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RIGOR CONTRA IRREGULARIDADES

DIÁRIO DO PODER RIGOR CONTRA IRREGULARIDADES Presidente cria Programa de Integridade e prioriza transparência Presidente busca garantir transparência, rigor contra irregularidades e cultura de integridade institucional 14/09/2021 15:22 | Atualizado 14/09/2021 17:26 ACESSIBILIDADE: Presidente da República, Jair Bolsonaro. Foto: Alan Santos/PR Redação O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou decreto que institui o Programa de Integridade nos órgãos da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República. A medida visa estabelecer parâmetros para garantir transparência, rigor contra irregularidades, cultura de integridade institucional e monitoramento de riscos para o poder público. No foco das diretrizes do Programa estão: Priorizar o interesse e a entrega de valores públicos, de forma imparcial e eficiente; manter o compromisso da alta administração e dos agentes públicos na manutenção da cultura de integridade institucional; promover o envolvimento, a colaboração e a atuação em rede das instâncias de integridade. Além disso, o programa institui a missão de: Desenvolver e implementar estratégia com objetivos, metas e ações prioritárias, com base nos riscos à integridade pública; analisar, tratar e monitorar continuamente os riscos à integridade; promover a comunicação efetiva e a capacitação dos agentes públicos para a aplicação dos padrões e dos mecanismos de integridade; garantir resposta adequada às violações de integridade; e manter a transparência, a participação e a garantia do acesso à informação às partes interessadas. Objetivos Com base nas diretrizes estabelecidas, o Programa de Integridade prevê os seguintes objetivos a serem alcançados pelos órgãos da Presidência da República: Fomentar ambiente íntegro e confiável, alinhado aos valores éticos compartilhados pela sociedade; Incorporar padrões elevados de conduta pela alta administração, para estimular e orientar o comportamento dos agentes públicos, em conformidade com suas funções e atribuições; Fomentar a ação integrada das instâncias internas de integridade com as unidades organizacionais, nos termos do disposto no Plano Estratégico de Integridade da Presidência da República; Promover ações de comunicação e treinamento dos agentes públicos para internalização da cultura de integridade institucional; Fomentar o uso dos canais de denúncia e de representação sobre desvios éticos, ilícitos administrativos, fraude e corrupção; Promover a prevenção, a detecção, a remediação e a punição às ocorrências de violação de integridade, segundo o Plano Estratégico de Integridade de Presidência da República. O Programa contará com um Plano Estratégico de Integridade, o qual definirá a identidade estratégica da integridade da Presidência da República e contemplará os objetivos e metas, as ações estratégicas, o tratamento dos riscos e as diretrizes para os planos de comunicação e de capacitação relativos à integridade institucional. Instâncias de integridade Segundo o decreto, as unidades de gestão de integridade previamente instituídas nos órgãos da Presidência da República passarão a ser instâncias internas de integridade. E o Plano Estratégico de Integridade da Presidência da República será elaborado em conjunto com as instâncias internas de integridade. A elaboração, a implementação, a execução e o monitoramento do Programa de Integridade da Presidência da República, do Plano Estratégico de Integridade da Presidência da República e de suas revisões cabem às seguintes instâncias de integridade: I – Comitê Integrado de Governança da Presidência da República, como instância decisória, que aprovará o Plano Estratégico de Integridade, nos termos do disposto no Decreto nº 10.566, de 8 de dezembro de 2020; II – Diretoria de Governança da Secretaria-Executiva da Secretaria-Geral, unidade setorial do Sipef, que será a unidade de gestão de integridade da Presidência da República, como instância gestora que coordenará a elaboração, a execução e o monitoramento do Programa e do Plano Estratégico de Integridade; e III – instâncias internas de integridade, como instâncias tático-operacionais, que atuarão na implementação e na execução do Plano Estratégico de Integridade, e contribuirão para o fluxo de informações e para o funcionamento do Programa. Comitê integrado orienta O decreto institui ainda que a unidade de gestão de integridade da Presidência da República atuará no âmbito do Programa de Integridade da Presidência da República, sob a orientação do Comitê Integrado de Governança da Presidência da República e em conjunto com as demais instâncias internas de integridade para: I – monitorar e propor ações para o aperfeiçoamento do Programa; II – coordenar a disseminação de informações; III – propor estratégias para a expansão e o fortalecimento do Programa; e IV – promover outras ações relacionadas à gestão da integridade.

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