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APOSENTADOS PODEM PEDIR REVISÃO SALARIAL


Brasil
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Sexta-feira, 27/03/2015, 02h42

Aposentados podem pedir revisão salarial

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Aposentados podem pedir revisão salarial
O INSS faz o cálculo do valor da aposentadoria a partir do Plano Real
O valor da aposentadoria pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos aposentados é calculado com base nos salários de contribuição recebidos a partir de julho do ano de 1994, quando o Plano Real entrou em vigor.
Entretanto, para especialistas na área de direito previdenciário o cálculo também deve levar em consideração as contribuições feitas anteriormente ao ano estipulado.
Para isso, o aposentado pode procurar um especialista na área para fazer uma revisão que busca questionar a limitação quanto ao uso dos salários de contribuição.
Com o cálculo de todas as contribuições feitas, o contribuinte saberá se terá vantagens econômicas fazendo o recálculo do benefício dessa forma. Se for constatado que sim, ele poderá ingressar com uma ação judicial contra o INSS para garantir a alteração no valor do benefício.
O aposentado tem um prazo de dez anos a partir da data que o benefício começou a ser pago para pedir a revisão do valor ao INSS, com todas as contribuições inclusas.
“O objetivo é calcular o benefício previdenciário do segurado com todos os salários do contribuinte, até mesmo anteriores ao ano de 1994. O INSS não faz isso e não está previsto em lei (lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, que dispõe sobre a contribuição previdenciária do contribuinte individual)”, explica o advogado especialista em direito previdenciário, Luiz Felipe Pereira Veríssimo.
De acordo com o especialista, o cálculo de revisão é vantajoso, por exemplo, para quem recebia salários mais altos em anos anteriores a 1994 ou para pessoas que, após 1994, ficaram por algum período sem contribuir com a previdência e, consequentemente, o valor do benefício ficou menor.
Lembrando que o teto do salário-benefício é de R$ 4.663,75. “Quem ganhava melhor antes do Plano Real entrar em vigor acaba sendo prejudicado com o atual cálculo do benefício. Por isso, a pessoa deve procurar um advogado especializado para ingressar com a ação”, frisa.
Em seu artigo 3º, a Lei de nº 9876/99 diz que “para o segurado filiado à Previdência Social até o dia anterior à data de publicação desta Lei, que vier a cumprir as condições exigidas para a concessão dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, no cálculo do salário-de-benefício será considerada a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a, no mínimo, oitenta por cento de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994”.

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