Companhia dos Aposentados

Tribuna dos Aposentados, Pensionistas e Trabalhadores do Brasil

PROJETO DE LEI 4434/2008 - RECUPERAÇÃO DE PERDAS

Projeto de Lei 4434/2008 - Recuperação das Perdas Caixa de entrada almir papalardo 10:24 (há 29 minutos) para dep.arthurlira@camara.leg.br, Artur, Alexandre, sen.rodrigopacheco@senado.leg.br, Paulo, Cypriano, Deuvair, Jose, aderval, Antonio, Anita, Equipe, Edison, mim, Lucio, MONOCODY, Antonio, ORCELINO, Alcides, Valter, LUANA, Helio, ITAMAR, Benone, Junia, Fernanda, Spartaco Hoje, 24 de janeiro, é o dia registrado pela nossa legislação como o DIA DO APOSENTADO BRASILEIRO. Para aliviar um pouco a mente conturbada dos aposentados prejudicados, vamos lembrar da mensagem enviada para a Câmara dos Deputados, principalmente para os Membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que humanamente e senso de justiça aceitaram o Projeto de Lei 4434/2008. Já se passaram 15 anos em que o projeto está emperrado, mas também, graças a Deus, nunca foi ESQUECIDO!! Se precisar, haverá de permanecer por uns cem anos Eis abaixo a mensagem citada: PROJETO DE LEI 4434/2008 – RECUPERAÇÃO DAS PERDAS Quero em nome de 8 milhões e 300 mil aposentados agradecer penhoradamente aos nobres, membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, por terem aprovado o PL 4434/08 – Restituição de Perdas. Numa sessão onde prevaleceu à lisura, o referido projeto, como é óbvio, não poderia deixar de ser aprovado, quase por unanimidade, o que não aconteceu devido a um infeliz e lamentável voto contra. Este único voto contrário demonstra a notória incapacidade daquele parlamentar de prestar serviços dignos e profícuos à toda população brasileira. Parabéns por esta nobre e justa atitude tomada por V.Excias, ao aceitarem o projeto que poderá restituir direitos dos aposentados, retirados de forma indecorosa e covarde, habilitando-os agora a uma discussão e votação normal, como é de praxe no plenário. Felizmente os aposentados já respiram aliviados, convictos que a cada dia mais aumenta o número de políticos defensores com maior sensibilidade, possibilitando-os fugirem deste preconceito e discriminação que já está enraizada, contrários ao respeito dos direitos dos aposentados. São velhos e emprestáveis! Desprezo a eles, pensam assim os insensatos e desumanos parlamentares! Agora, a Câmara dos Deputados coloque o projeto em pauta o mais rápido possível, com aprovação segura e indubitável, acompanhando o Senado Federal que já o aprovou por unanimidade, na época sob o registro PLS 058/2003. Que continue germinando esta nova semente da ética e da decência na nossa política, principalmente no que se refere à justiça social, que deve ser idêntica para todos os cidadãos brasileiros: ricos e pobres, pretos e brancos, crianças ou velhos, trabalhadores ativos e inativos. Justiça despretensiosa e igualitária para todos. ALMIR PAPALARDO.

LULA BATE O MARTELO SOBRE NOVO AUMENTO DO SALÁRIO MÍNIMO

DO REDE JORNAL CONTÁBIL ChamadasEconomiaFique Sabendo Lula bate o martelo sobre novo aumento do salário mínimo Grupo do governo terá um prazo de 45 dias para definir novo aumento e nova política de aumento do piso nacional para os próximos anos Por Ricardo Junior -25/01/20237 Mesmo com o salário mínimo nacional já definido em R$ 1.302, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ainda briga para trazer mais um aumento importante do piso nacional, conforme previsto na PEC de Transição aprovada pelo Congresso Nacional. Vale lembrar que o salário mínimo atual, de R$ 1.302, foi definido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, que ainda no final de seu mandato em 2022, editou uma Medida Provisória (MP), estabelecendo o valor do piso nacional de 2023. Contudo, o atual presidente Lula havia feito uma promessa de que o salário mínimo teria um novo valor de R$ 1.320, ou seja, R$ 18 acima do atual piso definido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. Todavia, inviabilizando o novo aumento do piso nacional, mesmo tendo sido aprovado pelo Congresso, foi a diferença do valor já aprovado, na casa dos R$ 6,8 bilhões, que já foi consumido pelo aumento dos benefícios previdenciários. Leia +: Adesão ao Saque-aniversário do FGTS será suspensa em março Reajuste fica para maio Para que o governo possa ter tempo de avaliar os impactos do novo salário mínimo, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que o salário permanecerá até maio — quando poderá ser elevado, a depender, claro, do avanço das discussões sobre o tema. Isso porque, o debate sobre o aumento do salário mínimo a partir de maio deve ser foco central de um grupo de trabalho criado na última semana pelo presidente Lula. Grupo este, que vigorará por 45 dias, prorrogáveis por igual prazo, que também deverá ser o grupo responsável pela definição de uma nova política permanente para o salário mínimo dos próximos anos. Vale lembrar que de outro lado, os representantes dos sindicatos, pediram um aumento ainda maior do que o que foi previsto por Lula para 2023, onde as centrais sindicais sugerem que o salário mínimo deste ano seja corrigido para R$ 1.343. Novo política de reajuste do salário mínimo Outro foco do governo é definir a nova política de reajuste do salário mínimo para os próximos anos. Questionado sobre o assunto, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que o foco será garantir aumentos reais para os brasileiros. Ainda, conforme mencionado por Marinho, a expectativa é que a base de cálculo do salário retorne ao que era até 2019, onde, haviam dois fatores de correção, o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), mais o PIB (Produto Interno Bruto). “Na verdade, isso é uma diretriz [aumentos com base no crescimento do PIB]. E a partir dessa diretriz, sob a luz do que vai acontecer na economia, com base no PIB, qual a modulação que você faz. Mas o PIB sempre é uma grande referência para se chegar à política”, disse Marinho.

24 DE JANEIRO, DIA DO APOSENTADO/É PARA COMEMORAR, OU PARA LAMENTAR?

Meus amigos e colegas aposentados: Hoje é o nosso dia, sabiam? Vejam o quanto nós somos desprestigiados perante o Ministério da Previdência Social, o Congresso Nacional/Câmara dos Deputados e Senado Federal, e pela imprensa falada, televisada e escrita.Para eles, nós somos invisíveis. Que tristeza para a nossa classe, que representa mais de 30 milhões de seres humanos, que durante uma vida laboral, demos parte importante da nossa existência, trabalhando, gerando riqueza para a Nação brasileira, mas que, no entanto, nós não temos o devido reconhecimento de quem deveria nos honrar. Para se ter uma ideia do quanto nós somos relegados, nas últimas décadas, os governantes da vez, nos legaram uma absurda perda da nossa renda, equivalente a 82%, devido a má politica de reajustes anuais, causada pela injusta, imoral e odiosa forma de atualização dos nossos benefícios,com 02 (dois) índices de reajuste. Castigo criado pelo governo Fernando Henrique Cardoso, que desvinculou o salário mínimo dos reajustes da Previdência Social. Um para o salário mínimo, e outro menor, para quem recebe benefícios acima do salário mínimo. Estes, com perdas de 82%. Infelizmente, esta é a nossa dura dura realidade! Será mesmo que nós merecemos PARABÉNS? Eu lamento dizer que, apesar de merecermos, para os governantes e Deputados e Senadores, continuamos INVISÍVEIS! Belém-PA, 24 de janeiro de 2023 Odoaldo Vasconcelos Passos Fundador deste Blog

DOENÇA OCUPACIONAL: O QUE É, PRINCIPAIS DOENÇAS E DIREITOS DO TRABALHADOR. CONFIRA!

DO REDE JORNAL CONTÁBIL Doença ocupacional: O que é, principais doenças e direitos do trabalhador. Confira! A doença ocupacional garante os mesmos direitos concedidos a quem sofreu acidente de trabalho Por Priscila Arraes Reino -03/12/2022456 A doença ocupacional está relacionada às condições em que o trabalhador desenvolve suas atividades e aparece entre as maiores causas de morte ou afastamentos pelo INSS. Doenças ocupacionais acontecem porque em algum momento o empregador deixou de cumprir sua responsabilidade de zelar pela saúde dos empregados ou pela segurança do local de trabalho. E como isso deveria ter sido feito? Cuidando da prevenção e do ambiente saudável, com condições e mobiliários adequados, uso de equipamentos de proteção individual eficientes, treinamento, capacitação, rodízio de atividades, exames médicos de rotina dos colaboradores, entre outros. Quando as medidas de segurança deixam de ser cumpridas, o empregado adoece. Nessa hora, uma das dificuldades do trabalhador – além da saúde comprometida – é a resistência das empresas no reconhecimento das doenças ocupacionais. Outro agravante é que muitas vezes o empregado nem se dá conta de que seu problema de saúde foi desencadeado ou piorou pelas condições existentes no trabalho. E sabe porque isso é tão importante? Uma vez que o trabalhador comprova que a sua doença é ocupacional, recebe tratamento diferenciado da lei previdenciária e da lei trabalhista. Até a forma e o valor da sua aposentadoria, que pode ser integral nesses casos. A doença ocupacional garante os mesmos direitos concedidos a quem sofreu acidente de trabalho. Se até hoje você não conhecia esses direitos ou tem dúvidas se a sua doença se enquadra nestes casos, vou te ajudar a entender como identificar uma doença ocupacional, dar exemplos de doenças relacionadas ao trabalho, mostrar quais seus direitos e o que é preciso saber para fazer com que a empresa cumpra suas obrigações. 1 – O que é doença ocupacional, doença do trabalho e doença profissional Fonte: Arraes & Centeno Enquanto as doenças profissionais serão sempre típicas de determinadas profissões, as doenças do trabalho são doenças que podem se desenvolver em diferentes atividades de trabalho. Só desenvolve a doença profissional asbestose, o trabalhador em contato com o amianto. A doença profissional silicose, só é possível aos trabalhadores em contato com o pó de sílica. Por outro lado, as doenças do trabalho não são especificas de determinadas profissões, elas podem ocorrer em qualquer atividade. LER/DORT são doenças do trabalho, elas podem acometer o caixa de mercado, o bancário, o jogador de tênis de mesa, o faqueiro e o desossador em frigoríficos. Tanto a doença profissional quando a doença do trabalho são doenças ocupacionais, e neste artigo vamos chamá-las assim, de doenças ocupacionais. Elas podem ser enquadradas de duas formas: a – pelo nexo de causalidade ou nexo causal, no caso em que o trabalho foi o agente causador da doença, b – ou pelo nexo de concausalidade, nas situações em que a doença é agravada ou desencadeada pelo trabalho. Ou seja, não é a causa primária, mas foi o trabalho que contribuiu para o seu agravamento. Como um AVC após enfrentar exaustivas jornadas. Sabe quais outros fatores que levam o trabalhador ao adoecimento por doença ocupacional? Preste atenção porque eles estão no dia a dia de muitos empregados: movimentos repetitivos, assédio moral, jornadas excessivas de trabalho, problemas de postura, carregamento de peso, contato direto com agentes nocivos, exposição a temperaturas extremas (frio e calor), estresse crônico, cobranças exageradas por resultados, acúmulo de funções, entre outras. Essas são as condições mais comuns, e que ao longo do tempo podem afetar a saúde do trabalhador. Se viu em alguma dessas situações? Então continue me acompanhando porque eu tenho mais informações do seu interesse. 2 – Quais as doenças ocupacionais: exemplos Fonte: Arraes & Centeno É natural que alguns profissionais estejam mais propensos a sofrerem uma doença ocupacional, pois o ambiente e a rotina interferem diretamente na saúde. Imagina o gerente de contas do banco vivendo o estresse constante pela cobrança de melhores resultados na agência. Ou o trabalhador da linha de produção de um frigorífico, que ao longo do dia executa movimentos repetitivos sem os intervalos e exercícios que deveria fazer. Também existem profissões que expõe o trabalhador a extremas situações de temperatura, sobrecarga de peso ou contato com algum tipo de agente que prejudica a saúde. Entre as doenças ocupacionais mais frequentes estão as LERs e DORTs (Lesão por Esforços Repetitivos e dos Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho), causadas pela postura inadequada e os movimentos repetitivos A lista continua com os problemas de visão, asma ocupacional, antracose pulmonar, dermatose ocupacional, perda auditiva, doenças psicossociais (depressão, estresse, ansiedade, síndrome do pânico, Síndrome de Burnout), enfermidades na coluna, nos ombros, encurtamento de tendões e dores crônicas. A medida em que as relações de trabalho se modificam, em ambientes menos saudáveis, novas condições contribuem para o processo de adoecimento dos empregados. Assim, outras doenças ocupacionais passaram a ser equiparadas ao acidente de trabalho. O caso mais recente de classificação de uma nova doença ocupacional é o da Síndrome de Burnout, reconhecida oficialmente pela Organização Mundial de Saúde como doença relacionada ao esgotamento profissional, em janeiro de 2022. O fato de só ter recentemente recebido a classificação da OMS não quer dizer que essa doença surgiu agora. Há tempos especialistas da medicina e do direito vêm se dedicando a estudar os impactos do esgotamento profissional sobre o trabalhador. Para entender os direitos trabalhistas no caso dessa doença, leia nosso artigo sobre a Síndrome de Burnout. Se tiver dúvidas sobre seus direitos e quiser falar com um dos nossos advogados, garantimos atendimento 100% online. FALAR COM A ADVOGADA Quer ver outro exemplo de profissionais sujeitos ao adoecimento pelas condições de trabalho: professores. Os problemas de voz são comuns entre esses profissionais pelo esforço contínuo em salas de aula, muitas vezes lotadas e barulhentas. Afinal, a voz é um dos principais instrumentos de trabalho do professor e da professora. 3 – Como comprovar a doença ocupacional A primeira coisa que você deve fazer é descobrir se a sua doença é ocupacional. Você deve relatar ao médico detalhes de como você exerce suas atividades: os gestos que você faz para desempenhar seu trabalho, se os móveis estão adaptados a sua função, aos exercícios que precisa fazer e ao seu tamanho, se os movimentos diários têm relação com seu adoecimento ou agravamento de alguma doença relacionada. Leve ao conhecimento do médico, de forma aprofundada, como funciona sua jornada, se há excesso de cobrança por resultados, assédio moral do empregador e tudo que possa ter afetado a sua saúde. É muito importante que o médico feche o diagnóstico, colocando no atestado a CID correta do seu problema de saúde. A CID é o código internacional da doença. Uma dica importante: normalmente quando o trabalho adoece as pessoas, ela não adoece apenas um funcionário, principalmente se a empresa for grande, como os bancos, frigoríficos e fábricas. Pesquise conversando com outros funcionários outros casos de adoecimento. Quanto mais pessoas com problemas semelhantes, maiores as chances de provar que o trabalho te adoeceu, e cobrar seus direitos. A perícia é um momento importante para comprovar que a sua doença tem relação com o trabalho, tanto no INSS quanto na Justiça do Trabalho e qual a sua incapacidade. Não é incomum os peritos terem opiniões diferentes sobre um mesmo paciente, por isso se o INSS não reconhecer sua doença ocupacional, é seu direito procurar um especialista previdenciário para acionar a Justiça. Descubra neste artigo se o seu auxílio-doença está sendo pago corretamente. FALAR COM A ADVOGADA 4 – Quando abrir a CAT por doença ocupacional Lembra que eu disse lá no começo que muitos empregadores não facilitam a vida do trabalhador com uma doença ocupacional? Quando o empregador toma ciência de que o empregado foi atestado pelo médico como vítima de uma doença ocupacional equiparada ao acidente de trabalho, tem por obrigação emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho, no primeiro dia útil seguinte e comunicar formalmente a Previdência. A CAT terá um peso importante na análise do seu caso, seja para um processo trabalhista ou um direito previdenciário, como aposentadoria por invalidez, que depois da reforma da previdência é chamada de benefício por incapacidade permanente. Na maioria das vezes não é isso que acontece e se a empresa se recusar eu trago uma dica bônus, no final deste artigo. Lembre-se: a Comunicação de Acidente de Trabalho é um documento importante para provar que a sua doença tem relação com o trabalho. Você também pode: reunir testemunhas comprovar gastos com tratamentos e medicamentos utilizar fotos e vídeos do seu ambiente de trabalho documentar que entregou o laudo médico ao seu superior e RH apresentar documentos médicos e conversar com seu médico para que o laudo seja completo. Não esqueça de observar se o que está escrito lá é legível, se tem assinatura e carimbo do profissional e a data em que foi emitido. 5 – Doença ocupacional: benefícios no INSS e garantias trabalhistas É sempre bom afastar o risco de ter alguma doença ocupacional, porém, se o trabalhador adoeceu por responsabilidade do empregador, pode e deve acionar a Justiça para exigir seus direitos, se a empresa se negar a fazê-lo. A legislação trata de forma totalmente diferente as doenças comuns das doenças ocupacionais. Entre as diferenças de tratamento estão direitos trabalhistas e direitos previdenciários. Estabilidade de 12 meses ao retornar ao trabalho É um amparo legal para proteger o trabalhador e impedir que ele seja demitido após ter a saúde restabelecida. Se a empresa não respeitar esse direito e te mandar embora terá que pagar os salários de todo esse período. A estabilidade por 12 meses é contada a partir do momento que o trabalhador restabelece sua saúde e retorna ao trabalho. O trabalhador pode procurar um advogado trabalhista e exigir o emprego de volta com todos os seus direitos: salários, férias e 13°salário. Indenizações Despesas com tratamento de saúde, como medicamentos, internações, exames e tratamentos médicos também devem ser indenizadas pelo empregador. A vítima de uma doença ocupacional poderá acionar a Justiça para ser indenizada pelos danos morais, materiais e dano estético, se houver marcas, cicatrizes ou queimaduras que prejudiquem a funcionalidade dos membros ou a autoestima da pessoa. Se o trabalho foi a causa do adoecimento, a empresa deverá arcar com a manutenção de todos os benefícios como planos de saúde, tickets alimentação e o recolhimento do FGTS pelo período de afastamento. A previdência deve assegurar a contagem do tempo desse afastamento para fins de aposentadoria, de maneira mais simples. Caso o trabalhador não se recupere completamente da doença ocupacional, o empregador pode ser obrigado a pagar uma pensão mensal ao funcionário para o resto de sua vida, como uma compensação pela impossibilidade de retornar ao seu trabalho e melhorar suas condições de vida. Auxílio-acidente Se ficar com a capacidade de trabalho reduzida, terá direito ao auxílio-acidente , um benefício pago pelo INSS nos casos de sequelas em razão de uma doença ocupacional ou acidente de trabalho que não permite mais ao trabalhador desempenhar suas atividades com a capacidade que tinha antes. Funciona como uma indenização que o trabalhador receberá até sua aposentadoria, mesmo que retorne continue trabalhando. Aposentadoria Integral No caso de uma incapacidade permanente em decorrência da doença ocupacional, o trabalhador tem direito a uma aposentadoria no valor integral da média dos salários de contribuição. Aqui está a dica bônus que eu prometi, caso o empregador se negue a emitir a CAT: mesmo que você ou seu sindicato possam emitir a CAT eu recomendo que você procure o CEREST da sua região. Trata-se do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador. Aqui tem a lista de todos os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador para que você possa encontrar a unidade mais perto de você. E aí, gostou das informações? Então já envia esse texto e compartilhe as informações com os amigos e a família! Por Priscila Arraes Reino, Formada em Direito pela UCDB em 2000. Original de Arraes & Centeno

GOVERNO LULA PREVÊ AUMENTO NO VALOR DOS BENEFÍCIOS DO INSS

Governo Lula prevê aumento no valor dos benefícios do INSS A equipe de transição do governo Lula já anda pensando em como usar as regras da Reforma da Previdência para promover alterações na aposentadoria por invalidez e pensão por morte Por Jorge Roberto Wrigt -03/12/20221787 Mudanças podem acontecer nos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) no próximo ano. A equipe de transição do governo Lula já anda pensando em como usar as regras da Reforma da Previdência para promover alterações na aposentadoria por invalidez e pensão por morte. Quando a reforma entrou em vigor, em 13 de novembro de 2019, aconteceram mudanças no cálculo da aposentadoria por invalidez e pensão por morte que deixou de ser integral. Segundo o jornal O Globo, o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva estaria pensando em fazer alterações nestes dois benefícios. Leia Também: Apartamento Financiado: Caso meu namorado venha morar comigo ele terá algum direito? O jornal ainda afirmou que membros da equipe de transição podem realizar mais uma mudança no cálculo dos valores destas duas modalidades previdenciárias. A intenção do novo governo é fazer com que os aposentados ganhem valores maiores do que ganham hoje. Para você entender melhor, atualmente a pensão por morte paga 50% do valor do benefício + 10% por dependente. O que deverá mudar para o ano que vem é que esses valores sobem para 70% ou 80%, mantendo apenas o saldo de 10% por dependentes. As alterações permitiriam aumentar os vencimentos para os trabalhadores, e diminuiria a economia prevista com a Reforma da Previdência. No que diz respeito à aposentadoria por invalidez, atualmente o segurado recebe 60% da média se tiver 20 anos de contribuição, no caso dos homens, ou 15 de contribuição no caso das mulheres. Esse percentual vai aumentando 2% por ano de contribuição até atingir 100%. A equipe de transição deseja que este valor volte a ser de 100%, como era antes da reforma entrar em vigor. Cálculo da Previdência Se houver mesmo a mudança, a intenção do governo Lula é que mesmo as pessoas que se aposentaram conforme as regras da mais recente Reforma da Previdência, também possam receber os seus benefícios com base nas novas normas. Ou seja, as mudanças teriam efeito retroativo. Leia Também: Doença ocupacional: O que é, principais doenças e direitos do trabalhador. Confira! A aposentadoria por invalidez, que passou a se chamar benefício por incapacidade permanente, é destinada ao segurado que esteja incapaz, de forma total e permanente ao trabalho. Essa incapacidade pode se dar por motivo de doença ou de acidente de trabalho. É preciso passar por perícia médica no INSS e atestar essa condição. A Pensão por Morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é um benefício pago mensalmente aos dependentes do falecido, seja ele aposentado ou não na hora do óbito. A pensão funciona como uma substituição do valor que o segurado que faleceu recebia (aposentadoria ou salário). De acordo com as regras, têm direito a pensão a pessoa que dependia economicamente do segurado falecido. Essa pessoa terá direito de receber a Pensão por Morte. Para conceder o benefício o INSS leva em conta o parentesco, idade do filho, existência de deficiências ou se a pessoa é casada ou divorciada e etc.

SURPREENDENTE SALÁRIO-MÍNIMO PODE TER ESTE NOVO VALOR EM 2023

DO REDE JORNAL CONTÁBIL SUPREENDENTE salário-mínimo pode ter este NOVO VALOR em 2023 Presidente Lula deverá optar agora por algum dos três valores para valer ao longo de 2023 Por Ricardo Junior -18/01/2023249 O salário mínimo, mesmo com seu valor em R$ 1.302 para 2023, parece não agradar à equipe do governo Lula. Dessa forma, existe a expectativa de que o salário mínimo passe por um novo reajuste ainda este ano. Vale lembrar que o salário mínimo para este ano, aprovado na PEC de Transição, determina o valor de R$ 1.320 para 2023, dessa forma, existe a expectativa de um novo reajuste nas próximas semanas. Contudo, após algumas reuniões do presidente Lula, realizadas em conjunto com a equipe econômica do seu governo e centrais sindicais, uma nova possibilidade de reajuste entrou em análise. Isso porque, centrais sindicais pedem que o aumento do salário mínimo para 2023 tenha valor maior do que o que já está sendo aguardado, onde foi proposto um novo piso nacional no valor de R$ 1.342,00 para 2023. Qual será o valor do salário mínimo? Estamos em um momento que se fica a dúvida, será que o governo manterá o salário mínimo no valor de R$ 1.302, assinado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, será que o governo manterá os R$ 1.320 já aprovados pela PEC, ou atenderá as centrais sindicais e elevará o piso para R$ 1.342. No caso do salário mínimo no valor de R$ 1.302, este é o piso que já está valendo em todo o território nacional, esse valor foi definido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro através de uma Medida Provisória (MP), assinada ainda no final de 2022. Para o novo valor previsto e aprovado na PEC de Transição em R$ 1.320 é a expectativa principal para as bases do governo, contudo, integrantes da equipe econômica de Lula ponderam que manter o piso atual de R$ 1.302, poderá ser fundamental para ajudar na recuperação fiscal, logo, ainda é incerta sua liberação. Já o novo valor apresentado pelas centrais sindicais corresponde a regra de cálculo já utilizada no passado, onde se considera a inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) mais o PIB (Produto Interno Bruto) — que reflete a soma das riquezas produzidas no país — de dois anos anteriores. Sendo assim, somente nas próximas semanas saberemos qual será o valor definitivo ao qual Lula adotará para 2023. Isso porque, caso o presidente faça algum novo reajuste, será preciso editar uma nova Medida Provisória para tal.

TROCA DE SIMPLICIDADE PELA COMPLEXIDADE NOS REAJUSTES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Troca da simplicidade pela complexidade nos reajustes da Previdência Social almir papalardo 10:48 (há 7 horas) para Alexandre, Artur, Antonio, aderval, Antonio, Anita, ORCELINO, Alcides, Valter, Advogado, Equipe, LUANA, Junia, Jornal, Cypriano, Lucio, Edison, Deuvair, FAP, Fernanda, [Política], ITAMAR, Jose, mim, Helio, Spartaco, Vera, MONOCODY, Benone, Sergio, Paulo, sen.rodrigopacheco@senado.leg.br, dep.arthurlira@camara.leg.br, JOENIA, Alessandro, Álvaro, ABOU, Ricardo, dep.bohngass@camara.leg.br, DepFedEduardoBolsonaro, FELIPE, dep.cleberverde@camara.leg.br, dep.fabiotrad@camara.leg.br, MARCEL, dep.felipefrancischini@camara.leg.br, Cobap, dep.fabioschiochet@camara.leg.br, sen.leilabarros@senado.leg.br, Luna, dep.tabataamaral@camara.leg.br, Ricardo, Mtnos, sen.jorgekajuru@senado.leg.br, sen.jaymecampos@senado.leg.br * TROCA DA SIMPLICIDADE PELA COMPLEXIDA- DE NOS REAJUSTES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL * Por que os nossos aposentados são descartados? De forma proposital são vitimados e escorraçados? Tiram-lhes as forças na luta para não ficar doente? Por que manter benefícios de forma decrescente? Por que seus benefícios foram desvinculados do mínimo? 20 milhões de Aposentados o recebem sem objeção, 10 não?? Aumento inferior para alguns enfraquecendo o já débil ânimo? Por que dois índices de aumentos, sem qualquer justificação? Por que o Congresso criou desigualdades entre os segurados? Qual é a razão de dois aumentos estranhos e mal explicados? Esqueceram que na atividade os descontos eram diferenciados? Todas as aposentadorias deveriam ter o mesmo índice de correção! Manter alguns aposentados com mais direitos não tem inspiração! Nosso Legislação inventa para segurados só rotas de insatisfação! ... F I M ... = UM RESULTADO FINAL MUITO DOLOROSO PARA O IDOSO =

FIM DA DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA; GOVERNO VAI MESMO ACABAR COM A AÇÃO?

InícioGovernoEducaçãoDireitoDinheiroContábil Home Chamadas Fim da demissão sem justa causa; governo vai mesmo acabar com a... ChamadasCLTFique Sabendo Fim da demissão sem justa causa; governo vai mesmo acabar com a ação? Julgamento pode ser decidido nos próximos meses pelo Supremo Tribunal Federal Por Ricardo Junior -16/01/2023289 Nas últimas semanas, um dos assuntos que mais entrou em discussão foi a possibilidade do Supremo Tribunal Federal (STF), julgar uma ação que pode acabar com o processo de demissão sem justa causa no país. O tema em questão tramita na Corte desde 1997, a ação contesta a constitucionalidade do decreto assinado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, que acabou cancelando a adesão do Brasil à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A convenção, por sua vez, regulamenta o término das relações de trabalho pela iniciativa do empregador, estabelecendo assim algumas garantias contra dispensas, sejam elas coletivamente ou individuais. Leia +: Veja as mudanças nas Aposentadorias em 2023 Convenção da OIT A convenção da OIT delimita que não se deve haver o término das relações do trabalho de um funcionário a menos que se ocorra uma justificativa na relação entre a capacidade ou comportamento do trabalhador que levaria então a uma justa causa. Além disso, caso o trabalhador considere que sua demissão foi injusta, a convenção prevê ainda que o funcionário terá o direito de recorrer à decisão perante um organismo neutro, como uma espécie de tribunal do trabalho. Ainda com base no que diz a convenção, o empregador não poderá utilizar argumentos para a demissão do trabalhador: envolvimento em atividades sindicais; queixa ou participação de procedimento contra o empregador, devido à violação de lei ou regulamentos; representação dos empregados; questões como raça, cor, sexo, gravidez, religião ou opiniões políticas, ausência por doença, acidente ou licença maternidade. Julgamento do STF Muitas pessoas se perguntam o que de fato o julgamento do STF discute. No seu julgamento, o supremo discute a validação do decreto assinado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que cancelou a adesão do Brasil à Convenção da OIT. Isso porque, com base no que determina a Constituição Federal, cabe ao Congresso Nacional a competência de delimitar os tratados, atos ou acordos internacionais. Dessa forma, o julgamento pelo STF poderá definir se o decreto assinado por Fernando Henrique Cardoso é válido, ou se a manobra adotada naquele período é inconstitucional, onde o Brasil então deva permanecer aderente ao que diz à Convenção 158. A ação, em julgamento a mais de 25 anos, foi ajuizada pela Central Única de Trabalhadores (CUT) e pela Confederação Nacional de Trabalhadores da Agricultura (Contag). Apesar do pânico quanto a uma possível decisão, a última movimentação do processo aconteceu em novembro de 2022, quando naquele período, o ministro Gilmar Mendes apresentou seu pedido de vista, suspendendo por determinado período de tempo o julgamento da ação.

O REPASSE DO LUCRO DO FGTS SERÁ REPASSADO PELA CAIXA AO TRABALHADOR QUE TINHA SALDO NAS CONTAS....

DO REDE JORNAL CONTÁBIL Governo vai liberar lucro do FGTS em 2023. Veja quem tem direito de sacar? A Caixa Econômica Federal será a responsável por fazer o depósito desse lucro aos trabalhadores Por Jorge Roberto Wrigt -10/01/2023314 Para os trabalhadores que têm saldo no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), o Governo Federal vai liberar um novo valor. Confira se você vai ter direito ao benefício. Todo o ano, o governo libera os lucros do FGTS, também em 2023 isso vai acontecer. A Caixa Econômica Federal será a responsável por fazer o depósito desse lucro aos trabalhadores. Muitos trabalhadores que têm saldo no FGTS, não sabem que têm direito ao valor. Então continue lendo o texto para você saber se tem direito aos lucros do FGTS. Leia Também: Segunda temporada de Wandinha vai estrear na Netflix Quando será liberado o lucro do FGTS? O Governo Federal tem até agosto deste ano para repassar ao trabalhador o lucro obtido dos juros cobrados pelos empréstimos concedidos pelo fundo ao Governo. Isso porque, o governo usa o dinheiro do seu FGTS, que está parado, para investir os recursos para financiar projetos de infraestrutura e saneamento básico. Para compensar esse “empréstimo”, o governo realiza uma correção monetária que seria como a espécie de um pagamento de juros pela utilização dos recursos. Pagamentos em 2023 O repasse do lucro do FGTS será repassado pela Caixa ao trabalhador que tinha saldo nas contas do fundo no dia 31 de dezembro de 2022. Caberá ao Conselho Curador do FGTS (CCFGTS) fazer os cálculos necessários e identificar qual foi o lucro obtido e quanto dessa quantia será distribuída. No entanto, o Conselho precisa de um tempo para realizar esses cálculos. Segundo o Conselho, quanto maior o seu saldo do FGTS, maior o valor de lucro a que tem direito. Como citamos antes, esse valor deverá ser repassado ao trabalhador até o dia 31 de agosto de 2023. Leia Também: Mudanças nos eventos SST do eSocial já estão valendo O FGTS também libera empréstimo para negativados O Fundo de Garantia também permite que os negativados consigam fazer um empréstimo. A modalidade é conhecida como Antecipação do Saque-Aniversário. Uma das maneiras de se fazer isso é usando o Seu Empréstimo Digital. É uma ferramenta confiável e não é difícil de usar. Você pode buscar todas as opções de crédito que estejam disponíveis e o melhor cenário atualizado entre os 13 bancos parceiros. É possível antes de solicitar o empréstimo, fazer uma simulação dos valores e prazos que possam caber no seu bolso. Para saber melhor sobre a antecipação do saque-aniversário clique no link Orientações sobre o Saque-Aniversário do FGTS

SEGURO DESEMPREGO JÁ TEM NOVO VALOR A PARTIR DESTE MÊS

DO REDE JORNAL CONTÁBIL ChamadasCLTEconomiaFinanças PessoaisFique Sabendo Seguro-desemprego já tem novo valor a partir deste mês O seguro-desemprego é ajustado anualmente com base na inflação e correção do salário mínimo Por Jorge Roberto Wrigt -12/01/2023199 Caso você tenha feito seu pedido de seguro-desemprego a partir desta quarta-feira (11) já terá o benefício com o valor reajustado, que passará a ser de R$ 1.302 (igual ao piso nacional). Leia Também: Relação entre o Profissional da Contabilidade e o Dever com a Sociedade Os valores O seguro-desemprego é ajustado anualmente com base na inflação e correção do salário-mínimo. O valor é o resultado da média salarial recebida nos últimos três meses trabalhados. Em 2023, os valores pagos são: Valor mínimo R$ 1.302; Valor máximo R$ 2.230,97 O trabalhador recebe o seguro-desemprego de acordo com a média de seus salários nos três meses anteriores. Toda vez que o salário mínimo é reajustado, também os valores do seguro-desemprego passam por mudanças. O cidadão não pode receber o seguro-desemprego com um valor menor que o do salário mínimo vigente. Nova tabela de valores do seguro-desemprego Para que você saiba o valor que vai receber de seguro-desemprego, precisa fazer uma verificação na tabela de benefício. Lembrando que cada faixa salarial tem uma regra específica. Faixas de salário médio Valor da parcela Até R$ 1.968,36 Multiplica-se salário médio por 0,8 (80%) De R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93 O que exceder a R$ 1.968,37 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se com R$ 1.574,69 Acima de R$ 3.280,93 O valor será invariável de R$ 2.230,97 O valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.302,00) Quem tem direito ao seguro-desemprego? Para receber o seguro-desemprego é preciso estar cumprindo os seguintes requisitos: Ter sido demitido do trabalho sem justa causa; Estar desempregado quando for solicitar o benefício; Não possuir outra fonte de renda própria de qualquer natureza; Não receber nenhum benefício do INSS, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte; Para cada solicitação do seguro-desemprego, o trabalhador tem de ter cumprido um período de trabalho: 1ª solicitação: pelo menos doze meses nos últimos 18 (dezoito) meses anteriores à data de demissão; 2º solicitação: pelo menos nove meses nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de demissão; 3º solicitação em diante: os seis meses anteriores à data de demissão. Como solicitar o benefício? O trabalhador solicita o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência ou: Portal Gov.br. Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS. Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158. Leia Também: Trabalhadores terão novo desconto no salário a partir de fevereiro Saque do seguro-desemprego O benefício será creditado automaticamente na conta informada quando do requerimento, seja na Caixa Econômica Federal ou em outra Instituição Financeira. O crédito para outras instituições financeiras ocorrerá por meio de Transferência Eletrônica de Valores – TED. Se você não tiver indicado conta para crédito do benefício quando do requerimento, será selecionada conta Caixa de forma automática, desde que a conta seja individual, independentemente de autorização prévia.

BRASILEIROS QUEREM ELEIÇÕES SÓLIDAS E VERDADEIRAS

Brasileiros Querem Eleições Sólidas e Verdadeiras Caixa de entrada almir papalardo 11:07 (há 9 horas) para sen.marciobittar@senado.leg.br, sen.marcosdoval@senado.leg.br, sen.marcosrogerio@senado.leg.br, sen.mariadocarmoalves@senado.leg.br, sen.meciasdejesus@senado.leg.br, sen.nelsinhotrad@senado.leg.br, sen.neysuassuna@senador.leg.br, sen.omaraziz@senado.leg.br, sen.oriovistoguimaraes@senado.leg.br, sen.ottoalencar@senado.leg.br, sen.paulopaim@senado.leg.br, sen.paulorocha@senado.leg.br, sen.pliniovalerio@senado.leg.br, sen.randolferodrigues@senado.leg.br, sen.reguffe@senado.leg.br, sen.renancalheiros@senado.leg.br, sen.robertorocha@senado.leg.br, sen.rodrigocunha@senado.leg.br, sen.rodrigopacheco@senado.leg.br, sen.rogeriocarvalho@senado.leg.br, sen.romario@senado.leg.br, sen.rosedefreitas@senado.leg.br, sen.sergiopetecao@senado.leg.br, sen.simonetebet@senado.leg.br, sen.sorayathronicke@senado.leg.br, sen.styvensonvalentim@senado.leg.br, sen.tassojereissati@senado.leg.br, sen.telmariomota@senado.leg.br, sen.vanderlancardoso@senado.leg.br, sen.wellingtonfagundes@senado.leg.br, sen.wevertonrocha@senado.leg.br, sen.zenaidemaia@senado.leg.br, sen.zequinhamarinho@senado.leg.br, Dalmir, Deuvair, Jose, mim, Junia, [Política], Cobap, Vera, Edison, Artur, Alexandre, Antonio, Equipe, aderval, Anita, Antonio, ORCELINO, Valter, Álvaro, Fernanda, Flávia, LUANA, Benone, Cypriano, Lucio, Helio, ITAMAR, Edison, Spartaco, MONOCODY, Idacil, Artur, PSDB, Sergio, Alcides, Anita Prezada SOCIEDADE BRASILEIRA: Vamos com orgulho reabilitar nossa querida PÁTRIA! Esqueçamos nossas divergências políticas. Todos têm suas razões misturadas com seus erros. Resumindo: todos temos verdades e mentiras, que ao se digladiarem, torna o nosso Brasil confuso e emaranhado! Tiremos todas as carapuças, rabugices, máscaras e artigos distorcidos sempre para o mal, colocando luvas nas mãos para elaborar um mecanismo de trabalho sério e salvador. Coloquemos novamente o nosso Brasil no rol das grandes e poderosas nações. Requisitos e habilidades não nos faltam... 220 milhões de abraços sinceros para todos os irmãos brasileiros. ALMIR PAPALARDO. -------------------------------------------- BRASILEIROS QUEREM ELEIÇÕES SÓLIDAS E VERDADEIRAS Vivemos numa fase terrível com uma intempestiva política. Acusações se agravando correndo risco de rebelião pública. Dia a dia o clima agrava criando ameaças para a população. Nunca passamos por crises insolúveis ou de insubordinação. Afinal quem é o Presidente da República, Lula ou Bolsonaro? Qual setor governa: o do lado Direito ou o lado da Esquerda? Insegurança em que vive o pais quem obedece, quem manda? Brasileiros confusos não sabem qual nosso verdadeiro futuro! Por favor, restabeleçam-nos a paz e a segurança de outrora. Brasileiro não quer crises, só deseja vida com paz duradora. Queremos ao renascer do dia sentir o ar rarefeito da aurora. Este poema não é uma acusação formal contra administradores. Até porque, havendo culpados, somos nós os cidadãos eleitores. Os poderosos com ajuda do povo querem uma nação com flores. AO BRASIL E TODA SUA RESPEITOSA POPULAÇÃO...

15 DOENÇAS QUE PODEM TE APOSENTAR POR INVALIDEZ EM 2023

DO REDE JORNAL CONTÁBIL 15 doenças que podem te aposentar por invalidez em 2023 Saiba como garantir a aposentadoria por invalidez e as doenças que dispensam um grande requisito para acesso ao benefício Por Ricardo Junior -09/01/202326 Sofrer diversos sintomas e incapacidades decorrentes de alguma doença é uma situação bastante delicada e que acaba se tornando a realidade de inúmeros brasileiros. Mais difícil ainda é quando mesmo passando por alguma dificuldade física ou mental, essa pessoa ter que continuar trabalhando, pois, seu esforço é o que acaba trazendo o sustento para sua família. Nesse cenário, muitas pessoas acabam buscando possibilidades para conseguir se manter caso precisem se afastar do trabalho devido à doença. Onde, neste momento, muitas pessoas buscam a ajuda do INSS. Quando o trabalhador busca ajuda ao INSS, muitas vezes o mesmo procura o Instituto com a intenção de se aposentar por invalidez, contudo, devido à falta de informação, não sabe se tem ou não direito ao benefício. Para tentar ajudar você, hoje nós conheceremos quais doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez e, quais os requisitos necessários para garantir a concessão do benefício. Leia +: INSS: conheça as regras para se aposentar em 2023 Quem tem direito a aposentadoria por invalidez O primeiro ponto a se esclarecer aqui é que não existem doenças específicas que dão direito a aposentadoria por invalidez, na verdade, qualquer doença pode garantir acesso ao benefício previdenciário. O que acontece é que, para garantir a aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve se encontrar permanentemente incapaz de trabalhar por tempo indeterminado. Aqui vai uma informação importante para quem está incapaz permanentemente de trabalhar e tem a aposentadoria por invalidez negada durante a perícia médica do INSS. Normalmente o INSS pode reconhecer que você, de fato, está incapaz de trabalhar no que você trabalha, contudo, o mesmo pode acabar entendendo que você poderia exercer outras funções, dessa forma, você não está permanentemente incapaz de trabalhar. Por exemplo, uma pessoa que trabalhava com carga e descarga de caminhão, um serviço braçal, o INSS pode entender que você está incapaz para essa função, mas que pode ser designado para outro setor no escritório da empresa. Dessa forma, o principal ponto para conseguir garantir a aposentadoria por invalidez é estar permanentemente incapaz de exercer qualquer tipo de trabalho. Entendendo isso, os requisitos para garantir a aposentadoria por invalidez são: Estar permanentemente incapaz de trabalhar (deve ser comprovada na perícia médica); Ter a qualidade de segurado (toda pessoa que contribuí para o INSS possuí qualidade de segurado); Cumprir a carência mínima de 12 meses (ter contribuído pelo menos 12 meses para o INSS). Leia +: Aposentadorias do INSS terão aumento após reajuste do salário mínimo 15 doenças que garantem a aposentadoria por invalidez Apesar de termos falado que qualquer doença pode dar direito a aposentadoria por invalidez, existe um total de 15 doenças que garantem a isenção da carência mínima para pedir a aposentadoria por invalidez. Dessa forma, mesmo que a pessoa tenha contribuído somente 5 meses para o INSS, o trabalhador acometido por alguma dessas doenças não precisará comprovar a carência. Veja quais são essas doenças: tuberculose ativa; hanseníase (lepra); alienação mental; câncer (neoplasia maligna); cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; mal de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS; contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e hepatopatia grave. Valor da aposentadoria por invalidez Após a Reforma da Previdência em 2019, o cálculo para identificar o valor da aposentadoria ocorre da seguinte forma: Média de todos os salários desde 1994 ou a partir do momento em que começou a contribuir ao INSS; Dessa média, será pago 60% desse tempo de contribuição + 2% ao ano que passar de 20 anos de contribuição para homens e 15 para mulheres. Todavia, caso a aposentadoria por invalidez seja concedida em decorrência de acidente do trabalho ou doença do trabalho, o trabalhador receberá 100% da média dos seus salários de contribuição.

QUANDO PELÉ FOI CHAMADO DE REI PELA 1a VEZ, EM 1958

DO DIÁRIO DO PODER Quando Pelé foi chamado de Rei pela 1ª vez, em 1958 02/01/2023 1:58 | Atualizado 02/01/2023 1:58 ACESSIBILIDADE: Texto de Nélson Rodrigues publicado na Manchete Esportiva de 8 de março de 1958: “Depois do jogo América x Santos, seria um crime não fazer de Pelé o meu personagem da semana. Grande figura, que o meu confrade [Albert] Laurence chama de “o Domingos da Guia do ataque”. Examino a ficha de Pelé e tomo um susto: — dezessete anos! Há certas idades que são aberrantes, inverossímeis. Uma delas é a de Pelé. Eu, com mais de quarenta, custo a crer que alguém possa ter dezessete anos, jamais. Pois bem: — verdadeiro garoto, o meu personagem anda em campo com uma dessas autoridades irresistíveis e fatais. Dir-se-ia um rei, não sei se Lear, se imperador Jones, se etíope. Racialmente perfeito, do seu peito parecem pender mantos invisíveis. Em suma: — ponham-no em qualquer rancho e a sua majestade dinástica há de ofuscar toda a corte em derredor. O que nós chamamos de realeza é, acima de tudo, um estado de alma. E Pelé leva sobre os demais jogadores uma vantagem considerável: — a de se sentir rei, da cabeça aos pés. Quando ele apanha a bola e dribla um adversário, é como quem enxota, quem escorraça um plebeu ignaro e piolhento. E o meu personagem tem uma tal sensação de superioridade que não faz cerimônias. Já lhe perguntaram: — “Quem é o maior meia do mundo?” Ele respondeu, com a ênfase das certezas eternas: — “Eu.” Insistiram: — ”Qual é o maior ponta do mundo?” E Pelé: — “Eu.” Em outro qualquer, esse desplante faria rir ou sorrir. Mas o fabuloso craque põe no que diz uma tal carga de convicção que ninguém reage, e todos passam a admitir que ele seja, realmente, o maior de todas as posições. Nas pontas, nas meias e no centro, há de ser o mesmo, isto é, o incomparável Pelé. Vejam o que ele fez, outro dia, no já referido América x Santos. Enfiou, e quase sempre pelo esforço pessoal, quatro gols em Pompeia. Sozinho, liquidou a partida, liquidou o América, monopolizou o placar. Ao meu lado, um americano doente estrebuchava: — “Vá jogar bem assim no diabo que o carregue!” De certa feita, foi até desmoralizante. Ainda no primeiro tempo, ele recebe o couro no meio do campo. Outro qualquer teria despachado. Pelé, não. Olha para a frente, e o caminho até o gol está entupido de adversários. Mas o homem resolve fazer tudo sozinho. Dribla o primeiro e o segundo. Vem-lhe, ao encalço ferozmente, o terceiro, que Pelé corta sensacionalmente. Numa palavra: — sem passar a ninguém e sem ajuda de ninguém, ele promoveu a destruição minuciosa e sádica da defesa rubra. Até que chegou um momento em que não havia mais ninguém para driblar. Não existia uma defesa. Ou por outra: — a defesa estava indefesa. E, então, livre na área inimiga, Pelé achou que era demais driblar Pompeia e encaçapou de maneira genial e inapelável. Ora, para fazer um gol assim não basta apenas o simples e puro futebol. É preciso algo mais, ou seja, essa plenitude de confiança, de certeza, de otimismo que faz de Pelé o craque imbatível. Quero crer que a sua maior virtude é, justamente, a imodéstia absoluta. Põe-se por cima de tudo e de todos. E acaba intimidando a própria bola, que vem aos seus pés com uma lambida docilidade de cadelinha. Hoje, até uma cambaxirra sabe que Pelé é imprescindível na formação de qualquer escrete. Na Suécia, ele não tremerá de ninguém. Há de olhar os húngaros, os ingleses, os russos de alto a baixo. Não se inferiorizará diante de ninguém. E é dessa atitude viril e, mesmo, insolente, que precisamos. Sim, amigos: — aposto minha cabeça como Pelé vai achar todos os nossos adversários uns pernas de pau. Por que perdemos, na Suíça, para a Hungria? Examinem a fotografia de um e outro time entrando em campo. Enquanto os húngaros erguem o rosto, olham duro, empinam o peito, nós baixamos a cabeça e quase babamos de humildade. Esse flagrante, por si só, antecipa e elucida a derrota. Com Pelé no time, e outros como ele, ninguém irá para a Suécia com a alma dos vira-latas. Os outros é que tremerão diante de nós.” Nelson Rodrigues. Manchete Esportiva, 8 de março de 1958.

* O MAIOR DESEJO DO TRABALHADOR PARA 2023

* O MAIOR DESEJO DO TRABALHADOR PARA 2023 ** Um novo Poder Legislativo? Talvez! Duas Casas racionais mesmo? Dois baluartes voltados para a 'Ordem e Progresso', não ao ermo? Duas tropas que deem seriedade ao Brasil, não um país enfermo? Senado e Câmara unidos, poderão lançá-lo acima do meio-termo! Fizeram entrosadas leis deixando o Brasil numa reta progressista. Queremos mais!! Queremos um pais democrata e não comunista. Uma vida mais segura tendo a melhor liberdade e paz que exista. Com um bem estar assim, não haverá outro sistema que resista. Avante meus congressistas! São 594 heróis que comandam o Brasil. Portanto não há razoabilidade possível para maltratar um velho senil. Aposentado cumpriu toda a jornada tendo sido também um varonil! Assim esperamos que a coerência e paz retornem ao exercício 2023. Vossas canetas têm um forte poder para acabar com tal desfaçatez. Sejamos justos pelo menos uma vez em duas décadas só de rigidez! O MESMO PERCENTUAL DE CORREÇÃO PARA AS APOSENTADORIAS. UM FELIZ E MAIS PACÍFICO 'ANO NOVO' PARA TODOS BRASILEIIROS. ALMIR PAPALARDO.

O SENADOR PAIM, OS APOSENTADOS E O PT

* O SENADOR PAIM, OS APOSENTADOS E O PT * Paciência Paim! Que adiantou ajudar aposentados? Não valeu a boa vontade para aliviar os segurados! Criou três excelentes Projetos de paz para todos! Aprovou-os no Senado perdendo com deputados! Bastaria aprovar Pls.4434/08 e seria um eternizado. Saindo do PT, talvez, passasse a ser um endeusado. Amava tanto o partido como a um velho aposentado. Pelos segurados mais críticos jamais será perdoado! Até hoje continua pelejando e não foi ainda entendido. Firme na luta Paim? O Projeto ainda pode ser aprovado. Quem não o entendia, aí, baterá palmas entusiasmado. Alie-se a outros políticos criando uma equipe de base. Muitos conscienciosos gostariam de seguir a sua tese. Nada sabemos para frente! Mas muitos terão interesse. ALMIR PAPALARDO.

TEM PERCEPÇÃO NOSSO PODER LEGISLATIVO?

TEM PERCEPÇÃO NOSSO PODER LEGISLATIVO? O que é para a nação um Poder Legislativo? É uma das barras de sustentação do Brasil? Uma importante defensora com poderes mil? Precisa por isso possuir desempenho ativo? Nosso Poder Legislativo não tem forças assim? É culpado pelo Aposentado não saber seu fim? Em vez de reconhecido fica abandonado enfim? Ao Aposentado nada de seguros como marfim? Enfim, porque nada de bom para aposentados? Os velhinhos serão eternamente os castigados? Eles não podem respirar o mesmo ar de todos? Senado/Câmara resolveram grandes equações! Mantiveram-nos na altura dos grandes torrões! Mas prejudicando velhos só merecem sermões! # SOFRIDOS APOSENTADOS # ALMIR PAPALARDO

PREZADOS SENHORES PARLAMENTARES

PREZADOS SENHORES PARLAMENTARES: Existirá algum senador ou deputado com paciência e boa vontade para explicar aos ingênuos aposentados, mesmo que seja através de vídeos, o objetivo verdadeiro deste enigmático procedimento de 22 anos? É um critério escondido para os pagamentos aos aposentados com benefícios entre PISO e TETO? Aonde pretendem chegar? Ninguém se lembra mais que só estão prejudicando velhos cidadãos indefesos??... Almir Papalardo. * QUAIS AS RAZÕES PARA REAJUSTES DESIGUAIS? * ANOS REAJUSTES SM REAJUSTES APOSENTADO 1998 8,33% 4,81% 1999 4,62% 4,61% 2000 11,03% 5,81% 2001 19,21% 7,66% 2002 11,11% 9,20% 2003 20,00% 19,71% 2004 8,33% 4,53% 2005 15,38% 6,36% 2006 16,67% 5,01% 2007 8,57% 3,30% 2008 9,21% 5,00% 2009 l2,05% 5,92% 2010 9,68% 6,14% 2011 6,86% 6,47% 2012 14,13% 6,08% 2013 9,00% 6,20% 2014 6,78% 5,56% 2015 8,84% 6,27% 2016 11,68% 11,28% 2017 6,48% 6,58% (+?) 2018 1,81% 2,07% (+?) 2019 4,61% 3,43% 2020 4,10% 4,48% (+?) TOTAIS 228,48% 146,48% * QUAIS AS RAZÕES PARA REAJUSTES DESIGUAIS? * Quem analisar a tabela acima perguntará admirado: Por que há diferenças nas correções do aposentado? Há motivos para algum segurado ficar desvalorizado? Existe razão para o velho trabalhador ficar diminuído? O mais espantoso é que não é para todos os aposentados! Quem ganha o PISO está fora desta estranha arrumação! Ganhando até o TETO seu aumento só recebe escorregão. Reajustes com índices diferentes nocauteiam segurados! Por que duas correções para Aposentadorias desiguais? Índices diferentes não é justo, não se combinam jamais! Besuntam Sistema justo com interações nada habituais! Duas atualizações diferentes tornaram o sistema confuso! Índices desiguais fluindo como se fosse à justiça em uso! Prejudicando dez milhões de aposentados acima do Piso! ALMIR PAPALARDO