Companhia dos Aposentados

Tribuna dos Aposentados, Pensionistas e Trabalhadores do Brasil

EMPREGADO PODE COBRAR, APÓS APOSENTADORIA, FGTS NÃO DEPOSITADO POR EMPREGADOR DURANTE CONTRATO

EMPREGADO PODE COBRAR, APÓS APOSENTADORIA, FGTS NÃO DEPOSITADO POR EMPREGADOR DURANTE CONTRATO

     Porém, se o empregador deixou de depositar o FGTS do empregado na época certa e este não conseguiu levantar os depósitos quando se aposentou, ele poderá cobrar judicialmente estas diferenças.

     Quando o trabalhador tem sua aposentadoria concedida pela Previdência Social ele poderá movimentar a sua conta vinculada no FGTS, conforme inciso III do artigo 20 da Lei nº 8.036/1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Naturalmente, também terá esse direito em caso de rescisão do contrato concomitante à aposentadoria. Porém, se o empregador deixou de depositar o FGTS do empregado na época certa e este não conseguiu levantar os depósitos quando se aposentou, ele poderá cobrar judicialmente estas diferenças.

     Acompanhando o voto do juiz convocado Jessé Cláudio Franco de Alencar, a 9ª Turma do TRT-MG manteve, parcialmente, a sentença de 1º Grau, que condenou o empregador a depositar o FGTS devido ao reclamante desde o período da admissão até a aposentadoria dele.

      O Juízo de 1º Grau acatou o pedido do reclamante e determinou que o empregador depositasse as diferenças do FGTS ou que pagasse diretamente ao autor o valor, com dedução dos valores quitados na forma do Termo de Confissão de Dívida celebrado com a Caixa Econômica Federal. O reclamado não se conformou com a decisão e recorreu, sustentando que não existem as diferenças alegadas e que a condenação no FGTS geraria o pagamento em duplicidade (FGTS depositado junto à CEF e FGTS pago no bojo de reclamação trabalhista).

     Mas, segundo esclareceu o juiz relator, a partir do momento em que o reclamante rescindiu o contrato de trabalho e se aposentou por idade, ele adquiriu o direito de levantar o FGTS, conforme inciso III do artigo 20 da Lei nº 8.036 de 1990. Além disso, a Cláusula oitava do Termo de Confissão de Dívida firmado entre o réu e a Caixa Econômica Federal, dispõe que "o Devedor se obriga a recolher, de uma só vez, as importâncias relativas a empregado que faça jus à movimentação de sua conta vinculada ou que tenha rescindido ou extinto seu contrato de trabalho, deduzindo-as das parcelas vincendas."

     De acordo com o magistrado, os extratos de FGTS anexados ao processo comprovaram a ausência de recolhimento, sendo devidas as diferenças postuladas pelo reclamante. Acompanhando esse entendimento, a Turma manteve a condenação quanto ao depósito do FGTS devido ao reclamante no período de sua admissão até sua aposentadoria, ou, no caso de descumprimento da obrigação de fazer, a pagar, diretamente, ao autor os valores apurados em liquidação de sentença, deduzidas as quantias já pagas.( 0044100-52.2008.5.03.0066 RO ) (Fonte: TRT-MG). 


"Dá deveras ouvidos à minha oração, ó Deus; e presta deveras atenção aos meus rogos" (Salmos 86:6)

BRASIL GASTA MAIS COM JUROS QUE COM SAÚDE, EDUCAÇÃO, SEGURANÇA, ETC

Domingo, 28 de Julho de  2013  | Ano 16 nº 6048

PEDRO VALLS FEU ROSA
BRASIL GASTA MAIS COM JUROS QUE COM SAÚDE, EDUCAÇÃO, SEGURANÇA ETC
Publicado: 28 de julho de 2013 às 8:46
O Brasil é um dos países mais ricos do mundo – eis aí um fato. No entanto, convivemos com níveis de miséria, criminalidade e deficiência de infra-estrutura absolutamente degradantes. Haveria alguma lógica nisso? Que tal tentarmos responder esta pergunta com uma simples calculadora?
Vamos começar pela fome. Segundo o IBGE divulgou em 2006, 14 milhões de brasileiros convivem com a fome, e outros 72 milhões estão perto dela. Daí a idéia do Bolsa-Família. Nos últimos seis anos este programa distribuiu R$ 52,7 bilhões para quase 12 milhões de famílias. Enquanto isso, só em 2008, gastamos R$ 282 bilhões com juros e amortizações da dívida pública. Faça as contas: em um único ano o Brasil pagou só de juros 5,35 vezes o que distribuiu aos seus famintos durante quase seis anos!
Vamos a outros cálculos: em 2006 destinamos R$ 41 bilhões para a Saúde, R$ 19,5 bilhões para a Educação e R$ 3,9 bilhões para a Segurança Pública. Some tudo. Vai dar uns R$ 64,4 bilhões. Pois é: naquele mesmo ano pagamos só de juros da dívida pública R$ 325,8 bilhões – umas cinco vezes mais!
Se alguém ainda não entendeu, sejamos mais claros: os recursos que destinamos no orçamento de 2006 para custear a Previdência Social, a Assistência Social, a Saúde, a Educação, o Trabalho, a Reforma Agrária, a Segurança Pública, o Urbanismo, a Habitação, os Direitos da Cidadania, o Desporto e Lazer, a Cultura e até o Saneamento, somados, dão uns R$ 317,9 bilhões – R$ 7,9 bilhões a menos do que pagamos só de juros naquele ano!
Vamos a um outro exemplo, talvez ainda mais chocante: a cada dia morrem 20 crianças no Brasil, vítimas de doenças causadas pela falta de um simples esgoto ou de água tratada – isto dá uns três Airbus lotados de crianças caindo por mês. Com base em custos internacionais, R$ 100 bilhões seriam suficientes para levar saneamento básico a 86 milhões de brasileiros, acabando com essa chacina mensal. Nós ainda não tivemos condições de destinar R$ 100 bilhões para isso. No entanto, entre 1995 e 2008 conseguimos R$ 1,8 trilhão só para pagar juros e amortizações da dívida pública – umas 18 vezes mais!
Esta dívida, em 1995, estava em R$ 61 bilhões. Em 2008, alcançou a assustadora soma de R$ 1,68 trilhão. Por conta disso, mais de 30% dos impostos que pagamos são gastos só no pagamento dos juros dela – desconsiderada a emissão de novos títulos para a denominada “rolagem”. Incluindo estes, não será difícil concluirmos que quase metade do esforço nacional está sendo canalizado para a manutenção desta dívida, sobre a qual pouco se fala ou se discute. Sim, preferimos tratar de temas mais amenos, como os funerais de algum artista norte-americano ou o escandaloso divórcio de dada atriz européia. Eis aí um quadro sério, superior a presidentes e partidos políticos, fruto da omissão de toda uma geração de homens esclarecidos e preparados.
Enquanto isso, alheia a todos estes dados, lá está Dona Sueli sofrendo dia após dia em um corredor imundo de hospital público, ao lado do marido baleado durante um assalto, desesperada diante da perspectiva de ter que sustentar seus dois filhos sozinha na brutal favela onde vivem. Dona Sueli, como de resto a maioria do povo brasileiro, nunca foi muito chegada a discussões sobre política e economia. Deveria ser. Afinal, como dizia Pitágoras, “os números governam o mundo”.
Pedro Valls Feu Rosa é desembargador e presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

NADA SUBSTITUI A FORÇA DA UNIÃO

NADA  SUBSTITUI  A  FORÇA  DA  UNIÃO
Eis que surgiu uma luzinha la no fundo do túnel  denominada de “PASSE LIVRE” acordando a sociedade. Este movimento leva as nossas ruas vários segmentos da sociedade a cobrarem dos gestores públicos ações rápidas. Saúde, Educação, Segurança Pública, Transportes coletivos urbanos, contra corrupção e outros temas e lá estávamos nós também pedindo apoio por soluções as reivindicações >  que tramitam no Congresso Nacional > aprovação dos projetos de leis 01/07 que versa sobre o mesmo índice de aumento igualitário; o 3299/08 que acaba com o famigerado FATOR PREVIDENCIÁRIO; o 4434/08 que recupera as perdas dos proventos dos aposentados e pensionistas; a derrubada do VETO do Presidente LULA que negou em 2006 o au mento de 16,67%.
A FAAFISE com suas entidades filiadas, apelam aos demais segmentos da sociedade, nossas co-irmãs e as centrais sindicais que SOMEM-SE na campanha que apresentamos pedindo aos líderes de partidos que coloquem em pauta nossos projetos para suas votações.
Unidos venceremos e esperamos confiantes pela somação de todos, pois vestimos também as camisas com várias bandeiras de lutas.
Mandem  e-mail, telefone ou fax para os líderes relacionados.

RELAÇÃO DE LÍDERES NA CÂMARA DOS DEPUTADOS FEDERAIS

PARTIDO
DEPUTADO
UF
PROFISSSÃO
E-MAIL
FONE
FAX
DN
D E M
Ronaldo Caiado
GO
Médico
3215-5227
3215-2227
25-09
P S B
Beto Albuquerque
RS
Advogado
3215-5538
3215-2338
06-01
P D T
Andre Figueiredo
CE
Advogado
3215-5840
3215-2940
10-11
P T B
Jovair Arantes
GO
Dentista
3215-5504
3215-2504
04-06
P S C
Andre Moura
SE
Político
3215-5846
3215-2846
23-12
PC do B
Manuela D’Avila
RS
Jornalista
3215-5438
3215-2438
18-08
P P S
Rubens Bueno
PR
Professor
3215-5623
3215-2623
23-05
P V
Sarney Filho
MA
Advogado
3215-5202
3215-2202
14-06
P T
Jose Guimarâes
CE
Advogado
3215-5358
3215-2358
13-02
P S D B
Carlos Sampaio
SP
Promotor
3215-5207
3215-2207
31-03
PM D B
Eduardo Cunha
RJ
Economista
3215-5510
3215-2510
29-09
P P
Arthur Lira
AL
Advogado
3215-5942
3215-2942
25-06
P R B
George Hilton
MG
Radialista
3215-5843
3215-2843
11-06
P S O L
Ivan Valente
SP
Engenheiro
3215-5716
3215-2716
05-07
P E N
Nilmar Ruiz
TO
Professora
3215-5950
3215-2950
05-02
PT do B
Rosinha do Adefal
AL
Serv. P. Fed.
3215-5230
3215-2230
22-04
P R P
Chico das Verduras
PR
Motorista
3215-5729
3215-2729
18-05
P S L
Dr. Grilo
NG
Advogado
3215-5645
3215-2645
26-07
P H S
Jose Humberto
MG
Engenheiro
3215-5267
3215-2267
29-10
P R T B
Aureo
RJ
Empresário
3215-5581
3215-2581
17-02

P S D
Eduardo Sciarra
PR
Engenheiro
3215-5433
3215-2433
05-10
MINORIA
Nilson Leitão
MT

3215-5825
3215-2825
25-02
GOVERNO
Arlindo Chinaglia
SP
Médico
3215-5966
3215-2966
24-12
P M N
Dr. Carlos Alberto
RJ

3215-5639
3215-2639
29-09

















DEVEREMOS FAZER TAMBEM CAPANAS EM SEUS ESCRITÓRIOS LOCAIS EM SEUS ESTADOS, SUAS RESIDENCIAS E EM SEUS GABINETES EM BRASÍLIA SO SAINDO DEPOIS DE APROVADOS COM GARANTIAS QUE A PRESIDENTE DILMA NÃO OS VETE.