Companhia dos Aposentados

Tribuna dos Aposentados, Pensionistas e Trabalhadores do Brasil

SEXTA PARCELA DO AUXÍLIO: VEJA CALENDÁRIO DO BOLSA E QUEM NÃO PODE RECEBER

Brasil 123 Últimas Noticias Concursos Coronavírus Direitos do Trabalhador Empregos Entretenimento Esportes Política Mais HomeDireitos do TrabalhadorSexta parcela do Auxílio: veja calendário do Bolsa e quem não pode receber Sexta parcela do Auxílio: veja calendário do Bolsa e quem não pode receber As famílias que fazem parte do Bolsa Família receberão nas mesmas datas do benefício. Os que receberam a primeira parcela do benefício em abril terão direito ao saque da sexta parcela entre 17 e 30 de setembro, de acordo com o calendário. DIREITOS DO TRABALHADOR De Caique Macêdo Atualizado em 20 set, 2020 11:50 1 Share Já foram liberadas quatro parcelas finais do auxílio emergencial para beneficiários do Bolsa Família. Agora, com o valor de R$ 300 a cada mês. Sendo mãe chefe de família, o pagamento é em dobro (R$ 600). As famílias que fazem parte do Bolsa Família receberão nas mesmas datas do benefício. Os que receberam a primeira parcela do benefício em abril terão direito ao saque da sexta parcela entre 17 e 30 de setembro, de acordo com o calendário. O calendário foi elaborado conforme o Número de Identificação Social (NIS) final do beneficiário. Os que estão fora do Bolsa Família ainda não foram definidas as datas de pagamento. Primeira parcela de R$ 300 17 de setembro: NIS de final 1 18 de setembro: NIS de final 2 21 de setembro: NIS de final 3 22 de setembro: NIS de final 4 23 de setembro: NIS de final 5 24 de setembro: NIS de final 6 25 de setembro: NIS de final 7 28 de setembro: NIS de final 8 29 de setembro: NIS de final 9 30 de setembro: NIS de final 0 Oportunidade: Mais de 600 CURSOS GRATUITOS online com Certificado Segunda parcela de R$ 300 Leia Também: ESTE benefício vai pagar de R$ 261,25 a R$ 1.813,03; CONFIRA Auxílio Emergencial para os nascidos em janeiro neste sábado Caixa realiza NOVOS pagamentos do Auxílio Emergencial e FGTS 19 de outubro: NIS de final 1 20 de outubro: NIS de final 2 21 de outubro: NIS de final 3 22 de outubro: NIS de final 4 23 de outubro: NIS de final 5 26 de outubro: NIS de final 6 27 de outubro: NIS de final 7 28 de outubro: NIS de final 8 29 de outubro: NIS de final 9 30 de outubro: NIS de final 0 Terceira parcela de R$ 300 17 de novembro: NIS de final 1 18 de novembro: NIS de final 2 19 de novembro: NIS de final 3 20 de novembro: NIS de final 4 23 de novembro: NIS de final 5 24 de novembro: NIS de final 6 25 de novembro: NIS de final 7 26 de novembro: NIS de final 8 27 de novembro: NIS de final 9 30 de novembro: NIS de final 0 Quarta parcela de R$ 300 10 de dezembro: NIS de final 1 11 de dezembro: NIS de final 2 14 de dezembro: NIS de final 3 15 de dezembro: NIS de final 4 16 de dezembro: NIS de final 5 17 de dezembro: NIS de final 6 18 de dezembro: NIS de final 7 21 de dezembro: NIS de final 8 22 de dezembro: NIS de final 9 23 de dezembro: NIS de final 0 Quem não vai receber aqueles que conseguiram emprego formal, após o recebimento do auxílio de R$600; quem recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de auxílio emergencial; a pessoa que mora no exterior; quem tem renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos; os que receberam, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; se estiver preso em regime fechado; quem tem menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes; aqueles que tinham em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais; quem, no ano de 2019, recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil; possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal; aquele que tenha sido incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda nas hipóteses 5, 8 e 9 acima na condição cônjuge, companheiro com o qual contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos; ou filho ou enteado com menos de 21 anos ou com menos de 24 anos que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio.

0 comentários:

Postar um comentário