Companhia dos Aposentados

Tribuna dos Aposentados, Pensionistas e Trabalhadores do Brasil

SENADOR GAÚCHO RETOMA VELHO OPORTUNISMO, PROPONDO CPI DA PREVIDÊNCIA



MESMO PAPO DE SEMPRE
SENADOR GAÚCHO RETOMA VELHO OPORTUNISMO, PROPONDO CPI DA PREVIDÊNCIA
PETISTA VOLTA A SE INTERESSAR PELA PREVIDÊNCIA E QUER ATÉ CPI
Publicado: 28 de fevereiro de 2017 às 13:10 - Atualizado às 17:02
Redação
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SETE MITOS SOBRE O DÉFICIT DA PREVIDÊNCIA



Se a CPI da Previdência for realmente efetivada, e Deus certamente haverá de dizer Amém, os indefesos aposentados e pensionistas do RGPS poderão deixar de ser capachos e bode expiatório do sistema previdenciário! São duas décadas em que os aposentados assistem de mãos atadas suas aposentadorias serem dilapidadas, em razão de uma enganosa falácia, de que a Previdência é altamente deficitária, quando o verdadeiro motivo todos nos sabemos, é por culpa exclusiva da maldita corrupção reinante, aliada a incompetência e inabilidade dos que a dirigem que não sabem como direcionar de modo correto e coerente todos os recursos gerados...
Para a grande responsabilidade dos parlamentares que irão compor a a CPI, estes subsídios captados no Portal dos Aposentados, estão agora sendo enviados em nome de todos segurados da Previdência Social e que servem como uma cartilha. Têm os aposentados a intenção de dar uma simples e modesta contribuição nos trabalhos, que poderão se tornar a sua real Carta de Alforria. Reabilitem para os aposentados a justiça até então camuflada! Assumam conosco, este honroso compromisso... 
   Almir Papalardo.       
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Sete mitos sobre o déficit da Previdência

February 27, 2017

 

O site de VEJA ouviu especialistas para derrubar argumentos equivocados sobre a situação financeira do regime previdenciário

 

Os servidores públicos são os responsáveis pelo déficit da Previdência? São os benefícios sociais a causa do rombo? A recuperação da dívida de empresas com o INSS cobriria o buraco? Haveria superávit se os trabalhadores rurais fossem excluídos do regime?
 
Especialistas ouvidos por VEJA.com desmontam sete mitos que ainda nublam o necessário debate sobre a reforma do setor, que começou a tramitar no Congresso, e mostram que não há solução mágica para a disparidade entre a arrecadação e os desembolsos: o Brasil terá de rever quanto, quando e a quem deve pagar aposentadorias – e de onde tirar o dinheiro para bancá-las. Eis os mitos:
 
Se fossem consideradas todas as contribuições sociais como receitas da Previdência haveria superávit
 
Mudar a contabilização apenas ‘trocaria’ o déficit de lugar. A Previdência Social faz parte de um sistema chamado Seguridade Social, previsto na Constituição, que inclui também a saúde e a assistência social.
 
O argumento desse mito é que se os tributos destinados à Seguridade – como CSLL, Cofins e PIS – fossem contabilizados para a Previdência haveria superávit. Ocorre que essas contribuições são destinadas a financiar a Seguridade Social como um todo, e a Previdência tem receitas próprias – como a contribuição das empresas e dos trabalhadores, do Simples e das vendas dos produtores rurais. Quando há déficit na Previdência, a Seguridade Social repassa recursos para cobri-lo. Ao contabilizar as receitas da Seguridade para a Previdência faltaria dinheiro para a saúde e assistência social. “O cerne dessa discussão é a forma como cada um escolhe demonstrar. Só muda o rombo de lugar”, explica Gil Castello Branco, do Contas Abertas.
 
 
 
A recuperação da dívida ativa do INSS cobriria o rombo
Se todas os devedores pagassem seus débitos – o que é improvável, pois há grandes empresas que já faliram e o governo estima que consegue recuperar menos de 10% da dívida – o dinheiro não cobriria o rombo nem pelo período de um ano.  “Existem 426 bilhões de reais de dívida ativa, e os benefícios totalizam cerca de 515 bilhões de reais. [A dívida recuperada] Duraria aproximadamente 10 meses”, calcula Pedro Fernando Nery, consultor de Economia do Senado.
 
Outra distorção nesse argumento é que ele considera um estoque de recursos (a dívida), quando o problema de déficit é da falta uma fonte para financiar um fluxo de gastos constante, caso das aposentadorias.
 
Haveria superávit se as aposentadorias rurais fossem excluídas da Previdência
Mesmo que fosse possível excluir as aposentadorias rurais haveria déficit. No ano passado, as aposentadorias urbanas tiveram um rombo de 46,8 bilhões de reais. Apesar de resultados positivos nos últimos anos, pelo bom momento do mercado de trabalho, esse grupo também registrava déficit anteriormente, e a situação tende a piorar com o envelhecimento da população. O déficit nas aposentadorias rurais tem sido maior e mais frequente nos últimos anos, chegando a 105 bilhões de reais em 2016.
 
 
 
 
A forma de contribuição dos urbanos é diferente dos trabalhadores rurais. Enquanto os trabalhadores urbanos e seus empregadores contribuem com base no salário, os rurais pagam um porcentual sobre a venda da sua produção.
 
Os servidores públicos são os responsáveis pelo déficit
Eles não interferem no cálculo, pois os sistemas público e privado de previdência são separados. A má notícia é que ambos têm problemas: o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), dos trabalhadores do setor privado, teve déficit de 151,9 bilhões de reais em 2016. E o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), funcionários dos municípios, estados e União, ficou negativo em 155,7 bilhões de reais.
 
O sistema dos servidores não é único: o cálculo considera o agregado das previdências públicas federal, de cada um dos estados e de cerca de um terço dos municípios (o restante destes trabalhadores públicos está no sistema privado). No ano passado, o déficit da Previdência do setor privado e das públicas, somadas, atingiu 316,5 bilhões de reais, um crescimento de 44,4% em relação a 2015.
 
São os benefícios sociais que causam o déficit
Não é verdade esse argumento, pois o volume dos benefícios pagos pela Previdência é pequeno. A maior parte dos valores pagos pelo INSS é referente à aposentadorias (61,5% do total em 2016) e pensões por morte (21,9%).  Os benefícios sociais a idosos de baixa renda que não contribuíram com a Previdência e deficientes representam menos de um décimo do gasto total (9,7%).
 
Outros benefícios sociais, como o Bolsa Família, são cobertos pela Seguridade Social. A Previdência é parte desse sistema, mas as contas são separadas.  Ou seja, os outros benefícios sociais não entram no cálculo do déficit da Previdência.
 
Impor uma idade mínima prejudicaria os mais pobres
Os mais prejudicados seriam os trabalhadores que ganham mais. Por mais que os mais pobres ingressem no mercado de trabalho mais cedo, a tendência é que eles fiquem mais tempo em empregos sem carteira assinada. Assim, o tempo de contribuição dos mais pobres tende a ser menor. Isso faz com que seja mais comum que esse grupo se aposente pela regra da idade mínima existente – 60 anos para mulheres e 65 anos para homens – após contribuírem pelo tempo mínimo de 15 anos. “São os mais ricos que normalmente se aposentam pelo critério de tempo de contribuição”, diz o coordenador de Previdência do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA),  Rogério Nagamine.
 
Sem o dinheiro que sai através das desvinculação das receitas da União (DRU) haveria superávit
Não haveria superávit, pois o total realocado é menor que o déficit. Em 2016, foram realocados cerca de 120 bilhões pela DRU, e o rombo na Previdência foi de 151 bilhões.
 
Alguns tributos têm destinação específica para fins sociais – caso da CSLL, PIS e Cofins. Mas há uma regra, na Constituição, que permite que o governo use até 30% desses recursos para outros fins. É a chamada Desvinculação das Receitas das Receitas da União (DRU).  Além de a DRU tirar recursos da Seguridade Social (e não da Previdência especificamente), o valor também não cobriria o déficit.
 
Fonte: Veja

AS REFORMAS NA ATUAL CONJUNTURA



As reformas na atual conjuntura
Caros amigos
O Governo Temer pretende enviar ao Congresso  propostas para as necessárias reformas: Política, Fiscal, Trabalhista e da Previdência.
Como quase todos os brasileiros, “amo com fé e orgulho a terra em que nasci” e, apesar de todos os pesares, sou um incorrigível otimista com relação ao seu futuro. Mesmo assim, não me distancio da realidade da conjuntura em que vivemos, da qualidade, dos interesses e do comportamento da maioria dos políticos a quem temos dado mandatos, até há pouco, isentos da nossa fiscalização. Assim, cabe guardar reserva sobre as “reformas” e as reais possibilidades de contarem com a vontade política para serem implementadas.
A reforma política, por exemplo, nas circunstâncias atuais, se chegar a ser abordada até a próxima eleição, pouca coisa fará mudar nas regras em vigor, pois são elas que têm assegurado a permanência das “famílias de políticos” agarradas às tetas do Estado e às incontáveis “fugas” de recursos do erário.
Seja qual for o resultado dessa reforma no presente mandato, o povo brasileiro tem que ser intransigente, pelo menos, quanto à  implantação do processo de votação eletrônica com impressão do registro do voto, proposta do Deputado Jair Bolsonaro já contemplada em lei.
Qualquer mudança no processo eleitoral só será valida se os eleitores tiverem confiança na lisura da apuração da sua vontade.
As reformas fiscal e trabalhista, por sua vez, não farão mais do que oferecer plateia aos demagogos e ilusionistas de sempre que, iluminados pela ribalta, darão início às suas campanhas eleitorais com os mesmos discursos surrados que, na realidade, só têm onerado o empregado e o empregador em favor do desemprego e em detrimento da arrecadação e da distribuição de renda. 
O interesse dos políticos, no tempo que lhes resta até o próximo pleito, dificilmente abrirá espaço para a adoção de soluções inteligentes e efetivas para esses problemas.    A reforma da previdência, em que pese a sua importância, não pode ser apreciada e debatida no Congresso antes que uma profunda auditoria - feita por empresa sem qualquer vínculo, contato, contrato ou comprometimento com os “sistemas” operantes no Brasil - apresente a versão única da realidade atual em face da legislação em vigor.
Somente após chegar-se a uma conclusão transparente – “coloração” rara em nossos dias – sobre a realidade das estruturas da previdência, suas receitas, despesas, vazamentos, improcedências, fraudes, maus usos e outras tantas possibilidades de desonestidade e má gestão, é que se poderá apreciar qualquer proposta de reforma que seja aceitável e inteligível para todos os seguimentos da sociedade.
Sem conhecer a realidade do mal, qualquer reforma na Previdência não passa de enganação e de paliativo para tirar o paciente do hospital apenas com a cara de saudável! Um prato cheio para inflamados discursos dos embromadores e dos corruptos de sempre, os que fazem da demagogia a sua energia vital no concerto político brasileiro.  
A voz do povo se faz ouvir por diversos meios e, por vezes, ela é ensurdecedora à sensibilidade e à inteligência que qualquer um, muito mais deveria ser à sensibilidade e à inteligência daqueles a quem é outorgada a missão de representa-la!
Portanto, por mais que sejam necessárias, as reformas são tarefas que, na realidade, só deverão ser abordadas com seriedade a partir de 2019, caso uma nova configuração política e governamental seja eleita sob a influência das desastrosas experiências vividas pelo Brasil à sombra da mentira, da ilusão e do paternalismo irresponsável.

Gen Bda Paulo Chagas

PREVIDÊNCIA, DÉFICIT E DRU



PREVIDÊNCIA, DÉFICIT E DRU
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A Reforma da Previdência é um dos mais importantes e sensíveis assuntos do momento. A Proposta de Emenda Constituição (PEC) n. 287/2016 tramita com pompa e circunstância na Câmara dos Deputados. O governo de plantão, capitaneado pelos senhores Temer, Meirelles e Padilha, afirma que as contas públicas caminharão para o colapso na hipótese de rejeição da proposição. São dois os argumentos (motivações) principais para a reforma na ótica dos governistas: a) déficit crescente nas contas previdenciárias e b) trajetória de envelhecimento da população.
O aumento da expectativa de vida da população, um dos pilares do complexo problema, deve ser comemorado como representativo da melhoria das condições de vida dos brasileiros de uma forma geral. Efetivamente, esse fenômeno gera uma pressão sobre as contas da previdência social. Entretanto, é preciso analisar com todas as cautelas técnicas e total transparência a extensão do impacto em questão. Nesse ponto, segundo registro de inúmeras entidades da sociedade civil, os cálculos governamentais não são alçados à arena do debate público sobre o assunto.
Já o déficit é divulgado com insistência como o fator decisivo para mudanças profundamente restritivas nos direitos dos trabalhadores na seara previdenciária. Eis um emblemático exemplo: “A equipe econômica do presidente Michel Temer já encaminhou ao Congresso uma proposta de reforma das regras da Previdência Social. Entre as principais mudanças está a criação de idade mínima de aposentadoria de 65 anos, para homens e mulheres./O objetivo do governo é tentar manter a sustentabilidade das contas públicas, diante de um déficit crescente do sistema previdenciário brasileiro./Segundo Caetano, com a reforma da Previdência o governo não espera acabar com o déficit, mas sim estabilizar os gastos previdenciários em cerca de 8% do PIB, patamar registrado em 2016./Sem a reforma, a estimativa do governo é que as despesas avancem nos próximos anos e cheguem a 18% do PIB em 2060” (http://g1.globo.com/economia/noticia/rombo-da-previdencia-social-cresce-745-em-2016-e-bate-recorde.ghtml). São inúmeros e consistentes os ataques à retórica governamental que sustenta a crescente proximidade do abismo previdenciário. Vejamos alguns dos principais.
O primeiro aspecto a ser considerado envolve os critérios de cálculo para se concluir pelo déficit apocalíptico, conforme a narrativa governamental. São três os problemas mais graves: a) não são contabilizados os valores de responsabilidade do Poder Público no financiamento das atividades em questão; b) a Seguridade Social, tal como definida na Constituição, não é analisada como um conjunto integrado de ações e fontes específicas de financiamento e c) a inclusão das despesas do regime próprio de previdência social da União (relativo aos servidores públicos). Inúmeros especialistas, com amplo reconhecimento acadêmico, demonstram a situação superavitária da Seguridade Social (somando todas as receitas constitucionalmente definidas e as pertinentes despesas) (http://www.revistaforum.com.br/mariafro/2016/06/06/48463).
A ANFIP (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), injustamente atacada por membros da comissão da Reforma da Previdência na Câmara dos Deputados (pretendem que o governo busque, até mesmo na Justiça, calar a meritória campanha de esclarecimento sobre os verdadeiros números da receita e da despesa da Seguridade Social), demonstra os resultados financeiros positivos, ano após ano, desse conjunto integrado de ações fundamentais (saúde, previdência e assistência social) para garantir uma vida minimamente digna ao trabalhador brasileiro (http://www.anfip.org.br/doc/publicacoes/Documentos_01_02_2017_08_39_19.pdf).
A conjuntura recessiva experimentada pela economia brasileira também deve ser levada na devida conta. Para tristeza geral, temos quase 13 (treze) milhões de brasileiros desempregados (http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,populacao-desempregada-atinge-12-9-milhoes-de-pessoas,70001678179). Esse número enorme impacta negativamente as receitas previdenciárias. Afinal, deixam de ser recolhidas as contribuições desses trabalhadores e as respectivas contribuições patronais. Não parece razoável ou prudente definir mudanças radicais e de longo prazo nos benefícios previdenciários num ambiente de retração da atividade econômica. Uma retomada do crescimento econômico e níveis de emprego bem mais generosos projetariam outro cenário para as contas previdenciárias.
Capítulo de singular importância no debate está relacionado com as renúncias fiscais no campo das contribuições para a Seguridade Social. Também conhecidas por desonerações tributárias, atingiram o impressionante patamar de 158 bilhões de reais em 2015. Esse dado está presente em estudo realizado em conjunto pela ANFIP e pelo DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) (http://www.anfip.org.br/doc/publicacoes/Documentos_01_02_2017_08_39_19.pdf).
Ainda no campo do aumento das receitas para Seguridade Social são praticamente esquecidas as medidas organizadas e sistemáticas contra a sonegação fiscal, o planejamento tributário, a recuperação dos valores inscritos em Dívida Ativa, as fraudes e os privilégios inseridos na legislação. Anote-se que parte dessas “preocupações” estão expressamente previstas no art. 13 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101, de 2000). “A sonegação de impostos no Brasil já atingiu a cifra de R$ 420 bilhões até agora em 2015. A estimativa é do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), que instala nesta quinta-feira, 22, um painel em São Paulo que mostra esses números” (http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,sonegacao-de-impostos-no-brasil-chega-a-r-420-bi-em-2015,1784149). Já a dívida ativa de natureza previdenciária ultrapassa os 370 bilhões de reais (http://csbbrasil.org.br/blog/2016/03/28/divida-ativa-da-previdencia-chega-a-r-374-bi).
Curiosamente, para não dizer sintomaticamente, foram aprovadas sucessivas emendas constitucionais, de 1994 a 2015, retirando parte considerável das receitas da Seguridade Social e permitindo a livre utilização desses recursos em outras despesas governamentais. Essas medidas são conhecidas como DRU (Desvinculação das Receitas da União). Cálculos de especialistas indicam a supressão de cerca de 500 bilhões de reais da Seguridade Social, via DRU, nos anos de 2006 a 2015 (http://www.anfip.org.br/doc/publicacoes/Documentos_01_02_2017_08_39_19.pdf). Uma importantíssima indagação se impõe. Por que retirar recursos volumosos de uma área apontada, no discurso governamental, como deficitária?
Vale registrar que a DRU sobreviverá, na forma da Emenda Constitucional n. 93, de 8 de setembro de 2016, até 31 de dezembro de 2023. De maneira inédita, em relação às emendas anteriores, veiculadoras da DRU, foi inserida a seguinte intercalação no texto normativo: “sem prejuízo do pagamento das despesas do Regime Geral da Previdência Social”. Essa ressalva, com redação “estranha”, não significa necessariamente uma proteção ao financiamento dos benefícios previdenciários. O comando em questão permite várias leituras. Uma delas, mais generosa, indica que as receitas das contribuições sociais (como um todo) devem garantir o pagamentos dos benefícios previdenciários. Outra possibilidade, com deletérias consequências, aponta para uma segregação das contribuições previdenciárias, e sua subsequente destinação, do conjunto das contribuições sociais.
Cabe, ainda, uma palavra sobre a afirmação oficial, repetida à exaustão e fortemente disseminada pelos grandes meios de comunicação, no sentido de que a previdência social responde pela maior parte das despesas públicas. Essa assertiva não se sustenta quando são devidamente contabilizados os gastos com juros da dívida pública. Vários estudos realizados por organizações da sociedade civil brasileira, como a Auditoria Cidadã da Dívida (http://www.auditoriacidada.org.br), apontam essa última como a rubrica de despesa mais relevante. Esse confronto, ademais, demonstra que são subtraídas do debate público partes importantíssimas da política econômica, como as vertentes monetárias e cambiais (operações compromissadas, swaps cambiais, taxa de juros, operações com títulos da dívida pública e seu serviço, formação de reservas internacionais, tamanho da base monetária, etc). Por razões políticas bem definidas, notadamente para facilitar o ataque aos direitos dos trabalhadores do setor público e do setor privado, parece, só parece, que todos os males estão concentrados na parte fiscal da política econômica.
Todos esses elementos desaconselham qualquer mudança açodada nos requisitos para usufruto dos direitos previdenciários, notadamente as aposentadorias (fundamentais para a efetivação da proteção social realizadora da dignidade da pessoa humana inscrita na Constituição). A reforma da previdência reclama uma profunda, minuciosa e democrática auditoria na Seguridade Social como um todo. Somente um debate social consequente, que parta da efetiva realidade das contas públicas nessa área, poderá estabelecer de forma legítima e adequada a extensão dos eventuais ajustes necessários, notadamente por razões de evolução da distribuição etária da população.

Aldemario Araujo Castro é advogado, mestre em Direito, procurador da Fazenda Nacional e professor da Universidade Católica de Brasília.

MEU COMENTÁRIO:
Toda essa polêmica sobre as contas da Previdência Social, com alegação do déficit, tão propalado pelos governantes e agora com unhas e dentes pelo governo Temer, somente poderá ser desmistificada, com a realização de uma AUDITORIA. Somente ela poderá esclarecer essa falácia!
Odoaldo Passos
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