Novidades sobre o processo da OEA

Posted on 23/02/2013
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Já noticiamos aqui, mas é sempre importante manter o debate ativo.
A Federação dos Aposentados e Pensionistas do Mato Grosso do Sul efetuou uma denúncia gravíssima contra o governo brasileiro, acusando-o de descaso e omissão. A denúncia foi protocolizada no dia 18 de junho de 2012 na Comissão Interamericana de Direitos Huma-nos da Organização dos Estados Americanos (OEA), cuja sede encontra-se em Washington/USA.
Foram anexados documentos que comprovam as discrepâncias existentes no Brasil, no que diz respeito à triste realidade dos aposentados e pensionistas que recebem benefício superior a um salário mínimo. Além da FAPEMS, a denúncia internacional foi assinada pelo InPacto Instituto de Proteção Ambiental e pela COBAP.
Saiba mais sobre o processo acessando os links abaixo
FAPEMS denuncia Governo na OEA pelo empobrecimento dos aposentados 
Aposentados do INSS denunciam o Brasil à OEA
 
A advogada Dagmar de Sant´Anna, na tarde de ontem enviou algumas observações osbre o processo:
“Quanto à CIDH, da OEA, sabemos que ela tem por função principal, a obrigação de promover a observância e a defesa dos direitos humanos, no exercício do seu mandato, tais como: 
  • receber, analisar e investigar petições individuais que alegam violações dos direitos humanos, segundo o disposto nos artigos 44 a 51 da Convenção;
  • observar o cumprimento geral dos direitos humanos nos Estados membros, e quando o considerar conveniente, publicar as informações especiais sobre a situação em um estado específico;
  • realizar visitas in loco aos países para aprofundar a observação geral da situação, e/ou para investigar uma situação particular. Geralmente, essas visitas resultam na preparação de um relatório respectivo, que é publicado e enviado à Assembléia Geral;
  • estimular a consciência dos direitos humanos nos países da America. Além disso, realizar e publicar estudos sobre temas específicos como, por exemplo, sobre: medidas para assegurar maior independência do poder judiciário; atividades de grupos armados irregulares; a situação dos direitos humanos dos menores, das mulheres e dos povos indígenas;
  • realizar e participar de conferencias e reuniões com diversos tipos de representantes de governo, universitários, organizações não governamentais, etc… para difundir e analisar temas relacionados com o sistema interamericano de direitos humanos;
  • fazer recomendações aos Estados membros da OEA sobre adoção de medidas que possam contribuir para com a promoção e a garantia dos direitos humanos;
  • requerer aos Estados membros que adotem “medidas cautelares” específicas para evitar danos graves e irreparáveis aos direitos humanos em casos urgentes. Pode também solicitar que a Corte Interamericana requeira “medidas provisionais” dos Governos em casos urgentes de grave perigo às pessoas, ainda que o caso não tenha sido submetido à Corte;
  • remeter os casos à jurisdição da Corte Interamericana e atuar frente à Corte em determinados litígios; e
  • solicitar, quando for o caso,. “Opiniões Consultivas” à Corte Interamericana sobre aspectos de interpretação da Convenção Americana.
Apesar das funções e obrigações acima elencadas, os processos que para lá são enviados (e lá chegam – como foi o caso do nosso) se arrastam de forma tal, que, em sua maioria, ou as Partes desistem do litígio, ou se esquecem das razões que as levaram àquela Corte…
Não estou querendo dizer, com isto, que devamos desistir; muito pelo contrário. Na minha opinião, a gente tem que lutar até o final desta batalha. O ideal, porém, seria podermos contar com alguém que pudesse, in loco, saber do seu andamento e das exigências eventualmente feitas. À distância, esse acompanhamento se torna muito difícil e/ou quase impossível. E embora eu tenha sido chamada apenas para elaborar a petição inicial (a qual, modéstia parte, só recebeu elogio tanto em sua forma como em sua essência, em sua fundamentação), tenho tentado acompanhá-la via Internet, sem êxito porém. Aproveitando a base que tenho do idioma inglês, tenho enviado E-Mails, também, àquela CIDH - igualmente, sem qualquer resposta.
Daí, e muito embora eu continue tentando acompanhar aquele nosso processo, via Internet, lamentavelmente é o que lhe tenho a dizer, por enquanto. E quanto ao uso do meu nome no informativo pelo senhor mencionado, pode torná-lo público, se, assim, o desejar. Estou muito segura dos argumentos usados naquela nossa defesa (na busca do respeito aos direitos dos Aposentados), e muito tranquila nos termos então usados e ali empregados, afora o fato de continuar empenhada, dentro do possível, no acompanhamento que a respeito se faz necessário…
Se houver alguma chance de eu ir aos Estados Unidos – mais especificamente, a Washington -, no que não creio muito, diante das despesas daí decorrentes, tentarei saber, in loco, sobre como anda este nosso caso. Distante, porém, nada tenho a acrescentar ao antes já lhe exposto… Continuarei atenta, no entanto. Mas, fique à vontade para me perguntar o que achar necessário, sempre que esta for a sua intenção.”

Obrigado doutora! Estamos todos esperando.