Companhia dos Aposentados

Tribuna dos Aposentados, Pensionistas e Trabalhadores do Brasil

CARTA ABERTA A LULA, DE UMA EX-COMISSÁRIA DA VARIG



CARTA-ABERTA A LULA, DE UMA EX-COMISSÁRIA DA VARIG

Angel Nunes
Lula, a sua prisão nunca trará de volta os sonhos que perdi, os anos que envelheci, as lágrimas que chorei, as noites que não dormi, a casa que não comprei, o conforto que não usufruí, a paz que me deixou, a preocupação, a ansiedade, a depressão, por medo do mês seguinte, as doenças somáticas que adquiri, a suspensão de todo e qualquer lazer e tudo que não pude dar aos meus filhos.
Quando você não pagou à Varig, a quantia bilionária que devia, quando você bateu a porta do BNDES na nossa cara, nos negando crédito, enquanto financiava o metrô de Caracas, quando você não nos recebeu ou nos ouviu, quando você não se importou ou se interessou pelo destinos das milhares de famílias dos funcionários. quando todos os setores do governo e da imprensa caçoavam de nós, dizendo que éramos maus gestores e estávamos pagando o preço, sem que dessem a saber que havia uma dívida ganha na justiça que até hoje não foi paga, você quis nos quebrar para se locupletar. Tinha poder e conseguiu!
A sociedade nunca saberá a realidade dos fatos nem a desgraça que foi para as nossas vidas te ter como presidente. Foi e é, pois sua pupila reza na mesma cartilha. Você passará vergonha, mas não passará necessidade como nós passamos. Você terá seu orgulho quebrado, mas não se atirará do décimo andar ou dará um tiro na cabeça como alguns de nós que se suicidaram. Você será desprezado, mas nunca sentirá o desespero de ter um poder monumental, o poder de um governo, te massacrando, te tirando o pão da boca e da boca de seus filhos.
Em memória a todos que partiram em aflição e em honra daqueles que continuam cambaleantes, batendo com o braço fraco mas persistente, mas portas do intrincado judiciário brasileiro, onde teus seguidores recorrem protelatóriamente sem nos pagar, para que morramos um por um sem receber nossos direitos trabalhistas e previdenciários.
Pois bem, de 2006 pra cá, 1200 de nós já morreu, mas 8800 continuam lutando. Somos teimosos e orgulhosos da nossa história, de nossas honradas profissões, e do patrimônio histórico que representaremos sempre na aviação brasileira.
Não seremos ressarcidos nunca. Somos pessoas de bem. Não nos dá prazer o seu mal. Tudo que queríamos era um homem bom e justo como presidente. Tudo poderia ter sido diferente para nós.
Tudo poderia ser diferente para você. Mas, a escolha foi sua. Que a justiça seja feita! Ainda que parcial.
(enviado pelo comentarista Mário Assis Causanilhas)
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José Paulo de Resende

AUMENTO DO PLANO DE SAÚDE POR FAIXA ETÁRIA É ILEGAL APÓS OS 60 ANOS


O aumento do plano de saúde por faixa etária é ilegal após os 60 anos

No momento da vida que o idoso mais precisa do plano e que o valor pesa no bolso, é bom saber de seus direitos.

Publicado por Vannia Costa Ferreira - 6 dias atrás
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O aumento do plano de sade por faixa etria ilegal aps os 60 anos
Os usuários de planos de saúde são sempre surpreendidos com mensalidades muito altas do plano de saúde e as operadoras justificam o aumento pelo motivo do usuário estar mudando de faixa etária.
Acontece que muitos usuários não sabem que o aumento do plano de saúde por motivo de faixa etária após os 60 anos e para o usuário que está no plano de saúde há mais de 10 anos, conforme a lei 9.656/1998, é ilegal, ou seja mesmo que o contrato mencione o reajuste o mesmo não é valido ao consumidor com mais de 60 anos e portador do plano há mais de dez anos, a lei ficou conhecida como Lei de Plano de Saúde.

Não só a Lei 9.656/98, mas também o estatuto do idoso, Lei Federal 10.741/2003) veda o reajuste por faixa etária, e vai mais longe o estatuto do idoso veda o reajuste a todos os consumidores a partir dos 60 anos, independente do tempo de contratação do plano.

Então o consumidor que foi lesado por um aumento ilegal deve redigir uma reclamação formal ao plano de saúde embasada na legislação que indicamos e esperar pela resposta da operadora, se a mesma mantiver o reajuste o consumidor deverá procurar um advogado e propor na justiça a suspensão do aumento

COMO AUMENTAR A APOSENTADORIA EM 25%

Constituição Federal de 1988

Como aumentar a aposentadoria em 25%

Aumentar em 25% a aposentadoria

Publicado por Paulo Barros - 1 dia atrás
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A Lei 8.213/91 que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social estabelece, em seu art. 45, que todo segurado aposentado por invalidez que necessitar de ajuda da assistência permanente de outra pessoa terá direito a um acréscimo de 25% incidentes no valor de seu benefício.
A alínea a do parágrafo único do mesmo diploma legal dispõe ainda que o valor do acréscimo será devido mesmo que o valor da aposentadoria supere o valor máximo legal estabelecido pela Previdência Social.
Em simples palavras, todo aposentado por invalidez, e somente este, que for declarado dependente do auxílio de terceiros na realização das atividades do dia a dia (as chamadas atividades habituais), terá direito ao acréscimo de 25%.
Os demais segurados aposentados (seja por tempo de serviço, por idade, especial entre outros) não terão direito a este aumento ainda que os mesmos sejam declarados dependentes de terceiros. Este é o entendimento da Autarquia (INSS).
Por óbvio que toda pessoa aposentada (seja qual for a modalidade) e que se encontra na condição de inválido e não possui condições de ter uma vida digna, tendo em vista que seja para tomar um banho, para realizar as tarefas diárias em sua residência, de se locomover, dentre outras, irá depender de alguém para lhe auxiliar.
É justamente por conta disso que o legislador garantiu ao aposentado um acréscimo de 25% no valor do benefício a fim de que o custo na contratação deste terceiro pudesse ser amparado pelo aumento em seu rendimento.
São cada vez mais frequente os casos de êxitos em que os segurados não abrangidos pela referida lei buscam na justiça a garantia prevista no art. 45 da Lei 8.213/91, sob o argumento de que o acréscimo de 25% no valor do benefício tem a finalidade de cobrir o custo na contratação deste terceiro contratado.
O tratamento desigual aos segurados aposentados dispensado na aplicação do mencionado diploma legal que se encontram na mesma condição do aposentado inválido não deve prevalecer em detrimento da dignidade da pessoa humana e do princípio da isonomia garantidos pela Constituição.
Basicamente poderíamos justificar e fundamentar esta extensão com base no inciso III do art. e no caput do art. da Constituição, a saber:
"Art. 1º Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
III - a dignidade da pessoa humana;"
"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade[...]"
Com base nos princípios citados, poderia se entender que o direito ao acréscimo de 25% no valor do benefício devesse ser estendido, inclusive, ao segurado que se afasta do trabalho por auxílio-doença ou acidente e que, comprovadamente, necessite de assistência permanente durante o período de recuperação. Como já relatado acima, é a condição do segurado (e não o título do benefício) que deve se levar em consideração para a aplicação da lei.

UM ZUMBI QUE JÁ ENGOLIU R$2 BILHÕES

Isto é uma excrescência. Eu não vejo o governo se queixar desse tipo de  Previdência. Ele não diz que esse absurdo dá déficit.

Quem paga o pato é o pobre do aposentado do RGPS, que recebe benefícios acima de 01 salário mínimo. A cada pronunciamento da Presidente da República, de seus ministros da área econômica e d
os deputados e senadores que são "assalariados" do governo, também defendem que nós somos responsáveis pelo déficit (que não existe) da Previdência.

Isto precisa acabar, afinal, a Constituição Federal reza que todos somos iguais perante a Lei. Mas nós somente somos iguais para pagar impostos, talvez até mais do que esses privilegiados.

Brasil, um país desigual!

Odoaldo Passos

Prezados Senhores
Sempre que demonstro as excrescências que ocorrem na previdência social brasileira recebo diversas sugestões de doutos com as suas propostas matemáticas e atuariais, quando na verdade não existe cálculo possível para a imoralidade reinante no Brasil. Vide abaixo.
Cabe lembrar que é tudo legal, porém imoral.
Um zumbi que já engoliu R$ 2 bilhões
O Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC) acabou oficialmente há 16 anos. Mas, a cada quatro anos, aparecem novos pensionistas. E mais: só este ano, a renda desses políticos já subiu 26,34%. Há quem acumule aposentadorias e ganhe mais de R$ 50 mil por mês.
Liquidado após rombo, IPC foi herdado pela "viúva", ou seja, pelos cofres públicos.

Lúcio Vaz

Especial para a Revista Congresso em Foco

Qualquer cidadão precisa trabalhar 30 ou 35 anos para se aposentar. Os políticos brasileiros, porém, não são cidadãos comuns e asseguram pensão especial com muito menos tempo. No Congresso, 242 deputados e senadores conseguiram a aposentadoria a partir de oito anos de contribuição. Para governadores da maioria dos estados, basta um mandato de quatro anos. Em muitos casos, apenas alguns meses no cargo já garantem o privilégio. A despesa é paga pelo contribuinte. O Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC) foi extinto em 1999, mas continua a sangrar os cofres públicos. Tinha um enorme déficit atuarial – o popular rombo – quando foi liquidado. Como é costume no Brasil, a conta foi apresentada à “viúva”, à União.
Como um zumbi, o instituto já consumiu R$ 2 bilhões – em valores atualizados – nos últimos 16 anos. A cada quatro anos, surgem novos pensionistas. Ocorre que o parlamentar que estava no mandato no momento da extinção do IPC pode continuar contribuindo para o Plano de Seguridade Social dos Congressistas. Quando deixa o Congresso, pode pedir a aposentadoria pelas convidativas regras do IPC. Só no ano passado, o gasto total ficou em R$ 116 milhões, com o benefício de 2.237 segurados, sendo 549 ex-parlamentares e 542 dependentes.
Além disso, todo reajuste dos salários dos deputados e senadores é repassado para as aposentadorias. Neste ano, o aumento foi de 26,34%. A pensão de maior valor ficou em R$ 33,7 mil. Por fim, com a morte do ex-parlamentar, a viúva ou os filhos passam a receber pensão. No momento da extinção, eram 2.769 pensionistas. Atualmente, são 2.237.
Revista Congresso em Foco teve acesso à folha de pagamento dos aposentados e pensionistas do IPC pagos pela Câmara dos Deputados. No Senado, os valores pagos estão registrados no Portal de Transparência, mas os pagamentos precisam ser acessados um a um. Os dados foram cruzados com as pensões concedidas por 13 estados, pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A situação é agravada porque há várias situações em que as aposentadorias se acumulam. O ex-senador Antônio Carlos Konder Reis, por exemplo, recebe R$ 33,7 mil pelo IPC e mais R$ 23,8 mil por ter sido governador biônico por Santa Catarina, durante a ditadura militar. O ex-senador Marco Maciel (DEM-PE) acumula a aposentadoria do IPC, no valor de R$ 30,8 mil, com a pensão especial de R$ 30,4 mil por ter sido governador de Pernambuco.
Por ter deixado o Senado, o ex-presidente da República José Sarney terá à disposição duas aposentadorias, uma pelo IPC, no valor máximo do instituto, e outra como ex-governador do Maranhão, no valor de R$ 24 mil. A filha, Roseana Sarney, que deixou o governo em dezembro do ano passado, também receberá pensão como ex-governadora do Maranhão. Já usufrui da aposentadoria de R$ 23 mil como analista legislativo do Senado.
E haja grana

A fartura é tanta que uma viúva recebe pensão de dois estados e ainda do IPC. Maria Guilhermina Martins Pinheiro, que foi companheira do ex-governador Leonel Brizola nos últimos dez anos da sua vida, recebe pensão de R$ 30,4 mil do governo do Rio Grande do Sul e mais R$ 21,8 mil do estado do Rio de Janeiro. Brizola governou os gaúchos na década de 60 e os fluminenses por duas vezes, nos anos 1980 e 1990.
Em 2008, Guilhermina conseguiu do Ministério da Justiça a declaração de Brizola como anistiado político. Com isso, foram considerados no cálculo da aposentadoria do IPC os dois anos que ele passou no exílio a partir de 1964, quando ele era deputado federal pela Guanabara. Ela recebe hoje pensão de R$ 12,8 mil pelo instituto.
O ex-governador Alceu Collares (PDT-RS) recebe R$ 30,4 mil pelo governo gaúcho e mais R$ 13 mil pelo IPC. Além disso, ganha mais R$ 21 mil pela participação no Conselho de Administração da Itaipu Binacional, que se reúne a cada dois meses, fora as convocações extraordinárias. O colega Germano Rigotto tem a aposentadoria do governo gaúcho e mais um reforço de R$ 8,7 mil do instituto.
O ministro da Defesa, Jaques Wagner, tem direito à aposentadoria de R$ 19,3 mil como ex-governador da Bahia e a outra em torno de R$ 10 mil pelo IPC, mas não vai poder usufruir dos benefícios porque receberia acima do teto constitucional, o que é vedado pelo governo federal. Ele ainda estuda se vai utilizar parte da pensão do IPC para completar o teto, somando com o salário de ministro. Mas não sabe se terá alguma perda com o Imposto de Renda pelo fato de ter duas fontes de renda.
Outro que está indeciso é o ex-presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB). Ele informou, por meio da sua assessoria, que ainda estuda se vai pedir a aposentadoria pelo IPC, no valor de R$ 33,7 mil. O ex-senador Pedro Simon (PMDB-RS) já tem direito à aposentadoria de R$ 30,4 mil como ex-governador. Mas ele havia aberto mão do benefício e recebia apenas o salário de senador. Agora, terá direito a pensão integral do IPC. O seu gabinete informou que ele ainda vai decidir se solicita a aposentadoria.
Mais viúvas

Há vários casos de viúvas com pensões acumuladas. Maria de Lourdes Fragelli, viúva do ex-presidente do Senado e ex-governador nomeado do Mato Grosso José Fragelli (PMDB-MT), recebe R$ 6,5 mil pelo IPC e R$ 13,8 mil do governo mato-grossense. Viúva do ex-senador e ex-governador José Richa (PSDB-PR), Arlete Vilela Richa tem uma renda maior: R$ 13,3 mil pelo instituto e mais R$ 26,5 mil pelo governo paranaense.
Alba Muniz Falcão, viúva do ex-governador e ex-deputado federal Muniz Falcão, recebe R$ 28,8 mil do governo alagoano e R$ 16 mil do IPC. Outro caminho para o acúmulo de aposentadorias é a passagem pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
O ex-senador Valmir Campelo deixou o Congresso em 1997 e foi para o Tribunal de Contas, onde permaneceu por 16 anos e meio. Antecipou a sua aposentadoria em abril do ano passado para assumir o cargo de vice-presidente de Governo do Banco do Brasil. Hoje, tem a aposentadoria integral do TCU, R$ 37,7 mil, mais a pensão de R$ 12 mil paga pelo instituto. O ex-senador José Jorge (DEM-PE) já contava com aposentadoria pelo IPC quando deixou o mandato, em janeiro de 2007. Foi nomeado ministro do TCU dois anos mais tarde. Após cinco anos e dez meses no cargo, assegurou uma aposentadoria integral no valor de R$ 37,7 mil e outros R$ 17,5 mil pelo instituto. O ex-senador Iram Saraiva (GO) deixou o mandato em agosto de 1994 e foi direto para o TCU, onde exerceu o cargo de ministro por nove anos. Tem hoje uma aposentadoria de R$ 22,1 mil pelo IPC e mais a pensão de R$ 43,9 mil do tribunal. O ex-deputado Humberto Souto (PPS-MG), que foi líder do governo Fernando Collor, teve seis mandatos consecutivos como deputado federal, até 1995. Foi, então, para o TCU, onde permaneceu por quase nove anos como ministro. Voltou para a Câmara em 2007. Hoje, tem direito à aposentadoria integral do tribunal e mais R$ 27,8 mil pelo IPC.
Ricardo Bergamini
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