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STF JULGA SE PLANOS DE SAÚDE PODEM AUMENTAR MENSALIDADE DE IDOSOS

STF julga se planos de saúde podem aumentar mensalidade de idosos GAZETA DO POVO Julgamento contrapõe idoso e operadora de saúde O caso concreto a ser julgado pelo STF é um recurso da Cooperativa de Serviços de Saúde dos Vales do Taquari e Rio Pardo (Unimed) à decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), que considerou abusivo o reajuste do plano de saúde em razão da mudança da faixa etária. Para o plano de saúde, o Estatuto do Idoso não poderia ser aplicado, já que o contrato foi firmado antes da vigência da norma. O julgamento estava suspenso desde junho de 2020. Na época, a relatora – ministra Rosa Weber, hoje aposentada – votou pela aplicação do estatuto, impedindo o reajuste da mensalidade quando o consumidor completa 60 anos. O voto foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes, além de Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, estes dois últimos já aposentados. Divergiram da relatora os ministros Marco Aurélio Mello, também aposentado, e Dias Toffoli. Ambos consideraram inconstitucional a aplicação do estatuto nesse caso. Com o placar de 4 a 2, o caso foi levado ao plenário físico a pedido do ministro Gilmar Mendes. Os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux se declararam impedidos e não vão participar do julgamento. Leia mais em: https://www.gazetadopovo.com.br/economia/stf-julga-se-planos-de-saude-podem-aumentar-mensalidade-de-idosos/?utm_source=salesforce&utm_medium=emkt&utm_campaign=newsletter-economia&utm_content=economia Copyright © 2024, Gazeta do Povo. Todos os direitos reservados. Especialistas acreditam na proteção ao idoso Para os especialistas ouvidos pela Gazeta do Povo, a tendência é de que o plenário leve em consideração a proteção dos direitos constitucionais. Solange de Campos, do escritório Carvalho & César Advogados Associados, diz que a questão está diretamente relacionada com a preservação de direitos fundamentais à vida e à saúde, previstos na Constituição. “Qualquer contrato que não respeite esses direitos deve ser considerado abusivo. E, por óbvio, os contratos de planos de saúde visam, acima de tudo, o lucro das empresas, mitigando todos os princípios constitucionais básicos”, afirma. Para Cardoso, o espírito da legislação é proteger duplamente o idoso. “Ela entende que o idoso é vulnerável como consumidor e pela idade”, afirma Cardoso. “Considerando ainda os números estratosféricos de lucro que os planos de saúde têm hoje, entendo que seria razoável pensar em uma decisão favorável." Paulo Roque Khouri, especialista em Direito do Consumidor, concorda que a probabilidade maior é que os planos, mesmo anteriores ao estatuto, não sejam autorizados a reajustar além das regras estabelecidas pela lei de 2003. Mas isso, segundo ele, não deve resolver o problema para essa faixa da população. “O idoso hoje não tem oferta de planos. Os individuais são altíssimos, inacessíveis para a grande maioria. Por isso, praticamente não existem mais”, pondera. “Por outro lado, o modelo dos planos coletivos acaba reajustando os valores bem acima do que as pessoas podem pagar.” Reajustes são foco de contestação Cardoso lembra que os contratos antigos não são o único objeto de pendengas judiciais envolvendo os planos de saúde. Os reajustes, sobretudo em contratos coletivos atuais, são temas constantes de judicialização. Atualmente, os planos individuais têm reajustes anuais balizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Este ano o índice autorizado foi de 6,91%. Mas os planos coletivos (por adesão ou empresariais) não estão sujeitos a esse limite. Seus reajustes dependem do contrato firmado entre o consumidor e a operadora de saúde. Portanto, podem ser maiores que os estabelecidos pela ANS para os planos individuais. Por isso, parte dos consumidores acaba mudando de plano todo ano, em busca de opções mais baratas, ou recorrendo à Justiça. “Há situações em que os reajustes são desarrazoáveis”, diz Cardoso. “Por isso é fundamental estar atento às cláusulas do contrato, que nem sempre são claras.”

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