Companhia dos Aposentados

Tribuna dos Aposentados, Pensionistas e Trabalhadores do Brasil

O Dia Internacional do Idoso, deve ser motivo de grandes comemorações nos países que os respeitam, porém, no Brasil, essa classe de abnegados e construtores das riquezas deste país, é motivo para grandes lamentações.

O que se espera de um país que não respeita as suas crianças e os seus idosos? Eu, da minha parte, estou sem nenhuma esperança, pelo menos com os atuais mandantes de plantão e com aqueles que se dizem almejar o Poder.

Além de, há uns 20 anos, eles tratarem os aposentados e pensionistas com uma política previdenciária que só lhes tira e nada de bom lhes oferecem, agora viraram a mão para permitir que, em nome da "arte,(?), eles permitam que as crianças e as famílias sejam atingidas, barbaramente, com exposições e apresentações de homens completamente nus, para serem apalpados pelas crianças.

Sinceramente, neste dia 01 de outubro, eu só tenho a lamentar!

Odoaldo Passos

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Glória a Deus nas alturas... Paz na terra aos homens de boa vontade... O dia 01 de outubro chegou! O Brasil orgulhoso se regozija, irradiando paz, ternura e felicidade, dedicando total atenção e carinho aos seus queridos e prestigiados cidadãos idosos! Muita festa e comemoração no dia do idoso brasileiro! O Governo Federal mostrando sensibilidade e senso de justiça, firmou com o brasileiro idoso/aposentado uma aliança forte de blindagem! 

O trata por isso com muito carinho, humanidade, consideração e respeito, privilegiando-o incansavelmente com políticas dignas, favoráveis, protetoras, premiando-o pela conclusão irrepreensível pelos seus 35 anos ou mais, dedicados inteiramente ao mercado de trabalho.

É reconhecido, amado, prestigiado, guardado em redomas, tratado como um verdadeiro patrimônio nacional, um útil honesto e honrado contribuinte, que muito colaborou para a produtividade brasileira, efetuando pagamentos pontuais de impostos sustentáveis, tão necessários para o engrandecimento da nossa Pátria...

E os nossos outros Dois Poderes, o Legislativo e o Jurídico, são verdadeiras sentinelas protetoras desses amados brasileiros de cabelos brancos! Apenas uma pequenina restrição, mas sem grandes censuras à Câmara dos Deputados, que por um descuido ainda não arranjou uma brecha para colocar os três projetos de idosos/aposentados nas pautas de votação, uma coisa simples, sem muita importância, porque, é só uma questão de tempo e de oportunidade. A Reforma da Previdência vem aí...

E a nossa mídia escrita e falada, nossos briosos e competentes jornalistas, nossos economistas, nossos comentaristas políticos, nossos proprietários de blogs, nossos formadores de opinião, como amam e protegem os idosos/aposentados, não abrindo brechas para que eles sejam ameaçados ou perturbados!

Nossa sociedade, meu Deus, como idolatra e protege nossos velhinhos! É tudo que o idoso/aposentado queria, tendo condições propícias e orgulho para comemorar o seu dia 01 de outubro. Dá grande satisfação e orgulho ser um idoso nascido nesta amada Pátria, que considera como ninguém e respeita fielmente todos os seus cidadãos idosos, tanto é verdade que implementou o Estatuto do Idoso...

Enfim, os idosos/aposentados brasileiros são verdadeiramente abençoados, cidadãos felizes e privilegiados, nada faltando para a sua segurança, tranquilidade, paz, enfim, uma cidadania digna, beirando a perfeição!

Ei!... Alô!... Psiu!... Acordem amigos idosos e aposentados, por favor despertem! Isto é apenas um LINDO e IMPOSSÍVEL SONHO... Mas, seria muito bom se tudo isso fosse verdade ou o sonho viesse a se tornar ainda uma realidade!

Almir Papalardo

CARTA ABERTA AOS CONGRESSISTAS

CARTA ABERTA AOS MAUS CONGRESSISTAS
por Percival Puggina. Artigo publicado em 29.09.2017

Senhores!


Nós já sabemos quem os senhores são e vemos o que fazem. A sociedade brasileira, representada politicamente no Congresso Nacional, emerge de uma recessão que durou 12 trimestres e cujas causas são muito mais internas do que externas. Mesmo onde estas últimas tiveram algum significado, seu efeito se agravou pela gestão suicida do gasto público. O governo pródigo que dirigiu o país entre 2003 e 2016 se imaginou dotado do toque de Midas e presumiu que os preços das commodities se manteriam nos elevados patamares vigentes nos primeiros anos daquela gestão. Acreditou que os campos petrolíferos jorrariam para sempre cem dólares por barril extraído. Tal como o galo Chantecler, acreditou ser por sua causa que tudo acontecia. E acreditou, por fim, não haver juízes, nem promotores, nem policiais no Brasil.

Durante quase uma década e meia, na sequência de quatro mandatos presidenciais, vivemos sob combinação perfeita de irresponsabilidade fiscal e fanfarronice presidencial. O governo da União e os demais poderes de Estado fizeram crescer as respectivas despesas de modo leviano e numa frivolidade cujos exemplos mais vistosos, mas não únicos nem principais, foram proporcionados pela Copa do Mundo e pelos Jogos Olímpicos. Nisso se fizeram acompanhar, também, pela voracidade dos corruptos e pela ganância das corporações. Uns e outros assumiram como perene aquela aparente prosperidade calcada nas duas pernas de pau da riqueza externa e não na competitiva agregação de valor e geração de riqueza interna. Todos, num alegre convescote, foram com sede à mesa das inextinguíveis regalias. Não havia como dar certo. E não deu.

Admitamos que essa imprudência tenha sido contagiante, que o irrealismo da situação fosse sedutor. Vá que em tempos como aqueles fossem ao lixo os manuais, se danasse toda cautela, se fizessem calar os bons conselheiros. Mas, e agora? E agora, “que a noite esfriou, o dia não veio, o bonde não veio, o riso não veio e não veio a utopia, e tudo acabou, e tudo fugiu e tudo mofou”? O que têm a dizer, senhores, ante o sentimento dos brasileiros em hora tão grave?

Conheceis a opinião nacional a vosso respeito, como membros de um poder de Estado do qual pendem urgentes e indispensáveis decisões. Não vos constrange a divulgação dos votos vendidos e comprados? Credes que a nação acolhe tais práticas como normais? Sabemos bem, cá embaixo, nos porões onde essas contas nos são levadas a débito, que o único motivo pelo qual vos atreveis a buscar nosso voto é o baixíssimo conceito que fazeis de nosso discernimento.

Queremos todos uma reforma institucional. E vós? Buscais tão somente uma que vos favoreça a reeleição. Apreciamos campanhas eleitorais de baixo custo, feitas prioritariamente pelos candidatos e seus apoiadores voluntários, e não por máquinas eleitorais. E vós? Cogitais de uma reforma em que as maletas de dinheiro derivem de rubrica do orçamento da União. A nação precisa de reforma trabalhista, previdenciária, tributária. E vós? Pareceis inclinados a apoiar somente aquilo que não vos custe voto ou centavo. Projetos de elevado interesse público saem de vossas mãos desfigurados por destaques e emendas que tolhem sua eficácia. Nem o impeachment da presidente Dilma teríeis deliberado não houvesse o povo saído às ruas.

Senhores, não nos bastam os votos dos bons parlamentares, precisamos, também, dos vossos votos para as reformas de que o Brasil está tão carente!

Por vossa causa, nenhuma legislatura deveu tanto ao país! Quem sabe sirvam estes últimos meses de vossos mandatos para um acerto de contas com o real interesse público?

FEDERAÇÃO APOSENTADOS - CONVOCA - ATO PÚBLICO EM BH 03/10/2017

Federação Aposentados - Convoca - Ato Público em BH - 03/10/2017

Prezados Senhores da FAP MG:

Agradecendo o convite quero aplaudir parabenizando com veemência essa valorosa Federação de aposentados, que a meu ver, é uma das mais atuantes em defesa dessa classe tão desprezada e vilipendiada por governos covardes, cruéis,  insensíveis e hipócritas, que nos tratam como reles capachos da sociedade. Eles investem justamente contra os mais fracos e indefesos, que são os cidadãos mais idosos da pátria! Cambada de fariseus, respeitem pelo menos o Estatuto do Idoso. 

Estarei, com mais outros milhões de aposentados e pensionistas de todo o Brasil, torcendo para que a Manifestação programada seja um sucesso exponencial, tocando bem no fundo a consciência daqueles poderosos que não sabem direcionar com justiça e critério os rumos de um país, que tem tudo para se tornar uma potencia mundial.

Peço vênia para sugerir a essa brava Federação, que improvise faixas e cartazes com mensagens para que os truculentos tenham a hombridade de restituírem o que tiraram abusivamente dos aposentados e pensionistas, degradando seus proventos, com o esdrúxulo critério de atualizar as aposentadorias com dois percentuais diferenciados! Tal desonestidade defasou nossas aposentadorias em 18 anos mais de 80%. Devolva-nos o que nos surrupiaram, e aí sim, estarão fazendo uma verdadeira e honesta Reforma da Previdência, prestando um grande serviço ao BRASIL, que chora enternecido pela maldade que fazem com seus velhos filhos aposentados. 

Garra e sucesso neste e em outros protestos que eventualmente ainda venham a programar...

   Almir Papalardo.     

Em Quinta-feira, 28 de Setembro de 2017 23:39, FAP MG FAP MG <fapimprensa@fapmg.org.br> escreveu:













A FARSA EMBUTIDA NO TETO PREVIDENCIÁRIO


** *A FARSA EMBUTIDA NO TETO PREVIDENCIÁRIO ***
É uma autêntica farsa, um ridículo blefe, uma mentira cabeluda o teto  estipulado pelo Ministério da Previdência,  para  pagamento mensal de um valor  máximo/limite  aos seus segurados do RGPS.
Um esperto embuste, na verdade uma vergonhosa artimanha para engabelar  os trabalhadores incautos, porque, são pouquíssimos os segurados do RGPS que conseguem receber aquele escorregadio  teto. E quando o conseguem, é por muito pouco tempo! 
Dos 28 milhões de aposentados da iniciativa privada, com certeza, um número bastante insignificante  recebe aquele benefício, um quantitativo  que ao certo ninguém sabe, até porque, não interessa a Previdência divulgar  um número tão pífio de aposentados que recebem o teto! Os aposentados que conseguem  receber aquele valor, sem dúvida um prêmio lotérico, na realidade mesmo não corresponde de forma alguma com os valores descontados mensalmente quando ativos e  será sempre por um período muito curto, de apenas 365 dias.
Por quê?  Porque só acontece no inicio da aposentadoria se conseguir escapar da cruel guilhotina do Fator Previdenciário, que só beneficia  mesmo o INSS o maior captador de recursos que garante ao governo, robustos desvios financeiros para outras finalidades fora do sistema previdenciário!
Ao enganado ex-trabalhador só resta  mesmo conformar-se com um valor "cala a boca" empurrado goela abaixo, que segundo os economistas do sistema previdenciário, um privilegiado aposentado, um autêntico "marajá", considerando o teto estipulado mais do que suficiente para o seu sustento e da sua família! Quanta blasfêmia...
Explicando melhor: O trabalhador que conseguir se aposentar com  o teto da Previdência,  no ano seguinte, por ocasião da atualização das aposentadorias, já não estará mais recebendo  o teto previdenciário porque será  logo torpedeado pelo critério de dois percentuais diferentes na  correção do salário mínimo. O governo não perde nunca, sendo sempre o aposentado o único a arcar com o ônus de um forçado e forjado prejuízo financeiro.
 Exemplificando:  O trabalhador se aposenta, digamos, com o teto  de 4.000 reais (valor arredondado). Em janeiro do ano seguinte o salário mínimo é corrigido com o percentual de 10%.  Logo este teto passará com o reajuste, a  4.400 reais.
Mas o aposentado que recebe mais de um salário mínimo, terá o seu aumento corrigido com apenas   5% (o tal criminoso critério de dois percentuais diferentes na atualização das aposentadorias, tão questionado e denunciado!).
Logo, o seu benefício será de  apenas  4.200 reais, perdendo já neste ano 200 reais nos seus proventos. Daí fica fácil compreender-se o malogro imposto ao  lesado aposentado, que em  todo ano, acontecendo  a mesma coisa, logo estará ganhando apenas  01 salário mínimo,  já sendo garfado em dezoito anos, de um percentual acima de 80% (!?).   
Se o Ministério da Previdência não quisesse discriminar o aposentado, se agisse com justiça e coerência,  ele que já recebeu 20 salários mínimos, depois foi reduzido para 10 e hoje está com mais ou menos 05 salários mínimos, quando atingisse esse valor, não  deveria nunca mais ser penalizado por esse perverso e faccioso critério para nivelar todas as aposentadorias em apenas 01 salário mínimo!! 
Deveria não sair mais do teto, não ser atingido com a correção de dois percentuais diferentes, porque, afinal, durante os seus 35 anos de descontos, contribuiu sempre acompanhando a correção da moeda. Entende-se o malogro ou tem que desenhar?
     Almir Papalardo.   

QUEM DESABILITOU IMPORTANTES ARTIGOS COMO ESTES?


Quem desabilitou importantes artigos como estes?

Almir Papalardo

-  Lei 8213/91  (Plano de Benefícios da Previdência Social) – Art. 2º – Inciso V – Irredutibilidade do valor dos Benefícios a preservar-lhe o poder aquisitivo (preceitos que já tinham sido determinados na Constituição Federal de 1988).

Lei 10741/03  (Estatuto do Idoso) - Art. 29 – Os benefícios de aposentadoria e pensões do RGPS, observarão na sua concessão, critério de cálculos que preservem o valor real dos salários sobre os quais incidiram as contribuições.

O que fizeram de tais Artigos? Como se fossem o próprio mágico "Mandrake", herói das antigas histórias em quadrinhos, num impressionante e assustador passe de mágica, fizeram-nos desaparecer. Pretensos gênios de inteligência curta, desprovidos de criatividade, acomodados, incompetentes ou mal-intencionados mesmo, resolveram criar dispositivos que lhes permitissem prejudicar os aposentados e os trabalhadores aptos a se aposentarem, anulando aqueles Artigos, mas se resguardando sob o manto da legalidade. A derrota imposta pela Juíza Salete Maccaloz, no episódio dos 147% de aumento para todos os aposentados, ainda lhes doía no lombo pelas merecidas chicotadas da justiça e da ética. Conseguiram, enfim, sorrateiramente, legalizar um absurdo, mas conseguiram também, no mínimo, implantar uma imoralidade.

Inverteram o real objetivo daqueles Artigos obtendo um funcionamento com resultados inversos. Explicando melhor: Criaram o perverso desvínculo do reajuste do aposentado versus reajuste do salário mínimo, resultando que o trabalhador que se aposentava com quatro, cinco ou seis salários mínimos, que deveria persistir até o fim da sua existência, assiste hoje, indefeso e manietado, seus proventos serem degradados ano após ano, até que sejam reduzidos apenas ao humilhante piso de um salário mínimo. Pronto! Estará concluído aí o castigo que insensatos e vingativos acham que o trabalhador/aposentado merece por não passar agora de um cidadão improdutivo, e por terem além de tudo, provocado uma derrota aos "todos poderosos", através de uma sentença justa de uma juíza corajosa que ousou desafiá-los.

Ora senhores feudais, o aposentado é um cidadão idoso que cumpriu integralmente suas obrigações como trabalhador, merecendo um mínimo de respeito e consideração. Existem peixes maiores (tubarões), que mereceriam entraves nos seus vencimentos, não o pobre aposentado (sardinhas), que tem contra si o obstáculo a qualquer pretensão de obter aposentadorias que superem 4.159 reais, teto máximo pago pela Previdência, e além de tudo, de uma forma curta, temporária. Portanto, senhores usuários de antolhos, não é o aposentado que oferece perigo para o desequilíbrio das contas orçamentárias do país. Não culpem o aposentado pelo déficit que juram existir na Previdência...

O rolo compressor desgovernado continua direcionado para os trabalhadores. Os que requerem a aposentadoria, muitos necessitando dela devido ao seu já precário estado físico, é punido pelo Fator Previdenciário, que pode reduzir a sua aposentadoria em até 40%. Evidente portanto que criaram um terrível preconceito e discriminação contra o idoso trabalhador, anulando as leis que os protegia, naturalmente, alcunhando quem implementou os Artigos acima referidos de proteção aos trabalhadores aposentados, de autênticos ineptos que não entendiam de nada (?!). Como sempre, faltando justiça e coerência, prevalece uma nociva e usuária inversão de valores!...Há Brasil, Meu Brasil... Acorda! Não permita a continuidade de absurdos como estes!

Para corrigir aberrações contra o trabalhador brasileiro é necessário restaurar os Artigos anteriores, que nunca poderiam ter sido descartados, principalmente porque as Emendas feitas na Constituição, implementadas posteriormente, na verdade, só castigam trabalhadores idosos, a verdadeira coluna vertebral responsável pela grandeza e soberania de um país.

O nosso saudoso deputado Ulisses Guimarães, deve estar se contorcendo de revolta no fundo do mar, ele que protegia o trabalhador inativo, chamando aqueles que pretendiam prejudicá-lo de   “Perseguidores de Aposentado”. Está nos fazendo uma falta tremenda, pela escassez de políticos daquele naipe!

A sociedade brasileira acha-se no direito de cobrar da Câmara dos Deputados votação urgente, urgentíssima, dos PLs. 01/07, 3299/08 e 4434/08, todos restituindo direitos usurpados de aposentados, há 17 anos consecutivos, sem ter o direito de ter uma política favorável que  preserve a sua dignidade. 

Quanto ao Senado Federal que já realizou essa nobre votação com aprovação unânime, deve também cobrar com veemência da Câmara dos Deputados, que cumpra sua obrigação constitucional, colocando aqueles projetos em votação. A Câmara não está considerando a decisão de vossas excelências, ignorando inclusive as vigílias feitas por vários senadores em favor dos aposentados. Se os líderes partidários da Câmara não querem fazer justiça aos aposentados, achando que é um erro se incomodar com quem está inativo, que derrotem aqueles projetos numa votação justa e transparente. Conclamamos os brios dos senhores senadores para cobranças àquela outra Casa, devendo considerar como uma "questão de honra", que os projetos sejam apreciados e votados!
Título e Texto (e Grifos): Almir Papalardo, 12-2-2015

DECISÃO EXCLUI ICMS, PIS E COFINS DE CÁLCULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA





PRECEDENTE DO SUPREMO

Decisão exclui ICMS, PIS e Cofins de cálculo de contribuição previdenciária

A interpretação do Supremo Tribunal Federal para afastar o ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins pode ser estendida para impedir a incidência do imposto estadual e das contribuições sociais no cálculo da contribuição previdenciária instituída pela Lei 12.546/11.
Assim entendeu o juiz Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira, da 3ª Vara Federal em Florianópolis, ao conceder liminar a uma transportadora. Para a empresa, representada pelo advogado Cristiano Baratto, a contribuição previdenciária substitutiva não pode ter tais tributos incluídos na base de cálculo porque os impostos não se enquadram no conceito de receita bruta.
Juiz estendeu entendimento do Supremo sobre ICMS na base do PIS/Cofins ao julgar cálculo de contribuição previdenciária
"Devem ser excluídas da base de cálculo do referido tributo toda a parcela que não integra efetivamente o seu faturamento, aí incluído o ICMS, PIS e Cofins incidente na operação, por configurar mero repasse de receita de terceiros", explicou.
A lei que instituiu a contribuição previdenciária julgada definiu, em seus artigos 7º e 8º, que o recolhimento substitutivo que incidirá sobre a receita bruta será de 1% para empresas que fabricam produtos classificados na tabela do IPI e de 2% para as demais.
Essas regras, que são alternativas às contribuições previdenciárias empresariais habituais, foram alteradas em 2015 com a edição da Lei 13.161/2015. A redação da nova norma excluiu os percentuais definidos no texto anterior.
De acordo com o juiz federal, deve ser estendida ao caso a tese do STF ao declarar a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins (Recurso Extraordinário 574.706: "O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da Cofins”).
“Embora a decisão ainda não tenha transitado em julgado (e que sequer tenha sido publicado o acórdão), não se pode ignorá-la, sobretudo porque o julgamento inicial já foi concluído”, afirmou o juiz federal.
Ele explicou que, mesmo que o julgado usado como precedente não trate da contribuição previdenciária questionada na ação, a definição de receita bruta é a mesma para os dois casos: “A arrecadação de tais tributos não está inserida no conceito de faturamento ou receita bruta, configurando apenas ingresso de caixa a ser posteriormente repassado ao fisco”.
Clique aqui para ler a decisão.