, Mário Negromonte e Nelson Meurer.
Quatro anos depois do início da Lava-Jato, apesar das várias provas acumuladas, a situação de Pizzolatti está indefinida. Ele não tentou se reeleger em 2014, perdeu o foro, mas conseguiu ser nomeado secretário extraordinário do governo de Roraima, onde nunca morou apenas para escapar do juiz Sérgio Moro.
Nem precisou. Seu caso nunca saiu do Supremo, mas pouco andou. No último dia 20, foi enviado à seção judiciária do Distrito Federal, por determinação do ministro Edson Fachin, que desmembrou o inquérito da cúpula do PP. O advogado de Pizzolatti, Michel Saliba, afirma que ainda não decidiu se vai ou não interpor recurso à decisão de Fachin. Mesmo sem cargo, Pizzolatti tem foro no Supremo porque seu caso está ligado ao de ex-colegas beneficiados.
A governadora Suely Campos, do PP, fez a nomeação, garantindo assim foro privilegiado em segunda instância — Tribunal Regional Federal da 1ª Região ou Tribunal de Justiça do Estado. Desde então, Suely nomeou Pizzolatti três vezes, mudando apenas o nome da secretaria. Seu salário era de R$ 23 mil. Pizzolatti já não trabalha para o governo de Roraima desde outubro de 2017.
Seu ex-colega Nelson Meurer não teve a mesma sorte. Deve ser julgado em 15 de maio pela Segunda Turma do STF. Meurer deverá ser assim, o primeiro alvo da Lava-Jato sentenciado na Suprema Corte.

SENADOR APRESENTA PROPOSTA QUE INSTITUI VOTAÇÃO POPULAR PARA MANUTENÇÃO DE MINISTRO DO STF

Senador apresenta proposta que institui votação popular para manutenção de ministro do STF
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O senador José Medeiros (Podemos-MT) é autor de Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) passem por votação popular. “Se todo poder emana do povo, então que a população, por meio do voto, decida pela manutenção, ou não, dos ministros do STF em seus cargos”, afirmou.

Segundo o senador, a proposta pretende criar uma forma de expressão da soberania popular que aumente a qualidade da Suprema Corte, já que a democracia exercida diretamente pela população permite que a legitimidade daquele que foi nomeado indiretamente por ela “não se esvaia no tempo”.

O texto da emenda constitucional altera o artigo 101 da Constituição Federal, ficando estabelecido no segundo parágrafo que, dois anos após a nomeação, os ministros da Suprema Corte, inclusive aqueles que estão no exercício, terão sua manutenção no cargo referendada por voto popular na eleição subsequente e coincidente com a de Presidente da República e a partir daí, a cada eleição presidencial.

Para Medeiros, a medida busca coibir possíveis desvios de caráter ou a sobreposição de interesses pessoais na Corte Maior. “É preciso demonstrar aos integrantes do STF que os deveres inerentes ao cargo de ministro, muitas das vezes transformados em poder para satisfazer desejos que interessam ao magistrado, devem ser sempre observados”, justificou.

Ainda na justificação do texto da PEC, o senador de Mato Grosso traçou um paralelo histórico, onde no Brasil do Império todos os senadores eram nomeados de forma vitalícia. “Se tal modelo já foi considerado obsoleto uma vez, nada mais justo do que modernizar mais uma vez nossa democracia, unindo de forma mais sólida a população de seus representantes”, pontuou.

Por Hipernotícias:

CARTA ABERTA AO STF



CARTA ABERTA AO STF: MOVIMENTO AVANÇA BRASIL ESCANCARA A VERDADE E COLOCA MINISTROS CONTRA A PAREDE
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Excelentíssimos(as) Ministros(as) do Supremo Tribunal Federal

Ref.: Da prisão em segunda instância
Como sabemos, a matéria em referência já foi discutida pelo STF em três oportunidades anteriores, nas quais a maioria das Sras. e Srs. já decidiu que os réus já condenados em segunda instância deverão dar início imediato ao cumprimento da pena.

Este entendimento, está embasado sob as argumentações jurídicas de que os condenados se utilizavam da morosidade da justiça, procrastinando a prisão para que com o decurso do tempo se beneficiasse da extinção da punibilidade pelos institutos da pretensão prescrição punitiva.

Sendo assim, o “crime de colarinho branco”, passava-se a ser impune, trazendo a população a sensação de impunidade e de injustiça, tornando-se inclusive eventuais crimes como medidas comuns de sobrevivência, além de usurpar da expressão como o crime sempre compensa no BRASIL.

Cabe ressaltar também que ao usar desse artificio para fugir das sanções penais, deve ser entendimento como crime de obstrução de justiça, sendo que em nosso ordenamento jurídico repleto de recursos, favorece aos criminosos, que sempre conseguem postergar os processos até alcançar seus objetivos para fugir das responsabilidades penais.

Em decorrência dos fatos atuais de maior expressão midiática, o caso do ex-presidente LUIZ INACIO LULA DA SILVA, se utiliza da política para intervenção no poder judiciário, ORA, como pode mudar um entendimento já pacificado pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL???, ferindo assim a Tripartição dos Poderes no Brasil, uma vez que cada poder deve ser independente e harmônico, prevista assim na carta magna.


Ou seja, cada vez que uma figura pública de grande influência estiver sendo julgado ou no caso em tela já condenado, irão mudar o entendimento jurisprudencial para benefício próprio?

Por fim, caso essa decisão seja modificada novamente pelos ministros do STF, cabe ao CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA intervir, em decorrência do atentado contra a CONSTITUIÇÃO FEDERAL e o Estado Democrático de Direito. Sob o risco de trazer insatisfação para a sociedade e total falta de credibilidade nas instituições jurídicas e políticas.

Desta forma, o Movimento Avança Brasil, juntamente com nossos mais de 1.3 milhões de seguidores ativistas nas mídias sociais e na sociedade civil como um todo, vem demonstrar nosso total repudio que tal matéria volte à baila para uma revisão, sob pena de incendiar o país dado o descontentamento de nosso povo!

Atenciosamente,
Conselho Executivo do Movimento Avança Brasil

O MASSACRE AO INDEFESO APOSENTADO

Almir Papalardo 

O cidadão brasileiro quando jovem ingressa no mercado de trabalho recebendo toda assistência do Regime Geral da Previdência Social. Contribui para o INSS mensalmente durante 35 anos ou mais, com alto percentual descontado na fonte, calculado sobre o valor  do salário. Esta contribuição à Previdência é feita sob a ilusão de que está se resguardando para uma velhice tranquila, segura e digna, garantido pela Constituição Federal. Deveria ser assim tanto no inicio da sua atividade profissional, quanto na sua saída do mercado de trabalho, originado por conta de um natural desgaste físico, quando passa a vaga para um novo jovem contratado.

Começa aí a desdita do aposentado com a quebra do contrato acordado entre governo, Previdência, empregador  e o trabalhador. Este último passa a ser marginalizado pelos governos centrais! Por que perpetua-se esta deslealdade contra ex-trabalhadores que através da Carta Magna têm a garantia da manutenção do seu poder de compra, livre de defasagens e com plenos direitos a manutenção da sua saúde? Não se trata de uma criminosa maldade? Um preconceito? Uma discriminação? Como pode haver respeito ao Estatuto do Idoso, criado com muito garbo, se as próprias autoridades são os primeiros a ignorá-lo e transgredi-lo? 

É porque existem governantes indignos do cargo que ocupam, incompetentes, equipes econômicas incapacitadas, não demonstrando um mínimo de respeito ao trabalhador agora idoso, numa fase da vida em que mais necessita de proteção dos poderes públicos. Só para relembrar, o governo do presidente Collor, mostrando grande insensatez, queria dar só 54% de aumento para o aposentado, enquanto dava para o salário mínimo 154% de reajuste. Quem explica tamanha disparidade entre estes dois valores? Quebra da Previdência? Ou porque o aposentado está moribundo prestes a morrer? Pelo amor de DEUS...!!

A falsa resposta como sempre é a já manjada e mentirosa desculpa de que as contas da Previdência não suportam! E por isso o aposentado é obrigado a aguentar sozinho a incompetência governamental, quando o prejuízo deveria ser dividido igualmente entre todas as camadas de trabalhadores! Felizmente apareceu uma juíza ética, transparente, justa, que quebrando o vício pernicioso contra o aposentado teve a coragem de enfrentar a equipe econômica do governo, batendo o martelo e estendendo os 147% também para os todos os aposentados. E a Previdência não faliu como alardeavam!!

Fernando Henrique Cardoso imbuído do mesmo preconceito nocivo ao aposentado, desvinculou o seu reajuste ao do salário mínimo com a única e covarde intenção de impedir o aposentado de recorrer à justiça, como ocorrido no episódio dos 147%  já citado acima, quando a memorável Juíza Salete Maccaloz deu a resposta que até hoje não vimos ninguém com coragem suficiente para repetir aquele episódio histórico!  FHC não soube contornar uma situação, talvez, difícil sim,  mas,   não mostrou justiça e criatividade. Optou pelo mais cômodo, causando um prejuízo contundente ao aposentado, tornando a sua perversidade uma bola de neve que, a cada ano amargado, mais avoluma-se, nos triturando... 

Até hoje pergunta-se como o Congresso teve a coragem em plenário de aprovar uma indecência como o malfado desvínculo? Quantos aposentados diante da sua desesperada situação financeira não se suicidou, conforme acusava sempre o ex-senador Mão Santa?! Já o presidente Lula, sem dúvida, mais algoz, que se vangloriava de ter tirado milhões de brasileiros da miséria, ignorou, que em contrapartida empurrou outros tantos milhões de aposentados para a pobreza! Tirou o máximo proveito daquela armadilha criada por FHC, oprimindo sem piedade os escorraçados previdenciários!

Quando teve uma chance de amenizar um pouco o massacre imposto ao aposentado, como naquele reajuste que nos foi dado pelo Congresso de 16,67%, mesmo índice do salário mínimo, não teve a mínima sensibilidade, vetando-o e mantendo o reajuste de apenas 5%, corrigindo-o como deboche para 5,01%, tachando os congressistas de picaretas e irresponsáveis! Quem na realidade foi o picareta e irresponsável? Hoje, como castigo, está preso.

Já  a presidente Dilma, com a sua conhecida irreverência, não ficou por baixo dos presidentes anteriores e, com apenas cinco anos de mandato,  superou-os, inclusive em vetos, empreendendo como sabemos a maior e mais tenaz perseguição aos velhinhos desamparados. Foi castigada com um impeachment.  Esta manifestação veemente, sabemos, já se tornou enfadonha, por estar sendo repetida centenas de vezes. Entretanto, esta discriminação e preconceito contra o aposentado também teima em se manter atuante, degradando cada vez mais os proventos de aposentados e pensionistas. E a tal Reforma da Previdência tão propalada, esvaiu-se, por total falta de critérios sensatos, não corrigindo a tamanha barafunda anteriormente engendrada! Não podemos nos calar!!

Só nos  resta agora apelar para que a Câmara dos Deputados se revestindo de brios, com o seu presidente visando o planalto central, ponha finalmente em discussão e votação o nosso PL 4434/08, único projeto que ainda nos resta como esperança para não sermos de vez classificados como cidadãos extintos...