EXAME
Imposto de Renda 2020:
saiba quais documentos você precisa ter em mãos
A entrega das declarações do IR referente a 2019 começam nesta
segunda-feira (2) e uma série de comprovantes são exigidos pela Receita Federal
Por Beatriz Correia
access_time1 mar 2020, 15h05
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Receita Federal:
entrega das declarações começa nesta segunda e vai até 30 de
abril (Marcello Casal/Agência Brasil)
São Paulo
— O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda referente ao
ano de 2019 começa nesta segunda-feira (2) e termina em 30 de abril. Os
contribuintes devem baixar o programa — que já está disponível para
download — e preencher com as informações sobre os rendimentos
e os impostos pagos no ano anterior.
Para isso, são necessários
diversos documentos e comprovantes, que são usados pela Receita Federal para
cruzar informações e avaliar se houve ou não sonegação de impostos.
Quem entregou a declaração no ano
passado, deve ter no computador um arquivo salvo com algumas informações já
gravadas, como dados pessoais próprios e dos dependentes.
Entre os comprovantes necessários
estão o CPF de dependentes, os informes de rendimento das empresas e das contas
bancárias, além de recibos de serviços médicos ou de educação. Confira a lista
completa:
CPF dos
dependentes
Desde a declaração do IR do ano
passado, passou a ser obrigatória a inclusão do CPF dos dependentes de qualquer
idade. Em casos de dependentes que ainda não possuem o Cadastro de Pessoa
Física, o documento pode ser emitido nas agências do Banco do Brasil, da Caixa
ou dos Correios. As certidões de nascimentos recentes já vêm com o número do
documento.
Informes
de rendimentos e extratos
O contribuinte também vai
precisar dos dados que estão nos informes de rendimentos. O documento é emitido
tanto pelas empresas — apontando os valores recebidos e o imposto pago durante
o ano — como pelos bancos e por corretoras de investimentos.
As instituições tiveram até a
última sexta-feira (28) para enviar as informações aos funcionários e clientes.
O documento disponibilizado pelas empresas contém informações como rendimentos
tributáveis (que inclui salário e 13º salário), e a contribuição feita ao INSS.
Também é informado o valor do
Imposto de Renda já retido na fonte, além dos rendimentos isentos de tributação
e gastos com planos de saúde e odontológicos.
Quem é
aposentado pode retirar o extrato do INSS no Portal Meu INSS, ou então em uma agência do órgão. Para
a retirada presencial é necessário fazer um agendamento prévio online.
Comprovantes
de rendimento e aluguéis
Para quem paga ou recebe aluguel
é possível conseguir os documentos com os valores anuais através das
imobiliárias. Caso o pagamento seja feito direto para o dono do imóvel, a
comprovação é feita com recibos de depósitos ou transferências bancárias.
Gastos
com saúde e educação
Os gastos com saúde e educação
também são dedutíveis no Imposto de Renda. Para comprovar o valor, o
contribuinte precisa guardar os recibos dos serviços contratados.
Serão exigidos o nome do
prestador, o valor e o CPF ou CNPJ. Entram na lista gastos com médicos,
dentistas e outros profissionais da área da saúde, além de exames, internações
e convênios.
Na educação, a Receita aceita
gastos com escolas de ensino fundamental ou médico, assim como faculdades,
universidades, pós-graduação ou ensino técnico. Os recibos também devem conter
o nome e o CNPJ do prestador de serviço, e o contribuinte deverá informar o
valor gasto.
Compra e
venda de bens
Também deve ser informado à
Receita Federal qualquer compra ou venda de bens como carros e imóveis. Para
comprovar a operação, o contribuinte precisará do contrato de compra e venda,
além de escritura e nota fiscal ou recibo.
Se o negócio foi feito por meio
de um financiamento, devem ser descritos na declaração de bens informações como
nome do banco, número do contrato, valor total financiado, valor de entrada e
das prestações.
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