PRINCÍPIO DA ISONOMIA
TCU diz que
OAB não é imune a controle e manda prestar contas a partir de 2021
7 de novembro de 2018, 17h51
O Tribunal
de Contas da União decidiu, nesta quarta-feira (7/11), que a Ordem do Advogados
do Brasil deve prestar contas ao tribunal. A entidade deverá se encaixar
nas mesmas normas aplicadas a órgãos federais, estatais e outros conselhos
federais e terá o ano de 2019 para se adaptar, começando a prestar
contas em 2021, referente ao exercício 2020.
A decisão
contraria entendimento do Supremo Tribunal Federal, que, em 2006, em
julgamento sobre a necessidade de haver concursos públicos para as vagas de
trabalho na OAB, debateu a natureza da entidade e concluiu que ela não é órgão
público.
O relator, ministro Bruno Dantas,
afirmou que, em um momento em que o Estado vem reforçando e exigindo
transparência e regras de compliance até mesmo para as
pessoas jurídicas privadas que com ele se relacionam, não é razoável querer
justificar validamente que a OAB possa ser a única instituição infensa a
controle.
“A OAB
possui relevantes prerrogativas, que a distinguem dos demais conselhos, só
reforçam, na verdade, o caráter público das funções que são por elas
desempenhadas — o que fortalece a posição aqui adotada. Firmar o entendimento
de que a OAB deve prestar contas ao Tribunal é, além de tudo, uma decisão que
homenageia o princípio da isonomia”, afirmou.
Segundo
Dantas, embora a entidade já tenha alegado ser controlada internamente, são
ainda opacas as informações prestadas ao público e a seus contribuintes.
“O
Observatório Nacional da Advocacia estima que a OAB arrecada algo em torno de
R$ 1,3 bilhão com a anuidade e o exame. Compilando as esparsas informações
disponibilizadas por cada seccional, é possível estimar que o valor arrecadado
com anuidades gire em torno de R$ 600 milhões por ano. Entretanto, é uma
estimativa bastante imprecisa, dada a ausência de informações padronizadas,
comparáveis e confiáveis”, disse.
De acordo com o ministro, a atual compreensão
de que a OAB não estaria sujeita a qualquer tipo de controle administrativo
está minando a possibilidade de real accountability sobre
seus atos.
“O momento atual é de uma sociedade que
exige cada vez mais a transparência das instituições. A consolidação do Estado
Democrático de Direito e a efetivação do princípio republicano estão
intimamente ligadas a essa transparência e à accountability pública.”
Sem validade constitucional
Em nota, a OAB informou que é equivocado afirmar que a entidade, atualmente, não presta contas ou não é transparente. No entendimento da entidade, em consonância com decisão do Plenário do Supremo, o TCU não é órgão competente para essa finalidade, implicando, inclusive, no uso de recursos públicos para fiscalizar uma entidade que não é órgão público nem recebe dinheiro público.
Em nota, a OAB informou que é equivocado afirmar que a entidade, atualmente, não presta contas ou não é transparente. No entendimento da entidade, em consonância com decisão do Plenário do Supremo, o TCU não é órgão competente para essa finalidade, implicando, inclusive, no uso de recursos públicos para fiscalizar uma entidade que não é órgão público nem recebe dinheiro público.
“A decisão
administrativa do TCU não se sobrepõe ao julgamento do STF, que na ADI 3026/DF,
afirmou que a OAB não integra a administração pública nem se sujeita ao
controle dela, não estando, portanto, obrigada a ser submetida ao TCU. A OAB,
que não é órgão público, já investe recursos próprios em auditoria, controle e
fiscalização, sendo juridicamente incompatível gastar recursos públicos, hoje
tão escassos, para essa finalidade. A decisão do TCU não cassa decisão do STF,
logo não possui validade constitucional.”
Clique aqui para
ler o voto do relator.
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