Companhia dos Aposentados

Tribuna dos Aposentados, Pensionistas e Trabalhadores do Brasil

FAPESP EXIGE DIREITO DE RESPOSTA! VAMOS MOSTRAR A VERDADE SOBRE A NOSSA PREVIDÊNCIA SOCIAL!


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Antonio Alves 
20 h · São Paulo · 
FAPESP EXIGE DIREITO DE RESPOSTA! VAMOS MOSTRAR A VERDADE SOBRE A NOSSA PREVIDÊNCIA SOCIAL!

A FAPESP solicitou direito de resposta por causa de reportagem veiculada no dia 17/10/2016 no Jornal Nacional onde informaram que o rombo na Previdência só em 2016 chegará a 150 bilhões de reais. Inclusive, comparou a Previdência Social a um cofrinho ou ainda a uma represa mas a reportagem não espelha a verdade.

REDE GLOBO MAIS UM VEZ DEFENDENDO A REFORMA DA PREVIDÊNCIA! PAREM DE MENTIR SOBRE A FALÁCIA DO ROMBO PREVIDENCIÁRIO!

Mostraram que a Previdência possui arrecadação por meio da contribuição do trabalhador, empresas, financiamento por lei através do PIS, COFINS, mas não falam que a Previdência não tem dependência do orçamento fiscal da União, ou seja, tem recursos próprios. 

Compararam a nossa Previdência como um cofrinho e uma represa, até lembraram dos regimes diferenciados. Mas já sabemos que os prejudicados nessa reforma mais uma vez são os aposentados e trabalhadores.

A Seguridade Social é superavitária em mais de R$ 50 Bilhões (média) segundo dados da ANFIP e por meio da DRU (Desvinculação de Receita da União) retiram todo o dinheiro para pagamento de dívidas do governo. É o dinheiro da população pagando dívida pública!

Os benefícios rurais merecem atenção para garantir que este setor da economia se mantenha, o que o governo não pode fazer é transferir toda a carga do pagamento dos benefícios para Previdência, o seguro social é preciso ter contribuição, o benefício rural é obrigação do Tesouro Nacional.

O que não foi mostrado, mas está nos planos da reforma previdenciária é acabar com o reajuste automático das aposentadorias, desvinculando o benefício do salário mínimo o que é um crime que fere o artigo 194 da Constituição Federal (Caput. e inciso 4º) e Artigo 201 (Parágrafo 2º e 4º). Essas alterações irão atingir mais de 22 milhões de aposentados urbanos e rurais.

Lembrando que se aprovado esta proposta muitas cidades de todo país, como por exemplo, no interior de São Paulo e até mostrado na reportagem a cidade de Paulista no Piauí, teremos um empobrecimento maior, rumo ao caos social já que são os aposentados que movimentam a economia e sustentam a família. Queremos a manutenção da nossa Previdência como um ministério, um órgão de ação social, como é hoje um distribuidor de renda que movimenta a economia e não transformar aposentado em beneficiário do bolsa família. Aposentado ganhando menos que um salário mínimo é desumano, como disse na reportagem, vai ficar mais fácil matar todo mundo do que se aposentar.

A reforma da previdência é uma ação política para o governo se beneficiar, mas na verdade essa reforma é a suspensão de direitos sociais. Não é justo que o povo pague o que o governo desviou da seguridade e não devolva aos cofres da previdência e pior, seja usado como gerador de recursos para o governo.

Não é justo que o trabalhador da ativa pague as atuais aposentadorias, por isso, deve-se criar um fundo previdenciário para garantir que o dinheiro do trabalhador e aposentado não seja utilizado para outros fins. Este fundo seria contraído com o superávit da Seguridade Social, com a venda de imóveis da Previdência com o fim da sonegação à Previdência praticada pelas empresas que não pagam suas dívidas, com o fim da renúncia fiscal, com o fim da desoneração da folha e a suspensão da DRU. O governo deve taxar as grandes fortunas, bancos, o agronegócio e combater fraudes.

QUEREM QUE ACEITEMOS UMA REFORMA CRUEL! NÓS SOMOS CONTRA A REFORMA DA PREVIDÊNCIA!


Foto de Antonio Alves.
Foto de Antonio Alves.

JUSTIÇA VOLTA A PERMITIR MULTA A QUEM DIRIGIR COM FAROL DESLIGADO DE DIA EM RODOVIAS


 Justiça volta a permitir multa a quem dirigir com farol desligado de dia em rodovias


O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) liberou a cobrança de multas a motoristas que dirigirem em rodovias com os faróis desligados durante o dia.

A decisão foi emitida no dia 7 de outubro pelo desembargador federal Carlos Moreira Alves. O magistrado destacou que os órgãos de trânsito podem retomar a fiscalização somente nos trechos em que haja a devida sinalização.

"A decisão agravada não impede a aplicação de multas nas rodovias que possuem sinalização e que as indiquem como tais como as sinalizadas com placas características de identificação de se tratar de rodovia, sem possibilidade de dúvida razoável", disse Alves.

O Ministério das Cidades informou que, estando a rodovia devidamente sinalizada, o órgão de trânsito pode retomar a fiscalização, sem a necessidade de nova comunicação do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) ou da AGU (Advocacia-Geral da União).

Uma lei federal, em vigor desde o dia 8 de julho, determinava que todos os carros estivessem com os faróis baixos acesos, mesmo durante o dia, ao trafegar em rodovias brasileiras. A multa era de R$ 83,15, uma infração média, com perda de quatro pontos na CNH do condutor.

No dia 2 de setembro, o juiz substituto da 20ª Vara Federal da capital, Renato Borelli, acolheu o argumento da ação movida pela ADPVAT (Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores) e suspendeu os efeitos da chamada lei do farol, por considerar que as estradas brasileiras não possuíam a sinalização para alertar os motoristas sobre a obrigatoriedade.

Para a entidade, como as estradas não possuem sinalização suficiente, a penalização não pode ser aplicada. A ADPVAT ponderava ainda que a legislação foi criada com fins arrecadatórios, em um desvio de finalidade.

A decisão era liminar (provisória) e valeria para todo o país. Motoristas multados antes da decisão provisória da Justiça não teriam direito de obter ressarcimento dos valores cobrados por suas infrações.

Alves concordou com a suspensão da aplicação de multa onde houver dúvida seguindo a decisão de Borelli. Isso porque o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) estabelece que "não serão aplicadas sanções nos casos de insuficiência de sinalização".

Histórico

Antes da lei de julho deste ano, o Conselho Nacional de Trânsito já recomendava, desde 1998, que as luzes baixas do carro fossem acesas na estrada, independentemente da condição de luminosidade.

"As cores e as formas dos veículos modernos contribuem para mascará-los no meio ambiente, dificultando a sua visualização a uma distância efetivamente segura para qualquer ação preventiva, mesmo em condições de boa luminosidade", afirma uma resolução do órgão.

Para especialistas, a medida pode trazer mais segurança, especialmente no começo da manhã e no final da tarde, períodos de menor luminosidade. Eles reforçam que é preciso investir na sinalização para distinguir as rodovias em perímetros urbanos de vias municipais.

No primeiro mês em vigor no país, a Polícia Rodoviária Federal aplicou mais de 124 mil multas a motoristas que trafegaram com farol baixo desligado nas rodovias federais. Essas infrações corresponderam a R$ 10,5 milhões em arrecadação.

Para comparação, os dez primeiros dias de Lei Seca resultaram em somente 369 multas aplicadas pelo mesmo órgão nas estradas federais do país.


CACOFONIA ESTRIDENTE


@diariodopoder
21:46
CACOFONIA ESTRIDENTE
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Em meio à tragédia social legada por mais de uma década de irresponsabilidade fiscal, vozes mais lúcidas e responsáveis advertem quanto a necessidade de medidas duras para reequilibrar as contas públicas. Uma dessas medidas – objetiva e pragmática – é a fixação de um teto paras os gastos públicos de acordo com a inflação do ano anterior (ou seja, crescimento real atrelado à queda da inflação). Contribuirá decisivamente para restaurar a credibilidade do país e evitar uma tragédia ainda maior. Mas a harmonia das vozes da objetividade e do pragmatismo não são, em geral, muito apreciadas no Brasil. Prevalece a cacofonia de vozes, que repetem de forma confusa estrofes desgastadas do passado. Uma das mais estridentes insiste em destacar que a imposição do teto reduzirá os gastos públicos com saúde e educação.
O argumento é que, se estabelecido um teto para o total dos gastos, forçosamente se reduzirão os valores das partes. O argumento peca por três singelas razões. A primeira, é que reduzir o teto não impede que se remanejem recursos para saúde e educação, desde que obviamente sejam prioridades da sociedade. Haveria muitos setores menos importantes de onde tirar recursos. A segunda é que, convenhamos, se há dois setores onde o desperdício, a falta de lógica na aplicação, os roubos escancarados e dispersos estão presentes são justamente a saúde e a educação. A terceira é a mais absoluta ausência de critérios de desempenho e eficiência na aplicação dos recursos obrigatórios nesses setores.
As posições do Brasil nas comparações internacionais são sempre vergonhosas e mostram que há muito mais mistérios (e vilezas) entre o céu e a terra do que nossa vã imaginação poderia supor.
 Comparações internacionais quanto à eficiência dos gastos governamentais com saúde, educação e previdência mostram, por exemplo, que o Brasil tem gastos per capita em saúde superiores aos da Argentina e próximos aos do Chile e Uruguai, mas os indicadores básicos são muito piores. A precariedade do Sistema Único de Saúde (SUS) e a regulação frágil, propiciaram o festim macabro dos planos de saúde privada. Quanto aos gastos previdenciários, equivalem a 11% do Produto Interno Bruto (PIB) no Brasil e a 6% do PIB nos Estados Unidos. O curioso é que a proporção da população norte-americana acima dos 60 anos é de 16% do total, ou seja, o dobro da brasileira que é de 8%.
 O governo brasileiro vem despendendo com educação cerca de 18% do total dos gastos públicos, bem acima da média da Organização para Cooperação e Desenvolvimento (OCDE) – países ricos –, que é de 13%. No ranking desta organização internacional, o Brasil é o quarto com gastos públicos mais elevados em educação, traduzidos em 6,1% do PIB, acima da média da OCDE, que é de 5,6%, e de outros países latino-americanos. Curiosamente, os gastos públicos por estudante na Coreia do Sul são menores, o que derruba o mito de a qualidade do ensino depende somente de recursos financeiros.
 Por outro lado, as instituições públicas brasileiras de ensino gastam quatro vezes mais por estudante no ensino superior do que por estudante no ensino fundamental.
De acordo com relatório da OCDE, essa é a maior diferença de dispêndio entre os níveis educacionais superior e fundamental, comparativamente aos países analisados. O que obviamente compromete toda a cadeia do processo educacional. Para o ensino superior, embora a proporção dos gastos públicos em relação ao PIB seja maior que na Coreia do Sul, apenas 18% dos jovens brasileiros estão matriculados na universidade, em contraste com 82% dos sul-coreanos. Enquanto se briga pelo ensino de filosofia e sociologia nas escolas, em matemática 67% dos alunos brasileiros estão abaixo do nível 2 do Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa, na sigla em inglês) e mais de 50% dos que concluem o ensino médio são analfabetos funcionais.
 Quem sabe uma boa chacoalhada nos gastos públicos – limitando o teto, remanejando recursos e gerenciando as aplicações obrigatórias de forma mais eficaz – não acabe, ao fim e ao cabo, por beneficiar a saúde e a educação públicas no Brasil?
Um país em que se rouba até nos medicamentos e na merenda escolar, precisa mesmo é de uma boa freada de arrumação.

Josef Barat é economista, Consultor de entidades públicas e privadas, é Coordenador do Núcleo de Estudos Urbanos da Associação Comercial de São Paulo.
Artigo publicado originalmente no site chumbogordo.com.br

RENÚNCIAS PREVIDENCIÁRIAS


                 
                                      

                                         domingo, 27 de setembro de 2015

Pensão das filhas de militares - um esclarecimento

Pensão das filhas de militares - um esclarecimento

(Autoria não identificada. Texto recebido do coronel Gelio Fregapani)

Sobre a reportagem publicada hoje (22/set) em O Globo, página 6, que trata da dita "Pensão das Filhas", tenho alguns reparos a fazer.

Essa pensão já não existe mais desde a edição da MP 2215, assinada em 2001, que a extinguiu sumariamente, sem que houvesse uma fase de transição. Ou seja, quem tinha o direito adquirido manteve. Quem naquele momento tivesse um dia menos que o exigido por lei (30 anos de serviço) simplesmente deixou de ter esse direito mesmo que tivesse contribuído para tal durante todo seu tempo de serviço. E para aqueles que já tinham o direito adquirido, foi instituída mais uma contribuição de 1,5% sobre os vencimentos brutos para se manter o direito.

Outra coisa que ninguém cita é o fato de apenas as filhas mulheres terem essa pensão, os filhos homens nada recebem. Um colega, com três filhos homens e nenhuma filha pagou a vida inteira sabendo que nunca iria ter retorno.

Mais um detalhe: as filhas só começam a receber a pensão após o falecimento do militar e da sua esposa e, mesmo assim, se houver mais de uma filha, elas dividem a pensão entre si. Essa divisão é refeita quando uma delas vier a falecer, até ser extinta com a morte da última sobrevivente.

Como o militar paga por essa pensão durante toda a vida, podemos inferir que se ele viver, por exemplo, 80 anos, e tendo começado a carreira aos vinte, terá contribuído por 60 anos ininterruptos! Sua esposa, normalmente na mesma faixa etária, não deverá sobreviver a ele por mais do que dez ou quinze anos, e as filhas, ao começar a receber a pensão já seriam pessoas de idade avançada.

Quanto aos valores envolvidos, faço aqui uma comparação grosseira entre um trabalhador civil, sujeito às regras do INSS e seu equivalente militar. Suponhamos que os dois recebam vencimentos iguais, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais).

O civil irá descontar mensalmente o valor de R$ 513,00 (11% do valor referência de R$ 4.663,75) até completar 30 anos de serviço, num valor total de R$ 184.360,00. E, ao se aposentar, cessa pagamento dessa contribuição.
O militar, com os mesmos vencimentos, irá descontar a contribuição para a Pensão Militar, o Fundo de Saúde e a "Pensão das Filhas", num valor total de R$ 1.100,00 por mês. Como essa contribuição não cessa ao passar para a Reserva ou ser Reformado, ao falecer aos 80 anos (mesmo militar do exemplo acima), terá contribuído por 60 anos um total de R$ 792.000,00! Em termos percentuais, 328% a mais do que seu equivalente civil.

Observando-se esses valores, acrescidos do fato que os militares não recebem hora-extra apesar da sua jornada de trabalho não ter limites, e também não tem FGTS, um poderoso auxílio na hora da aposentadoria ou na compra da casa própria, pode-se verificar facilmente o porquê da diferença entre os valores recebidos por dois exemplos apresentados.

Aproveito para perguntar se nosso exemplo civil também se sujeitaria a ser movimentado para São Gabriel da Cachoeira, AM (procurem no mapa onde fica esse lugar), com seus filhos em idade escolar. Não falo da esposa porque ela é voluntária no casamento. Mas os filhos são convocados e não tem escolha sobre qual família vão nascer.

Contrariamente ao que o Consultor da Comissão de Orçamento da Câmara, Leonardo Rolim, afirma, quem paga a conta não são os desempregados ou os de menor renda, quem paga a conta da pensão das filhas são os próprios militares.