Companhia dos Aposentados

Tribuna dos Aposentados, Pensionistas e Trabalhadores do Brasil

ESTAS SÃO AS 14 SITUAÇÕES QUE PERMITEM O SAQUE DO SEU FGTS

DO REDE JORNAL CONTÁBIL Home Chamadas Estas são as 14 situações que PERMITEM o saque do seu FGTS ChamadasCLTFique Sabendo Estas são as 14 situações que PERMITEM o saque do seu FGTS Conheça todas as possibilidades de saque do Fundo de Garantia (FGTS) Por Ricardo Junior -14/10/202269 Todo trabalhador que exerce atividade no regime celetista, ou seja, que trabalha assinada, possui uma série de direitos e benefícios garantidos pela legislação trabalhista. Dentre esses benefícios e direitos, um dos principais e mais conhecidos se trata do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, popularmente conhecido como FGTS. O FGTS se trata de uma espécie de poupança em nome do trabalhador, onde, o empregador, mês a mês, é obrigado por lei a depositar 8% do salário em uma conta do Fundo de Garantia vinculada ao contrato de trabalho. Nesse sentido, como o depósito é mensal, com o passar dos meses e até anos, o saldo do FGTS acaba se tornando um excelente recurso financeiro para os trabalhadores. No entanto, mesmo sendo direito dos trabalhadores e ser um dinheiro dos trabalhadores, o saque do Fundo de Garantia é limitado a algumas poucas situações. Motivos que permitem o saque do FGTS Atualmente, as modalidades mais conhecidas de saque do FGTS são o saque-rescisão, que ocorre quando o trabalhador é demitido sem justa causa, e o saque-aniversário, que permite o resgate anual de uma parcela do saldo. No entanto, existem outras situações que permitem o saque do Fundo de Garantia, situações estas que estão previstas por lei. Vejamos a seguir quais são essas possibilidades de saque: Demissão sem justa causa; Término do contrato por prazo determinado; Rescisão do contrato de trabalho por falência, falecimento do empregador individual ou nulidade do contrato; Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior; Quando o trabalhador se aposenta; Saque devido desastre natural quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido; Suspensão do Trabalho Avulso; Falecimento do trabalhador (onde os herdeiros podem sacar os valores); Trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos; Quando o trabalhador ou dependente for portador do vírus HIV; Quando o trabalhador ou dependente estiver com câncer; Quando o trabalhador ou dependente estiver em estágio terminal, devido a alguma doença grave; Trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990; Compra da casa própria, ou liquidação, ou amortização de dívida, ou pagamento de parte das prestações do financiamento. Como consultar meu saldo do FGTS? A consulta ao saldo do FGTS pode ser feita a partir do aplicativo do FGTS disponível para celulares, confira como consultar: Primeiro baixe o aplicativo Celulares Android (clique aqui para baixar); Celulares iOS – Apple (clique aqui para baixar). Com o aplicativo no celular basta seguir os próximos passos: Abra o aplicativo e clique no botão “Entrar no aplicativo”; Informe seu CPF e clique em “Próximo”; Caso não tem um cadastro, faça o Cadastramento de Usuário, informando todos os dados solicitados e crie uma senha de acesso; Verifique o e-mail recebido e siga as instruções para ativar sua conta; Após verificar o e-mail, feche o aplicativo e abra-o novamente com a senha criada; O sistema ainda pode solicitar a confirmação de novos dados, portanto, confirme as informações pedidas; Aceite os termos do Contrato de Prestação de Serviços ao Cidadão; Na tela inicial será possível consultar o saldo, extrato e várias outras informações.

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