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INSS MUDA REGRA DA APOSENTADORIA POR IDADE EM 2023

DO REDE JORNAL CONTÁBIL Negócios Home Chamadas INSS muda regra da aposentadoria por idade em 2023 ChamadasFique SabendoINSS INSS muda regra da aposentadoria por idade em 2023 A nova regra está atrelada a idade mínima necessária para garantir o acesso ao benefício Por Ricardo Junior -03/10/2022 Entra ano e sai ano e novos segurados estão pedindo a aposentadoria concedida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ou ao menos estão chegando próximo ao direito de solicitar o benefício. Consequentemente, quanto mais próximo o segurado está de se aposentar, maiores são as dúvidas com relação às regras necessárias para garantir a concessão do benefício. Além disso, a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, trouxe novas regras para a concessão do benefício, que inclusive vão alterar alguns requisitos básicos como a idade mínima para se aposentar no ano que vem. Essas mudanças que continuam ocorrendo, trata-se de regras de transição, cujo objetivo é não afetar muito a vida dos segurados que já estavam perto de se aposentar com a entrada das novas regras impostas pela Reforma. Nova regra da aposentadoria por idade em 2023 Na regra da aposentadoria por idade, a única mudança que ocorre, é relacionado às mulheres, isso porque para os homens, a regra é necessário ter ao menos 65 anos de idade para se aposentar e essa regra se mantém. Todavia, para a mulher a idade mínima para se aposentar em 2023 será acrescida em 6 meses, confira: Idade para mulher se aposentar em 2022: 61 anos e 6 meses de idade; Idade para mulher se aposentar em 2023: 62 anos de idade. Como dito anteriormente, não haverá mudança para os homens, mas vale lembrar que tanto para homens quanto para mulheres, além da idade mínima é necessário ter ao menos 15 anos de contribuição. Qual valor da aposentadoria por idade? O valor da aposentadoria por idade mudou após a Reforma da Previdência, ficando da seguinte forma: Média de todos os salários a partir de julho de 1994; Dessa média, o segurado receberá 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres. Dessa forma, mesmo que o tempo de contribuição mínimo seja de 15 anos, é necessário cuidado, pois, o segurado que se aposentar somente com 15 anos de contribuição receberá um valor menor, e não 100% do valor médio de todos os salários a partir de julho de 1994.

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