Companhia dos Aposentados

Tribuna dos Aposentados, Pensionistas e Trabalhadores do Brasil

AUXÍLIO-DOENÇA



Auxílio-doença

    Publicado: Quarta, 24 de Fevereiro de 2016, 11h40 | Última atualização em Quinta, 07 de Abril de 2016, 10h48 | Acessos: 566707
    O auxílio-doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS acometido por uma doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz para o trabalho. O empregado deve imprimir o requerimento gerado pelo sistema e levá-lo ao INSS no dia da perícia, com carimbo e assinatura da empresa.
    Caso não possa comparecer à perícia médica no dia e hora marcados, você pode solicitar a remarcação, uma única vez, até três dias antes da data agendada, pelo telefone 135.

    Acesso exclusivo para empresas

    Principais requisitos

    • Comprovar doença que torne o cidadão temporariamente incapaz de trabalhar;
    • Possuir a carência de 12 contribuições (isenta em caso de acidente de trabalho ou doenças previstas em lei);
    • Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias).

    Documentos e formulários necessários

    • Documento de identificação válido e oficial com foto;
    • Número do CPF;
    • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
    • Documentos médicos que comprovem a causa do problema de saúde, o tratamento médico indicado e o período sugerido de afastamento do trabalho;
    • Para o empregado: declaração carimbada e assinada do empregador, informando último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento); 
    • Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT , se for o caso;
    • Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como declaração de sindicato, contratos de arrendamento, documentos onde conste a sua ocupação etc.

    SEGURO DESEMPREGO PESCADOR ARTESANAL


    Seguro-Desemprego Pescador Artesanal

      Publicado: Segunda, 11 de Janeiro de 2016, 19h34 | Última atualização em Segunda, 11 de Janeiro de 2016, 19h34 | Acessos: 13555
      O Seguro-Desemprego Pescador Artesanal é dirigido ao pescador profissional que exerça sua atividade de forma artesanal, individual ou em regime de economia familiar, ainda que com auxílio eventual de parceiros e que teve que interromper a pesca devido ao período de proibição da pesca para preservação da espécie (defeso), fixado através de Instrumento Normativo publicado no Diário Oficial da União. 
      O que é
      É uma assistência financeira temporária concedida ao pescador profissional que exerça sua atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de parceiros, que teve suas atividades paralisadas no período de defeso.

      Principais requisitos:

      - Exercer a pesca de forma ininterrupta, sozinho ou em regime de economia familiar;
      - Estar impedido de pescar, em função de período de defeso da espécie que captura. Veja os períodos por região e a lista de defesos suspensos pelo MMA (Ministério do Meio Ambiente);
      - Ter cadastro ativo no Registro Geral de Pesca (RGP) há pelo menos um ano, como pescador profissional artesanal;
      - Ser segurado especial da Previdência Social, na condição de pescador artesanal;
      - Comercializar a sua produção a pessoa física ou jurídica, comprovando a contribuição previdenciária, nos últimos 12 meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual, o que for menor;
      - Não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Assistência Social ou da Previdência Social, exceto auxílio-acidente, auxílio-reclusão e pensão por morte; e
      - Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.

      Documentos:

      - Documento de identificação oficial válido e com foto (Carteira de Identidade ou Carteira Profissional, por exemplo);
      - Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
      - Cópia do comprovante do recolhimento da contribuição previdenciária (GPS), caso tenha comercializado sua produção à pessoa física; ou
      - Cópia de documento fiscal de venda do pescado à empresa adquirente, consumidora ou consignatária da produção, em que conste a operação realizada e o valor da respectiva contribuição previdenciária;
      - Registro de pescador profissional na categoria artesanal, emitido há pelo menos um ano;
      - Comprovante de residência em municípios abrangidos pela portaria que declarou o defeso.

      Outras informações
      Agendamento de recurso: não é necessário para este serviço;
      Valor para pagamento da guia: deve estar de acordo com as normas da Receita Federal:
      Código de recolhimento: 2704 – Comercialização da Produção Rural;
      Competência: mês/ano (mm/aaaa) de referência do recolhimento;
      Identificador: matrícula CEI (categoria Segurado Especial, pescador artesanal) de titularidade do requerente;
      Valor: 2,1% do valor total da venda do pescado no mês de referência indicado no campo competência.

      Ficou alguma dúvida?
      Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
      O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
      O atendimento da Previdência Social é simples, gratuito e dispensa intermediários.

      PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSCRIÇÃO E PAGAMENTO DA GPS


      Previdência Social

      Previdência Social Inscrição e Pagamento da GPS
      A seguradora do trabalhador brasileiro – Previdência Social é um seguro á pessoa física que garante uma renda ao contribuinte e também a sua família nos casos de doenças, acidentes, gravidez, prisão, velhice ou morte. Para adquirir esse seguro que é uma proteção para o contribuinte, basta você se inscrever e contribuir todos os meses durante um determinado tempo previsto.
      Existem vários outros benefícios ao contribuinte que garantem uma tranquilidade e estabilidade financeira para o futuro, assegurando-se assim um bom rendimento na renda mensal. Se você desejar se inscrever no seguro da Previdência Social acesse o site e faça já a sua inscrição e comece a contribuir para um futuro mais seguro economicamente falando.
      recolhimento da contribuição individual poderá ser efetuado por intermédio da GPS Eletrônica, através de débito em conta, por meio da Internet onde o próprio contribuinte deve digitar os campos obrigatórios, sendo assim gerado o comprovante de recolhimento como layout estabelecido pelos bancos. Alguns bancos debitam as contribuições em conta-corrente se o contribuinte quiser esta forma de pagar suas contribuições, o banco fica obrigado a fornecer os extratos ou recibos de quitação das contribuições pagas, sempre que solicitado, pelo contribuinte. Para essa última opção o ideal seria se informar com o gerente do seu banco. Consulte em outros artigos do site mais sobre o pagamento da GPS da Previdência Social.
      Realizar a inscrição na Previdência Social é muito rápido e simples, você deverá ter em mão e usar o seu número do NIT (Número de inscrição do trabalhador) ou então o número do PIS/PASEP, mas se o futuro contribuinte não possuir nenhum desses números ainda, ele poderá fazer a sua inscrição junto ao Seguro da Previdência Socialtendo em mãos qualquer número de identificação como a Carteira de identidade, certidão de casamento ou de certidão de nascimento, carteira de trabalho e obrigatoriamente o número do CPF do contribuinte. 
      Para fazer a Inscrição seguro da previdência social basta acessar o seguinte link:www.dataprev.gov.br/servicos/cadint/cadint.html, após isso é só começar com a sua contribuição para ter direito a todos os benefícios oferecidos pela Previdência Social.

      JUIZ SÉRGIO MORO APARECE NA 13ª COLOCAÇÃO DO RANKING .........



      • Meu Comentário: Quanto mais tentam depreciar o Juiz Sérgio Moro, tolhendo-lhe o direito de investigar quem dilapida à nação, ficam reduzidos à insignificância e com "caras de tacho", ao tomarem conhecimento de feitos como este que engrandece os brasileiros, levando o Brasil a conquistar o respeito e a admiração do mundo!  PARABÉNS, SÉRGIO MORO! Os cães ladram e a caravana passa...
      •   Almir Papalardo.

      O juiz federal Sérgio Moro aparece na 13ª colocação do ranking de "maiores líderes do mundo", elaborado pela revista norte-americana "Fortune" e divulgado nesta quinta-feira (24).
      "Ele é o protagonista da versão brasileira e real de 'Os Intocáveis'", descreve a publicação, referindo-se ao filme dirigido por Brian De Palma, de 1987.
      A lista tem 50 nomes e é liderada por Jeff Bezos, fundador da Amazon. Moro é o único brasileiro a figurar na relação. O juiz de Curitiba está logo à frente do vocalista da banda irlandesa U2, Bono.
      Na edição de 2015, Tim Cook, CEO da Apple, ocupava o primeiro lugar --desta vez ele é o quinto. A presidente Dilma Rousseff esteve nas listas de 2013 e 2014, em 2º e 4º lugar, respectivamente. Pela mesma "Fortune", em 2015, foi eleita a 7ª mulher mais poderosa do mundo.
      Sérgio Moro é quem coordena em primeira instância a Operação Lava Jato, que investiga desvio de dinheiro na Petrobras.
      Na última terça-feira (22), a força-tarefa deflagrou sua 26ª fase (Xepa), que teve como alvo principal a empreiteira Odebrecht. A ação foi realizada em 8 Estados (São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Piauí, Pernambuco e Minas Gerais) e no Distrito Federal.

      Veja os cinco primeiros do ranking

      1 - Jeff Bezos, fundador da Amazon
      2 - Angela Merkel, chanceler (premiê) alemã
      3 - Aung San Suu Kyi, vencedora do Nobel da Paz
      4 - Papa Francisco
      5 - Tim Cook, CEO da Apple
      13 – Sérgio Moro, juiz federal brasileiro