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REGRA PARA SE PEDIR SEGURO-DESEMPREGO POR UMA SEGUNDA VEZ

HomeDireitos do TrabalhadorEntenda a regra para se pedir seguro-desemprego por uma segunda vez Entenda a regra para se pedir seguro-desemprego por uma segunda vez De acordo com as regras trabalhistas, todo trabalhador pode pedir o seguro desemprego por mais de uma vez. Mas existem regras DIREITOS DO TRABALHADOR De Aécio De Paula Em 1 out, 2020 09:14 Ser demitido já não é uma situação legal. Ser demitido mais uma vez é pior ainda. Três vezes, então? É demais. Mas calma. Tecnicamente você não precisa se preocupar porque o trabalhador ainda possui direitos como o seguro-desemprego. Mesmo nesses casos onde a maré de sorte não está lá muito boa. Em tese, todo trabalhador pode pedir o seguro-desemprego quantas vezes quiser, para quantos trabalhos quiser. Mas existem regras e é preciso ficar de olho nelas. A primeira e mais importante é que existe um limite de tempo entre os dois pedidos. De acordo com o Fundo de Amparo ao Trabalhador, esse tempo entre dois pedidos deve ser de, no mínimo, 16 meses. Ou seja, se você realizou um pedido de seguro-desemprego em janeiro de 2020, só poderá realizar um novo pedido em maio de 2021. Ou seja, 16 meses depois. Lembrando que isso vale para qualquer novo pedido de seguro. Quando você recebe a demissão de uma empresa diferente, por exemplo. Mas se você realizou o pedido para um determinado emprego não precisa voltar a realizar esse mesmo pedido. Leia Também: Governo admite que pode restringir acesso ao seguro-desemprego Cartão de crédito para aposentados e pensionistas terá novo limite; VEJA Pedidos de seguro-desemprego caíram em agosto Ou seja, não adianta realizar mais de um pedido para uma mesma demissão. O sistema vai reconhecer que você é a mesma pessoa. Dessa forma, o que lhe resta é esperar a conclusão do primeiro pedido. Oportunidade: Mais de 600 CURSOS GRATUITOS online com Certificado Seguro-desemprego Além de tudo isso, vale lembrar que o seguro-desemprego não é um benefício válido para todo mundo. Para começo de conversa, ele só vale para quem recebeu a demissão sem justa causa. Ou seja, quem saiu da empresa por justa causa não tem direito. Não para por aí. O empregado não pode estar trabalhando no momento do pedido do seguro. Isso porque o sistema vai considerar que você não precisa mais desse dinheiro emergencial. Além disso, não pode receber nenhum tipo de benefício do governo, como aposentadoria, por exemplo.

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