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STJ SUSPENDE PEDIDO DE APOSENTADORIA DE DESEMBARGADORA RÉ EM AÇÃO DA FAROESTE

DIÁRIO DO PODER STJ suspende pedido de aposentadoria de desembargadora ré em ação da Faroeste Ministro Og Fernandes mandou suspender processo administrativo de Ilona Márcia Reis Redação Redação 12/02/2021 às 08:16 STJ suspende pedido de aposentadoria de desembargadora ré em ação da Faroeste Desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), Ilona Márcia Reis. Foto: Humberto Filho/Cecom MPBA O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes, relator das ações penais e dos inquéritos derivados da Operação Faroeste, determinou a suspensão do processo administrativo referente ao pedido de concessão de aposentadoria voluntária da desembargadora Ilona Márcia Reis. A suspensão vale até o julgamento final da ação penal a que ela e outras três pessoas respondem no STJ por formação de quadrilha, pelo esquema de venda de decisões instalado no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). A decisão do ministro atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF). A desembargadora protocolou o requerimento administrativo, ainda pendente de apreciação, em 13 de janeiro deste ano. Ela está afastada cautelarmente do cargo desde 7 de dezembro de 2020, pelo prazo inicial de um ano. Ao analisar o pedido do MPF, o ministro relator explicou que o afastamento do cargo se fundamentou na necessidade de resguardar a ordem pública e garantir a aplicação da lei penal, “em especial o específico efeito da condenação concernente à perda do cargo” (artigo 92, I, do Código Penal). NotíciasRelacionadas STJ aceita denúncia contra Wilson Witzel, governador afastado do RJ STJ amplia para R$ 220 mil indenização por perda de mamas, após diagnóstico errado Ocorre que há jurisprudência que impede a aplicação do efeito da perda do cargo quando a aposentadoria é efetivada depois do cometimento de crime que envolva violação de dever funcional. Por isso, “a fim de evitar a hipotética situação em que o magistrado – mesmo definitivamente condenado – continue auferindo os proventos previdenciários oriundos do cargo por meio do qual a infração penal fora praticada, o afastamento cautelar também serve para impedir que o magistrado se aposente voluntariamente, evitando a incidência da perda do cargo em caso de condenação”, destacou Og Fernandes. O ministro observou, ainda, que seria “juridicamente incoerente” impedir a aposentadoria voluntária do magistrado que responde a processo administrativo disciplinar, mas permiti-la àquele que responde a processo criminal.​ (Com informações da Comunicação do STJ)

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