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SEGURO DESEMPREGO JÁ TEM NOVO VALOR A PARTIR DESTE MÊS

DO REDE JORNAL CONTÁBIL ChamadasCLTEconomiaFinanças PessoaisFique Sabendo Seguro-desemprego já tem novo valor a partir deste mês O seguro-desemprego é ajustado anualmente com base na inflação e correção do salário mínimo Por Jorge Roberto Wrigt -12/01/2023199 Caso você tenha feito seu pedido de seguro-desemprego a partir desta quarta-feira (11) já terá o benefício com o valor reajustado, que passará a ser de R$ 1.302 (igual ao piso nacional). Leia Também: Relação entre o Profissional da Contabilidade e o Dever com a Sociedade Os valores O seguro-desemprego é ajustado anualmente com base na inflação e correção do salário-mínimo. O valor é o resultado da média salarial recebida nos últimos três meses trabalhados. Em 2023, os valores pagos são: Valor mínimo R$ 1.302; Valor máximo R$ 2.230,97 O trabalhador recebe o seguro-desemprego de acordo com a média de seus salários nos três meses anteriores. Toda vez que o salário mínimo é reajustado, também os valores do seguro-desemprego passam por mudanças. O cidadão não pode receber o seguro-desemprego com um valor menor que o do salário mínimo vigente. Nova tabela de valores do seguro-desemprego Para que você saiba o valor que vai receber de seguro-desemprego, precisa fazer uma verificação na tabela de benefício. Lembrando que cada faixa salarial tem uma regra específica. Faixas de salário médio Valor da parcela Até R$ 1.968,36 Multiplica-se salário médio por 0,8 (80%) De R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93 O que exceder a R$ 1.968,37 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se com R$ 1.574,69 Acima de R$ 3.280,93 O valor será invariável de R$ 2.230,97 O valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.302,00) Quem tem direito ao seguro-desemprego? Para receber o seguro-desemprego é preciso estar cumprindo os seguintes requisitos: Ter sido demitido do trabalho sem justa causa; Estar desempregado quando for solicitar o benefício; Não possuir outra fonte de renda própria de qualquer natureza; Não receber nenhum benefício do INSS, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte; Para cada solicitação do seguro-desemprego, o trabalhador tem de ter cumprido um período de trabalho: 1ª solicitação: pelo menos doze meses nos últimos 18 (dezoito) meses anteriores à data de demissão; 2º solicitação: pelo menos nove meses nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de demissão; 3º solicitação em diante: os seis meses anteriores à data de demissão. Como solicitar o benefício? O trabalhador solicita o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência ou: Portal Gov.br. Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS. Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158. Leia Também: Trabalhadores terão novo desconto no salário a partir de fevereiro Saque do seguro-desemprego O benefício será creditado automaticamente na conta informada quando do requerimento, seja na Caixa Econômica Federal ou em outra Instituição Financeira. O crédito para outras instituições financeiras ocorrerá por meio de Transferência Eletrônica de Valores – TED. Se você não tiver indicado conta para crédito do benefício quando do requerimento, será selecionada conta Caixa de forma automática, desde que a conta seja individual, independentemente de autorização prévia.

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