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Será
 realizado amanhã as 11:30 h da manhã uma sessão do Congresso Nacional, 
onde será analisado em caráter especial seis vetos presidenciais. E para
 não fugir à regra, um desses vetos será a costumeira obstrução aos 
direitos constitucionais dos aposentados, a classe mais castigada por 
obstruções, tornando-se a  grande recordista de vetos sofridos do 
Legislativo e do Executivo. 
E este veto, como 
todos não ignoram, é a insistência maldosa de não permitirem que os 
aposentados tenham os seus benefícios corrigidos com o mesmo percentual 
dado ao salário mínimo. Dois pesos e duas medidas, porque a maioria 
destes mesmos aposentados do RGPS, têm seus proventos anuais corrigidos 
com o mesmo índice do salário mínimo(!?). Aí já está erradicado um erro 
preconceituoso e perverso, evidenciando uma grande discriminação! 
Na
 MP 672/2015 aprovada pelos congressistas existia uma cláusula onde era 
estendido para todos os aposentados da iniciativa privada, o mesmo 
percentual dado ao salário mínimo.  A presidente Dilma vetou esta 
cláusula, dando a seguinte explicação do veto: 
>>
 Razões dos Vetos: “Ao realizar vinculação entre os reajustes da 
política de valorização do salário mínimo e dos benefícios pagos pelo 
Regime Geral de Previdência Social-RGPS, as medidas violariam o disposto
 no art. 7, inciso IV, da Constituição. Além disso, o veto não restringe
 a garantia constitucional prevista no art. 201, § 2º” << 
Replicando,
 faço o seguinte comentário: Na justificativa da presidente com os 
artigos apresentados não consegui ver  nada que se entrosasse ou 
justificasse as razões da Dilma. O verdadeiro motivo do veto, 
fortalecendo  o que todos já perceberam, é uma tremenda má vontade 
política contra os idosos aposentados. Continuando a minha réplica, 
preceitua a Emenda Constitucional nº 20 de dezembro de 1998, que diz o 
seguinte: 
   >> Art.
 14 - O limite máximo para o valor dos benefícios do regime de 
previdência social de que trata o Art. da Constituição Federal é fixado 
em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), devendo a partir da data da 
publicação desta Emenda, ser reajustado de forma a preservar, em caráter
 permanente, seu valor real atualizado pelos mesmos índices aplicados 
aos benefícios do regime geral de previdência social. 
Ao
 que me consta, este teto máximo estipulado pela Previdência, é ardiloso
 porque jamais aposentado algum consegue permanecer nele, porque se o 
teto é corrigido conforme preceitua a lei,  hoje está mais ou menos no 
valor R$ 4.663,75, o aposentado não consegue permanecer paralelo, porque
 ele não tem o seu valor corrigido pelo mesmo o índice do salário 
mínimo, resultando em degradações  anuais. Os aposentado têm  seus 
reajustes com   percentuais inferiores ao do salário mínimo. 
Fatidicamente, todas as aposentadorias, dentro de mais algum tempo, 
nivelar-se-ão ao valor do salário mínimo, realizando o governo a proeza 
de fazer desaparecer o teto máximo e enganador pago pelo Previdência! 
...Que veja quem olhos para ver... | 

 
 
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