Transplantado renal, de fígado ou cardíaco, que seja, aposentado, pensionista, militar reformado ou da reserva, possui o justo direito à isenção do Imposto de Renda.
Pouco importa, ter ou não sintomas atuais da doença grave, para se ter ou manter o direito à isenção do Imposto de renda.
Com este entendimento em decisão inédita e Justiça de SP, manteve a sentença que reconheceu a isenção do IRPF a nosso cliente que é transplantado renal e aposentado.
Mais um direito garantido aos que já tanto sofrem com as doenças graves!
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