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2 OU 4 PARCELAS? VEJA QUANTAS PARCELAS DO AUXÍLIO DE R$300 VOCÊ VAI RECEBER

NOTÍCIAS E CONCURSOS 2 ou 4 parcelas? VEJA quantas parcelas do auxílio de R$ 300 você vai receber No início de setembro, o Governo Federal oficializou o pagamento das parcelas residuais do auxílio emergencial. De acordo com o texto o benefício será pago até dezembro. Direitos do Trabalhador Por Saulo Moreira ultima atualização 24/09/2020 às 12:13 O auxílio emergencial seguirá sendo pago até dezembro, em mais quatro parcelas. No entanto, o benefício, que agora tem valor de R$300, não vai pagar todos os lotes aos beneficiários. No início de setembro, o Governo Federal oficializou o pagamento das parcelas residuais do auxílio emergencial. De acordo com o texto o benefício será pago até dezembro. O Ministério da Cidadania também confirmou quatro parcelas de R$ 300 até o fim do ano, entretanto, apenas os aprovados que receberam a primeira parcela de R$ 600 conseguirão receber as quatro parcelas de R$ 300. Veja quantas parcelas o beneficiário do auxílio emergencial irá receber, de acordo com o mês em que o cidadão teve o auxílio emergencial aprovado: Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em agosto: vai receber 4 parcelas de R$ 300 nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro; Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em setembro: vai receber 3 parcelas de R$ 300 nos meses de outubro, novembro e dezembro; Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em outubro: vai receber 2 parcelas de R$ 300 nos meses de novembro e dezembro; Quem recebeu a última parcela de R$600 em novembro: vai receber apenas 1 parcela de R$ 300, em dezembro. Ainda sem calendário oficial Até o momento, apenas os beneficiários do Bolsa Família começaram a receber. Nesta quarta-feira (23), a Caixa segue pagando a nova parcela de R$ 300 a 1,6 milhão de beneficiários. Você Pode Gostar Também: Novo Renda Brasil e substituto do Bolsa Família: Conheça o Renda Cidadã Saiba como utilizar até R$85 mil do FGTS para comprar uma casa ou apartamento NOVO grupo é liberado a sacar o auxílio de R$300 HOJE Por outro lado, para os trabalhadores que fazem parte do Cadastro Único ou que se inscreveram no auxílio emergencial através do site ou do aplicativo, o calendário segue indefinido. Oportunidade: Mais de 600 CURSOS GRATUITOS com opção de Certificado As parcelas extras serão pagas apenas aos trabalhadores aprovados para receber o auxílio emergencial de R$ 600. Portanto, não há possibilidade de novas inscrições. De acordo com o Ministério da Cidadania, mais quatro parcelas de R$ 300 serão pagas até o final do ano. No entanto, apenas os trabalhadores que receberam em abril a primeira parcela do benefício original, de R$ 600, terão direito a todas as quatro parcelas. Porém, faltando poucos dias para o término do mês e sem definição do calendário do programa, os trabalhadores correm o risco de ficar sem receber todas as parcelas da prorrogação. Acontece que o auxílio emergencial com o valor de R$300 será pago apenas até o final do ano, dia 31 de dezembro, independentemente do número de parcelas recebidas pelo beneficiário. Auxílio de R$300: Veja quem não vai receber O pagamento do auxílio de R$ 300 pode atingir menos cidadãos por conta das novas regras que restringem o pagamento. Não vai receber parcelas de R$ 300 quem: tenha vínculo de emprego formal ativo adquirido após o recebimento do auxílio emergencial receba benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo e renda familiar mensal total acima de 3 salários-mínimos seja residente no exterior; tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil tenha recebido, no ano de 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda esteja preso em regime fechado tenha menos de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal Veja também: Auxílio Emergencial: ADICIONAL do benefício é confirmado no valor de R$1.200

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