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Tribuna dos Aposentados, Pensionistas e Trabalhadores do Brasil

BOAS NOTÍCIAS PARA O DÉCIMO QUARTO SALÁRIO PARA APOSENTADOS/PENSIONISTAS


Boas Notícias para o Décimo Quarto Salário para Aposentados/Pensionistas

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almir papalardo

seg., 29 de jun. 17:10 (há 19 horas)

Aos amigos que deram uma grande prova de solidariedade e compreensão conseguindo agrupar 66.455 apoios no e.Cidadania alusivo ao 14º Salário para Aposentados/Pensionistas, informo uma outra uma boa notícia. Já ultrapassamos também mais um outro obstáculo com a  aprovação dos Direitos Humanos - Legislação Participativa (CDH). Ainda restam outras difíceis barreiras conforme  o relato abaixo: 

     Almir Papalardo.

      

Relator aprova décimo quarto (14º) salário para aposentados e pensionistas do INSS

Por Letícia Lima 26 de junho de 2020 às 20:50
Relator aprova décimo quarto (14º) salário para aposentados e pensionistas do INSS
Relator aprova décimo quarto (14º) salário para aposentados e pensionistas do INSS.
Está pronta para ser votada na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado a Sugestão (SUG) 11/2020, que tem por objetivo criar o décimo quarto salário para os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social)
Sabe-se que, em decorrência da crise, aposentados e pensionistas do INSS ficarão desassistidos no mês de dezembro do corrente ano, se não tiver o décimo quarto salário. Na realidade, os aposentados e pensionistas, na grande maioria, ajudam a sustentar toda a família. Antes da crise, mais de 10 milhões de pessoas já dependiam da renda dos idosos para viver. Arcam com a maior parte das despesas, socorrendo filhos e netos. Tendo gastos com alimentação, vestuário, escola, transporte, remédios, luz, gás, entre outros.
Por isso, ciente da dificuldade que será experimentada por parte significativa desses beneficiários, encampa-se a proposta, no sentido de instituir, na prática, um 14º salário em favor dos segurados e beneficiários do INSS.

Relator aprovou a proposta

A criação do décimo quarto do INSS já tem voto favorável de seu relator na CDH, o senador Paulo Paim, que preside o colegiado. Ele aprovou proposta nesta sexta-feira (26/06).  Em seu relatório, Paim afirma que “além do caráter humanitário da medida proposta no projeto que visa gerar amparo para categorias vulneráveis da nossa sociedade.
Paim afirma ser inteiramente favorável à sugestão por entender que “o dinheiro destinado aos segurados e beneficiários retorna muito rápido para o comércio em geral, possibilitando um aquecimento na economia nacional já no início de 2021 e podendo assim alavancar outros setores da economia”.
Em seu voto, Paim propõe que a SUG passe a tramitar como Projeto de Lei, para inserir o décimo quarto salário na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
“Diante do exposto, o voto é pela APROVAÇÃO do décimo quarto salário para aposentados e pensionistas do INSS”, acrescenta o relator.
Agora, a proposta segue para ser votada na comissão. Se aprovada em outras etapas do trâmite legislativo, a proposta garante o o pagamento do décimo quarto salário para quem recebem auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte e auxílio-reclusão.

O décimo quarto do INSS

A proposta teve origem na Ideia Legislativa n° 127.741, enviada pelo advogado Sandro Gonçalves. ao Senado Federal. De acordo com as regras do portal, se a proposta obtém votos de pelo menos 20 mil internautas, ela é transformada em sugestão legislativa e tem que ser debatida pelos senadores. A comissão, então, decide se a sugestão será transformada em uma proposição legislativa tradicional, como um projeto de lei (PL) ou uma proposta de emenda à Constituição (PEC
Morador de São Paulo, Sandro Gonçalves escreveu em sua ideia legislativa que, em virtude da crise econômica que assola o país, a criação da gratificação natalina emergencial a ser paga no mês de dezembro de 2020 aos aposentados e pensionistas do INSS que não terão qualquer benefício no mês de dezembro. Assim, o 14° emergencial socorrerá aposentados que fazem parte do grupo de risco, e injetará recursos na economia movimentando o  comércio no mês de janeiro de 2021.

O que falta para o 14º ser aprovado?

  • Etapa 1: A primeira etapa já passou. A proposta já alcançou mais de 60 mil assinaturas e com isso foi encaminhada a comissão da CDH.
  • Etapa 2: Na CDH a proposta é analisada pelo relator e depois por um colegiado de Senadores que votam se a SUG vai virar um Projeto de Lei ou PEC. Senadores devem começar a apreciação ainda esta semana.
  • Etapa 3: Após ser transformada em Projeto de Lei ou PEC a proposta é colocada em votação em plenário. Se for aprovada, será encaminhada a Câmara para também ser votada pelos deputados por maioria simples.
  • Etapa 4: Esta é última fase para o projeto começar a valer. Após aprovação no Senado e da Câmara, o projeto enfim é enviado ao presidente da república, Jair Bolsonaro, que decide se veta ou sanciona a lei.

GUEDES CONFIRMA EXTENSÃO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL DE R$600 POR DOIS MESES



EXAME
Economia
Guedes confirma extensão do auxílio emergencial de R$ 600 por dois meses
Segundo ele, o anúncio será feito ainda hoje pelo presidente Jair Bolsonaro. A extensão no mesmo valor pode ser feita por decreto
access_timePublicado em: 30/06/2020 às 10h53 - Alterado em: 30/06/2020 às 12h21

Paulo Guedes, ministro da economia. 3 de abril de 2020.  (Andre Borges/Bloomberg/Getty Images)
O ministro da Economia, Paulo Guedes, informou nesta terça-feira (30) que o auxílio emergencial será estendido por mais dois meses no valor de 600 reais.
A confirmação foi feita para a CNN Brasil. Guedes depois mencionou a extensão, mas sem especificar o valor ou período, em audiência pública da comissão mista do Congresso Nacional que acompanha a situação fiscal e a execução das medidas do governo federal contra o coronavírus.
Segundo ele, o anúncio será feito pelo presidente Jair Bolsonaro em cerimônia marcada para as 16 horas. A extensão no mesmo valor não exige uma nova legislação e pode ser feita por decreto. Antes, a ideia do governo era estender o auxílio em parcelas decrescentes, mas houve resistência do Congresso.
O ministro reconheceu que o déficit primário deste ano provavelmente passará de 15% do Produto Interno Bruto (PIB), e também afirmou ter receio de que a dívida bruta passe de 100% do PIB.
Por outro lado, o ministro afirmou que, após um “total colapso” em abril, a arrecadação em maio subiu dois dígitos em relação ao mês anterior e avançou ainda mais rápido na primeira quinzena de junho.
Guedes também afirmou que o secretário especial de Receita, José Tostes Neto, lhe relatou na véspera que a arrecadação deste mês já supera a observada no mesmo mês do ano passado.
Futuro
Guedes prometeu que em dois ou três meses devem ser anunciados o novo programa Renda Brasil, que deve unificar programas sociais, e o Verde Amarelo, ideia que data da campanha de reduzir encargos trabalhistas para estimular a contratação de jovens.
O ministro voltou a afirmar que neste período, dos próximos 90 dias, o Brasil vai “surpreender o mundo” pois vai “retomar reformas e crescimento antes do que a maioria dos analistas está prevendo”.
Ele fez um apelo para que o Congresso aprove novos marcos regulatórios para cabotagem, setor elétrico e petróleo, rumo à mudança do regime de partilha para concessão. Segundo o ministro, essas mudanças irão destravar juridicamente as fronteiras de investimento.
Recentemente, o Fundo Monetário Internacional (FMI) revisou de 5,3% para 9,1% a sua projeção para a queda do PIB no Brasil neste ano, um dos piores números entre os emergentes.
Economistas destacam que uma retomada robusta da atividade é indissociável do controle da pandemia, que segue em ascensão no Brasil, segundo lugar mundial em número de casos e mortes.

Guedes admitiu dificuldades em alguns quesitos, como em fazer com que os programas de crédito chegassem na ponta. Apenas 16% das pequenas empresas que procuraram crédito conseguiram, de acordo com pesquisa recente do Sebrae com a FGV.
“O desempenho nessa front de crédito foi muito difícil”, disse Guedes. “Mesmo expandindo crédito como expandimos, a verdade é que continuou insuficiente”.

PROCURADOR DENUNCIA "MAR DE ILEGALIDADES....



NB
Procurador denuncia ‘mar de ilegalidades’ de Alexandre de Moraes e do STF: ‘Rasgaram a Constituição


BRASÍLIA, DF, 21.03.2019 – STF-MINISTROS: Ministros durante sessão plenária no Supremo Tribunal Federal, em Brasília, sob a presidência do ministro Dias Toffoli, nesta quinta-feira (21). CREDITO: Pedro Ladeira/Folhapress


Em entrevista ao programa Os Pingos nos Is, o presidente da associação MP Pró-Sociedade, Márcio Chila Freyesleben, falou sobre a denúncia apresentada pela associação à Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Supremo Tribunal Federal. O procurador explicou que a denúncia tem a mesma base do pedido de impeachment do ministro Alexandre de Moraes, protocolado pela associação há um mês: a ilegalidade do inquérito 4.781. Segundo Freyesleben, a investigação é totalmente nula.
Freyesleben explicou que, no inquérito, “há um mar de ilegalidades”, como apontado pelo ministro Marco Aurélio Mello, que chamou o inquérito de “natimorto”. Mas apontou: “acontece que depois o próprio Supremo chancelou o inquérito natimorto, deu como verdadeiro, com base em argumentos que não são jurídicos”. E acrescentou: “Rasgou-se a Constituição, e então a associação MP Pró-Sociedade decidiu apelar à Corte Internacional, esperando lá que sejam tomadas as sanções internacionais”.
Questionado sobre a atitude dos ministros do Supremo Tribunal Federal, o procurador explicou que a Constituição brasileira já permite punir membros da Corte. Freyesleben disse: “A Constituição já permite, tanto é que já interpusemos o impeachment do Alexandre de Moraes, no ano passado já pedimos o impeachment do Toffoli… Existe via legal para isso. O que falta é desejo político do Congresso. Ele precisa tomar postura, porque o Supremo não apenas está invadindo a competência do Executivo, mas, principalmente, já vinha antes invadindo a competência do Legislativo. O Legislativo já tinha se tornado um poder menor. O Supremo já estava legislando. Inclusive, o fato mais gritante foi instituir um crime. Isso jamais se imaginaria, que ele violaria um preceito tão grave, de criar crime a partir de uma decisão judicial”.
Freyesleben acrescentou: “O Congresso precisa tomar consciência de que o que o Supremo fez foi romper com o sistema de Montesquieu, o sistema tripartite. Nós já não estamos em um Estado Democrático de Direito. Isso se quebrou. Hoje o Supremo é capaz de dizer o que o Executivo pode fazer, o que o Legislativo pode legislar… Nada sai do Executivo sem ser com a aprovação do Supremo, em uma situação em que ele pode tudo. Virou o órgão hegemônico, virou uma monarquia togada. A República da monarquia togada. A Constituição é clara: existe impeachment para ministros do Supremo. O que precisa é o presidente do Senado tomar postura e encaminhar esses pedidos”.
O procurador questionou ainda a postura do Ministério Público no inquérito 4781, lembrando que, em um primeiro momento, a então Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, arquivou o inquérito por completa nulidade. Posteriormente, o atual PGR, Augusto Aras, decidiu acompanhar a investigação. Freyesleben disse: “Por razões que eu não entendo, o MP decidiu acompanhar a investigação, com o que de certo modo chancela o que está sendo feito. Passa a participar de um inquérito que é nulo e portanto contém abuso de autoridade. Não conheço as razões, causa espanto. Não deveria participar, deveria se negar”. Ele acrescentou: “Não deveria nem mandar para a justiça competente, porque ele em si já é todo constituído de prova por meio ilícito. Tudo ali é ilícito. É um natimorto: não serve absolutamente para nada, juridicamente falando”.
O procurador questionou ainda a postura do Ministério Público no inquérito 4781, lembrando que, em um primeiro momento, a então Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, arquivou o inquérito por completa nulidade. Posteriormente, o atual PGR, Augusto Aras, decidiu acompanhar a investigação. Freyesleben disse: “Por razões que eu não entendo, o MP decidiu acompanhar a investigação, com o que de certo modo chancela o que está sendo feito. Passa a participar de um inquérito que é nulo e portanto contém abuso de autoridade. Não conheço as razões, causa espanto. Não deveria participar, deveria se negar”. Ele acrescentou: “Não deveria nem mandar para a justiça competente, porque ele em si já é todo constituído de prova por meio ilícito. Tudo ali é ilícito. É um natimorto: não serve absolutamente para nada, juridicamente falando”.
Questionado sobre a prisão do jornalista Oswaldo Eustáquio, o procurador Márcio Chila Freyesleben apontou, inicialmente, a distinção entre os inquéritos conduzidos por Alexandre de Moraes. Freyesleben disse:
“São dois inquéritos distintos. O inquérito das Fake News tem uma particularidade: formalmente ele é totalmente nulo. Embora o objeto de investigação possa conter algum crime, não o crime de fake news, porque esse crime não existe. Pode haver injúria, calúnia, ameaça, esses crimes em si. Formalmente, ele é totalmente irregular, mas existem ali alguns crimes que eventualmente podem ser apurados.
O outro é o contrário: é um inquérito formalmente perfeito, porém o seu objeto, esse sim é ilegal. O que está sendo considerado ‘ato antidemocrático’? Manifestações do livre pensamento. Somente isso. Agora considera opinião contra o Supremo ‘ato antidemocrático’. No terreno da opinião, a liberdade de opinião permite tudo.


DINHEIRO EXTRA

GAZETA DO POVO

"Dinheiro extra

Quem poderá sacar? Qual o calendário? Tire dúvidas sobre o novo saque do FGTS

Por Jéssica Sant'Ana


Brasília[29/05/2020] [12:10]Atualizado em [29/06/2020] às [11:54]


Lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 12 de dezembro extinguiu a multa de 10% do FGTS paga pelo empregador.| Foto: Henry Milleo/Arquivo/Gazeta do Povo
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O governo liberou a nova rodada de saque emergencial de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Trabalhadores com contas ativas e inativas poderão sacar até R$ 1.045 por pessoa. A expectativa é de que a medida injete R$ 37,8 bilhões na economia até o fim do ano e que 60 milhões de trabalhadores sejam beneficiados. O valor começa a ser depositado nesta segunda-feira (29).

O anúncio da nova rodada de saques do FGTS foi feito pelo governo no começo de abril, quando foi publicada a medida provisória 946, autorizando a operação. E agora em junho a Caixa Econômica Federal divulgou o calendário completo de saques.

Os valores serão depositados em poupança digital aberta gratuitamente em nome do trabalhador na Caixa Econômica Federal. A abertura dessas contas foi autorizada pelo governo via medida provisória. A movimentação será via aplicativo Caixa TEM.


O dinheiro será creditado de 29 de junho a 21 de setembro. A ordem vai depender do mês de aniversário da pessoa. Uma vez creditado o valor, o trabalhador pode usar o aplicativo Caixa TEM para pagar boletos e fazer compras usando o app. A partir de 25 de julho, a Caixa vai começar a permitir saques e transferências, conforme o mês de nascimento da pessoa.

Essa é a segunda vez que o governo Bolsonaro autoriza um saque imediato do FGTS. Em 2019, foram liberados até R$ 998 por conta para saque. No total, foram pagos R$ 28,1 bilhões para 60,4 milhões de trabalhadores em todo o país. O número ficou abaixo dos R$ 40 bilhões esperados.


Tire suas dúvidas sobre a nova rodada de saques do FGTS:
1. Quem poderá sacar?

Qualquer pessoa com conta ativa e/ou inativa no FGTS e com saldo na conta.


2. Quanto poderá ser sacado?

Até R$ 1.045 por pessoa.

3. Quem tem mais de uma conta vai poder sacar mais de uma vez?

Não. Diferentemente de 2019, o saque imediato autorizado neste ano permite o resgate de até R$ 1.045 por pessoa, e não por conta. Por isso, cada trabalhador poderá resgatar, no máximo, R$ 1.045, mesmo que tenha duas ou três contas em valores superiores a essa quantia.

4. Tenho menos de R$ 1.045 na minha conta do FGTS. Vou poder sacar?


Sim. O saque é até R$ 1.045 por pessoa. Quem tem um valor menor que essa quantia poderá resgatar todo o dinheiro. O trabalhador pode consultar o saldo no site do FGTS.

5. Quando começam os saques?

O dinheiro será creditado a partir do dia 29 de junho a 21 de setembro. A ordem vai depender do mês de aniversário da pessoa. Uma vez creditado o valor, a pessoa já pode usar o aplicativo Caixa TEM para pagar: boletos de qualquer instituição financeira; contas de água, luz e telefone; e fazer compras em mais de 3 milhões de estabelecimentos que possuem maquininhas que aceitam o pagamento via QR Code gerado pelo app Caixa TEM.

O valor estará disponível para saque e transferência somente a partir de 25 de julho até 31 de dezembro, também variando conforme o mês de nascimento. Ou seja, só a partir dessas datas é que as pessoas vão poder sacar o dinheiro em espécie ou transferir para conta que possui em outro banco.


6. Tenho que sacar o dinheiro nas datas estabelecidas pela Caixa?


Não. A data definida pela Caixa é de início para crédito em conta e para saque e transferência. Os trabalhadores têm até 31 de dezembro para fazer o saque. Mas atenção: se a Poupança Social Digital não sofrer movimentação até o dia 30/11/2020, os valores retornarão à conta FGTS do trabalhador, devidamente corrigidos. Nesse caso, caberá a pessoa solicitar o saque em dezembro.

7. Como faço para sacar e transferir o dinheiro?

A Caixa vai abrir para todos os trabalhadores com conta no FGTS uma poupança digital gratuita. Essa conta será movimentada via aplicativo Caixa TEM. O acesso é feito com o seu CPF e uma senha numérica de 6 dígitos que você cria na hora.

A partir da data de disponibilização dos recursos para saque ou transferência, também de acordo com o mês de nascimento, os trabalhadores poderão transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custos, ou realizar o saque em espécie nos terminais de autoatendimento da Caixa e em casas lotéricas, utilizando o código que deve ser gerado no aplicativo Caixa TEM.

8. Não saquei os até R$ 998 autorizados em 2019. Posso sacar os R$ 998 e mais os R$ 1.045 neste ano?


Não, o trabalhador vai poder sacar somente até R$ 1.045 a partir de junho. O saque imediato de até R$ 998, autorizado em 2019, era válido somente até 31 de março de 2020. O dinheiro não sacado até essa data permaneceu na conta de FGTS do trabalhador, porém indisponível para saque.

9. Eu aderi ao saque-aniversário. Posso receber os R$ 1.045?

Sim. O saque-aniversário é outra modalidade de resgate de dinheiro do FGTS e não interfere no saque imediato deste ano.

10. O dinheiro que eu sacar neste ano vai interferir na multa em caso de demissão sem justa causa?

Não. A multa a ser aplicada em caso de demissão sem justa causa continuará considerando todos os depósitos feitos pelo empregador, independentemente do valor sacado.


11. Se eu não sacar, vou perder o dinheiro?

Não. Após o prazo final para saque, o dinheiro retornará para a conta de FGTS de quem não fez a retirada.

12. Não tenho interesse em fazer a retirada. É possível cancelar?

Sim. Se o trabalhador não tem interesse em resgatar o dinheiro, ele pode acessar a partir do dia 19 de junho o site ou app do FGTS e informar que não quer o depósito automático.

13. Quantas pessoas vão poder sacar?


O governo estima que todos os 60 milhões trabalhadores com conta no FGTS vão poder sacar o dinheiro. Entre eles, cerca de 30,7 milhões vão sacar tudo o que têm em suas contas, pois seus saldos são de no máximo R$ 1.045.

14. Qual o montante total que será liberado?

Segundo a Caixa, até R$ 37,8 bilhões possam ser sacados pelos trabalhadores.

15. Por que o governo autorizou uma nova rodada de saques?

Por causa da pandemia do novo coronavírus, que está prejudicando a renda de muitas famílias e uma série de importantes atividades econômicas. “Diante desse cenário econômico adverso, o governo federal – e também os governos de estados e municípios – vem tomando medidas que garantam a sobrevivência das pessoas mais afetadas. O novo saque extraordinário de até R$ 1.045 vai nessa direção: permitir aos trabalhadores atravessarem essa fase de extrema dificuldade”, diz o Ministério da Economia em nota.


16. Por que o governo não autorizou saque superior a R$ 1.045?

O diretor do FGTS e do CODEFAT, Gustavo Tillmann, afirmou que o fundo não dispõe de tanto dinheiro disponível no momento, pois boa parte dos recursos está emprestada para políticas de habitação e saneamento. Segundo Tillmann, se o governo liberasse o saque de R$ 6,2 mil, como sugerido por alguns parlamentares, o impacto seria de R$ 140 bilhões e prejudicaria a execução dessas políticas. A liberação do total de recursos disponíveis implicaria em um impacto de R$ 340 bilhões, além de acabar com o fundo. "Foi a medida mais segura em volume e prazo", explicou o diretor em coletiva de imprensa. O valor liberado não vai comprometer a sustentabilidade do fundo nem a execução das políticas públicas, diz Tillmann.

17. Por que o saque do FGTS só começa em junho?

Para dar início à nova rodada de saques, o governo dependia que o BNDES transfira R$ 21,5 bilhões do antigo fundo PIS/Pasep para o FGTS. Esse dinheiro vai ajudar a evitar que o fundo fique descapitalizado para financiar políticas públicas e para garantir os resgates, já que o fundo vai deixar de receber R$ 30 bilhões entre abril e junho, devido à postergação do recolhimento do imposto por parte das empresas. A transferência foir concluída pelo BNDES em maio. Por este motivo, o governo só vai começar a liberar a nova rodada de saque imediato do FGTS a partir do fim de junho.

18. O saque não estava previsto para 15 de junho? Por que atrasou?


Sim, a medida provisória que autorizou o saque do FGTS permitia a liberação de recursos a partir do dia 15 de junho. Segundo o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, o atraso foi devido à necessidade de o banco abrir as contas digitais para milhões de trabalhadores. Ele negou que o atraso tenha sido motivado pela falta de papel moeda.

19. Por que a data de crédito é diferente da de saque e transferência?

Segundo Guimarães, para evitar aglomerações nas agências da Caixa e Lotéricas. Além do saque do FGTS, o governo está pagando o auxílio emergencial a milhões de brasileiros, sobrecarregando as agências, explicou.

20. Ainda tenho dúvidas sobre o saque emergencial do FGTS. Onde posso esclarecer:

A Caixa disponibilizou os seguintes canais de atendimento:


Site fgts.caixa.gov.br: consultar o valor do saque; consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário.

Central de Atendimento CAIXA 111, opção 2: consultar o valor do saque; consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário.

Internet Banking CAIXA (a partir de 19/06): consultar o valor do saque; consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário; informar que não deseja receber valor do saque; solicitar o desfazimento do crédito feito na poupança social digital.

App FGTS (a partir de 19/06): consultar o valor do saque; consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário; informar que não deseja receber o valor do saque; solicitar o desfazimento do crédito efetuado na poupança social digital.
VEJA TAMBÉM:

BNDES transfere R$ 21,5 bilhões do PIS/Pasep para o FGTS.

 Como fica para quem não fez o saque?

Governo desiste de reeditar MP do contrato verde e amarelo durante a pandemia"

Leia mais em: https://www.gazetadopovo.com.br/republica/tire-suas-duvidas-sobre-a-nova-rodada-de-saques-do-fgts/?ndc=BROWSER%3A1568495697230_395df49d6a7d_544057746&nduid=web_1593433633037_aef8push&ndry=PUSH
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UMA PREVIDÊNCIA INSOLUCIONÁVEL



Uma Previdência insolucionável 

almir papalardo

15:31 (há 2 horas)
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Como pode o nosso querido Brasil ter a pretensão de ser grande junto às maiores nações do mundo, se adota, há duas décadas, um estapafúrdio e covarde critério de atualizar os benefícios dos seus aposentados com dois índices diferenciados, desconsiderando, de forma imprudente, os valores diferentes das contribuições mensais dos seus ex-trabalhadores?  Assim, fica patenteado que a única intenção dos governos é realmente nivelar de forma discreta todas as aposentadorias do RGPS, em apenas um único salário mínimo (piso)!! Como forma de repulsa, discordância e desagravo segue abaixo um SONETO em nome de todos os aposentados e pensionistas atingidos, como forma de alivio, de soltar a voz entalada na garganta, com o constrangimento pessoal que se agrava a cada um novo reajuste, porque, mesmo sendo todos de um mesmo regime, são usados dois índices diferentes, formando duas colunas arquitetadas, para um pagamento menor à todas as aposentadorias. E, o pior, contra pobres velhinhos indefesos...  
   Almir Papalardo.
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    'UMA PREVIDÊNCIA INSOLUCIONÁVEL'

Mil e um argumentos para melhorar a Previdência,
Tem provocado nos segurados grande impaciência!
Não ata nem desata e ficamos sempre sem solução.
Una luz no fim do túnel? Não, só vemos escuridão!

Reformadores nunca acertam; só cômicas atitudes,
Nada fazem para melhorar a vida e suas vicissitudes!
São inúteis as soluções dos políticos sem aquilo roxo!
Pulam, berram, soluções? Nada, tudo é muito frouxo.

Como melhorar a Previdência com esdrúxula e má política?
Sempre confusa  e nula toda ação parlamentar. É raquítica.
 Sem prumo sempre e sem bons frutos; só vemos incoerência!

Como podemos acreditar numa reforma da nossa Previdência?
Sem foco, sem coerência, sem justiça para bem do Aposentado,
Sempre esquecido, judiado, descartado, preterido e mal-amado.

       Almir Papalardo.


INSS/PORTARIA Nº 680, DE 17 DE JUNHO DE 2020


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 18/06/2020 Edição: 115 Seção: 1 Página: 32
Órgão: Ministério da Economia/Instituto Nacional do Seguro Social/Presidência
PORTARIA Nº 680, DE 17 DE JUNHO DE 2020
Estabelece orientações quanto às medidas protetivas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (COVID 19).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e considerando o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; na Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde; na Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, do Ministério da Economia; que tratam das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do coronavírus (COVID 19), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 35014.066900/2020-05, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, as interrupções das rotinas de atualização e manutenção de benefícios administrados por este Instituto, de que trata o caput do art. 1º da Portaria nº 373/PRES/INSS, de 16 de março de 2020, em decorrência da permanência do estado de emergência pública, resultante da pandemia do coronavírus (COVID 19), podendo ocorrer nova prorrogação enquanto perdurar a situação.
Parágrafo único. A prorrogação de trata o caput não se aplica ao inciso VI do art. 1º da Portaria nº 373/PRES/INSS, de 16 de março de 2020.
Art. 2º Para os beneficiários com dados cadastrais inconsistentes ou faltantes, identificados pelo Sistema de Verificação de Conformidade da Folha de Pagamento de Benefícios - SVCBEN, e disponibilizados no Painel de Qualidade de Dados do Pagamento de Benefícios - QDBEN, será enviada carta de convocação, conforme Anexo, para apresentação dos documentos de identificação.
§ 1º No período de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, os beneficiários convocados poderão apresentar os documentos de identificação por intermédio do canal remoto "Meu INSS", ocasião em que ficará dispensada a apresentação de documentos originais para autenticação de suas cópias, nos termos dos arts. 8º e 9º do Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017.
§ 2º Nas situações em que houver dúvida fundada quanto à documentação apresentada nos termos do § 1º, caberá solicitação de exigência, que terá este prazo suspenso até o retorno do atendimento presencial.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES
ANEXO I
COMUNICADO DE EXIGÊNCIA
Ao (a) Sr. (a): Nome completo CPF nº:
Assunto: Revisão das informações do benefício nº xx/xxxxxxxxxx.
Prezado (a) Senhor (a),
Após a revisão administrativa processada pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com base no art. 69, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, ficou constatada a necessidade de reavaliar a documentação que embasou a concessão de seu benefício nº xx/xxxxxxxxxx, para tanto foi criado o Protocolo de nº xxxxx.
Em decorrência deste procedimento, solicitamos que no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento desta comunicação, solicite no "Meu INSS" o serviço ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS, anexando cópia digitalizada dos seguintes documentos: Cadastro de Pessoa Física - CPF, Registro Geral - RG, certidão de nascimento ou casamento, Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS do titular do benefício, do procurador ou representante legal, se houver, objetivando demonstrar a regularidade da manutenção do benefício.
Além dos documentos citados no item 2, em caso de pensão por morte deverão ser apresentados os seguintes documentos: certidão de óbito, documentos de identificação da pessoa falecida e dos dependentes que recebem o benefício.
Na impossibilidade da solicitação do serviço pelo "Meu INSS", poderá ser agendado o comparecimento na Agência do INSS mais próxima de sua residência. Para efetuar o agendamento basta ligar para a Central de Teleatendimento do INSS, através do número telefônico 135 e solicitar o serviço "ENTREGA DE DOCUMENTOS POR CONVOCAÇÃO", e informar o Número do Benefício xxxxxxxxxx, o Protocolo de nº xxxxxx e o nº do CPF do beneficiário.
Comunicamos que não havendo a solicitação do serviço pelo "Meu INSS" ou agendamento pela Central de Teleatendimento do INSS - Central 135 no prazo acima citado (60 dias), seu benefício será suspenso até o comparecimento para apresentação da documentação, e transcorridos 30 (trinta) dias a contar da suspensão, o benefício será cessado nos termos dos §§ 4º a 6º do art. 69 da Lei nº 8.212, de 1991.
Atenciosamente,
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

INSS PRORROGA POR MAIS 60 DIAS O PRAZO DE PROCEDIMENTOS PARA EVITAR BLOQUEIO DE PAGAMENTOS

NOTÍCIAS

INSS prorroga por mais 60 dias o prazo de procedimentos para evitar bloqueio de pagamentos

MANUTENÇÃO

A medida abrange serviços de manutenção de benefícios como prova de vida
PublicadoÚltima modificação

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou por mais 60 dias o prazo para que beneficiários cumpram exigências junto ao órgão. A medida consta na Portaria 680, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (18), e visa a preservar benefícios enquanto vigorar a decretação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (COVID 19).
O INSS poderá prorrogar novamente os prazos enquanto durar o estado de emergência devido à pandemia do coronavírus.
São beneficiados com a portaria segurados do INSS que precisam realizar a prova de vida e cumprir outras exigências para manter seus benefícios, como apresentação de declaração de cárcere e apresentação do CPF, por exemplo. Com isso, também não serão negados benefícios para aqueles que não estão conseguindo autenticar documentos e apresentar presencialmente desde que o atendimento direto nas agências foi suspenso em março deste ano.
De acordo com a portaria, será enviada carta de exigência para apresentação dos documentos de identificação para os beneficiários com dados cadastrais inconsistentes ou faltantes, identificados pelo Sistema de Verificação de Conformidade da Folha de Pagamento de Benefícios (SVCBEN) e disponibilizados no Painel de Qualidade de Dados do Pagamento de Benefícios (QDBEN).
Os beneficiários convocados poderão apresentar os documentos de identificação por intermédio do canal remoto Meu INSS e ficarão dispensados de apresentação de documentos originais para autenticação de suas cópias. Caso haja dúvida quanto à documentação enviada remotamente, o prazo para o cumprimento da exigência ficará suspenso até o retorno presencial nas agências do INSS.
Para acessar o Meu INSS basta digitar o endereço gov.br/meuinss no seu computador ou instalar o aplicativo Meu INSS no seu celular gratuitamente.