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DECRETO DO GOVERNO REGULAMENTA REGRAS DO AUXÍLIO DE 300,00 REAIS

Brasil 123 Decreto do Governo regulamenta regras do auxílio de 300 reais DIREITOS DO TRABALHADOR De Lidiane Costa Atualizado em 18 set, 2020 08:35 2 Share Em edição extra do Diário Oficial da União foi publicado decreto que regulamenta as parcelas do auxílio de 300 reais, que é uma continuação do auxílio emergencial, porém com valor inferior. O Ministério da Cidadania afirma no texto do decreto que “o número de parcelas devidas ao trabalhador beneficiário dependerá da data de concessão do auxílio emergencial residual, limitado a quatro parcelas”. Ou seja, nem todos vão receber as 4 parcelas do auxílio de 300 reais. Aqueles que fizeram seu cadastro e receberam a 1ª parcela do auxílio emergencial em Abril vão receber as 4 parcelas do auxílio residual. Já, os que receberam a primeira parcela do auxílio de 600 reais em Julho vão receber somente uma parcela do auxílio de 300 reais. Dessa forma, o texto do decreto deixou claro que aqueles que receberam a primeira parcela após Abril não vão receber todas as 4 parcelas da prorrogação do auxílio emergencial. Leia Também: Técnica de enfermagem vai ser indenizada após contrair tuberculose Projeto quer facilitar entrada de jovens negros no mercado de trabalho PIS/PASEP: Confira calendário com 9 lotes de pagamentos no valor de R$ 1.045 Ainda, segundo o decreto, na hipótese de atraso do pagamento por falta de informações sobre a elegibilidade, causadas pelo Governo, poderá ocorrer o pagamento retroativo das parcelas. Oportunidade: Mais de 600 CURSOS GRATUITOS online com Certificado Auxílio de 300 reais Além das parcelas do auxílio residual ter um valor menor e de não serem pagas para todos os beneficiários do auxílio emergencial, ele também vai excluir muitas pessoas da lista de elegíveis. Isso, devido ao fato do Governo ter estreitado as possibilidades de quem poderá recebê-lo. aquele que estiver empregado formalmente; quem estiver recebendo benefício previdenciário ou assistencial ou seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal após o recebimento do auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020, ressalvados os benefícios do Programa Bolsa Família; tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) no último ano; tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), no ano de 2019; Leia mais sobre as outras hipóteses de recebimento do auxílio de 300 reais na matéria específica sobre o assunto “Auxílio emergencial de 300 reais: descubra se você tem direito!“.

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