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RESOLUÇÃO DO CNJ SUSPENDE PRAZOS PROCESSUAIS EM TODO PAÍS ATÉ 30 DE ABRIL




PLANTÃO EXTRAORDINÁRIO

Resolução do CNJ suspende prazos processuais em todo país até 30 de abril

19 de março de 2020, 17h18
O Conselho Nacional de Justiça aprovou nesta quinta-feira (19/3) uma resolução que suspende os prazos processuais em todas as jurisdições do país até 30 de abril. Trata-se da Resolução 313/19, que não se aplica ao STF e à Justiça Eleitoral. Ela é assinada pelo ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ.
Resolução foi assinada pelo presidente do STF e CNJ, ministro Dias Toffoli
G.Dettmar /Agência CNJ
O objetivo principal é estabelecer um regime de "Plantão Extraordinário" na Justiça, de modo a uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários em todo o país e garantir o acesso à Justiça durante a crise desencadeada pela propagação do novo coronavírus.
O "Plantão Extraordinário" implica em suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias. Mas fica assegurada a manutenção dos serviços essenciais. Isto é, haverá uma escala presencial a ser determinada por cada tribunal, mas dela serão excluídos magistrados, servidores e colaboradores identificados como integrantes do grupo de risco — por exemplo, idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras que podem conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio com o vírus.
Durante o "Plantão Extraordinário", o horário de funcionamento será o mesmo do expediente forense regular, estabelecido pelo respectivo Tribunal.
Cada tribunal deverá definir as atividades essenciais a serem prestadas, devendo ser garantidas, "minimamente": a distribuição de processos judiciais e administrativos, com prioridade aos procedimentos de urgência; a manutenção de serviços destinados à expedição e publicação de atos judiciais e administrativos; o atendimento aos advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da polícia judiciária, de forma prioritariamente remota e, excepcionalmente, de forma presencial; a manutenção dos serviços de pagamento, segurança institucional, comunicação, tecnologia da informação e saúde. Outras as atividades jurisdicionais de urgência previstas pelo documento também devem ser garantidas.
Outras medidas
Além disso, fica suspenso o atendimento presencial de partes, advogados e interessados, que deverá ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis.
Durante o plantão excepcional, a apreciação de algumas matérias também fica garantida. São elas: 
* Habeas Corpus e mandado de segurança;

* Medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais;

* Comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, e desinternação;

* Representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; 
* Pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que objetivamente comprovada a urgência;
* Pedidos de alvarás, pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos, pagamento de precatórios, Requisições de Pequeno Valor — RPVs e expedição de guias de depósito. 
* Pedidos de acolhimento familiar e institucional e de desacolhimento;
* Pedidos de progressão e regressão cautelar de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas;
* Pedidos de cremação de cadáver, exumação e inumação;
* Autorização de viagem de crianças e adolescentes.
Clique aqui para ler a Resolução
Resolução 313/2020 CNJ

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